DECRETO Nº 35.049, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.

Concede autorizacão para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Fôrça e Luz Arrôio Trinta S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Fôrca e Luz Arrôio Trinta S.A.,

decreta:

Art. 1º É concedida à Fôrca e Luz Arrôio Trinta S.A. com sede em Arrôio Trinta, município de Videira, Estado de Santa Catarina, autorizacão para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas