DECRETO Nº 34.898, DE 6 DE JANEIRO DE 1954.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à firma Pinta & Cia. Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que requereu a firma Pinto & Cia Ltda.,
decreta:
Art. 1º É considerada à firma Pinto & Cia Ltda., com séde na Vila Consolação, Município de Paraizópolis, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º Êste decreto entrar em vigor na da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas