DECRETO Nº 35.073, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1954.
Autoriza o Diretor da Estrada de Ferro de Goiás a contratar financiamento, em cruzeiros, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Diretor da Estrada de Ferro de Goiás autorizado a contratar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, sob as garantias legalmente permitidas, um financiamento até o limite de duzentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil cruzeiros (Cr$249.883.000,00), destinado à remodelação e reequipamento daquela ferrovia, inclusive construção de variantes, substituição parcial de trilhos e dormentes, lastreamento de linhas, aquisição de vagões de carga, carros de passageiros, vagões-frigoríficos e locomotivas a vapor, assim como à execução de obras e instalações indispensáveis, tudo de conformidade com o projeto da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos para Desenvolvimento Econômico aprovado em 31 de agôsto de 1953, conforme publicação no Diário Oficial de 2 de setembro do mesmo ano.
Art. 2º Entre as garantias do resgate do financiamento autorizado no artigo anterior poderão ser incluídas as taxas instituídas no Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945, modificado pelo de nº 9.766, de 6 de setembro de 1946, e outras porventura arrecadadas pela Estrada de Ferro de Goiás.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
José Américo