Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.918, DE 9 DE Janeiro DE 1954.
Permite o uso da Medalha do Pacificador nos uniformes militares
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, de constituição,
decreta:
Art. 1º É permitido o uso com os uniformes militares, da Medalha do Pacificador, mandada cunhar pelo Ministério da Guerra, por ocasião do sesquicentenário do Marechal Luiz Alves de Lima e Silva - Duque de Caxias.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Cyro de Espirito Santo Cardoso