decreto nº 35.025, de 10 De FEVEREIRO de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Calhau Coimbra a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Calhau Coimbra a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, ocupados por João Nepomuceno da Silva no lugar denominado Rochêdo, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena do Norte, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares (56ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e dez metros (310m) no rumo magnético setenta e cinco graus sudeste (75º SE) da confluência dos córregos do Lima e da Lavra do Falcão e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); oitocentos metros (800m), dezesseis graus sudeste (16º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas