decreto nº 34.881, de 31 de dezembro de 1953.

Abre ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de Cr$7.800.000,00, para auxiliar as despesas do VI Recenseamento Geral do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.914, de 23 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º - É aberto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de sete milhões e oitocentos mil cruzeiros Cr$7.800.000,00, destinado a auxiliar os encargos do VI Recenseamento Geral do Brasil.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Osvaldo Aranha