DECRETO Nº 34.937, DE 14 DE JANEIRO DE 1954.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em revigoração de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto do artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Horácio Teixeira Arcanjo e sua mulher Engrácia Moura Arcanjo, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir, em revigoração de aforamento, a fração ideal de 8/1.000 do domínio útil de terreno de marinha designado por lote nº 5 da quadra 1, correspondente ao apartamento número 705 do Edifício Pan-América, situado na Avenida Calógeras ns. 6, 6-A e 6-B, e Avenida Presidente Wilson nº 188, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 240.348 de 1953.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha