DECRETO Nº 35.210, DE 18 MARÇO DE 1954.

Cria função na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da  Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada, na série funcional de Médico (S.M. - D.F.S.P), da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função excedente na referência 28.

Art. 2º - A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação própria.

Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves