DECRETO Nº 35.098, de 19 de fevereiro de 1954.
Concede à “S. A. José Fernandes - Comércio e Navegação” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
Decreta:
Artigo único. É concedida à “S. A. José Fernandes - Comércio e Navegação”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos números 20.139, de 6 de dezembro de 1945, e 30.951, de 6 de julho de 1952, autorização para continuar a funcionar como emprêsa navegação de cabotagem, com as alterações estatuárias que apresentou, consoante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 30 de novembro de 1953, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart