DECRETO Nº 35.040, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Vital Batista de Azevedo a pesquisar calcário e associados, no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vital Batista de Azevedo a pesquisar calcário e associados em sua propriedade, no lugar denominado Beira da Serra, distrito de Mucambeiro, município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais numa área de seis hectares quinze ares e sessenta centiares (6,1560ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e trinta metros (130m), no rumo magnético de quinze graus nordeste (15ºNE), da casa de propriedade de Lúcio Guimarães e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e setenta metros (170m), cinquenta e quatro graus nordeste (54ºNE); trezentos e oitenta metros (380m), cinquenta e cinco graus trinta minutos sudeste (55º30’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da Independência da República.

GETúLIO VARGAS

João Cleófas