Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.944, DE 15 DE JANEIRO DE 1954.
Dá a denominação de “Regimento Itororó” ao atual 5.º do Regimento de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a denominar-se ‘’Regimento Itororó’’, o atual 5º Regimento de Infantaria, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro do Espirito Santo Cardoso