DECRETO N° 34.940, DE 14 DE JANEIRO DE 1954.

Concede à sociedade ‘’Chagas e Penha, Limitada’’ autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade de “Chagas e Penha Limitada” com sede na cidade de São Luiz, Capital do Estado do Maranhão, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, consoante alterações do seu contrato social, que apresentou, por meio de escrituras públicas firmadas a 28 de Dezembro de 1951, 30 de janeiro de 1952, 6 de maio e 10 de outubro de 1953, com o capital de Cr$4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), dividido entre cinco sócios, cidadões brasileiros natos, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart