DECRETO Nº 35.137, DE 1 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Ludovina Marques Leingruber, de nacionalidade portuguêsa, casada em regime de comunhão de bens com Paulo Marcos Leingruber, brasileiro, autorizada a adquirir o prédio e domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Padre Juvenal nº 21, na Ilha de Paquetá, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 178.132 de 1953.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Oswaldo Aranha