DECRETO Nº 35.086, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1954.
Concede à Indústrias Calcárias Pereira Leite Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Indústria Calcárias Pereira Leite Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 17 de dezembro de 1953, como sede na cidade de São Paulo, autorização, para funcionar como empresa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regimentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas