calvert Frome

DECRETO Nº 35.012, DE 8 de fevereiro DE 1954.

Autoriza a firma Sellig & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, de Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Sellig & Cia. Ltda., estabelecida no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

Oswaldo Aranha