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DECRETO Nº 34.918, DE 9 DE Janeiro DE 1954.

Permite o uso da Medalha do Pacificador nos uniformes militares

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, de constituição,

decreta:

Art. 1º É permitido o uso com os uniformes militares, da Medalha do Pacificador, mandada cunhar pelo Ministério da Guerra, por ocasião do sesquicentenário do Marechal Luiz Alves de Lima e Silva - Duque de Caxias.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Cyro de Espirito Santo Cardoso