DECRETO Nº 34.891, DE 4 DE JANEIRO DE 1954.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, quatro glebas com a área total de 78,0812 ha, destinadas à ampliação das terras da Subestação Experimental de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União Federal, quatro glebas com área total de 78,0812 ha (setenta e oito hectares e oitocentos e doze centiares), de acôrdo com a planta que com êste baixa, situadas no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, e de propriedade de Cícero Fonseca de Azevedo.
Art. 2º A área a ser desapropriada destinar-se-á à ampliação das terras da Subestação Experimental de Lavras, no referido Estado.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Oswaldo Aranha