DECRETO Nº 35.120, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Ildefonso Borges a pesquisar calcário, no município de Rio Pardo, Estado do Rio grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a cidadão brasileiro Ildefonso Borges a pesquisar calcário, em terras de sua propriedade no lugar denominado Capiranto, distrito de Capivarita, município de Rio Pardo , Estado do Rio Grande do Sul, numa área de vinte e dois hectares dezesseis ares e sessenta e três centiares (22,1663 ha), delimitada por uma poligonal mistilinea que tem um vértice na confluência da sanga da Rosa no rio Itaticui e os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte metros (520 m), vinte graus sudeste (20º SE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), trinta e um graus noroeste lado é representado pela margem direita da sanga da Rosa, trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas