DECRETO Nº 35.162, DE 6 MARÇO DE 1954.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º - Ficam suprimidos 1 (um) cargo de classe D e 1 cargo da classe E da Carreira de Auxiliar de Ensino do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Manuel Martins de Morais, e aposentadoria de Manuel Martins de Morais, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves