DECRETO Nº 35.164, DE 8 DE MARÇO DE 1954.
Concede à sociedade anônima ‘’Esso Standard do Brasil Inc.’’ autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É Concedida à sociedade anônima ‘’Esso Standard do Brasil Inc’’. com sede em Fairmont, Estados de West Virginia, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 9.335, de 17 de Janeiro de 1912. 234, de 17 de julho de 1935, 4.894, de 20 de novembro de 1939, 21.608, de 12 de agôsto de 1946, 30.339, de 24 de dezembro de 1951, 31.472, de 18 de setembro de 1952, 31.811, 20 de novembro de 1952, e 33.814, de 11 de setembro de 1953, autorização para continuar a funcionar no país, com alterações estatuárias que apresentou, consoante emenda do art. III do seu Certificado de Incorporação, por meio de acôrdo entre os subscritores da totalidade das ações, celebrado a 21 de outubro de 1953, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 30.339, de 24 de dezembro de 1951, assinadas pelo o Ministro de Estados de Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mesma autorização.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Hugo de Faria