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DECRETO Nº 35.149, DE 6 DE MARÇO DE 1954.

Suprimi cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 13 (treze) cargos da classe E da carreira de Artífice do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de José Dias Gomes, Américo Pereira Sarmento, Lourenço Mira de Morais, Manuel Rodrigues da Rosa, Valentim Tomaz da Silva, Renato da Silva Matos, Antônio Faria dos Santos, Francisco Borges Machado, Daniel Leite e Joaquim Antônio José de Siqueira e aposentadorias de Antônio Ribeiro Bessa, Orlando Cordeiro Leite e Luiz Ferreira da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves