DECRETO Nº 34.876, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.657-A, de 1 de agôsto de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para socorrer à população do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, vitima de tromba dágua que ali caiu, determinando o trasbordamento de vários rios e conseqüente inundação de larga parte da cidade.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

José Américo

Oswaldo Aranha