DECRETO Nº 34.889, DE 2 DE JANEIRO DE 1954.

Concede atualização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito do Vale do Paraíba.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1988,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito do Vale do Paraíba, mantida pela a sociedade Civil Mantenedora da Escola Técnica de Comércio de São José dos Campos e com sede em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino