DECRETO Nº 35.210, DE 18 MARÇO DE 1954.
Cria função na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica criada, na série funcional de Médico (S.M. - D.F.S.P), da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função excedente na referência 28.
Art. 2º - A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação própria.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves