DECRETO Nº 34.898, DE 6 DE JANEIRO DE 1954.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à firma Pinta & Cia. Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que requereu a firma Pinto & Cia Ltda.,

decreta:

Art. 1º É considerada à firma Pinto & Cia Ltda., com séde na Vila Consolação, Município de Paraizópolis, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º Êste decreto entrar em vigor na da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas