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DECRETO N. 34.868 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

Aprova e manda executar o Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil, que a êste acompanha, assinado pelo Vice-Almirante Renato de Almeida Guillobel, Ministro de Estado da Marinha, o qual entrará em vigor noventa (90) dias após sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil

TÍTULO I

Normas Gerais

CAPÍTULO 1.1

FINALIDADE E PRINCÍPIOS BÁSICOS

Artigo 1.1.1 - Finalidade - Os uniformes, determinados por êste Regulamento têm por finalidade principal caracterizar os militares da MB, permitindo, à primeira vista, distinguir não só os seus pastos ou graduações, como também, os Corpos ou Quadros a que pertencem. A pronta identificação visa a facilitar o exercício da autoridade atribuída, por lei, aos referidos militares.

Artigo 1.1.2 - Norma - Todo militar da MB deve considerar o uso do uniforme que lhe é prescrito neste Regulamento, como motivo de orgulho pessoal. E' obrigatório o apuro excepcional nos uniformes porquanto o militar fardado, além das exigências da própria apresentação, tem a responsabilidade de representar a corporação a que pertence.

Artigo 1.1.3 - Fiscalização - E' dever de todo militar da MB que estiver investido de autoridade, fazer cumprir êste Regulamento, exercendo severa fiscalização sôbre seus subordinados e exigindo, nos casos em que o Regulamento não fixa detalhes, que os uniformes sejam apresentados com discreção e simplicidade.

Artigo 1.1.4 - Padronagem e especificação - O Depósito Naval do Rio de janeiro deverá possuir padrão de cada uma das peças dos uniformes previstos neste Regulamento. Todo o material pertencente aos uniformes e fornecido por um órgão supridor da MB deve ser considerado como satisfazendo às exigências dêste Regulamento quanto à respectiva padronagen e especificações em vigor. A responsabilidade pelo não fornecimento de material que satisfaça a tais condições será, exclusivamente, do órgão supridor. O material proveniente, de fontes supridoras estranhas à MB, deverá corresponder às exigências estabelecidas neste Regulamento.

Artigo 1.1.5 - Classificação das peças dos uniformes - Neste Regulamento as peças dos uniformes são classificadas em peças fundamentais, peças complementares, peças acessórias e peças especiais.

Artigo 1.1.6 - Direito ao uso das diferentes peças de uniformes - Para cada uma das peças referidas no artigo anterior serão discriminadas as pessoas com direito a usá-las como parte integrante dos seus uniformes. A ausência desta discriminação ou de qualificações em uma dada peça, significa que o seu uso é permissível, de acôrdo com as circunstâncias, a todo o pessoal da MB.

Artigo 1.1.7 - Peças padrão - Neste Regulamento o nome dado a uma peça, caracteriza tão-sòmente essa peça e a sua descrição serve de padrão às demais que lhe forem iguais em feitio embora diferentes na côr e material Assim, a descrição da "calça de jaquetão" e "camisa cáqui", por exemplo, não são feitas e, sim, referidas às que lhe servem de padrão, como sejam, respectivamente, a "calça branca" e a "camisa cinza".

Artigo 1.1.8 - Terminologia - A terminologia usada neste Regulamento para caracterizar os vários uniformes, suas respectivas peças bem como as insígnias e distintivos nêles usados, deverá ser obrigatóriamente empregada, na correspondência oficial, pelo pessoal da MB.

CAPÍTULO 1.2

REGRAS GERAIS

Artigo 1.2.1 - Andaina de Uniforme - Os militares da MB, em serviço ativo, devem estar sempre providos da andaina adequada de uniforme; mesmo aquêles que têm direito a pagamento de uniforme pelo Govêrno, cabe a obrigatoriedade de adquirir, á sua custa, as peças que deixaram de possuir em suas respectivas andainas de uniformes, por motivo de acidentes em serviço, extravio ou desgaste fora do normal; êste procedimento independerá da instauração ou conclusão do processo que julgara do direito à indenização das peças em falta.

Os Oficiais-Auxiliares, os Professôres de Ensino Elementar, os Patrões-Móres e os Práticos, são dispensados de possuir os uniformes 1, 2.1 a 2.4, 3.1 e 3.2.

Artigo 1.2.2 - Pessoal do Serviço Geral de Taifa e Aprendizes-Marinheiros - O pessoal pertencente ao Serviço Geral de Taifa fará uso dos uniformes previstos neste Regulamento, para os Marinheiros do CPSA.

Os Aprendizes-Marinheiros, também farão uso dêsses uniformes, exceto o de Campanha.

Artigo 1.2.3 - Faroleiros, Patrões, Maquinistas, Motoristas-marítimos e Marinheiros civis - Os faroleiros e auxiliares técnicos de faróis servindo nos 2º, 3º, 4º e 6º Distritos Navais são dispensados de possuir os uniformes 4.2 a 4.4.

Êsses servidores, bem como os Patrões, Maquinistas-marítimos, Motoristas-marítimos, marinheiros civis e Guardas de Arsenais, fábricas e oficinas, poderão fazer uso das roupas de abrigo RA-4.2; RA-5.2; RA-6.1 a RA-6.3 e a RA-7.1 a RA-7.3, quando as condições climatéricas assim exigirem.

Artigo 1.2.4 - Uniforme para o Serviço e Uniforme para Licença - Diàriamente, serão determinados pela autoridade competente o "Uniforme para o Serviço" e o "Uniforme para licença",

Êsses uniformes vigorarão das 0800 hs. do dia em que foram determinados, às 0800 do dia seguinte.

Na Escola Naval, o "Uniforme para o Serviço" e o "Uniforme para Licença", poderão, a critério do Diretor dêsse órgão, deixar de corresponder aos acima referidos.

Artigo 1.2.5 - Uniforme para uso Diário - O Uniforme para Uso Diário nos navios e órgãos da MB, será, observado de acôrdo com a tabela: - "Uniformes e Equipamentos usados pelo pessoal da MB - Regime normal", dêste Regulamento.

Artigo 1.2.6 - Uniformes nos regimes de sábado ou domingo - Nos regimes de sábado ou domingo o "Uniforme para o Serviço" será de uso geral nos navios e órgãos da MB; nêsse caso será denominado "Uniforme Geral para o Serviço",

Artigo 1.2.7 - Regime de sêxta-feira - No Regime de sêxta-feira, o Uniforme para "Uso Diário" será, geral para todo o pessoal em serviço nos navios e órgãos em que êsse regime fôr determinado,

Artigo 1.2.8 - Regime de quarta-feira nas Escolas da MB - Nas Escolas da MB, quando observado o regime de quarta-feira adotado na Escola Naval, o Uniforme para "Uso Diário" será geral para todo o pessoal nelas servindo.

Artigo 1.2.9 - Uniformes de esportes - As equipes de representação esportiva dos navios e órgãos da MB, só poderão fazer uso de uniformes de esportes que estejam devidamente registrado no Departamento de Esportes da Marinha. Os uniformes de representação esportiva da MB, serão aprovados pela autoridade competente, mediante proposta dêsse mesmo Departamento.

Artigo 1.2.10 - Autoridade para determinar uniformes - São autoridades competentes para determinar uniformes que se encontrem estabelecidos neste Regulamento:

a) os Comandantes de Distritos Navais, nas áreas de sua jurisdição, podendo o CEMA alterar, de acôrdo com as necessidades, o uniforme que tiver sido determinado para a área correspondente à Sede Principal da Marinha;

b) o COMAPEM, na área em que se encontrar, podendo o Comandante do Distrito Naval respectivo alterar os uniformes determinados quando julgar necessário;

c) o COMAPEM, quando em viagem ou estacionado em área fora da jurisdição de Distrito Naval da M B. Em área sob a jurisdição de um Comandante de Distrito mais moderno, competirá ao COMAPEM a determinação dos uniformes para o pessoal embarsado, devendo, entretanto, determinar para uso dêsse pessoal, em terra, quando de licença, em serviço de policiamento, em cerimônias oficiais, etc , os mesmos uniformes que tiverem sido determinados pelo Comandante do Distrito Naval, podendo alterar, de acôrdo com as necessidades o uniforme que tiver sido determinado pelo Comandante do Distrito Naval.

Artigo 1.2.11 - Proibições - E' vedado ao militar da MB:

a) o uso de uniforme em circunstâncias ou condições diferentes das que são estabelecidas neste Regulamento;

b) o uso, com os uniformes, de qualquer peça não prevista neste Regulamento;

c) o uso de uniforme desbotado ou confeccionado com tecido diferente do especificado neste Regulamento;

d) o uso, com traje civil de peças características dos uniformes da MB;

e) o emprêgo, de forma visível, nos uniformes, de qualquer objeto de uso ou peça de adôrno, tais como: caneta, lapiseira, corrente de relógio, chaveiro, pregador de gravata, lenço, etc. ;

f) o uso de qualquer sinal de luto nos uniformes, salvo quando houver determinação geral nesse sentido;

g) o uso de uniforme em baile à tantasia;

h) o uso de peças de uniforme completa ou parcialmente desabotoadas à exceção das camisas usadas sem gravata, onde é permitido desabotoar, apenas, o botão da gola;

i) permanecer de mangas arregaçadas.

Artigo 1.2.12 - Inobservância de uniforme fixado - O militar da MB que, por qualquer circunstância, comparecer a uma cerimônia fazendo uso de uniforme diferente daquele que para ela tenha sido determinado por autoridade competente, deverá retirar-se imediatamente.

Artigo 1.2.13 - Aspecto fisionômico - O militar da MB, quando uniformizado não poderá apresentar aspecto fisionômico diferente daquele com que está identificado.

Artigo 1.2.14 - Distintivos de cursos - Não é permitido ao militar da MB:

a) o uso de distintivos de cursos estrangeiros, inclusive o de submarinista ou brevets de aviação;

b) o uso de distintivos de quaisquer cursos, exceto os previstos neste Regulamento.

Artigo 1.2.15 - Fixação dos galões, divisas, distintivos e botões - Os galões, divisas, distintivos e botões serão fixados às peças em que são usados, de acôrdo com as seguintes normas:

a) os galões, divisas e distintivos usados às mangas serão bordados ou cosidos em pedaços de tecido de formato e côr apropriados, denominados neste Regulamento, "panos"; êstes "panos" serão cosidos às mangas;

b) os galões, divisas e distintivos usados à gola serão fixados: - os metálicos por pino e fixador de mola; os demais por bordados ou cosidos em "panos" costurados êstes à gola;

c) os galões, divisas e distintivos não relacionados nas alíneas "a" e "b" serão cosidos diretamente à peça do uniforme em que são usados;

d) as insignias douradas com uso nas túnicas e dólmãs brancos serão presas às mangas por meio de seis colchetes de pressão;

e) os botões ns. 1 e 3, serão prêsos por meio de ilhós e argolas ou tranquetas passadas por suas alças; os demais, cosidos de peças em que são usados.

Artigo 1.2.16 - Cobertura - O militar da MB, armado descobrir-se-á:

a) quando em terra: nos recintos privativos de qualquer autoridade ou destinados a diversões, assembléias, reuniões, serviços religiosos, nos cortejos fúnebres, atos de sociedade civil ou militar que exijam êsse procedimento e, desde que a sua presença nêsses recintos ou atos não esteja condicionada ao desempenho de tarefa de caráter estritamente militar, tais como guarda, policiamento, ordenança, etc, que obriguem à, condição de não tirar a cobertura;

b) quando a bordo; - nos recintos pritvativos de qualquer autoridade ou locais destinados a cerimônias fúnebres ou religiosas e nas Praças D'Armas, refeitórios, camarotes e alojamentos;

c) para içar e arriar a bandeira nacional.

O militar da MB, desarmado, descobrir-se-á :

a) quando em terra: nos recintos privativos de qualquer autoridade ou destinados a diversões, assembléias, reuniões, serviços religiosos, nos cortejos fúnebres e atos de sociedade civil ou militar, que exijam êsse procedimento;

b) quando a bordo: nos locais especificados para a situação do militar da MB armado;

c) para falar com senhoras;

d) nos elevadores, quando nêles viajar alguma senhora;

e) para içar e arriar a bandeira nacional.

Artigo 1.2.17 - Saudação a civis, quando uniformizados - Para saudar civis, inclusive senhoras e prelados, o social, deverá, também, desarmar-se e sim, fazer a saudação militar.

Artigo 1.2.18 - Bailes de gala - O militar da MB quando comparecer a da MB, armado e com luvas, deverá desarmar-se após à chegada da maior autoridade que deva participar, oficialmente, dêsse ato social.

Artigo 1.3.19 - Restrição ao uso de cobertura em ato social - O militar da MB que, comparecendo armado a ato social, tiver de deixar de parte, ainda que temporàriamente, a sua cobertura, para participar do referido ato social, deverá, também, desarmar-se.

Artigo 1.2.20 - Luvas - O militar da MB, armado e com luvas, deverá trazê-las calçadas: quando desarmado, trará as luvas calçadas ou em uma das mãos, nunca, porém, uma luva calçada, outra na mão ou prêsas a qualquer parte do uniforme.

Os Aspirantes quando a passeio e armados de espadim, são dispensados de trazer, obrigatòriamerrte, as luvas calçadas.

O militar da MB descalçará as luvas sempre que se descobrir.

Artigo 1.2.21 - Fiadores - O fiador n.º 1 será usado enrolado ao copo da espada; os demais, presos à abertura existente na parte superior do copo da espada.

Artigo 1.2.22 - Talim - Quando, por qualquer circunstância, o militar da MB tirar a sua espada ou espadim, conservando o talim, o gato da pernada maior deverá ser prêsa ao gato superior da pernada menor.

Artigo 1.2.23 - Sobretudo e uniformes 1, 2.1, 3.1 e 3.2 - Normalmente, os Oficiais não serão obrigados a possuir sobretudo e ter a bordo dos navios ou órgãos da MB em que estejam servindo, os uniformes números 1, 2.1, 3.1 e 3.2: deverão, entretanto, ter nos lugares em que servem a andaina de uniforme determinada pela autoridade competente, se, assim, tornar-se necessário, tendo em vista a comissão atribuída ao navio ou situação especial que se apresente.

Artigo 1 2.24 - lnspeções - Minuciosas inspeções na andaina de uniforme das praças deverão ser procedidas, pelos Oficiais, uma vez por mês, pelo menos, e sempre, que a praça desembarcar ou passar do lugar em que serve.

 Essas inspeções têm por fim verificar se cada praça possui a sua andaina de uniforme completa e se as peças dos mesmos estão limpas, cuidadas e regularmente marcadas. Sempre que das inspeções realizadas, constatar-se falta de peças na andaina de uniforme ou a existência de outras que não mais se prestam ao uso, êsse militar deverá ser compelido a adquirir tais peças.

Artigo 1.2.25 - Leilão, cessão e troca de peças de uniforme - O Comandante poderá permitir, nas condições previstas pela O I. A., leilão de peças arrecadas ou mesmo cessão de peças de uma praça a outra, por necessidade de serviço: nestes casos, de peças arrecadadas ou mesmo cessão riscado o número já existente e o novo número impresso acima ou ao lado dêste. Quando assim acontecer, referência especial deverá ser feita na caderneta da praça. Fora das condições estabelecidas neste artigo é proibida a troca, venda ou cessão de peças de uniforme;

CAPÍTULO 1.3

CONDIÇÕES ESPECIAIS

Artigo 1.3.1 - Mostra - Para o ato de Mostra, a autoridade competente poderá determinar qualquer dos uniformes previstos neste Regulamento.

Artigo 1.3.2 - Cerimônia fúnebre - O uniforme para as cerimônias fúnebres será salvo determinação expressa da autoridade competente:

a) o 2.4 para aquelas que, a critério da autoridade competente, forem definidas como "Cerimônias Fúnebres" de Grande Solenidade;

b) o 4.2 para as cerimônias fúnebres em geral.

Em situação normal, o uniforme das Guardas e Escoltas para honras fúnebres será, sempre o Uniforme para o Serviço.

Artigo 1.3.3 - Uniformes em pais estrangeiro - As disposições referentes ao Título V - "Uso dos Uniformes" - dêste Regulamento podem ser excepcionalmente, alteradas em país estrangeiro, a critério da autoridade competente para atender ao cerimonial e hábito locais ou em face de circunstâncias especiais.

Artigo 1.3.4 - Militares da Reserva e Reformados - Os militares da MB, quando na reserva remunerada ou reformados, não são obrigados a possuir uniformes sendo o uso dos mesmos regulado pelo Estatuto dos Militares. Quando em Comissão ou Convocados, deverão prover-se de uniformes em quantidade necessária de acôrdo com a função que eventualmente exerçam.

Artigo 1.3.5. - Professôres da Escola e Colégio Naval - Os professôres da Escola e Colégio Naval, quando no exercício dos cargos de magistério para que tiverem sido nomeados, usarão os galões correspondentes ao respectivo pôsto e o distintivo de professor.

Artigo 1.3.6 - Traje civil - O uso de traje civil pelos militares da MB obedecerá às seguintes normas:

a) aos Oficiais, Aspirantes, Sub-oficiais, Alunos do CIORM e do Colégio Naval e Sargentos, facultativo, quando licenciados;

b) aos Oficiais e Suboficiais para entrarem e sairem dos navios ou órgãos onde estejam servindo não podendo ali permanecerem em traje civil mais de cinco minutos. No gôzo dessa concessão não deverá, ser tolerada qualquer excentricidade em relação aos trajes normais da época e da localidade em que se encontrem;

c) às praças nos bailes a fantasia e em situações especiais, a critério da autoridade competente;

d) a permissão para usar traje civil indicada nas alíneas "a" e "c" pode ser suspensa a qualquer momento, por determinação da autoridade competente, em virtude de condições especiais que assim aconselhem;

e) a autoridade competente, de acôrdo com circunstâncias especiais poderá determinar o uso, fora do serviço interno, do traje civil, exclusivamente.

Artigo 1.3.7 - Vestes Talares - Os Capelães da MB poderão usar as vestimentas da Ordem a que pertencerem para entrar ou sair dos navios ou órgãos da MB onde estiverem servindo, não podendo permanecer nêsse traje mais de cinco minutos, a não ser no desempenho de serviços religiosos. Os militares da MB, quando participarem de serviços religiosos poderão usar as vestimentas previstas pela Igreja, desde que desta última tenham obtido a necessária permissão.

Artigo 1.3.8 - Oficiais servindo no CFN - Os militares da MB de outros Corpos e Quadros que forem designados para servir no CFN usarão os seus respectivos uniformes e, quando em campanha, o uniforme nº 9, dêsse Corpo.

Artigo 1.3.9 - Estado de guerra e períodos de manobras - Em estado de guerra só é permitido aos militares da MB o uso de condecorações e medalhas nacionais ou de países amigos. Nessa situação e, em período de manobras, será permitido o uso do uniforme 6.1 nas apresentações, desembarques, etc.

Artigo 1.3.10 - Voluntários do CFN - As praças do CFN, enquanto não passam à condição de Soldado de 2ª classe, usarão tão-sòmente os uniformes 7.1, 7.2 ou 7.3.

TÍTULO II

Classificação

CAPÍTULO 2. 1

CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES

Artigo 2.1.1 - Oficiais e Guardas-Marinhas dos Corpos e Quadros da MB, exceto CFN - I - Fardão:

2.1 - Sobrecasaca com chapéu armado

2.2 - Sobrecasaca com boné

2.3 - Sobrecasaca com boné e calça branca

2.4 - Sobrecasaca com passadeiras

2.5 - Branco de gala

3.1 - Casaca

3.2 - Summer Jacket

4.1 - Jaquetão com gravata de laço horizontal

4. 2 - Jaquetão

4.3 - Jaquetão para serviço

4.4 - Jaquetão com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Branco para serviço

6. 1 - Cinza tropical

6.2 - Cinza tropical sem túnica

7.1 - Cinza de brim

7.2 - Cinza de brim

7.3 - Cinza de brim sem gravata

8. - Calção cinza de trabalho

9. - Campanha

Artigo 2.1.2 - Oficiais e Guardas-Marinhas do CFN:

1. - Garance de gala

2.1 - Garance com chapéu armado

2.2 - Garance com boné

2.3 - Garance com boné e calça branca

2.4 - Garance com passadeiras

2.5 - Branco de gala

3.1 - Casaca

3.2 - Summer Jacket

4.1 - Azul com gravata de lago horizontal

4. 2 - Azul

4.3 - Azul para serviço

4.4 - Azul com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Branco para serviço

6.1 - Cáqui tropical

6.2 - Cáqui tropical sem túnica

7.1 - Cáqui de brim

7.2 - Camisa cáqui

7.3 - Camisa cáqui sem gravata

8. - Calção cáqui de trabalho

9. - Campanha

Artigo 2.1.3 - Aspirantes:

1. - Jaqueta com espadim

2.1 - Jaqueta  com espadim

2.2 - Jaqueta de parada

2.3 - Jaqueta de parada com calça branca

2.4 - Jaqueta com espadim

2.5 - Branco de gala

3. 1 - Jaqueta

3. 2 - Branco

4.1 - Jaquetão com gravata de lago horizontal

4. 2 - Jaquetão

4.3 - Gandola azul

4. 4 - Jaquetão com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Gandola branca

7.1 - Gandola mescla

7.2 - Gandola mescIa

7.3 - Gandola mescla

8. - Calção cinza de trabalho

9. - Campanha

Artigo 2.1.4 - Alunos do CIORM:

6.1 - Cinza tropical

6.2 - Cinza tropical sem túnica

7.1 - Cinza de brim

7. 2 - Cinza de brim

7.3 - Cinza de brim sem gravata

8. - Calção cinza de trabalho

Artigo 2.1.5 - Alunos do CIORM, do CFN:

6.1 - Cáqui tropical

6.2 - Cáqui tropical sem túnica

7.1 - Cáqui de brim

7.2 - Camisa cáqui

7.3 - Camisa cáqui sem gravata

8. - Calção cáqui de trabalho

Artigo 2.1.6 - Alunos do Colégio Naval:

1. - Jaquetão

2. 1 - Jaquetão

2.2 - Gandola azul de parada

2.3 - Gandola azul de parada com calça branca

2.4 - Jaquetão

2.5 - Branco de gala

3.1 - Jaquetão com gravata de laço horizontal

3. 2 - Branco

4.1 - Jaquetão com gravata de laço horizontal

4. 2 - Jaquetão

4.3 - Gandola azul

4.4 - Jaquetão com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Gandola branca

7.1 - Gandola mescla

7.2 - Gandola mescla

7.3 - Gandola mescla

8. - Calção cinza de trabalho

Artigo 2.1.7 - Suboficiais do CPSA e do Quadro de Práticos:

1. - Jaquetão

2. 1 - Jaquetão

2.2 - Jaquetão de parada

2.3 - Jaquetão de parada com calça branca

2.4 - Jaquetão

2.5 - Branco de gala

4.1 - Jaquetão com gravata de laço horizontal

4.2 - Jaquetão

4.3 - Jaquetão para serviço

4.4 - Jaquetão com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Branco para serviço

6.1 - Cinza tropical

6.2 - Cinza tropical sem túnica

7.1 - Cinza de brim

7.2 - Cinza de brim

7.3 - Cinza de brim sem gravata

8. - Calção cinza de trabalho

9. - Campanha

Artigo 2.1.8 - Suboficiais do CFN:

1. - Garance

2. 1 - Garance

2.2 - Garance de parada

2.3 - Garance de parada com calça branca

2.4 - Garance com cinto

2.5 - Branco de gala

4.1 - Azul com gravata de laço horizontal

4. 2 - Azul

4.3 - Azul para serviço

4.4 - Azul com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Branco para serviço

6.1 - Cáqui tropical

6.2 - Cáqui tropical sem túnica

7.1 - Cáqui de brim

7.2 - Camisa cáqui

7.3 - Camisa cáqui sem gravata

8. - Calção cáqui de trabalho

9. - Campanha

Artigo 2.1.9 - Sargentos do CPSA e do Quadro de Práticos:

1. - Jaquetão

2. 1 - Jaquetão

2.2 - Jaquetão de parada

2.3 - Jaquetão de parada com calça branca

2.4 - Jaquetão

2.5 - Branco de gala

4.1 - Jaquetão com gravata de laço horizontal

4.2 - Jaquetão

4.3 - Jaquetão para serviço

4.4 - Jaquetão com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Branco para serviço

8.1 - Cinza tropical

6.2 - Cinza tropical sem túnica

7.1 - Cinza de brim

7.2 - Cinza de brim

7.3 - Cinza de brim sem gravata

8. - Calção cinza de trabalho

9. - Campanha

Artigo 2.1.10 - Sargentos do CFN:

1. - Garance

2.1 - Garance

1.2 - Garance de parada

2.3 - Garance de parada com calça branca

1.4 - Garance com cinto

2.5 - Branco de gala

4.1 - Azul com gravata de laço horizontal

4.2 - Azul

4.3 - Azul para serviço

4.4 - Azul com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Branco para serviço

6.1 - Cáqui de brim

7.1 - Cáqui de brim para serviço

7.2 - Camisa cáqui

7.3 - Camisa cáqui sem gravata

8. - Calção cáqui de trabalho

9. - Campanha

Artigo 2.1.11 - Marinheiros do CPSA:

1. - Azul

2. 1 - Azul

2.2 - Azul de parada

2. 3 - Azul de parada com calça branca

2. 4 - Azul

2. 5 - Branco de gala

4. 2 - Azul

4.3 - Azul sem gola

4.4 - Azul com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Branco sem gola

7. 1 - Mescla

7.2 - Mescla

7. 3 - Mescla

8. - Calção mescla de trabalho

9. - Campanha

Artigo 2.1.12 - Soldados do CFN:

1. - Garance

2.1 - Garance

2.2 - Garance de parada

2.3 - Garance de parada com calça branca

2.4 - Garance com equipamento de lona

2.5 - Branco de gala

4.2 - Azul

4.3 - Azul para serviço

4.4 - Azul com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Branco para serviço

6.1 - Cáqui de brim

7.1 - Cáqui de brim para serviço

7.2 - Gandola cáqui

7.3 - Gandola cáqui

8. - Calção cáqui de trabalho

9. - Campanha

Artigo 2.1.13 - Faroleiros:

4.2 - Azul

4.3 - Azul

4.4 - Azul com calça branca

5.1 - Branco

5. 2 - Branco

7.1 - Mescla

7.2 - Mescla

7.3 - Mescla

Artigo 3.1.14 - Patrões, Maquinistas e Motoristas Marítimos:

4.2 - Azul

4. 3 - Azul

4.4 - Azul com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Branco

7.1 - Mescla

7.2 - Mescla

7.3 - Mescla

Artigo 2.1.15 - Marinheiros Civis:

4.2 - Azul

4.3 - Azul

4.4 - Azul com calça branca

5.1 - Branco

5.2 - Branco

7.1 - Mescla

7.2 - Mescla

7.3 - Mescla

Artigo 2.1.6 - Chefes de Portaria, Motoristas de Carro de Oficial General:

4.2 - Jaquetão azul

4.3 - Jaquetão azul

4.4 - Jaquetão azul com calça branca

5.1 - Jaquetão branco

5.2 - Jaquetão branco

7.1 - Jaquetão pardo

7.2 - Jaquetão pardo

7.3 - Jaquetão pardo

Artigo 2.1.17 - Servidores de Portaria, Motoristas de Carro de Oficial e de Transporte de Pessoal:

4.2 - Dolmã azul

4.3 - Dolmã azul

7.1 - Dolmã pardo

7.2 - Dolmã pardo

7.3 - Dolmã pardo

Artigo 2.1.18 - Motoristas de Carro de Transporte de Carga:

7.1 - Gandola parda

7.2 - Gandola parda

7.3 - Gandola parda

Artigo 2.1.19 - Guardas de Arsenais, Fábricas, Oficinas, etc. :

7.1 - Dolmã pardo

7.2 - Gandola parda

7.3 - Gandola parda

Artigo 2.1.20 - Bombeiros:

7.1 - Mescla de Bombeiro

7.2 - Mescla de Bombeiro

7.3 - Mescla de Bombeiro

Artigo 2.1.21 - Operários de Arsenais, Bases, Fábricas, Oficinas, etc.:

7.1 - Gandola de Operário

7.2 - Gandola de Operário

7.3 - Gandola de Operário

Artigo 2.1.22 - Sentenciados:

7.1 - Mescla de Sentenciado

7.2 - Mescla de Sentenciado

7.3 - Mescla de Sentenciado

CAPÍTULO 2.2

CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Artigo 2.2.1 - Oficiais e Guardas-Marinhas do CA:

SM-1.1 Serviço de máquinas em navio da MB.

SHI-1.2 Serviços hidrográficos no campo.

Artigo 2.2.2 - Oficiais e Guardas-Marinhas do CFN :

SM-2.1 Serviços de máquinas em órgão da MB.

Artigo 2.2.3 - Oficiais do Quadro de Médicos:

SS-3.1 Serviços médicos em hospital, sanatório e pôsto médico da MB.

SS-3.2 Serviços médicos-cirúrgicos em hospital, sanatório e pôsto médico da MB.

SS-3.3 Serviço de plantão médico em hospital, sanatório e pôsto médico da MB.

SS-3.4 Serviços médicos a bordo de navio e nos demais órgãos da MB.

Artigo 2.2.4 - Oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas:

SS-4.1 Serviços odontológicos em hospital, sanatório e odonto-clínica da MB.

SS-4.2 Serviços odontológicos a borda de navio e nos demais órgãos da MB.

Artigo 2.2.5 - Oficiais enfermeiros do QOA:

SS-5.1 Serviços de enfermagem em hospital e pôsto médico da MB.

SS-5.2 Serviços de enfermagem a bordo de navio e nos demais órgãos da MB.

Artigo 2.2.6 - Oficiais dos quadros de Médicos e Farmacêuticos:

SS-6.1 Serviços químicos, farmacêuticos e de análises clínicas da MB.

Artigo 2.2.7 - Oficiais, Guardas-Marinhas, Aspirantes, Alunos do C. l. O. R. M. e do Colégio Naval:

EP-7.1 Esportes terrestres, remo e vela.

EP-7.2 Esportes aquáticos, exceto remo ou vela.

Artigo 2.2.8 - Suboficiais e Sargentos da Especialidade de EF:

SS-8.1 Serviços de enfermagem em hospital, sanatório e pôsto médico da MB.

SS-8.2 Serviços de enfermagem a bordo de navio e nos demais órgãos da MB.

Artigo 2.2.9 - Suboficiais e Sargentos do Ramo de Máquinas do C. P. S. A.:

SM-9.1 Serviços de máquinas em raio da MB.

Artigo 2.2.10 - Suboficiais, Sargentos e Soldados do CFN em serviços de máquinas:

SM-10.1 Serviço de máquinas em órgão da MB

Artigo 2.2.11 - Suboficiais e Sargentos da Especialidade de MU e Soldados da Especialidade de CT:

SD-11.1 Bandas de música e marcial da Escola Naval.

Artigo 2.2.12 - Suboficiais, Sargentos, Marinheiros e Soldados da MB:

EP-12.1 Esportes terrestres, remo e vela.

EP-12.2 Esportes aquáticos, exceto remo ou vela.

Artigo 2.2.13 - Marinheiros e Soldados FN da Especialidade de EF:

SS-13.1 Serviços de enfermagem em hospital, sanatório e pôsto médico da MB.

SS-13.2 Serviços de enfermagem a bordo de navio e nos demais órgãos da MB.

Artigo 2.2.14 - Taifeiros e Marinheiros em serviço de rancho:

ST-14.1 Serviços de rancho para Oficial, Guarda-Marinha, Suboficial, Aspirante e Alunos do CIORM e do Colégio Naval.

ST-14.2 Serviços de rancho para a guarnição.

ST-14.3 Serviços de cozinha.

ST-14.4 Serviços de padaria.

ST-14.5 Serviços de barbearia.

ST-14.6 Serviços de alfaiataria.

ST-14.7 Serviços de sapataria.

Artigo 2.2.15 - Pessoal Civil Especializado:

SM-15.1 Serviços de máquinas em órgão da MB.

SS-15.2 Serviços químicos, farmacêuticos e de análises clínicas da MB.

SS-15.3 Serviço de enfermeira instrumentadora de sala de operação.

SS-15.4 Serviço de enfermeira-auxiliar de sala de operação.

SS-15.5 Serviços de servente de enfermaria em hospital, sanatório e nos demais órgãos da MB.

SS-15.6 Serviço de auxiliar de enfermeira em hospital, sanatório e aos demais órgãos da MB.

CAPÍTULO 2.3

CLASSIFICAÇÃO DAS PEÇAS COMPLEMENTARE

Artigo 2.3.1 - Alamares: (Estampas 1.1 e 1.2).

Nº 1 - Alamar dourado - Oficial.

N.º 2 - Alamar azul - Oficial.

Bonés: (Estampas 2.1 a 2.7).

Nº 1 - Boné de Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Alunos do C. I. O. R. M. e do Colégio Naval, Suboficial e Sargento.

Nº 2 - Boné de Marinheiro do C. P. S. A.

Nº 3 - Boné de Servidor Público Civil (Servidor de Portaria, Guarda Motorista, etc.).

Nº 4 - Boné de Operário.

Calçados: (Estampas 3.1 a 3.5).

Nº 1 - Sapato prêto de verniz - Pessoal militar da MB, exceto aluno do CIORM, Marinheiro e Soldado FN.

Nº 2 - Sapato prêto de crômo - Pessoal da MB, exceto Soldado FN.

Nº 3 - Sapato branco - Pessoal militar da MB, exceto aluno do C. I. O. R. M., Marinheiro e Soldado FN.

Nº 4 - Borzeguim prêto - Pessoal do CFN.

Nº 5 - Coturno marron - Pessoal do CFN.

Camisas Brancas:

Nº 1 - Camisa bransa, lisa, com punhos singelos - Pessoal da MB, exceto aluno do CIORM, Marinheiro e Soldado FN.

Nº 2 - Camisa branca de peito duro, liso, com punhos singelos duros - Oficial e Guarda-Marinha.

Nº 3 - Camisa branca, lisa, com punhos singelos e colarinho duplo entretelado - Pessoal da MB, exceto aluno do CIORM, Marinheiro e Soldado FN.

Camiseta:

Camiseta de 1/2 manga.

Capacetes: (Estampas 4.1 e 4.2).

Nº 1 - Capacete de aço - Pessoal militar da MB, exceto alunos do CIORM e do Colégio Naval.

Nº 2 - Capacete de Bombeiro.

Chapéus: (Estampas 5.1 e 5.2).

Nº 1 - Chapéu - Aspirante, aluno do Colégio Naval e Marinheiro.

Nº 2 - Chapéu caqui - Pessoal do CFN.

Chapéus Armados: (Estampas 6.1 a 6.3).

Nº 1 - Chapéu armado de Oficial General.

Nº 2 - Chapéu armado de Oficial Superior.

Nº 3 - Chapéu armado de Oficial Intermediário, Subalterno e Guarda-Marinha.

Cintos:

Nº 1 - Cinto prêto - Pessoal militar da MB, exceto pessoal do CFN.

Nº 2 - Cinto cáqui - Pessoal do CFN.

Colarinhos: (Estampas 7.1 a 7.3).

Nº 1 - Colarinho branco, duro, singelo - Pessoal da MB, exceto aluno do CIORM e Marinheiro.

Nº 2 Colarinho branco, duro duplo - Pessoal da MB, exceto aluno do CIORM, Marinheiro e Soldado FN.

Nº 3 - Colarinho branco, duro, de pontas viradas - Oficial e Guarda-Marinha.

Condecorações, Medalhas e Barretas.

Dragonas: (Estampas 8.1 a 8.3).

Nº 1 - Dragona de Oficial General.

Nº 2 - Dragona de Oficial Superior.

Nº 3 - Dragona de Oficial intermediário, Subalterno e Guarda-Marinha.

Espadas: (Estampas 9.1 a 9.3).

Nº 1 - Espada de Oficial e Guarda-Marinha.

Nº 2 - Espada de Suboficial.

Nº 3 - Espada de 1º Sargento.

Espadim: (Estampa 9.4).

Espadim de Aspirante.

Faixa de Summer:

Faixa preta de cetim - Oficial e Guarda-Marinha.

Fiadores: (Estampas 10.1 a 10.5).

Nº 1 - Fiador de Oficial General.

Nº 2 - Fiador de Oficial e Guarda-Marinha.

Nº 3 - Fiador para instrução.

Nº 4 - Fiador de Suboficial.

Nº 5 - Fiador de 1º Sargento.

Gola: (Estampas 11.1 e 11.2).

Gola - Marinheiro do CPSA.

Gorros: (Estampas 5.3 a 5.7).

Nº 1 - Gorro cinza de brim - Oficial, Guarda-Marinha, aluno do CIORM, Suboficial e Sargento dos Corpos e Quadros da MB, exceto pessoaldo CFN.

Nº 2 - Gorro branco - Pessoal do CFN, exceto Oficial, Guarda-Marinha aluno do CIORM, Suboficial e Sargento.

Nº 3 - Gorro cáqui de brim - pessoal do CFN.

Nº 4 - Gorro azul - Pessoal do CFN, exceto Oficial, Guarda-Marinha, aluno do CIORM, Suboficial e Sargento.

Nº 5 - Gorro de Sentenciado.

Gravatas: (Estampas 7.4 a 7.5).

Nº 1 - Gravata preta de laço vertical - Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante. Alunos do CIORM e do Colégio Naval, Suboficial e Sargento, Chefe de Portaria e Motorista de Oficial General.

Nº 2 - Gravata preta de laço horizontal - Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Aluno do Colégio Naval, Suboficial e Sargento.

Nº 3 - Gravata branca de laço horizontal - Oficial e Guarda-Marinha.

Lenço:

Lenço - Marinheiro do CPSA.

Luvas:

Nº 1 - Luvas brancas de pelica  - Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Aluno do Colégio Naval, Suboficial e Sargento.

Nº 2 - Luvas brancas - Pessoal militar da MB, exceto Aluno do C. I. O. R. M.

Nº 3 - Luvas marrons, de pele de cão - Oficial, Guarda-Marinha Aspirante, Aluno do Colégio Naval, Suboficial e Sargento;

Meias:

Nº 1 - Meia branca.

Nº 2 - Meia preta.

Nº 3 - Meia preta de seda - Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Aluno de Colégio Naval, Suboficial e Sargento.

Passadeiras: (Estampas 8.4 a 8.6).

Nº 1 - Passadeiras de Oficial General.

Nº 2 - Passadeiras de Oficial Superior.

Nº 3 - Passadeiras de Oficial Intermediário, Subalterno e Guarda-Marinha

Perneiras: (Estampa 12.1).

Perneiras de lona.

Platinas: (Estampas 13.1 a 13.9; 14.1 a 14.7; 15.1 a 15.7; 16.1 a 16.7; 17.1 a 17.6; 18.1 a 18.10.

Nº 1 - Platina de Oficial General.

Nº 2 - Platinas de Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Alunos do C. I. O. R. M. e do Colégio Naval.

Nº 3 - Platina de Suboficial.

Polainas: (Estampa 12.2).

Polaina branca - Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante e Bandas de Música e Marcial da Escola Naval.

Punhos:

Punhos, duros, singelos - Oficial e Guarda-Marinha.

Talins: (Estampas 19.1 a 19.4). 

Nº 1 - Talim de Oficial General.

Nº 2 - Talim de Oficial e Guarda-Marinha.

Nº 3 - Talim de Aspirante.

Nº 4 - Talim de Suboficial e 1º Sargento.

CAPÍTULO 2.4

CLASSIFICAÇÃO  DAS  PEÇAS  ACESSÓRIAS

Artigo 2.4.1 - Bordados: (Estampas 20.1 a 20.7).

Nº 1 - Bordados de Gola de Oficial General.

Nº 2 - Bordados de Gola de Oficial Superior.

Nº 3 - Bordados de Gola de Oficial Intermediário, Subalterno e Guarda-Marinha.

Nº 4 - Bordados de Gola de Aspirante.

Nº 5 - Bordados de Punho de Oficial General.

Botões: (Estampas 21.1 s 21.28).

Nº 1 - Botão metálico dourado de 20 mm de diâmetro - Pessoal miIitar da MB exceto Marinheiro e Soldado FN

Nº 2 - Botão metálico dourado de 20 mm de diâmetro, com alça rasa - Pessoal militar da MB, exceto Marinheiro e Soldado FN.

Nº 3 - Botão metálico dourado de 13 mm de diâmetro - Pessoal militar da MB, exceto Marinheiro e Soldado FN.

Nº 4 - Botão metálico dourado de 20 mm de diâmetro para FN - Soldado FN

Nº 5 - Botão metálico dourado de 13 mm de diâmetro para FN - Soldado FN.

Nº 6 - Botão prêto de massa de 20 mm de diâmetro - Pessoal militar da MB, exceto Marinheiro e Soldado FN.

Nº 7 - Botão prêto de massa de 13 mm de diâmetro - Pessoal militar da MB, exceto Marinheiro e Soldado FN.

Nº 8 - Botão prêto de massa de 20 mm de diâmetro para FN - Soldado FN.

Nº 9 - Botão prêto de massa de 20 mm de diametro para FN - Soldado FN.

Nº 10 - Botão prêto de massa de 30 mm de diâmetro - Pessoal da MB.

Nº 11 - Botão metálico cromado de 23 mm de diâmetro - TA-AR e Servidor Público Civil.

Nº 12 - Botão metálico cromado de 15 mm de diâmetro - TA-AR e Servidor Público Civil.

Nº 13 - Botão cinza de matéria plástica de 22 linhas - Pessoal militar da MB, exceto Marinheiro e pessoal CFN.

Nº 14 - Botão cáqui de matéria plástica de 22 linhas - Pessoal do CFN.

Nº 15 - Botão prêto de matéria plástica de 22 linhas.

Nº 16 - Botão branco de matéria plástica de 22 linhas.

Nº 17 - Botão branco de matéria plástica de 18 linhas.

Nº 18 - Botão cinza de matéria plástica de 22 linhas.

Nº 19 - Botão cáqui de matéria plástica de 22 linhas.

Nº 20 - Botão prêto de matéria plástica de 22 linhas.

Nº 21 - Botão branco de matéria plástica de 22 linhas.

Nº 22 - Botão prêto de matéria plástica de 27 linhas.

Nº 23 - Botão branco de matéria plástica de 27 linhas.

Nº 24 - Botão branco de matéria plástica de 32 linhas.

Nº 25 - Botão branco de matérla plástica de 22 linhas.

Nº 26 - Botão prêto de matéria plástica de 30 linhas.

Nº 27 - Botão prêto de matéria plástica de 32 linhas.

Nº 28 - Botão prêto de matéria plástica de 18 linhas.

Capas de Boné:

Nº 1 - Capa branca - Pessoal da MB, exceto Soldado FN.

Nº 2 - Capa azul - Pessoal da MB, exceto Soldado FN.

Nº 3 - Capa cinza tropical - Oficial, Guarda-Marinha, Aluno do  CIORM, Suboficial e Sargento dos Corpos e Quadros da MB, exceto CFN.

Nº 4 - Capa cáqui tropical - Oficial, Guarda-Marinha, Aluno do C.I. O. R. M., Suboficial e Sargento.

Nº 5 - Capa cáqui de brim - Oficial, Guarda-Marinha, Aluno do CIORM, Suboficial e Sargento,

Crachás de Bonés: (Estampas 22.1 a 22.4) .

Nº 1 - Crachá de boné de Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval.

Nº 2 - Crachá, de boné de Suboficial.

Nº 3 - Crachá de boné de Sargento.

Nº 4 - Crachá de boné de Servidor Público Civil (Servidor de Portaria, Guarda, Motorista, etc.).

Distintivos:

Distintivos Especiais: (Estampas 23.1 a 23.9) .

N 1 - Distintivo de Ministro do Superior Tribunal Militar.

Nº 2 - Distintivo de Curso Superior de Guerra ds Escola Superior de Guerra.

Nº 3 - Distintivo de Professor de  Escola Naval.

Nº 4 - Distintivo de Submarinista.

Nº 5 - Distintivo de Comportamento.

Nº 6 - Distintivo de Apontador Classificado,

Nº 7 - Distintivo de SC.

Nº 8 - Distintivo de S.M.

Nº 9 - Distintivo de Conscrito.

Distintivos Escolares: (Estampas 24.1 a 24.22) .

Nº 1 - Distintivo do 3º ano da Escola Naval.

Nº 2 - Distintivo do 2º ano da Escola Naval.

Nº 3 - Distintivo do 1º ano da Escola Naval.

Nº 4 - Distintivo do 2º ano do CIORM.

Nº 5 - Distintivo do 1º ano do CIORM.

Nº 6 - Distintivo do 3º ano do Colégio Naval.

Nº 7 - Distintivo do 2º ano do Colégio NavaI.

Nº 8 - Distintivo do 1º ano do Colégio Naval.

Nº 9 - Distintivo de Chefe de Classe.

Nº 10 - Distintivo de Sargento - Ajudante Aprendiz-de-Marinheiro.

Nº 11 - Distintivo de 1º Sargento Aprendiz-de-Marlnheiro,

Nº 12 - Distintivo de 2º Sargento Aprendiz-de-Marinheiro.

Nº 13 - Distintivo de 3º Sargento Aprendiz-de-Marinheiro.

Nº 14 - Distintivo de Cabo Aprendiz-de-Marinheiro.

Distintivos dos Corpos e Quadros da MB: (Estampas 25.1 a 25.16),

Nº 1 - Distintivo do Corpo da Armada.

Nº 2 - Distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais.

Nº 3 - Distintivo do Corpo de Saúde da Marinha.

Nº 4 - Distintivo do Corpo de Intendentes da Marinha.

Nº 5 - Distintivo do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.

Nº 6 - Distintivo do Quadro de Farmacêuticos.

Nº 7 - Distintivo do Quadro de Farmacêuticos.

Nº 8 - Distintivo do Quadro de Cirurgiões-Dentistas.

Nº 9 - Distintivo do Quadro de Oficiais-Auxiliares da Marinha e do Quadro de Oficiais-Auxiliares do CFN. Nº 10 - Distintivo do Quadro de Práticos.

Nº 11 - Distintivo do Quadro de Capelães da Marinha.

Nº 12 - Distintivo do Quadro de Oficiais da Reserva da Marinha.

Nº 13 - Distintivo do Quadro de Oficiais Músicos.

Nº 14 - Distintivo do Quadro de Patrões-Mores.

Nº 15 - Distintivo do Quadro de Maquinistas.

Nº 16 - Distintivo do Quadro de Professôres de Ensino Elementar.

Distintivos, de Especialidades: (Estampas 26.1 a 26.32).

Nº 1 - Distintivo da Especialidade de MR - CPSA.

Nº 2 - Distintivo da Especialidade de CP - CPSA e CFN.

Nº 3 - Distintivo da Especialidade de AT - CPSA e CFN.

Nº 4 - Distintivo da Especialidade de TM - CPSA.

Nº 5 - Distintivo da Especialidade de SI - CPSA e CPN.

Nº 6 - Distintivo da Especialidade de TL - CPSA e CFN.

Nº 7 - Distintivo da Especialidade de ES - CPSA e CFN.

Nº 8 - Distintivo da Especialidade de EF - CPSA e CFN.

Nº 9 - Distintivo da Especialidade de EP - CPSA e CFN.

Nº 10 - Distintivo da Especialidade de RT - CPSA e CFN.

Nº 11 - Distintivo da Especialidade de DT - CPSA.

Nº 12 - Distintivo da Especialidade de MA - CPSA.

Nº 13 - Distintivo da Especialidade de MO - CPSA.

Nº 14 - Distintivo da Especialidade de CA - CPSA.

Nº 15 - Distintivo da Especialidade de EL - CPSA e CFN.

Nº 16 - Distintivo da Especialidade de TF - CPSA e CFN.

Nº 17 - Distintivo da Especialidade de FE - CPSA e CFN.

Nº 18 - Distintivo da Especialidade de CS - CPSA e CFN.

Nº 19 - Distintivo da Especialidade de OS - CPSA.

Nº 20 - Distintivo da Especialidade de OR - CPSA.

Nº 21 - Distintivo da Especialidade de TA-AR - CPSA.

Nº 22 - Distintivo da Especialidade de TA-CO - CPSA.

Nº 23 - Distintivo da Especialidade de TA-BA - CPSA.

Nº 24 - Distintivo da Especialidade de TA-PA - CPSA.

Nº 25 - Distintivo da Especialidade de IF - CFN.

Nº 26 - Distintivo da Especialidade de EG - CFN.

Nº 27 - Distintivo da Especialidade de MU - CFN.

Nº 28 - Distintivo da Especialidade de CM - CFN.

Nº 29 - Distintivo da Especialidade de CT - (C) - CFN.

Nº 30 - Distintivo de Especialidade de CT - (T) - CFN.

Nº 31 - Distintivo da Especialidade de CT - CFN.

Nº 32 - Distintivo da Especialidade de BB - CFN.

Distintivos de Subespecialidades: (Estampas 27.1 a 27.13).

Nº 1 - Distintivo da Subespecialidade de EK - CPSA.

Nº 2 - Distintivo da Subespecialidade de PT - CPSA e CFN.

Nº 3 - Distintivo da Subespecialidade de AR - CPSA.

Nº 4 - Distintivo da Subespecialidade de Cl - CPSA.

Nº 5 - Distintivo da Subespecialidade de TA-AL - CPSA.

Nº 6 - Distintivo da Subespecialidade de TA-SA - CPSA.

Nº 7 - Distintivo da Subespecialidade de SCr - CFN.

Nº 8 - Distintivo da Subespecialidade de AP - CFN.

Nº 9 - Distintivo da Subespecialidade de SP - CFN.

Nº 10 - Distintivo da Subespecialidade de MAr - CFN.

Nº 11 - Distintivo da Subespecialidade de MX - CFN.

Nº 12 - Distintivo da Subespecialidade de FT - CPSA e CPN.

Nº 13 - Distintivo da Subespecialidade de CAv - CPSA.

Nº 14 - Distintivo da Subespecialidade de PL - CPSA e CFN,

Nº 15 - Distintivo da Subespecialidade de AN - CPSA.

Nº 16 - Distintivo da Subespecialidade de EP - CFN.

Nº 17 - Distintivo da Subespecialidade de RT - CFN.

Distintivo de Pessoal Civil: (Estampas 28.1 a 28.8).

Nº 1 - Distintivo de Faroleiro.

Nº 2 - Distintivo de Porteiro.

Nº 3 - Distintivo de Patrão.

Nº 4 Distintivo de Maquinista Marítimo.

Nº 5 - Distintivo de Motorista Marítimo.

Nº 6 - Distintivo de Motorista Terrestre.

Nº 7 - Distintivo de Guarda.

Nº 8 - Distintivo de Bombeiro.

Divisas:

Nº 1 - Divisa de punho de Suboficial

Nº 2 - Divisa de ombro de Suboficial.

Nº 3 - Divisa de pelerine de Suboficial

Nº 4 - Divisa de colarinho, de Suboficial.

Nº 5 - Divisa dourada de Sargento.

Nº 6 - Divisa preta de Sargento.

Nº 7 - Divisa preta, pequena, de Sargento.

Nº 8 - Divisa encarnada de Marinheiro.

  9 - Divisa azul de Marinheiro.

Nº 10 - Divisa preta de Marinheiro.

11 - Divisa encarnada de Taifeiro.

Nº 12 - Divisa azul de Taifeiro.

Nº 13 - Divisa preta de Taifeiro.

Nº 14 - Divisa dourada de Fuzileiro Naval.

Nº 15 - Divisa preta de Fuzileiro Naval.

Fiel:

Fiel de Gôndola de Marinheiro do CPSA.

Nº 1 - Fiel de Boné, Capacete e Chapéu:  - Fiel de boné de Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Aluno do CIORM e Colégio Naval.

Nº 2 - Fiel de boné de Suboficial.

Nº 3 - Fiel de boné de Sargento e Servidor Público Civil.

Nº 4 - Fiel de capacete de Bombeiro.

Nº 5 - Fiel de chapéu cáqui.

Nº 6 - Fiel de capacete colonial.

Fitas:

Nº 1 - Fita de boné n.º 1 - Pessoal da MB, exceto Marinheiro e Soldado FN.

Nº 2 Fita de boné de Marinheiro - Marinheiro do CPSA.

Nº 3 - Fita de gorro de FN - Soldado FN.

N.º 4 - Fita de boné de Aprendiz - Aprendiz-de-Marinheiro.

Fivelas: (Estampas 29.1 a 29.17).

Nº 1 - Fivela de Talim.

Nº 2 - Fivela dos Equipamentos EL-2 a EL-9.

Nº 3 - Fivela do Equipamento EL-10.

Nº 4 - Fivela dos Equipamentos EC-1 a EC-3.

Nº 5 - Fivela de Talabarte.

Nº 6 - Fivela do Equipamento EC-4.

Nº 7 - Fivela do Equipamento EC-5.

Nº 8 - Fivela do Equipamento EC-6.

Nº 9 - Fivela do Equipamento EC-7.

Nº 10 - Fivela de Cinto números 1 e 2.

Nº 11 - Fivela de boné nº 2.

Nº 12 - Fivela de calção de trabalho, calça de operário e do macacão para máquina.

Nº 13 - Fivela de fiador de Oficial General.

Nº 14 - Fivela de perneira.

Nº 15 - Fivela de polaina

Nº 16 - Fivela de coturno e de pasta para livros.

Nº 17 - Fivela de braçadeira de Serviço de Policia (SP), Cruz Vermelha (CV) e Documentação, e Propaganda (MB)

Galões de: Punho, Ombro, Colarinho, Pelerine: (Estampas 30.1 a 30. 11) .

Nº 1 - Galão dourado, largo, de punho - Oficial General.

Nº 2 - Galão dourado, médio, de punho - Oficial.

Nº 3 - Galão dourado, médio, para ombro - Oficial.

Nº 4 - Galão dourado, médio, de pelerine - Oficial.

Nº 5 - Galão dourado, médio, de colarinho - Oficial.

Nº 6 - Galão dourado, fino, de punho Oficial e Guarda-Marinha.

Nº 7 - Galão dourado, fino, para ombro - Oficial e Guarda-Marinha.

Nº 8 - Galão dourado, fino, de pelerine - Oficial e Guarda-Marinha.

Nº 9 - Galão dourado, fino, de colarinho Oficial e Guarda-Marinha.

Nº 10 - Estrêlas de punho, ombro e pelerine - Oficial General.

Nº 11 - Estrêlas de colarinho - Oficial General.

Galões de Calça: (Estampas 31.1 a 31.4).

Nº 1 - Galão dourado, de calça de Oficial General.

Nº 2 - Galão prêto, de calça de Oficial e Guarda-Marinha.

Nº 3 - Galão dourado de calça de Oficial e Guarda-Marinha.

Nº 4 - Friso vermelho, de calça de Oficial. Guarda-Marinha FN e praças do CFN.

Insígnias:

A) Insígnias de Oficiais e Guardas-Marinhas da MB (Estampas 32.1 a 32.4; 33.1 a 33.9; 34.1 a 34.7; 35.1 a 35.7; 36.1 a 36.6; 37.1 a 37.7; 38.1 a 38.4).

Nº 1 - Insignias de Almirante - Galões de Almirante e distintivo do Corpo ou Quadro.

Nº 2 - Insígnias de Almirante-de-Esquadra - Galões de Almirante-de-Esquadra e distintivo de Corpo ou Quadro.

Nº 3 - Insignias de Vice-Almirante - Galões de Vice-Almirante e distintivo do Corpo ou Quadro.

Nº 4 - Insígnias de Contra-Almirante - Galões de Contra-Almirante e distintivo do Corpo ou Quadro.

Nº 5 - Insígnias de Capitão-de-Mar-e-Guerra - Galões de Capitão-de-Mar-e-Guerra e distintivo do Corpo ou Quadro.

Nº 6 - Insignias de Capitão-de-Fragata - Galões de Capitão-de-Fragata e distintivo do Corpo ou Quadro.

Nº 7 - Insígnias de Capitão-de-Corveta - Galões de Capitão-de-Corveta e distintivo do Corpo ou Quadro.

Nº 8 - Insígnias de Capitão-Tenente - Galões de Capitão-Tenente e distintivo do Corpo ou Quadro.

Nº 9 - Insignias de 1º Tenente - Galões de 1º Tenente e distintivo do Corpo ou Quadro.

Nº 10 - Insígnias de 2º Tenente - Galão de 2º Tenente e distintivo do Corpo ou Quadro.

Nº 11 - Insígnias de Guarda-Marinha - Galão de Guarda-Marinha e distintivo do Corpo ou Quadro, exceto o do CA.

B) Insígnias do Pessoal Subalterno da MB (Estampas 43 1 a 43.8; 44.1 a 44.8; 45.1 a 45.6; 46.1 a 46.6) .

Nº 1 - Insígnias de Suboficial - Divisa de Suboficial e distintivo da especialidade.

Nº 2 - Insígnias de 1º Sargento - Divisa de 1º Sargento e distintivos da especialidade e subespecialidades.

Nº 3 - Insígnias de 2º Sargento - Divisa de 2º Sargento e distintivos da especialidade e subespecialidades.

Nº 4 - Insígnias de 3º Sargento - Divisa de 3º Sargento e distintivos da especialidade e subespecialidades.

Nº 5 - Insígnias de Cabo de CPSA - Divisa de Cabo Marinheiro e distintivos da especialidade e subespecialidades.

Nº 6 - Insígnias de 1ª classe do CPSA - Divisas de 1ª classe marinheiro e distintivos da especialidade e subespecialidades.

Nº 7 - Insígnias de 2ª classe do CPSA - Divisas de 2ª classe marinheiro e distintivos da especialidade e subespeeialidades.

Nº 8 - Insignias de 1ª classe taifeiro - Divisas de 1ª classe taifeiro e distintivos da especialidade e subespecialidades.

Nº 9 - Insígnias de 2ª classe taifeiro - Divisas de 2ª classe taifeiro e distintivos da especialidade e subespecialidades.

Nº 10 - Insignias de 3ª classe taifeiro - Divisas de 3ª classe taifeiro e distintivos da especialidade e subespecialidades.

Nº 11 - Insígnias de Cabo do CFN - Divisas de Cabo Fuzileiro e distintivos da especialidade e subespecialidades.

Nº 12 - Insígnias de 1ª classe do CFR - Divisas de 1ª classe fuzileiro e distintivos da especialidade e subespecialidades.

Palas: (Estampas 47.1 a 47.4) .

Nº 1 - Pala de boné de Almirante e Almirante-de-Esquadra.

Nº 2 - Pala de boné de Vice-Almirante e Contra-Almirante.

Nº 3 Pala de boné de Capitão-de-Mar-e-Guerra e Capitão-de-Fragata.

Nº 4 - Pala de boné de Capitão-de-Corveta e demais Oficiais, Guar-da-Marinha, Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval, Suboficial e Sargento.

Nº 5 - Pala de boné de servidor público civil (Servidor de portaria, guarda, motorista, etc. ).

Portinholas: (Estampas 48.1 a 48.4).

Nº 1 - Portinholas dos bolsos dos dolmãs e túnicas.

N.º 2 - Portinholas dos bolsos de jaquetão, sobretudo e japona.

Nº 3 - Portinholas dos bolsos das camisas cinza e cáqui e das gôndolas.

Nº 4 - Portinholas dos bolsos de calção de trabalho.

CLASSIFICAÇÃO DOS BOTÕES USADOS NOS UNIFORMES DA MB

ANEXO TABELA (pag.454,455,456,457,458,459,460,461,462,463)

CAPÍTULO 2. 5

CLASSIFICAÇÃO DAS PEÇAS ESPECIAIS

Artigo 2.5.1 - Equipamentos de Lona: (Estampas 49.1 a 49.4; 50.1 a 50.4; 51.1 e 51.2).

EL-1 - Suspensório e coldre - Oficial e Guarda-Marinha.

EL-2 - Cinturão e coldre - Oficial e Guarda-Marinha.

EL-3 - Suspensório com cinturão e coldre - Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval.

EL-4 - Cinturão e guia para espada - Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Suboficial e 1º Sargento.

EL-5 - Cinto e morcêgo - Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval, Sargento, Marinheiro e Aprendiz-Marinheiro.

EL-6 - Suspensório com cinturão, coldre e morcêgo - Marinheiro e Soldado FN.

EL-7 - Cinto com suspensório, cartucheiras e morcego - Soldado FN

EL-8 - Campanha - Oficial Guarda-Marinha e Suboficial.

EL-9 - Campanha - Aspirante, 2º e 3º Sargentos, Marinheiro e Soldado FN.

EL-10 - Cinturão de bombeiro.

Artigo 2.5.2 - Equipamentos de Couro: (Estampas 52.1 a 52.4; 53.1 a 53.3).

EC-1 - Talabarte branco com guia para espada - Suboficial e 1º Sargento do CFN.

EC-2 - Talabarte branco e morcego 2º e 3º Sargentos e Soldado FN.

EC-3 - Talabarte branco com morcego e coldre - Pessoal do CFN.

EC-4 - Cinturão de licença Sargento e Soldado FN.

EC-5 - Cinturão de motociclista - Pessoal do CFN.

EC-6 - Cinturão de parada - Aspirante e Aluno do Colégio Naval.

E-7 - Cinturão de Guarda de Arsenal, Base, Oficina e Fábrica.

Artigo 2.5.3 - Roupas de Abrigo: (Estampas 54.1 a 54.4; 55,1 e 55.2; 5.6 e 5.7; 4.8 a 4.5).

RA-1 1 - Pelerine - Oficial e Guarda-Marinha. 

RA-1. 2 - Pelerine - Aspirante, Aluno do Colégio Naval e Suboficial.

RA-2 Sobretudo - Oficial, Guarda-Marinha e Suboficial.

RA-3.1 - Capote - Oficial, Guarda-Marinha e Suboficial FN.

RA-3.2 - Capote - Sargento e Soldado FN.

RA-4.1 - Japona - Oficial, Guarda-Marinha e Suboficial dos Corpos e Quadro da MB, exceto CFN, Aspirante, Aluno do CIORM e do Colégio Naval.

RA-4.2 - Japona - Sargento, Marinheiro e Aprendiz-Marinheiro.

RA-4.3 - Japona - Oficial, Guarda-Marinha, Suboficial e Aluno do CIORM do CFN.

RA-4.4 - Japona - Sargento e Soldado do CFN.

RA-5.1 - Capa impermeável - Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Alunas do CIORM e do Colégio Naval e Suboficial.

RA-5.2 - Capa impermeável - Sargento, Marinheiro, Soldado FN e Aprendiz-Marinheiro.

RA-6.1 - Blusão de sueste.

RA-6.2 - Calça de sueste.

RA-6.3 - Bota de sueste.

RA-7.1 - Gorro de frio.

RA-7.2 - Camisa de frio.

RA-7.3 - Luvas de frio.

RA-7.4 - Ceroula de frio.

RA-7.5 - Meias de frio.

RA-8 - Casaco mescla - Marinheiro do CPSA.

RA-9 - Cachecol - Pessoal Militar da MB.

RA-10 - Galocha.

RA-11 - Boné cinza de viagem - Oficial, Guarda-Marinha, Aluno do CIORM, Suboficial e Sargento dos Corpos e Quadros da MB, exceto CFN.

RA-12 - Boné mescla de viagem Marinheiro do CPSA.

RA-13 - Capacete colonial - Oficial e Guarda-Marinha, exceto CFN.

RA-14 - Capacete branco de SP do CFR.

RA-15 - Capacete verde oliva de SP do CFN.

RA-16 - Chapéu de palha de sentenciado.

RA-17 - Camisa olímpica - Aspirante e Aluno do Colégio Naval.

RA-18 - Calça olímpica - Aspirante e Aluno do Colégio Naval.

Artigo 2.5.4 - Serviços de Saúde:

SS-1.1 - Avental para operar Oficial médico.

SS-1.2 - Gorro para operar - Oficial médico.

SS-1.3 - Gorro de médico - Oficial médico, Cirurgião-Dentista e enfermeiro do QOA.

SS-1.4 - Máscara para operar - Oficial médico e auxiliares de sala de operação.

SS-1.5 - Jaleco nº 1 - Oficial médico, Cirurgião-Dentista e enfermeiro do QOA.

SS-1.6 - Calça de Jaleco número 1 - Oficial médico-cirurgião.

SS-1.7 - Jaleco nº 2 - Oficial do CSM e enfermeiro do QOA.

SS-2.1 - Pijama hospitalar número 1 para Oficial.

SS-2.2 - Pijama hospitalar número 2 para Oficial.

SS-2.3 - Pijama hospitalar número 1 para Suboficial.

SS-2 4 - Pijama hospitalar número 2 para Suboficial.

SS-2.5 - Pijama hospitalar número 1 para pessoal subalterno, exceto SO - Sargento, Marinheiro e Soldado FN.

SS-2.6 - Pijama hospitalar número 2 para pessoal subalterno, exceto SO - Sargento, Marinheiro e Soldado FN

SS-2.7 - Roupão para enfêrmo - Oficial, Guarda-Marinha e Aspirante.

SS-2.8 - Casaco para enfêrmo.

SS-2.9 - Camisa de frio para enfêrmo.

SS-2.10 - Chinelo para enfêrmo.

SS-3.1 - Avental de Farmacêutico.

SS-3.2 - Avental de Laboratorista.

SS-3.3 - Avental de enfermeiro.

SS-4.1 - Avental de servente de enfermaria.

SS-4.2 - Gorro de servente de enfermaria.

SS-5 1 - Vestido de auxiliar de enfermeira.

SS-5.2 - Avental de enfermeira instrumentadora.

SS-5.3 - Avental de enfermeira assistente de sala de operação.

SS-5.4 - Avental de auxiliar de enfermeira.

SS-5.5 - Turbante de enfermeira.

SS-5.6 - Touca de enfermeira.

SS-5.7 - Sapato Branco de enfermeira.

Artigo 2.5.5 - Serviços hidrográficos:

SHi-1 - Botinas de pregos - Pessoal em serviço hidrográfico.

SHi-2 - Sapatos de corda - Pessoal em serviço hidrográfico.

Artigo 2.5.6 - Serviço de máquinas:

SM-1.1 - Macacão nº 1 para máquina - Oficial, Guarda-Marinha, Suboficial e Sargento.

SM-1.2 - Macacão nº 2 para máquina - Pessoal do CFN e pessoal civil de manutenção de viaturas.

SM-2 - luvas para máquina.

Artigo 2.5.7 - Serviços de Taifa:

ST-1 - Dólmã para servir - Talfeiro-copeiro-arrumador.

ST-2 - Casaco de barbeiro.

ST-3 - Jaqueta de cozinheiro.

ST-8.2 - Avental de cozinheiro e rancheiro.

ST-3.3 - Gorro de cozinheiro.

ST-3.4 - Chancas - Cozinheiro e Ajudante-de-Cozinha.

ST-4 - Gorro de padeiro.

Artigo 2.5.8 - Educação Física:

EP-1.1 - Calção nº 1 para ginástica - Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval.

EP-1.2 - Calção n° 2 para ginástica - Pessoal subalterno.

EP-2.1 - Camiseta nº 1 para ginástica - Oficial, Guarda-Marinha Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval.

EP-2.2 - Camiseta nº 2 para ginástica - Pessoal subalterno.

EP-3 - Sapatos para ginástica.

EP-4.1 - Calção nº 1 para natação - Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval

EP-4.2 - Calção nº 2 para natação - Pessoal subalterno.

Artigo 2.5 9 - Serviços Diversos:

SD-1.1 - Dólmã azul de trespasse - Bandas de música e marcial da Escola Naval

SD-1.2 - Calça do dólmã azul de trespasse - Bandas de música e marcial da Escola Naval.

SD-2 - Casaco de trabalho - Oficial Administrativo.

SD-3.1 - Avental n° 1- Pessoal civil masculino do Serviço Burocrático.

SD-3.2 - Avental nº 2 - Pessoal civil feminino do Serviço Burocrático.

SD-4 - Macacão de servente.

SD-5 1 - Luvas para marinharia.

SD-5.2 - Luvas de Serviço de Policia.

SD-5.3 - Luvas de motociclista.

SD-6 1 - Braçadeira de Cruz Vermelha (CV).

SD-6.2 - Braçadeira de Serviço de Policia (SP).

SD-6.3 - Braçadeira de Serviço de Documentação Propaganda (MB).

SD-6.4 - Braçadeira de Luto.

Artigo 2.5 10 - Peças isoladas:

PI-1 - Maca - Praças, exceto Suboficial, 1.º Sargento e Aprendiz-Marinheiro.

PI-2.1 - Saco - Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval, Marinheiro, Soldado FN e Aprendiz-Marinheiro.

PI-2.2 - Saco mescla - Aspirante, Alunos do CIORM e do colégio Naval, Marinheiro, Soldado FN e Aprendiz-Marinheiro.

PI-3 - Manta - Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval, Marinheiro, Soldado FN e Aprendiz-Marinheiro.

PI-4 - Colcha - Aspirante Alunos do CIORM e do Colégio Naval, Marinheiro, Soldado PN e Aprendiz-Marinheiro.

PI-5.1 - Toalha de banho - Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval, Marinheiro, Soldado FR e Aprendiz-Marinheiro.

PI-5. 2 - Toalha de rosto - Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval.

PI-6 - Lençol - Aspirante, Aluno do Colégio Naval.

PI-7 - Pijama - Aspirante, Aluno do Colégio Naval.

PI-8 - Roupão - Aspirante, Aluno do Colégio Naval.

PI-9 - Fronha - Aspirante, Aluno do Colégio Naval.

Pl-10 - Cueca - Aspirante, Aluno do Colégio Naval, Marinheiro, Soldado FN e Aprendiz-Marinheiro.

PI-11 - Mala Aspirante, Aluno do Colégio Naval.

PI-12 - Chinelo - Aspirante, Aluno do Colégio Naval.

PI-13 - Pasta para livros - Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval.

ANEXA TABELA PÁG. 466 A 468

TITULO III

Composição

CAPITULO 3. 1

COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES

Artigo 3.1.1 - Oficiais e Guardas-Marinhas dos Corpos e Quadros da MB exceto CFN.

(1) Fardão:

Fardão.

Calça de fardão

Chapéu armado

Dragonas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas de pelica

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Punhos duros, singelos, fixados às mangas

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de seda

(2.1) Sobrecasaca com chapéu armado:

Sobrecasaca

Calça de sobrecasaca

Chapéu armado

Dragonas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de lago vertical

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda

(2.2) Sobrecasaca com Boné:

Sobrecasaca

Calça de sobrecasaca

Boné com capa branca

Dragonas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas

Camisa- branca, lisa com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo.

Polainas

Meias pretas.

(2.3) Sobrecasaca com boné e calça branca:

Sobrecasaca

Calça branca

Boné com capa branca

Dragonas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(2.4) Sobrecasaca com passadeiras:

Sobrecasaca

Calça de sobrecasaca

Boné com capa branca

Passadeiras

Barretas

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda.

(2.5) Branco de gala:

Dólmã branco

Calça branca

Bone com capa branca

Planatinas

Condecorações e Medalhas

Espada , Talim e Fiador

Luvas brancas

Camisa banca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(3.1) Casaca:

Casaca

Colete de casaca

Calça de sobrecasaca

Boné com capa branca

Passadeiras

Miniaturas e Condecorações

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, de peito duro, liso, com punhos singelos, duros

Colarinho duro de pontas viradas

Gravata branca de laço horizontal.

Sapatos pretas de verniz

Meias pretas de seda.

(3.2) Summer Jacket:

"Summer" branco

Calça de sobrecasaca

Faixa preta de cetim

Boné com capa branca

Platinas

Barretas

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, de peito duro, liso, com punhos singelos, duros

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço horizontal

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda

(4.1) Jaquetão com gravata de laço horizontal :

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Barretas

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, Lisa, com punhos singelos

Colarinho duro duplo

Gravata preta de laço horizontal

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda

(4.2) Jaquetão:

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.3) Jaquetão para serviço:

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Camisa branca, lisa, com punhos singelos e colarinho duplo entretelado

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.4) Jaquetão com calça branca:

Jaquetão

Calça branca

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.1) Branco:

Dólmã branco

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, singelo, fixado a gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.2) Branco para serviço:

Dólmã branco

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Camiseta de meia manga

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(6.1) Cinza tropical:

Túnica cinza tropical

Calça cinza tropical

Boné com capa cinza tropical

Platinas

Camisa cinza

Gravata preta de laço vertical

Cinto prêto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(6.2) Cinza tropical sem túnica:

Camisa cinza

Calça cinza tropical

Boné com capa cinza tropical

Gravata preta de laço vertical

Cinto prêto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7. 1)

(7.2) Cinza de brim;

Camisa cinza

Calça cinza de brim

Gorro cinza de brim

Gravata preta de laço vertical

Cinto prêto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.3) Cinza de brim sem gravata:

Camisa cinza

Calça cinza de brim

Gôrro cinza de brim

Cinto prêto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(8) Calção cinza de trabalho:

Camisa cinza de meia manga

Calção cinza de trabalho

Gorro cinza de brim

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(9) Campanha:

Camisa cinza

Calça cinza de brim

Capacete de aço

Cinto prêto

Equipamento EL-8

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias pretas

Artigo 3.1.2 - Oficiais e Guardas-Marinhas do CFN:

(1) Garance de gala:

Dólmã garance de trespasse

Calça de fardão

Chapéu armado

Dragonas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas de pelica

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Punhos duros, singelos, fixados às mangas

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda.

(2.1) Garance com chapéu armado:

Dólmã garance de trespasse

Calça do garance

Chapéu armado

Dragonas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas de pelica

Colarinho duro, singelo, fixado á gola

Punhos duros, singelos, fixados ás mangas

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda.

(2.2) Garance com boné:

Dólmã garance

Calça azul com friso vermelho

Boné com capa branca

Dragonas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Punhos duros, singelos, fixados às mangas

Borzeguins pretos

Perneiras

Meias pretas.

(2.3) Garance com boné e calça branca:

Dólmã garance

Calça branca

Boné com capa branca

Dragonas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Punhos duros, singelos, fixados às mangas

Borzeguins pretos

Perneiras

Meias pretas

(2.4) Garance com passadeiras:

Dólmã garance de trespasse

Calça do garance

Boné com capa branca

Passadeiras

Barretas

Cinto do Talim

Luvas brancas de pelica

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Punhos duros, singelos, fixados às mangas

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda

(2.5) Branco de gala:

Túnica branca

Calça branca

Boné com capa branca.

Platinas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas.

(3.1) Casaca:

Casaca

Colete de casaca

Calça de sobrecasaca

Boné com capa branca

Passadeiras

Miniaturas e Condecorações

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, de peito duro liso, com punhos, duros, singelos

Colarinho duro de pontas viraradas

Gravata branca de laço horizontal

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda

(3.2) "Summer Jacket":

"Summer" branco

Calça de sobrecasaca

Faixa preta de cetim

Boné com capa branca

Platinas

Barretas

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, de peito duro, liso, com punhos singelos, duros

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço horizontal

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda.

(4.1) Azul com gravata de logo horizontal :

Túnica azul

Calça azul

Boné com capa branca

Barretas

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço horizontal

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda.

(4.2) Azul:

Túnica azul

Calça azul

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.3) Azul para serviço:

Túnica azul

Calça azul

Boné com capa branca

Camisa branca, lisa, com punhos singelos colarinho duplo entretelado

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.4) Azul com calça branca:

Túnica azul

Calça branca

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.1) Branco:

Túnica branca

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata. preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.2) Branco para serviço:

Túnica branca

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos e colarinho duplo entretelado

Gravata preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas.

(6.1) Cáqui tropical:

Túnica cáqui tropical

Calça cáqui tropical

Boné com capa cáqui tropical

Platinas

Camisa cáqui

Gravata preta de laço vertical

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(6.2) Cáqui Tropical túnica:

Camisa cáqui

Calça cáqui tropical

Boné com capa cáqui tropical

Gravata preta de laço vertical

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.1) Cáqui de brim:

Túnica cáqui de brim

Calça cáqui de brim

Boné com capa cáqui de brim

Camisa cáqui

Gravata preta de laço vertical

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.2) Camisa cáqui:

Camisa cáqui

Calça cáqui de brim

Gorro cáqui de brim

Gravata preta de laço vertical

Calça cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.3) Camisa cáqui sem gravata:

Camisa cáqui

Calça cáqui de brim

Gorro cáqui de brim

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(8) Calção cáqui de trabalho:

Camisa cáqui, de meia manga

Calção cáqui de trabalho

Gorro cáqui de brim

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(9) Campanha:

Gandola, cáqui

Calça cáqui de brim

Capacete de aço

Cinto cáqui

Equipamento EL-8

Coturnos marrons

Meias pretas.

Artigo 3.1.3 - Aspirantes;

(1) Jaqueta com espadim:

Jaqueta

Calça de jaqueta

Boné com capa branca

Espadim e Talim

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda.

(2.1) Jaqueta com espadim;

Igual ao uniforme 1

(2.2) Jaqueta de parada;

Jaqueta

Calça de jaqueta

Boné com capa branca

Equipamento EC-6 - lado branco - com sabre

Luvas brancas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos pretos de cromo

Polainas

Meias pretas.

(2.3) Jaqueta de parada com calça branca;

Jaqueta

Calça branca de jaqueta

Boné com capa branca

Equipamento EC-8 - lado branco - com sabre

Luvas brancas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(2.4) Jaqueta com espadim:

Igual ao uniforme l.

(2.5) Branco de gala:

Dólmã branco

Calça branca

Boné com capa branca.

Platinas

Espadim e Talim

Luvas brancas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(3.1) Jaqueta com espadim:

Igual ao uniforme 1.

(3.2) Branco:

Igual ao uniforme 2.5.

(4.1) Jaquetão com gravata de laço horizontal :

Jaquetão

Calça do jaquetão

Boné com capa branca

Espadim e Talim

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duplo

Gravata preta de laço horizontal

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de seda.

(4.2) Jaquetão:

Jaquetão

Calça do jaquetão

Boné com capa branca

Espadim e Talim

Luvas marrons

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias Pretas.

(4.3) Gandola azul:

Gandola azul

Calça azul de gandola

Camiseta de meia manga

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(4.4) Jaquetão com calça Branca:

Jaquetão

calça Branca

Boné com capa branca

Espadim e Talim

Luvas brancas

Camisa branca, lisa com punhos singelos

Colarinho duro duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.1) Branco:

Igual ao uniforme  2.5.

(5.2) Gandola branca:

Gandola branca

Calça branca de gandola

Chapéu

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(7.1)

(7.2) Gandola mescla:

(7.3) Gandola mescla

Calça mescla de gandola

Chapéu

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(8) Calção cinza de trabalho:

Camiseta de meia manga

Calção cinza de trabalho Chapéu

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(9) Campanha :

Gandola mescla

Calça mescla

Capacete de aço

Camiseta de meia manga

Cinto preto

Equipamento EL-9

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias pretas.

Artigo 3.1.4 - Alunos do CIORM, dos Corpos e Quadros da MB exceto C.F.N:

(6.1) Cinza tropical:

Túnica cinza tropical

Calça cinza tropical

Boné com capa cinza tropical

Platinas

calça cinza

Gravata preta de laço vertical

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas

(6.2) Cinza tropical sem túnica:

Camisa cinza

Calça cinza tropical

Boné com capa cinza tropical

Gravata preta de laço vertical

Cinto preto

Sapato pretos de cromo

Meias pretas.

(7.1)

(7.2) Cinza de brim:

Camisa cinza

Calça cinza de brim

Gorro cinza de brim

Gravata preta de laço vertical

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.3) Cinza de brim som gravata:

Camisa cinza

Calça cinza de brim

Gorro cinza de brim

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(8) Calção cinza de trabalho:

Camisa cinza de meia manga

Calção cinza de trabalho

Gorro cinza de brim

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas

Artigo 3. 1. 5 - Aluno do CIORM do CFN:

(6.1) Cáqui tropical:

Túnica cáqui tropical

Calça cáqui tropical

Boné com capa cáqui tropical

Platinas

Camisa cáqui

Gravata preta de laço vertical

Camisa cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(6.2) Cáqui tropical sem túnica:

Camisa cáqui

Calça cáqui tropical

Boné com capa cáqui tropical

gravata preta de laço vertical

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.1) Cáqui de brim:

Túnica cáqui de brim

Calça cáqui de brim

Boné com capa cáqui de brim

Camisa cáqui

Gravata preta de laço vertical

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.2) Camisa cáqui:

Calça cáqui de brim

Gorro cáqui de brim

Gravata preta de laço vertical

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.3) Camisa cáqui sem gravata:

Camisa cáqui

Calça cáqui de brim

Gorro cáqui de brim

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(8) Calção cáqui de trabalho:

Camisa cáqui de meia manga

Calção cáqui de trabalho

Gorro cáqui de brim

Sapatos pretos de cromo

meias pretas.

Artigo 3.1.6 - Alunos do Colégio Naval.

(1) Jaquetão:

Jaquetão

Calça de jaquetão.

Boné com capa branca

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de seda.

(2.1) Jaquetão.

Igual ao uniforme 1.

(2.2) Gandola azul de parada;

Gandola azul

Calça azul de gandola

Chapéu

Equipamento EC-6 - lado branco - com sabre

Luvas brancas

Camiseta de meia manga

Cinto  preto

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias brancas.

(2.3) Gandola azul de parada com calça branca:

Gandola azul

Calça branca de gandola

Chapéu

Equipamento, EC-6 - lado branco - com sabre

Luvas brancas

Camiseta de meia manga

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias brancas.

(2.4) Jaquetão:

Igual ao uniforme 1.

(2.5) Branco de gala:

Dólmã branco

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Luvas brancas

Camisa branca, lisa com punhos singelos

Colarinho duro, singelo, fixado a gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(3.1) Jaquetão com gravata de laço horizontal:

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

luvas brancas de pelica

Camisa branca lisa com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço horizontal

Sapatos pretos, de verniz

Meias pretas de sêda

(3.2) Branco:

igual ao uniforme 2.5.

(4.1) Jaquetão com gravata de laço horizontal:

Igual ao uniforme 3.1.

(4.2) Jaquetão:

Jaquetão

Calça de Jaquetão

Boné com capa branca

Camisa branca, lisa com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.3) Gandola azul

Gandola azul

Cala azul de gandola

Chapéu

Camiseta de meia manga

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(4.4) Jaquetão com calça branca:

Jaquetão

Calça branca

Boné  com capa branca

Camisa branca lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.1) Branco:

Dólmã branco

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, singelo fixado à gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.2) Gandola branca:

Gandola branca.

Calça branca de gandola

Chapéu

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(7.1)

(7.2) Gandola Mescla:

(7.3)

Gandola mescla

Calça branca de gandola

Chapéu

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas

(8) Calção cinza de trabalho:

Camiseta de meia manga

Calção cinza de trabalho

Chapéu

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

Artigo 3.1.7 - Suboficiais do CPSA e do Quadro de Práticos:

(1) Jaquetão.

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de verniz,

Meias pretas de sêda

(2.1) Jaquetão:

Igual ao uniforme 1.

(2.2) Jaquetão de Parada:

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias pretas.

(2.3) Jaquetão de parada com calça branca

Jaquetão

Calça branca

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Espada Talim e Fiador

luvas brancas

Camisa branca, lisa com punhos singelos

Colarinho duro duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias pretas.

(2.4) Jaquetão:

Jaquetão

Calça de Jaquetão

Boné com capa branca

Barretas

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, lisa com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda.

(2.5) Branco de gala:

Dólmã branco

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro singelo, fixado à gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(4.1) Jaquetão com gravata de laço horizontal :

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Barretas

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço horizontal

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de seda.

Jaquetão :

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca lisa, com punhos singelos

Colarinho duro. duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.3) Jaquetão paro serviço:

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Camisa branca, lisa, com punhos singelos e colarinho duplo entretelado

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.4) Jaquetão com calça branca:

Jaquetão

Calça branca

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro. duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.1) Branco:

Dólmã branco

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.2) Branco para serviço:

Dólmã branco

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Camiseta de meia manga

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(6.1) Cinza tropical:

Túnica cinza Tropical

Calça Cinza tropical

Boné com capa cinza tropical

Platinas

Camisa cinza

Gravata preta de laço vertical

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(6.2) Camisa tropical sem túnica:

Camisa Cinza

Calça cinza tropical

Boné com capa cinza tropical

Gravata preta de laço vertical

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.1)

(7.2) Cinza de brim:

Camisa cinza

Calça cinza de brim

Gorro cinza de brim

Gravata preta de laço vertical

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.3) Cinza de brim sem gravata:

Camisa cinza

Calça cinza de brim

Gorro cinza de brim

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(8) Calção Cinza de Trabalho:

Camisa cinza de meia manga

Calção cinza de trabalho

Gorro cinza de brim

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(9) Campanha:

Camisa cinza

Calça cinza de brim

Capacete de aço

Cinto preto

Equipamento EL-8.

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias pretas.

Artigo 3.1.8 - Suboficiais do CFN

(1) Garance:

Dólmã garance de Suboficial e Sargento

Calça azul com friso vermelho

Boné com capa branca

Platinas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas de pelica

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Punhos duros, singelos, fixados às mangas

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de seda

(2.1) Garance:

Igual ao uniforme 1

(2.2) Garance de parada:

Dólmã garance de Suboficial e Sargento

Calça azul com friso vermelho

Boné com capa branca

Platinas

Condecorações e Medalhas

Espada e Fiador com equipamento (ilegível)

Luvas brancas

Camisa branca, Lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, singelo, fixado a gola

Borzeguins pretos

Perneiras

Meias pretas.

(2.3) Garance de parada com calça branca

Dólmã garance de Suboficial e Sargento

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Condecorações e Medalhas

Espada e Fiador com equipamento EC-1

Luvas brancas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos à gola

Colarinho duro, singelo, fixado

Borzeguins pretos

Perneiras

Meias pretas.

(2.4) Garance com cinto:

Dólmã garance de Suboficial e Sargento

Calça azul com friso vermelho

Boné com capa branca

Platinas

Barretas

Luvas brancas de pelica

Cinto do equipamento EC-1

Colarinho duro, Singelo, fixado à gola

Punhos duros, singelos, fixados as mangas

Sapatos pretos de verniz

 Meias pretas de sêda.

(2.5) Branco de gala:

Túnica branca

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador

Luvas brancas

Camisa branca. lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(4.1) Azul com gravata de laço horizontal:

Túnica azul

Calça azul

Boné com capa branca

Barretas

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, lisa com punhos singelos

Colarinho duro. duplo

Gravata preta de laço horizontal

Sapatos, pretos de verniz

Meias pretas de sêda.

(4. 2) Azul:

Túnica azul

Calça azul

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.3) Azul para serviço:

Túnica azul

Calça azul

Boné com capa branca

Camisa branca, lisa com punhos singelos e colarinho duplo entretelado

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.4) Azul com calça branca:

Túnica azul

Calça branca

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.1) Branco:

Túnica branca

Calça branca

Boné com capa branca

Barretas

Platinas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro  duplo

Sapatos brancos

Meias brancas

(5.2) Branco para serviço:

Túnica branca

Calça branca

Boné com capa branca

Platinas

Camisa branca lisa com punhos singelos e colarinho duplo entretelado

Gravata preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas

(6.1) Cáqui tropical.

Túnica cáqui tropical

Calça cáqui tropical

Boné com capa cáqui tropical

platinas

Camisa cáqui

Gravata preta de laço vertical

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(6.2) Cáqui Tropical sem Tunica:

Camisa cáqui

Calça cáqui tropical

Boné com capa cáqui tropical

Gravata preta de laço vertical

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.1) Cáqui de brim:

Túnica cáqui de brim

Calça cáqui de brim

Boné com capa cáqui de brim

Camisa cáqui

Gravata preta de laço vertical

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.2) Camisa cáqui:

Camisa cáqui

Calça cáqui de brim

Gorro cáqui de brim

Gravata preta de laço vertical

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.3) Camisa cáqui sem gravata:

Camisa cáqui

Calça cáqui de brim

Gorro cáqui de brim

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(8) Calção cáqui de trabalho:

Camisa cáqui de meia manga

Calção cáqui de trabalho

Gorro cáqui de brim

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(9) Campanha:

Gandola cáqui

Calça cáqui de brim

Capacete de aço

Cinto cáqui

Equipamento EL-8

Coturnos marrons

Meias pretas.

Artigo 3.1.9 - Sargentos do CPSA e Práticos:

(1) Jaquetão:

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador para os 1°s Sargentos

Luvas brancas de pelica para os 1°s Sargentos

Camisa branca, lisa, com punhos singelos,

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda.

(2.1) Jaquetão:

Igual ao uniforme l.

(2.1) Jaquetão de parada:

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador para os 1 ºs Sargentos

Equipamento FL-5 para os demais Sargentos

Luvas brancas

Camisa Branca, lisa com punhos para sargentos

Colarinho duro duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias pretas.

(2.3) Jaquetão de parada com calça branca:

Jaquetão

Calça branca

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador para os 1.°s Sargentos

Equipamento EL -5 para os demais sargentos

Luvas brancas

Camisa branca lisa, com punhos singelos

Colarinho duro duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias pretas.

(2.4) Jaquetão:

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Barretas

Luvas branca de pelica

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos de verniz

Mais pretas de seda.

(2.5) Branco de gala:

Dólmã branco

Calça branca

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Espada, Talim e Fiador para os 1 ºs Sargentos

Luvas brancas para os l.º Sargentos

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(4.1) Jaquetão com gravata de laço horizontal :

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Barretas

Luvas brancas de pelica

Camisa, branca lisa, com Punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço horizontal

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda.

(4.2) Jaquetão:

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.3) Jaquetão para serviço:

Jaquetão

Calça de jaquetão

Boné com capa branca

Camisa branca, lisa, com punhos singelos e colarinho duplo entretelado

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.4) Jaquetão com calça branca:

Jaquetão

Calça branca

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos  singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.1) Branco:

Dólmã branco

calça branca

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca, asa, Com  punhos singelos

Colarinho duro, singelo, fixado á gola

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.2) Branco para serviço:

 Dólmã branco

Calça branca , Boné com capa branca

Camiseta de meia  manga

Colarinho duro singelo fixado á manga

Sapatos brancos

Meias brancas.

(6.1) Cinza tropical:

Tunica cinza tropical

Calça cinza tropical

Boné com capa cinza tropical

camisa cinza

Gravata preta de laço vertical

Cinto preto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(6.2) Cinza tropical sem tunica:

Camisa cinza

Calça cinza tropical

Boné com capa cinza tropical

Gravata preta de laço vertical

Cinto prêto

Sapatos preto de cromo

Meias pretas.

(7.1)

(7.2) Cinza de brim:

Camisa cinza

Calça cinza de brim

Gorro cinza de brim

Gravata preta de laço vertical

Cinto prêto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.3) Cinza de brim sem gravata

Camisa cinza

Calça cinza de brim

Gorro cinza de brim

Cinto prêto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas

(8) Calção cinza de trabalho:

Camisa cinza de meia manga

Calça cinza de trabalho

Gorro cinza de brim

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(9) Campanha :

Camisa cinza

Calça cinza de brim

Capacete de aço

Cinto prêto

Equipamento EL-9

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias pretas.

Artigo 3.1.10 - Sargentos do CFN: (1) Garance:

Dolmão garance de Suboficial e Sargento

Calça azul com friso vermelho

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Espada, Fiador e equipamento EC-1 para os 1 ºs Sargentos

Equipamento EC-2 para os demais Sargentos

Luvas brancas para os 1 ºs Sargentos

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Punhos duros, singelos, fixados ás mangas

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de  seda.

(2.1) Garance:

Igual ao uniforme 1.

(2.2) Garance de parada:

Dólmã garance de Suboficial e Sargento

Calça azul  com friso vermelho

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Espada, Fiador e equipamento EC-1 para os 1 ºs Sargentos

Equipamento EC-2 e sabre, para os demais Sargentos

Luvas brancas

Camisa branca, lisa com punhos singelos

Colarinho duro singelo, fixado à gola

Borzeguins preto

Perneiras

Meias pretas.

(2.3) Garance de parada com calça branca:

Dólmã garance de Suboficial e

Sargento

Calca branca

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Espada, Fiador e equipamento EC-1 para os 1 ºs Sargentos

Equipamento  EC-2 e sabre para os demais Sargentos

Luvas brancas

Camisa branca lisa com punhos singelos

Colarinho  duro, singelo, fixado à gola

Borzeguins pretos

Perneiras

Meias  pretas.

(2.4) Garance com cinto:

Dólmá garance de Suboficial e Sargento

Calça azul com  friso vermelho

Boné com capa Branca

Barretas

Luvas brancas de pelica

Cinto do Equipamento  EC-1

Colarinho duro singelo, fixado  a gola

Punhos duros, singelos, fixados às mangas

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda.

(2.5) Branco de gala.

Dólmã blanco

Calça branca

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Espada, Fiador e  Equipamento EC-1 para os 1 ºs Sargentos

Equipamento EC-2 para demais Sargentos

Luvas Brancas, para os 1 ºs Sargentos

Colarinho duro singelo, fixado à gola

Sapatos brancos

Meias brancas

(4.1) Azul com gravata de laço horizontal:

Túnica azul

Calça azul

Boné com capa branca

Barretas

Luvas brancas de pelica

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço horizontal

Sapatos pretos de verniz

Meias pretas de sêda.                                                                         

(4.2) Azul:   

Túnica azul

Calça Azul

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca, lisa, com punhos singelos

Colarinho duro, duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas

(4.3) Azul para serviço:

Túnica azul

Calça azul

Boné com capa branca

Camisa branca, lisa com punhos singelos  e colarinho duplo entretelado

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos  de cromo

Meias pretas

(4.4) Azul com calça branca:

Túnica azul

Calça branca

Boné com capa branca

Barretas

Camisa branca lisa, com punhos singelos

Colarinho duro duplo

Gravata preta de laço vertical

Sapatos brancos

Meias brancas.

(5.1) Branco:

Dólmã branco Calça branca

Boné  com capa branca

Barretas

Equipamento EC-4

Camisa branca lisa com punhos singelos

Colarinho duro Singelo fixado á gola

Sapatos brancos

Meias brancas

(5.2) Branco para serviço:

Dólmã branco

Calça branca

Boné com capa branca

Camiseta de meia manga

Colarinho duro, singelo fixado

Sapatos brancos

Meias brancas

(6.1) Cáqui de brim:

Dólma caqui de brim

Calça cáqui de brim

Boné com capa cáqui de brim

Equipamento EC-4

Colarinho duro, singelo, fixado á  gola

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.1) Cáqui de brim para serviço:

Dólmã cáqui de brim

Calça cáqui de brim

Boné com capa cáqui de brim

Colarinho duro singelo fixado a gola

Cinto câqui,  sapatos  pretos de cromo

Meias pretas.

(7.2) Camisa cáqui:

Camisa cáqui

Calça cáqui de brim

Gravata preta  de laço vertical

Gorro cáqui de brim

Cinto cáqui

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas

(7.3) Camisa cáqui sem gravata:

Camisa cáqui

Calça cáqui de brim

Gorro cáqui de brim

Cinto cáqui

Sapatos pretos, de cromo

Meias pretas.

(8) Calção cáqui de trabalho:

Camisa cáqui de meia manga

Calção cáqui de trabalho

Gorro cáqui de brim

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(9) Campanha:

Gandola cáqui

Calça cáqui de brim

Capacete de aço

Cinto cáqui

Equipamento FL-9

Coturnos marrons

Meias pretas

Artigo 3 1.11 - Marinheiros do C. P. S. A.:

(1) Azul:

Gandola azul de marinheiro

Calça azul de marinheiro

Boné com capa branca

Condecorações e medalhas

Gola, Lenço e Fiel

Camiseta de meia manga

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas

(2.1) Azul:

Igual ao uniforme 1.

(2.2) Azul de parada:

Gandola azul de marinheiro

Calça azul de marinheiro

Boné com capa branca

Condecorações e Medalhas

Gola, Lenço e Fiel

Equipamento  EL-5 e sabre

Luvas brancas

Camiseta de meia manga

Sapatos pretos de  cromo

Perneiras

Meias brancas.

(2.3) Azul de parada com calça branca :

Gandola azul de marinheiro

Calça branca de marinheiro

Boné com capa branca

Condecorações e medalhas

Gola, Lenço e Fiel

Equipamento EL-5 e sabre

Luvas Brancas

Camisetas de meia manga

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias brancas.

(2.4) Azul:

Gandola Azul de marinheiro

Calça Azul de marinheiro

Boné  com capa branca

Barretas

Gola Lenço e Fiel

Camiseta  de meia manga

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas

(2.5) Branco de gala:

Gandola branca de marinheiro

Calça branca de marinheiro

Boné com capa branca

Condecorações e medalhas

Gola, Lenço e Fiel

Camiseta de meia manga

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas

(4.2) Azul:

Gandola azul de marinheiro

Calça azul de marinheiro

Boné com capa branca

Gola, lenço Fiel

Camiseta de meia manga

Sapatos preto de cromo

Meias brancas

(4.3) Azul sem gola:

Gandola azul de marinheiro

Calça azul de marinheiro

Chapéu

Fiel

Camiseta de meia manga

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(4.4) Azul com calça branca:

 Gandola azul  de marinheiro

 Calça branca de marinheiro

 Boné com capa branca

 Barretas

 Gola, Lenço e Fiel

 Camiseta de meia manga

 Sapatos pretos de cromo

          Meias brancas.

(5.1) Branco:

         Gandola branca de marinheiro

       Calça branca de marinheiro

       Boné com capa branca

                    Cola, lenço e Fiel

                    Camiseta de meia manga

                    Sapatos pretos de cromo

                     Meias brancas.

(5.2) Branco sem gola:

Gandola branca de marinheiro

Calça branca de marinheiro

Chapéu

Fiel

Camiseta de meia manga

Sapatos pretos de  cromo

Meias brancas.

(7.1)

('7.2) Mescla:

(7.3)

Camisa mescla

Calça mescla

Cinto prêto

Chapéu

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(8) Calção mescla de trabalho:

Calção  mescla de trabalho

Camiseta de meia manga

Chapéu

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

(9) Campanha:

Camisa mescla

Calça mescla

Capacete de aço

Cinto prêto

Equipamento EL-9

Sapatos pretos de cromo

Perneiras

Meias brancas.

Artigo 3 .1.12 - Soldados do CFN:

(1) Garance    

Dólmã  garance de Fuzileiro

Calça azul de Fuzileiro

Gorro branco

Condecorações e Medalhas

Equipamento EC-3 e sabre

Colarinho duro, singelo, fixado gola

Borzeguins pretos

Perneiras

Meias brancas.

(2.1) Igual ao uniforme 1.

(2.2) Garance de parada:

Dólmã garance de Fuzileiro

Calça azul de Fuzileiro

Gorro branco

Condecorações e Medalhas

Equipamento EC-2 e sabre

Luvas brancas

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Borzeguins pretos

Perneiras

Meias brancas.

(2.3) Garance de parada com calça branca:

Dolmã garance de Fuzileiro

Calça branca

Gorro branco

Condecorações e Medalhas

Equipamento EC-2 e sabre

Luvas  brancas

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Borzeguins pretos

Perneiras

Meias brancas

(2.4) Garance com equipamento de lona:

Dolmã garance de Fuzileiro

Calça azul de Fuzileiro

Gorro branco

Barretas

Equipamento EL-6  e sabre

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Borzeguins  pretos

Perneiras

Meias brancas.

(2.5) Branco de gala:

Dolmã branca  de Fuzileiro

Calça branca

Gorro branco

Condecorações e Medalhas

Equipamento EC-2 e sabre

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Borzeguins pretos

Perneiras

Meias brancas.

(4.4) Azul:

Dolmã azul de Fuzileiro

Calça  azul de Fuzileiro

Gorro branco

Equipamento EC-4

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Borzeguins pretos

Meias brancas.

(4.3) Azul para serviço:

Dolmã azul de Fuzileiro

Calça azul de Fuzileiro

Gorro branco

Colarinho duro, singelo, fixado à  gola

Borzeguins pretos

Meias brancas.

(4.4) Azul com calça branca:

Dolmã azul de Fuzileiro

Calça branca

Gorro branco

Barretas

Equipamento EC-4

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Borzeguins pretos

Meias brancas.

(5.1) Branco:

Dolmã branco de Fuzileiro

Calça branca

Gorro branco

Equipamento EC-4

Colarinho duro singelo, fixado à gola

Borzeguins pretos 

Meias brancas

(5.2) Branco para serviço :

Dolmã branco de Fuzileiro

Calça branca

Gorro branco

Colarinho duro singelo, fixado á gola

Borzeguins pretos

Meias brancas

(6.1) Cáqui de brim:

Dólmã cáqui de brim

Calça cáqui de brim

Gorro cáqui de brim

Equipamento  EC-4

Colarinho duro singelo fixado à gola

Borzeguins pretos

Meias brancas

(7.1)

(7.2) Cáqui de brim para serviço:

(7.3) Gandola cáqui de brim

Calça cáqui de brim

Gorro cáqui de brim

Cinto cáqui

Borzeguins pretos Meias brancas.

(8) Calção cáqui de trabalho:

Camiseta de meia manga

Calça cáqui de trabalho

Gorro cáqui de brim

Borzeguins pretos

Meias brancas.

(9) Campanha:

         Gandola cáqui de brim

         Calça cáqui de brim

         Capacete de aço

         Equipamento EL-9

         Coturnos marrons

                      Meias brancas.

Artigo 3.1.13 - Faroleiros:

(4.2)

(4.3) Azul:

Dólmã azul de Faroleiro

Calça azul

Boné com capa branca

Colarinho duro, singelo, fixado  à  gola

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.4) Azul com calça branca:

Dolmã azul de Faroleiro

Calça branca

Boné com capa branca

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos pretos de cromo Meias pretas.

(5.1)

(5.2) Branco:

Dolmã branco de Faroleiro

Calça branca

Boné com capa branca

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.2)

(7.3) Mescla:

Dolmã mescla de Faroleiro

Calça mescla de Faroleiro

Boné com capa branca

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

Artigo 3.1.14 - Patrões, Maquinista  e Motoristas Marítimos:

(4.2)

(4.3) Azul:

Dólmã azul de Faroleiro

Calça azul

Boné com capa branca

Colarinho duro, singelo, fixado á  gola

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(4.4) Azul com calça branca:

Dolmã azul de Faroleiro

Calça branca

Boné com capa branca

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(5.1)

(5.2) Branco:

Dólmã branco de Faroleiro

Calça branca

Boné com capa branca

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.1)

(7.2) Mescla:

Dólmã, mescla de Faroleiro

Calça mescla de Faroleiro

Boné com capa branca

Sapatos pretos de  cromo

Meias pretas

Artigo 3.1.15 - Marinheiros Civis:

(4.2) 

(4.3) Azul:

Gandola azul de marinheiro

Calça azul de marinheiro

Chapéu

Camisetas de meia manga

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas

(4.4) Azul com calça branca

Gandola azul de marinheiro

Calça branca de marinheiro

Chapéu

Camiseta  de meia manga

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(5.1)

(5.2) Branco:

Gandola branca de marinheiro

Calça branca de marinheiro

Chapéu

Camiseta de meia manga

Sapatos  pretos de cromo

Meias pretas.

(7.1)

(7.2) Mescla:

(7.3) Gandola  mescla de marinheiro civil

Calça mescla de  faroleiro

Chapéu

Camiseta de meia manga

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

Artigo 3.1.16 - Chefes de Portaria e Motoristas de carros de Oficinas Generais :

(4.2)

(4.3) Jaquetão Azul:

Calça azul

Boné com capa branca

Camisa branca lisa, com punhos singelos e colarinho duplo entretelado

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos, de cromo

Meias pretas.

(4.4) Jaquetão com calça branca:

Jaquetão azul

Calça branca

Boné com capa branca

Camisa branca lisa, com punhos singelos e colarinho duplo entretelados

Gravata  preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(5.1)

(5.2) Jaquetão branco:

Jaquetão branco

Calça branca

Boné com capa branca

Camisa branca lisa com  punhos singelos e colarinho  duplo entretelado

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.1)

(7.2) Jaquetão pardo:

(7.3) Jaquetão pardo

Calça parda

Boné com capa branca

Camisa branca, lisa, com punhos singelos e colarinho duplo entretelado

Gravata preta de laço vertical

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

Artigo 3.1.17 - Servidores de Portaria Motoristas de carros de Oficial e de Transporte de pessoal:

(4.2)

(4.3) Dólmã Azul:

Dolmã azul de contínuo

Calça azul

Boné com capa branca

Colarinho duro, singelo, fixado à gola

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.1)

(7.2) Dólmã pardo:

(7.3) Dólmã pardo de Continuo

Calça parda

Boné com capa branca

Colarinho duro, singelo fixado à gola

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

Artigo 3.1.18 - Motoristas de carro de Transporte de carga:

(7.1)

(7.2) Gandola parda:

(7.3) Gandola parda

Calça parda

Boné com capa branca

Cinto prêto

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas

Artigo 3.1.19 - Guardas de Arsenais. Fábricas, Oficinas, etc. :

(7.1)

(7.2) Dólmã pardo:

Dólmã pardo

Calça parda

Boné com capa branca

Cinto prêto

Cinturão EC-7

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

(7.3) Gandola parda:

Gandola parada

Calça parda

Boné com capa branca

Cinturão EC-7

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

Artigo 3.1.20 - Bombeiros:

(7.1)

(7.2) Mescla de bombeiro:

(7.3) Gandola mescla de Bombeiro

Calça mescla de Faroleiro

Capacete de Bombeiro

Cinto prêto

Cinturão EL-10

Borzeguins pretos

Meias pretas

Artigo  3.1.21 - Operário de Arsenais Bases, Fábricas etc. :

(7.1)

(7.2)  Gandola de operário:

(7.3) Gandola de Operário

Calça de gandola

Sapatos ou borzeguins pretos.

Artigo 3.1.22 - Sentenciados:

(7.1)

(7.2) Mescla:

(7.3) Gandola mescla de Sentenciado

Calça mescla de faroIeiro

Gorro mescla

Camisetas de meia manga

Borzeguins pretas

Meias pretas.

CAPíTULO 3. 2

COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES PARA SERVIÇOS ESPECIALlZADOS

Artigo 3 2 1 - Oficiais  e Guardas-Marinhas do CA :

SM-1.1 Gorro cinza

Macacão nº 1 para máquinas

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

SHi-1.2 Gorro cinza de brim ou boné de viagem

Camisa cinza de meia manga

Calça cinza de cromo.

Sapatos pretos de cromo, botinas de pregos ou sapatos de corda.

Artigo 3 2 2 - Oficiais  e Guardas-Marinhas do CFN:

SM-2.1 Gorro cáqui

Macacão n º2 para máquinas

Sapatos pretos  de cromo

Meias pretas.

Artigo 3 2 3 - Oficiais  do Quadro de Médicos:

SS-3 1  Gorro  de  medico

Jaleco nº 1 para médico

Calça branca

Sapatos brancos      

Meias brancas

SS-3.2 Gorro para operar

Máscara para operar

Jaleco nº 1 para médico

Calça do jaleco nº 1 para médico

Avental para operar

Sapatos brancos

Meias brancas.

SS-3.3 Gorro de médico

Jaleco nº 2 para médico

Calça branca

Braçadeira de cruz vermelha

Sapatos brancos

Meias brancas .

SS-3.4 Gorro de médico

Jaleco nº 1 para médico

Calça do Uniforme de Uso Diário

Sapatos do Uniforme de Uso Diário

Meias do Uniforme de Uso Diário.

Artigo 3. 2.4 - Oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas:

        SS-4.1 Gorro de médico

        Jaleco nº 1 para médico

        Calça branca

        Sapatos brancos

        Meias brancas.

SS-4.2 Gorro de médico

Jaleco nº 1 para médico

Calça do Uniforme de Uso Diário

Sapatos do Uniforme de Uso Diário

Meias do Uniforme de Uso Diário.

Artigo 3. 2. 5 - Oficiais enfermeiros do QOA.

SS-5.1 Gorro de médico

Jaleco nº 1 para médico

Calça branca Sapatos brancos

Meias brancas.

SS-5.2 Gorro de médico

Jaleco nº 1 para médico

Calça do Uniforme de Uso Diário

Sapatos do Uniforme de Uso Diário

Meias do Uniforme de Uso Diário.

Artigo 3. 2.6 - Oficiais dos Quadros de Médicos e Farmacêuticos:

SS-6.1 Gorro de médico

Avental para Laboratorista

Calça do Uniforme de Uso Diário

Sapatos do Uniforme de Uso Diário

Meias do Uniforme de Uso Diário

Artigo 3.2.7 - Oficiais e Guardas-Marinhas Aspirantes. Alunos do C.l.O.R.M. e do Colégio Naval:

EP-7.1 Camiseta nº 1 de ginástica

Calção branco de ginástica

Sapatos de ginástica

EP- 7.2 Calção de natação.

Artigo 3.2.8 - Suboficiais e Sargentos da Especialidade de EF:

SS-8.1 Gorro de medico

Avental de enfermeiro

Calça branca

Sapatos brancos

Meias brancas.

SS-8.2 Gorro de medico

Avental para enfermeiro

Calça do Uniforme de Uso Diário

Sapatos do Uniforme de Uso Diário

Meias do Uniforme de Uso Diário.

Artigo 3.2.9 - Suboficiais e Sargentos do Ramo de Máquinas do C.P.S.A.

SM-9.1 Gorro cinza

Macacão nº 1 para máquina

Sapatos pretos de cromo

Meias pretas.

Artigo 3. 2.10 - Suboficiais, Sargentos e Soldados do CFN em serviço de máquinas:

SM-10.1 Gorro cáqui

Macacão nº 2 para máquina

Sapatos pretos de cromo ou borzeguins pretos

Meias pretas.

Artigo 3.2.11 - Suboficiais e Sargentos da Especialidade de MU e Soldados da Especialidade de CT:

SD-11.1 Boné nº 3 com capa branca

Dólmã azul de trespasse

Calça do dólmã azul de trespasse

Condecorações e medalhas

Equipamento EC-4

Camisa branca, lisa com punhos singelos

Colarinho duro singelo, fixado à gola

Borzeguins pretos

Polainas brancas

Meias pretas.

Artigo 3.2.12 - Suboficiais, Sargentos, Marinheiros e Soldados FN:

EP-12.1 Camiseta nº 2 de ginástica

Calção mescla de ginástica

Sapatos de ginástica.

EP-12. 2 Calção nº 2 de natação.

Artigo 3.2.13 - Marinheiros e Soldados FN da Especialidade de EF:

SS-12 13. 2 Gorro de médico

Avental de enfermeiro

Calça branca

Sapatos preto de cromo ou borzeguins pretos

Meias brancas

SS-13 13.2 Gorro de médico

Avental para enfermeiro

Calça do Uniforme de Uso Diário

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas

Artigo 3.2.14 - Taifeiros e Marinheiros em serviço de rancho:

ST-14.1 Dolmã para servir

Calça do Uniforme para Serviço

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

ST-14.2 Camiseta de meia manga

Avental de cozinheiro e rancheiro

Calça mescla

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas

ST-14.3 Gorro de cozinheiro

Jaqueta de cozinheiro

Camiseta de meia manga

Avental de cozinheiro e rancheiro

Calça mescla

Chancas

Meias brancas.

ST-14.4 Gorro de padeiro

Jaqueta de cozinheiro

Camiseta de meia manga

Avental de cozinheiro e rancheiro

Calça mescla

Chancas

Meias brancas.

ST-14.5 Chapéu

Casaco de barbeiro

Calça do Uniforme de Uso Diário

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

ST-14.6 Chapéu

Camiseta de meia manga

Calça mescla

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

ST-14.7 Chapéu

Camiseta de meia manga

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas.

Artigo 3.2.15 - Pessoal Civil Especializado:

SM-15.1 Macacão nº 2 para máquina

Sapatos ou borzeguins pretos

SS-15.2 Gorro de médico

Avental para enfermeiro

Calça branca

Sapatos pretos de cromo

Meias brancas

SS-15.3 Turbante de enfermeira

Avental de enfermeira Instrumentadora

Sapatos brancos de enfermeira

Meias brancas.

SS-15.4 Turbante de enfermeira

Avental de enfermeira auxiliar de sala de operação

Sapatos brancos de enfermeira

Meias brancas.

SS-15.5 Gorro para servente de enfermaria

Avental para servente de enfermaria

Calça parda

Sapatos ou borzeguins pretos

Meias brancas.

SS-15.6 Touca de enfermeira

Vestido de auxiliar de enfermeira

Avental de enfermeira

Sapatos brancos de enfermeira

Meias brancas.

TÍTULO IV

         Descrição

CAPÍTULO 4.1

DESCRIÇÃO DAS PEÇAS FUNDAMENTAIS

Artigo 4.1.1 - Fardão:

De pano azul ferrete, em feitio de casaca Gola em de, com bordados, altura entre 3,5 e 4,5 cm, fechando pôr dois colchetes; colarinho adaptado à parte interna da gota, com 2 mm visíveis peito de crespasse, abotoado ao lado direito; frente fechada até em cima Alças rentes aos ombros para receberem as dragonas. Duas ordens de sete botões dispostos em linhas ligeiramente curvas, ao lado direito botões nº 1 e ao esquerdo botões nº 2; os botões mais baixos no plano da cintura, os mais altos na linha do degôlo, os lucros a intervalos iguais Afastamento dos botões; o par inferior cerca de, 12 cm e o superior cerca de 24 cm, variando essas medidas de modo a guardar o equilíbrio e a estética Abas sem franzidos, comprimento sempre abaixo da articulação do joelho, variável de acordo com o tipo do indivíduo, não passando de 7 cm daquela articulação Na cintura na altura do quadril, uma portinhola de cada lado com um botão nº 2 em cada extremidade e, ao lado esquerdo ama presilha vertical, acotoada em cima pôr um botão nº 3, para segurar o talim; na costura das abas com traseiro duas carcelas com um botão nº 2 no extremo de cada uma Forrado com tecido preto de seda exceto as mangas que são forradas com tecido idêntico em cor branca insígnias aos punhos com três botões número 3

Calça de fardão:

Do mesmo tecido que o fardão Comprida, a cair naturalmente sobre o pé; sem pestana nas costuras nem bainhas visíveis Cintura alta com botões nº 22 para suspensório os costuras externas guarnecidas de galão de calça nº 1 para Oficiais Generais e nº 3 para os demais Oficiais e guardas-marinhas.

Sobrecasaca:

Do mesmo tecido que o fardão, Gola deitada, sem casas. Peito de trespasse abotoando ao lado direito Alças rentes aos ombros para receberem as dragonas ou as casadeiras. Duas ordens de cinco botões dispostos em linhas retas ao lado direito botões nº 1 e ao esquerdo botões nº 2; os botões mais baixos ao plano da cintura, os mais altos ao plano que passa pela parte, inferior da cava os outros a intervalos iguais; casas para quatro botões afastamento dos botões o par inferior cêrca de 13 cm e o superior cerca de 15 cm Abas sem fransido Comprimento sempre abaixo da articulação do joelho variável de acôrdo com o tipo do indivíduo não passando de 7 cm daquela articulação Na costura das abas com o traseiro, duas carcelas com três botões cada uma afastados os botões extremos de cerca de 22 cm Na cintura ao lado esquerdo na altura do quadril uma presilha vertical abotoada em cima por um botão nº 3 para segurar o talim Forrada com tecido preto de seda e algodão insígnias ao punhos com três botões nº 3.

Calça e sobrecasaca:

Do mesmo tecido que o fardão. Feitio igual ao da calça do Fardão. Costuras externas guarnecidas de galão preto nº 2.

Casaca:

Gola deitada, peito aberto, martela reta. Passadeiras nos ombros. Duas ordens de três botões nº 2, dispostas em linhas retas; os mais altos cêrca de 3 cm abaixo do plano que passa pela parte inferior da cava, os mais baixos no plano da cintura e os botões do meio eqüidistantes dos botões extremos. Afastamento dos botões em cada lado da frente da casa: os mais baixos cêrca de 5 cm distantes da beirada da frente e os mais altos cêrca de 13 cm da referida (ilegível) Abas sem franzido. Comprimento sempre abaixo da articulação do joelho, variável de acordo com o tipo do indivíduo, não passando de 20 cm daquela articulação. Dois botões nº 2 atrás, um em cada extremo da costura da cinta, no começo das abas. afastados cêrca de 10 cm. Fôrro igual ao do Fardão. Insígnias aos punhos com três botões nº 3.

Colete de casaca:

De linho branco, liso, pequena gola peito aberto de modo a acompanhar a abertura da casaca. Abotoado por três botões nº 3, dispostos a meio à frente e em uma só ordem. Forrado de morim branco.

Summer jacket:

De linho lona branco, encorpado, folgado, ligeiramente cintado, sem pespontos e com costuras abertas: comprimento até a prega glútea; gola deitada, arredondada e internamente curva, largura de cêrca de 4 cm na altura do degôlo alargando ate 7 cm; alças rentes aos ombros para receberem as platinas. Peito de trespassa abotoando em um botão nº 1 ao lado direito Ao lado esquerdo, em posição simétrica a êste botão, quando abotoado, um outro número 2 Êstes botões ficam cêrca de 4 cm abaixo do plano da cintura. Afastamento dos botões: cêrca de 12 cm Mangas simples com uma abertura e uma ordem de 3 botões número 3 com 1,5 cm de intervalo, ficando o mais baixo a 2 cm da extremidade inferior da manga; um bôlso superior embutido, ao lado esquerdo, ficando o seu lado superior no plano que passa pela parte inferior da cava e dois bolsos laterais, inferiores, de dois visos sem portinholas, tendo o seu lado superior a 8 cm abaixo do plano da cintura insígnias aos ombros.

Dólmã branco:

De brim branco, liso, folgado; comprimento ate a prega glútea: gola em pé, altura entre 3,5 e 4,5 cm fechando por dois colchetes, colarinho nº 1 adaptado a parte interna da gola com 2 mm visíveis. Alças rentes aos ombros para receberem a: platinas, Uma ordem de cinco botões nº 1, dispostos em linha reta, abotoando em casas abertas no lado esquerdo do próprio dólmã, o primeiro botão cêrca de 4 cm abaixo do plano da cintura. o último cêrca de 3 cm abaixo da costura inferior da gola, os outros a intervalos iguais, Quatro bolsos com portinholas número 1, abotoados por botões nº 3 os bolsos inferiores têm cérea de 42 cm de altura por 18 cm de largura ficando a sua costura superior na altura do primeiro botão, os superiores tem cêrca de 15 cm de altura por 12 cm de largura, ficando a sua costura superior cêrca de 3 cm abaixo do plano horizontal que passa pelo 4º botão a contar de baixo para cima. Um corte horizontal de 3 cm junto a costura mais alta do bôlso inferior esquerdo, para passagem da pernada menor do talim Insígnias aos ombros para Oficiais, Guardas-Marinhas e Suboficiais; ás mangas para Sargentos; distintivos aos ombros para Aspirantes e Alunas do Colégio Naval

Calça branca:

Do mesmo tecido que o dólmã branco, Comprida a cair naturalmente sôbre o pé, sem pestanas nas costuras nem bainhas visíveis Cintura normal com sete passadores de 5 cm de altura por 1 cm de largura para o cinto. Dois bolsos laterais, dois de revólver, sem portinhola, abotoando por botões nº 21 e dois bolsos de relógio.

Jaquetão:

De sarjão azul ferrete. Folgado, levemente cintado, comprimento até a prega glútea, Gola deitada sem casas peito de traspasse abotoando ao lado direito Duas ordens de quatro botões dispostos em linha reta Ao lado direito botões nº 1 e ao lado esquerdo botões nº 2; os botões mais baixos, 4 cm abaixo do plano da cintura, os mais altos. 1 cm abaixo do plano que passa pela parta inferior da cava, os outros a intervalos iguais. Afastamento dos botões: os três pares inferiores cerca de 13 cm e o superior cêrca de 15 cm. Três, bolsos, dois inferiores com portinholas número 2, tendo sua costura mais alta no alinhamento do par inferior de botões e o superior ao lado esquerdo, embutido, com seu lado superior no plano que passa pela parte inferior da cava. Um corte horizontal de 3 cm, junto à costura mais alta do bolso inferior esquerdo, para passagem da pernada menor do talim. Fôrro igual ao da sobrecasaca insígnias aos ombros para os Oficiais, guardas-marinhas e Suboficiais e As mangas para os Sargentos: distintivos às mangas para Aspirantes e Alunos do Colégio Naval, que terão, ainda, aos punhos uma fileira de três botões nº 2, espaçados de cêrca de 3 cm e distantes de 8 cm da parte inferior das mangas.

Calça de jaquetão:

Do mesmo tecido do Jaquetão Feitio igual ao da calça branca. Botões nº 20.

Camisa cinza de meia manga:

Do mesmo tecido e feitio a camisa cinza, tendo, porém, meia manga e colarinho tipo esporte. Insígnias à, gola para oficiais, Guardas-marinhas e Suboficiais, às mangas para Sargentos; distintivos à gola para os Alunos do CIORM.

Dólmã garance de trespasse:

De pano garance Comprimento até a prega glútea. Gola, com bordados, do mesmo pano e feitio da do fardão; colarinho nº 1 adaptado a parte interna da gola, com 2 mm visíveis. Peito de trespasse, abotoando ao lado direito; frente fechada até em cima. Alças rentes aos ombros para receberem as dragonas. Duas ordens de sete botões dispostos em linhas ligeiramente curvas, ao lado direito botões nº 1 e ao esquerdo botões nº 2; os botões mais baixos do plano da cintura, os mais altos na linha do degôlo, os outros a intervalos iguais. Afastamento dos botões: o par inferior cêrca de 12 cm e superior cêrca de 24 cm, variando estas medidas de modo a guardar o equilíbrio e a estética. Nas costas, a meio, uma costura de alto abaixo e carcelas do mesmo pano da gola uma de cada lado da costura, começando a 3 cm abaixo do plano da cintura, com duas reentrâncias em curvas e três pontas, duas nas extremidades e uma no centro, voltadas para  referida costura. Ao lado esquerdo, na altura dos quadris, uma presilha vertical, abotoada em cima por botão nº 3 para segurar o talim. Canhões com 10 cm de altura e do mesmo pano da gola. Fôrro igual ao do fardão. Insígnias aos punhos, com três botões nº 3, para Oficiais e Guardas-Marinhas.

Dólmã garance:

Do mesmo pano e feitio que a calça do fardão, substituindo o galão nº 1 ou nº 3, ao longo da costura externa, pelo galão nº 4. Botões número 20.

Dólmã garance:

De pano garance. Levemente cintado, comprimento até a prega glútea. Gola dupla do mesmo pano do fardão, com cêrca de 6 cm de largura nas pontas e cêrca de 2 cm de altura, fechando por dois colchetes; ambas as pontas revestidas de pano garance formando um trapézio com a base maior de 8 cm voltada para cima e a menor, com 6 cm voltada para baixo; aplicado nesses trapézios, como indicado no desenho, o distintivo do CFN bordado a fio dourado, ficando a âncora nêle existente ligeiramente inclinada, com o anête voltado para cima e para fora quando em posição o referido distintivo colarinho nº 1 adaptado à parte interna da gola com 2 mm visíveis. Alças rentes aos ombros para receberem as dragonas ou as passadeiras. Uma ordem de cinco botões nº 1, dispostos em linhas retas, abotoando em casas abertas ao lado esquerdo do próprio dólmã, o primeiro botão cêrca de 4 cm abaixo do plano da cintura, o último cêrca de 3 cm abaixo da costura inferior da gola, os outros a intervalos iguais. Quatro bolsos com portinholas nº 1, adotados por botões nº 3, os bolsos inferiores têm cêrca de 22 cm de altura por 18 cm de largura e sua costura mais alta fica na altura do primeiro botão, os superiores têm cêrca de 15 cm de altura por 12 cm de largura e sua costura mais alta fica cêrca de 3 cm abaixo do plano horizontal que passa pelo 4º botão, a contar de baixo para cima. Duas presilhas de linha, na altura dos quadris, para receberem os ganchos suporte do talim. Nas costas, a meio, uma costura de alto a baixo. Canhões com 10 cm de altura e do mesmo pano do fardão. Fôrro igual ao da sobrecasaca. Insígnias aos punhos, com três botões número 3, para Oficiais e Guardas-marinhas.

Calça azul com friso vermelho:

De flanela de lã azul-marinho Feitio igual ao da calça branca; nas costuras externas laterais um galão número 4. Botões nº 20.

Túnica branca:

De brim branco liso. Folgada, levemente cintada, comprimento até a prega glútea. Gola deitada sem casas. Alças rentes aos ombros para receberem as platinas. Peito sem trespasse. Uma ordem de quatro botões nº 1, dispostos em linha reta, abotoando em casas, abertas ao lado esquerdo da própria túnica; o primeiro botão no plano da cintura, o último no plano que passa pela parte inferior da cava, os outros a intervalos iguais. Quatro bolsos com portinholas nº 1, abotoando por botões nº 3, os bolsos inferiores têm cêrca de 22 cm de altura por, 18 cm de largura, ficando sua costura mais alta cêrca de 4 cm abaixo do plano do primeiro botão; os bolsos superiores têm cêrca de 15 cm de altura por 12 cm de largura, ficando a sua costura mais alta cêrca de 6 cm acima do plano do último botão Nas costas, a meio, uma costura de alto e baixo. Um corte horizontal de 8 cm junto a costura mais alta do bolso inferior esquerdo, para passagem da pernada menor do talim insígnias aos ombros.

Túnica azul:

De sarjão azul ferrete, feitio igual ao da túnica branca Forro igual ao da sobrecasaca. insígnias aos punhos para Oficiais, guardas-marinhas e Suboficiais; às mangas para Sargentos.

Calça azul:

Do mesmo tecido que a túnica azul, Feitio igual ao da calça branca botões nº 20.

Túnica cáqui tropical:

De tecido tropical cáqui Folgada, levemente cintada, comprimento até a prega glútea. Gola deitada. sem casas. Alças rentes aos ombros para receberem as platinas. Peito sem trespasse. Uma ordem de quatro botões nº 1, dispostos em linha reta, abotoando em casas abertas ao lado esquerdo da própria túnica; o primeiro botão no plano da cintura, o último no plano que passa pela parte interior da cava, os outros a intervalos iguais Quatro bolsos, com portinholas número 1. abotoados por botões nº 3; os bolsos inferiores tem cêrca de 22 cm de altura por 18 cm de largura ficando sua costura mais alta cêrca de 4 cm abaixo do plano do primeiro botão; os bolsos superiores tem cêrca de 15 cm de altura por 12 cm de largura, ficando a sua costura superior cêrca de 3 cm acima do plano do último botão. Costas, com uma só costura, a meio, até o plano da cintura: um cinto de cêrca de 5 cm de largura, do mesmo tecido, cosido à própria túnica e terminando nas costuras laterais desta última. Aberta nas costas, da costura da parte inferior do cinto para baixo. Um corte horizontal de 3 cm, junto a costura mais alta do bolso inferior esquerdo, para passagem da pernada menor do talim. Forrada com tecido cáqui de seda e algodão. Insígnias aos ombros para Oficiais, guardas-Marinhas e Suboficiais e distintivos, também, aos ombros, para os Alunos do CIORM.

Calça cáqui tropical:

Do mesmo tecido que a túnica cáqui tropical. Feitio igual ao da calça branca. Botões nº 19.

Túnica cáqui de brim:

De brim cáqui. Feitio igual ao da túnica cáqui tropical. Botões números 1 e 3 Insígnias aos ombros para Oficiais, Guardas-Marinhas e Suboficiais e distintivos, também aos ombros, para os Alunos do CIORM.

Calça cáqui de brim:

Do mesmo tecido que a túnica cáqui de brim. Feitio igual ao da alça branca. Botões nº 19

Camisa cáqui:

De tricoline cáqui. Feitio igual ao da camisa cinza, botões nº 14. Insígnias à gola para Oficiais, Guardas-Marinhas e Suboficiais; às mangas para Sargentos; distintivo à gola para Alunos do CIORM.

Camisa cáqui e meia manga:

De tricoline cáqui. Feitio igual ao da camisa cinza de meia manga. Botões nº 14. Insígnias à gola para Oficiais, Guardas-Marinhas e Suboficiais; às mangas para Sargentos, distintivos à gola para Alunos do CIORM.

Calção cáqui de trabalho:

De brim cáqui. Feitio igual ao do calção cinza de trabalho. Botões números 14 e 19.

Gandola cáqui:

De brim cáqui Gola virado com pontas em bico, tendo 2,5 cm de altura, 4 cm de largura na parte traseira e 7 cm nas pontas. Comprimento cêrca de 12 cm abaixo do plano da cintura. Mangas com punhos singelos abotoados por botão nº 19. Uma ordem de quatro botões nº 19, o primeiro 4 cm abaixo do plano da cintura, o último à altura da gola os outros a intervalos iguais. Dois bolsos de chapa de cêrca de 14 cm de altura por 13 cm de largura, com portinholas nº 3, abotoadas por um botão nº 19. Insígnias à gola, para Oficiais e Suboficiais e às mangas para Sargentos. Os Sargentos e Soldados usarão distintivos do CFN, bordados com linha de retrós preto em pano a ser cosido à gola.

Jaqueta:

De sarja azul ferrete, justa ao corpo. Comprimento até 3 cm abaixo da cintura. Gola, em pé, com bordados nº 4, altura entre 3,5 a 4,5 cm, fechando por 2 colchetes; colarinho nº 1 adaptado à parte interna da gola com 2 mm visíveis. Peito de trespasse, abotoando ao lado direito; frente fechada até em cima. Duas ordens de sete botões, dispostos em linhas ligeiramente curvas, ao lado direito botões nº 1 e ao esquerdo botões nº 2; os botões mais baixos no plano da cintura, os mais altos na linha do degôlo, os outros a intervalos iguais. Afastamento dos botões; O par inferior cêrca de 12 cm, o quarto a contar de baixo para cima cêrca de 24 cm e o par superior de 18 cm, variando estas medidas de modo a guardar o equilíbrio e a estática. Na cintura, de cada lado, na altura dos quadris uma presilha vertical abotoada em cima por um botão nº 3, para segurar o talim ou o equipamento EC-6. Em cada punho, pela face de fora, uma fileira de três botões número 2 espaçados de cêrca de 3 cm e afastados da extremidade da manga de cêrca de 8 cm. No fôrro, ao lado esquerdo, um bolso de 15 cm por 15 cm Forrada com tecido preto de morno. Distintivo às mangas.

Calça de jaqueta:

Do mesmo tecido que a jaqueta. Comprida, a cair naturalmente sôbre o pé, sem pestanas nas costuras nem bainhas visíveis. Cintura alta com botões nº 22 para suspensórios Braguilha atracada por fêcho "eclair".

Calça branca de jaqueta:

De brim branco isso, feitio igual ao da calça de jaqueta Botões nº 23.

Gandola azul:

De sarjelim ferrete. Folgada Comprimento até a prega glútea. Gola virada com pontas em bico. Mangas "ragian" Aberta a frente e abotoada por seis botões nº 15 sendo o primeiro na altura do quadril e o último na gola, os outros a intervalos iguais. Punhos singelos abotoados por botão nº 15. Distintivo a gola.

Calça azul de gandola:

Do mesmo tecido que a gandola azul. Feitio igual ao da calça branca. Botões nº 20

Gandola branca:

De brim branco liso. Feitio igual ao da gandola azul. Botões nº 16. Distintivos a gola.

Calça branca de gandola:

Do mesmo tecido que a gandola branca. Feitio igual ao da calça branca. Botões nº 21.

Gandola mescla:

De brim mescla. Feitio igual ao da gandola azul. Botões nº 15. Distintivo a gola

Calça mescla de gandola:

Do mesmo tecido que a gandola mescla. Feitio igual ao da calça branca. Botões nº 20.

Dólmã garance de Suboficial e Sargento:

Do mesmo pano e feitio que o dólmã garance Para Suboficiais alças rentes aos ombros para receberem as platinas e para Sargentos, distintivos do CFN em metal dourado às pontas da gola, sendo os ombros guarnecidos por ombreiras azuis do mesmo pano da gola com cêrca de 6 cm, junto a costura do ombro, estreitando, gradativamente, para dentro até a largura de 5 cm onde termina por um bico em ângulo reto com uma casa, abotoando em botão nº 3. Forrado com tecido preto de merinó. Insígnias às mangas.

Dólmã branco de sargento fuzileiro:

De brim branco liso. Comprimento até a prega glútea. Gola dupla com cêrca de 6 cm de largura nas pontas e cêrca de 2 cm de altura, fechada por dois colchetes. Distintivos do CFN, em metaI dourado, às pontas da gola. Ombreiras do mesmo tecido com cêrca de 6 cm de largura junto a costura da manga ao ombro, estreitando gradativamente para dentro até a largura de 5 cm, onde termina por um bico em ângulo reto com uma casa abotoando em botão nº 3. Uma ordem de cinco botões número 1, dispostos em linha reta, abotoando em casas abertas ao lado esquerdo do próprio dólmã, o botão mais baixo no plano da cintura, o mais alto cêrca de 3 cm abaixo da costura da gola, os outros a intervalos iguais. Quatro bolsos com portinholas nº 1, abotoados por botão número 3; os bolsos inferiores tem cêrca de 22 cm de altura por 18 cm de Iargura e sua costura mais alta fica cêrca de 4 cm abaixo do plano da cintura; os superiores têm cêrca de 15 cm de altura por 12 cm de largura e sua costura mais alta fica cêrca de 3 cm abaixo do plano horizontal que passa pelo 4º botão a contar de baixo para cima. Nas costas, a meio, uma costura de alto e baixo. Duas presilhas, de linha de cada lado, na altura dos quadris para receberem os ganchos-suporte do cinturão. Canhões às mangas com 10 cm de altura junto às costuras de mangas e crescendo, gradativamente em linha reta para o centro da face externa cujo vértice fica 14 cm distante da extremidade inferior da manga. Insígnias às mangas.

Dólmã cáqui de brim:

Do brim cáqui. Gola dupla com cêrca de 6 cm de largura nas pontas e cêrca de 2 cm de altura, fechada por dois colchetes. Distintivos do CFN, bordados com linha preta de retrós em pano cosido às pontas da gola. Ombreiras do mesmo tecido com cêrca de 6 cm de largura junto à costura da manga ao ombro, estreitando, gradativamente, para dentro até a largura de 5 cm onde termina por um bico em ângulo reto com uma casa abotoando em botão nº 7. Uma ordem de cinco botões nº 6, dispostos em linha reta abotoando em casas abertas ao lado esquerdo do próprio dólmã, o primeiro botão no plano da cintura, o último cêrca de 3 cm abaixo da costura da gola, os outros a intervalos iguais. Quatro bolsos com portinholas nº 1, abotoados por botões nº 7, os bolsos inferiores têm cêrca de 22 cm de altura por 18 de largura e sua costura superior fica cêrca de 4 cm abaixo do plano da cintura, os superiores têm cerca de 15 cm de altura por 12 cm de largura e sua costura superior fica cerca de 3 cm abaixo do plano horizontal que passa pelo 4º botão a contar de baixo para cima. Nas costas, a meio, uma costura de alto a baixo. Canhões às mangas, com 10 cm de altura junto às costuras da manga e crescendo, gradativamente, em linha reta, para o centro da face externa da manga até formar um ângulo cujo vértice fica 14 cm distante da extremidade inferior da manga. Insígnias às mangas.

Gandola azul de Marinheiro:

De flanela de lã azul marinho Folgada, caindo livremente sôbre as ilhargas e justa na parte inferior. Comprimento: cêrca de 16 cm abaixo do plano da cintura. Costuras laterais, costas de um só pano e bainha de 5 cm na parte inferior. Sem rises. O vértice da abertura do degôlo no peito, a meio, na altura do plano que passa pela parte inferior da cava; cêrca de 1 cm abaixo do vértice do degôlo, dois ilhós, caseados, para receberem o fiel. Gola do mesmo tecido solidária à gandola, pendendo para trás com um retângulo de cêrca de 18 cm de altura por 32 cm de largura. Um bolso embutido com cêrca de 16 cm de altura por 14 cm de largura do lado direito, lado superior do bolso na altura do vértice do degôlo. No lado direito por dentro e em correspondência ao bolso externo, um outro de 15 cm de altura por 13 cm de largura.

Mangas com uma única costura pela parte de dentro e punhos com bainha de 2 cm. Insígnias às mangas.

Calça azul de marinheiro:

Do mesmo tecido que a gandola azul de marinheiro. Comprida a cair naturalmente sôbre o pé, sem pestanas nas costuras nem bainhas visíveis. Bainhas de 5 cm nas bocas das calças. Cintura normal com sete passadores de 5 cm de altura por 1 cm de largura para o cinto. As calças terão as mesmas larguras na boca e na altura do joelho. Braguilha abotoada por cinco botões nº 20. Dois bolsos laterais, com 16 cm de abertura, dois de revólver de 14 cm x 14 cm sem portinholas abotoados por botões nº 20 e dois de 9 cm x 9 cm de relógio.

Gandola branca de marinheiro:

De brim lona branco. Feitio igual ao da gandola azul de marinheiro.

Calça branca de marinheiro:

Do mesmo tecido que a gandola branca de marinheiro. Feitio igual ao da calça azul de marinheiro. Botões nº 21.

Camisa mescla:

De morim mescla. Gola aberta. Comprimento até a prega glútea. Mangas compridas. Aberta à frente, abotoando por seis botões nº 15 sendo o primeiro na altura do quadril e o último na gola, os outros a intervalos iguais. Punhos singelos abotoados por botões nº 15. Dois bolsos com 15 cm de altura por 13 cm de largura, sem portinholas. Costuras sem pestanas nem bainhas visíveis. Insígnias às mangas.

Calça mescla:

De brim mescla, cós cintado com sete passadores de 5 cm de altura por 1 cm de largura para o cinto. Costuras visíveis. Dois bolsos na frente, dois atrás e um alojamento à direita com cêrca de 22 cm de altura na parte posterior e 16 cm na parte anterior e 6 cm de largura em tôda a extensão, para ferramentas.

Calção mescla de trabalho:

De brim mescla, feitio igual ao do calção cinza de trabalho. Botões número 20.

Dólmã garance de fuzileiro:

Do mesmo pano e feitio que o dólmã garance de Suboficial e Sargento FN. Distintivos do CFN em metal dourado, as pontas da guia e aplicado no trapézio de pano garance. Uma ordem de cinco botões número 4 para abotoar o dólmã, quatro para as portinholas dos bolsos e dois nº 5 para as ombreiras. Fôrro igual ao da jaqueta. Insígnias às mangas.

Calça azul de fuzileiro:

Do mesmo tecido e feiito que a calça azul de marinheiro, tendo porém as costuras externas laterais guarnecidas de um friso garance com 3 cm de largura. Botões número 20.

Dolmã branco de fuzileiro:

Do mesmo tecido e feitio que o dólmã branco de Sargento fuzileiro. Distintivos do CFN bordados com linha preta de retrós em pano cosido às pontas da gola. Uma ordem de cinco botões nº 6 para abotoar o dólmã, quatro nº 7 para as portinholas dos bolsos e dois nº 7 para as ombreiras. Insígnias às mangas.

Dólmã azul de fuzileiro:

Do mesmo tecido que a gandola azul de marinheiro. Comprimento até a prega glútea. Gola em pé, altura entre 3,5 e 4,5 cm, fechando por dois colchetes. No lado superior da gola descendo ao longo dos bordos de fechamento um vivo garance. Em ambos os lados o distintivo do CNF em metal dourado, disposto verticalmente e a 2 cm dos referidos bordos, Ombreiras do mesmo tecido com cêrca de 6 cm de largura junto à costura da manga ao ombro estreitando gradativamente para dentro até a largura de 5 cm onde termina por um bico em ângulo reto com uma casa abotoando em botão número 5; as ombreiras são contornadas com um vivo de garance exceto na parte junto à costura do ombro. Uma ordem de cinco botões nº 4, dispostos em linha reta, abotoando em casas abertas ao lado esquerdo do próprio dólmã, o botão mais baixo na altura  do plano da cintura, o mais alto acêrca de 3 cm da costura da gola, os outros a intervalos iguais. Quatro bolsos com portinholas nº 1, abotoadas por botão nº 5; os bolsos inferiores têm cêrca de 22 cm de altura por 18 cm de largura e sua costura mais alta fica cêrca de 4 cm abaixo do pano da  cintura, os superiores tem cerca de 15 cm de altura por 12 cm de largura e sua costura mais alta fica cêrca de 3 cm abaixo do plano horizontal que passa pelo 4º botão, a contar de baixo para cima. Nas costas, a meio, uma costura de alto abaixo. Duas presilhas de linha, na altura de linha, na altura dos quadris, para receberem os ganchos-suportes do cinturão. Canhões as mangas do mesmo tecido, com 10 cm de altura juntos às costuras da manga e crescendo, gradativamente, para o centro da face externa da manga, em linha reta, até formar um ângulo cujo vértice fica 14 cm distante da extremidade inferior da manga. Um vivo garance nos contornos dos canhões. Insígnias às mangas.

Dólmã azul de faroleiro:

De flanela de lã azul-marinho. Comprimento até a prega glútea. Gola dupla, altura entre 3 e 4 cm, fechando por dois colchetes. Uma ordem de seis botões nº 20 invisíveis, dispostos em linha reta, ficando o inferior 4 cm abaixo do plano da cintura e o superior 3 cm abaixo da costura da gola. os outros a intervalos iguais. Quatro bolsos com portinholas nº 1, abotoados por botões nº 20 invisíveis, os bolsos interiores têm cêrca de 22 cm de altura por 18 cm de largura, ficando a sua costura mais alta na altura do botão mais baixo, os superiores têm cêrca de 15 cm de altura por 12 cm de largura ficando a sua costura superior cêrca de 3 cm abaixo do plano horizontal que passa pelo 4º botão, a contar de baixo para cima. Forrado com tecido preto, de merinó. Distintivos ao punho da manga esquerda.

Dólmã branco de faroleiro:

Em brim de lona branco. Feitio igual ao dólmã azul de faroleiro. Botões nº 21. Distintivo ao punho da manga esquerda.

Dólmã mescla de faroleiro:

De brim mescla. Feitio igual ao do dólmã azul de faroleiro. Botões nº 20. Distintivo ao punho da manga esquerda.

Calça mescla de faroleiro:

De brim mescla Feitio igual ao da calça branca. Botões nº 20

Gandola mescla de marinheiro civil:

De brim mescla. Feitio igual ao da gandola azul de marinheiro, não tendo porém bolso interno.

Jaquetão azul:

De sargelim azul ferrete. Comprimento até a prega glútea. Gola deitada sem casas. Peito de trespasse abotoado ao lado direito. Duas ordens de três botões nº 11. dispostos em linhas retas; os botões mais baixos 10 cm abaixo do plano da cintura, os mais altos cêrca de 8 cm abaixo do plano que passa pela parte inferior da cava, os botões do  meia eqüidistantes dos botões extremos. Afastamento dos botões o par inferior e o do meio cerca de 13 cm e o superior cêrca de 18 cm, Três bolsos embutidos, dois inferiores como portinholas nº 2, tendo sua costura mais alta no alinhamento do par inferior de botões e o superior ao lado esquerdo, sem portinholas, com seu lado superior na altura do plano que passa pela parte inferior da cava. Fôrro igual ao da jaqueta Distintivo ao punho da manga esquerda.

Jaquetão branco:

De brim branco. Feitio igual ao do jaquetão azul, Botões nº 11. Distintivo ao punho da manga esquerda.

Jaquetão pardo:

De brim pardo. Feitio igual ao do jaquetão azul. Botões nº 1: Distintivos ao punho da manga esquerda.

Calça parda:

De brim pardo. Feitio ao da calça branca. Botões nº 21.

Dólmã azul de contínuo:

De flanela de lã azul marinho. Feitio igual ao do dólmã azul de faroleiro tendo, porém a frente, externamente, uma ordem de cinco botões nº 11 presos a uma carcela por ilhós e argolas. Uma ordem de cinco botões nº 20 para abotoar as portinholas dos bolsos.

Dólmã pardo de contínuo:

De brim pardo. Feitio igual ao do dólmã azul de contínuo. Botões ns. 11, 12 e 21.

Gandola parda:

De brim pardo. Feitio igual ao da gandola cáqui. Botões nº 15.

Gandola mescla de bombeiro:

De brim mescla: gola virada, com pontas em bico tendo 2.5 cm de altura, 4 cm de largura na parte traseira e 7 cm nas pontas. Comprimento: cêrca de 12 cm abaixo do plano da cintur. Mangas com punhos singelos abotoados por botões nº 15. Uma ordem de cinco botões nº 15, o primeiro 4 cm abaixo do plano da cintura, o último à altura da gola, os outros a intervalos iguais. Dois bolsos de chapa de cêrca de 14 cm de altura por 13 cm de largura, tendo por portinholas nº 3, abotoadas em botão nº 15, ficando sua costura superior na altura do plano que passa pela parte inferior das cavas Costas lisas.

Gandola de operário:

De brim azul marinho folgada. Comprimento até cêrca de 30 cm abaixo do plano da cintura, podendo ser usada por dentro das calças. Gola aberta com pontas em bico aberta à frente, abotoando por quatro botões nº 15, o primeiro na altura do quadril, o último cêrca de 15 cm abaixo do degôlo, os outros a intervalos iguais. Quatro bolsos, os inferiores com cêrca de 16 cm de altura por 16 cm de largura, ficando o lado superior destes bolsos cêrca de 10 cm abaixo do plano da cintura: os superiores com cêrca de 15 cm de altura por 14 cm de largura, com portinholas nº 3. abotoadas por um botão nº 15, ficando a sua costura mais alta cêrca de 3 cm acima do plano que passa pela parte inferior da cava. Meias mangas.

Calça de gandola:

Do mesmo tecido da gandola de operário. Comprida a cair naturalmente sôbre o pé: sem pestanas nas costuras nem bainhas visíveis. Cintura normal fechando a frente por duas tiras do mesmo tecido com cêrca de 10 cm de comprimento, cosidas à calça, por uma das extremidades: a tira do lado esquerdo dotada de uma fivela nº 12. Dois bolsos de chapa à frente com cêrca de 18 cm de altura junto à  bainha lateral onde terminam e 27 cm de altura no lado que fica mais para a frente: largura cêrca de 18 cm: um bolso à direita, atrás, com 16 cm de altura por 14 cm de largura, ficando o lado superior dêstes bolsos cêrca de 12 cm abaixo do plano da cintura.

Gandola mescla de sentenciado:

De brim mescla: folgada. Comprimento até a prega glútea. Gola virada com pontas em bico. Aberta à frente até um ponto 3 cm acima do plano da cintura e abotoada por três botões nº 15; o primeiro botão 3 cm abaixo do plano que passa pela parte interior da cava, o último, da gola, o botão do meio eqüidistante dos botões extremos. Punhos singelos abotoados por botões nº 15. Dois bolsos ao peito com cêrca de 15 cm de altura por 13 cm de largura, com portinholas nº 3, abotoadas por um botão nº 15.

CAPÍTULO 4.2

DESCRIÇÃO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Artigo 4.2.1 - Alamar nº 1:

Alamar dourado, formado de uma trança de três voltas de cordão de 5 mm de diâmetro. As extremidades de tranças sobrepostas, cosidas uma à outra e arrematadas com uma pequena peça de tamnaho conveniente para abotoar um botão nº 1.

De cada uma das extremidades da trança pende uma agulheta de 8,5 cm de comprimento, segura por um cordão idêntico ao já mencionado com três nós eqüidistantes e, cada um, com cinco voltas, distando a pontas das agulhetas das referidas extremidades de cêrca de 20 e 25 cm.

As três voltas de cordão são costuradas juntamente com um, pregador a 2/5 do comprimento total da trança, a fim de que, com o alamar em posição no uniforme, a pernada superior da trança fique sôbre o peito e a outra juntamente com as três voltas por debaixo  do braço. A trança deve ter um comprimento tal que, quando o alamar fôr colocado na sobrecasaca, a pernada superior fique entre os 3º e 4º botões, a contar de baixo para cima a maior altura do 2º botão e as partes inferiores das voltas cêrca de 3, 6 e 9 cm acima do cotovêlo.

Alamar nº 2:

Alamar azul fornado de três voltas de cordões de retrós azul ferrete intercalados por dois outros de fio dourado: diâmetro dos cordões 5 mm com o alamar em posição no uniforme e voltas ficam por debaixo do braço e a parte inferior da menor dessas voltas distante 3 cm do cotovêlo e a maior, 3 cm; as demais, distantes 4, 6 e 8 cm, também do cotovêlo.

Boné nº 1:

Armação de palhinha trançada, de(ilegível)da de morim branco tendo prêso a parte superior, à frente, um castelo de lona forrado de oleado branco com cêrca de 15 cm de largura por 7 de altura o qual sustenta um aro de matéria plástica cujo comprimento pode ser ajustado convenientemente. Para, com cêrca de 6 cm na sua maior largura, cosida a armação e fazendo um ângulo de 120º com a vertical. Carreira de couro marrom. Crachá cosido à fita. Fiel do boné prêso à armação por dois botões nº 3. Tira de matéria plástica, branca, de cêrca de 10 cm de largura servindo de forro; esta tira tem ao centro estampada, em azul, uma roda de leme com 2,5 cm de diâmetro sôbre uma âncora, com os dizeres: "Marinha do Brasil". Capa armada mas não esticada.

Boné nº 2:

Armação de couro tendo prêsa à parte superior, à frente, um castelo de lona de oleado branco com cêrca de 15 cm de largura por 7 de altura, o qual sustenta um aro de matéria plástica cujo comprimento pode ser ajustado convenientemente. Sem pala. Carneira de couro marron. Fita com a inscrição voltada para a frente do boné, prêsa, atrás, por fivela nº 10. Tira de matéria plástica, branca, de crca de 10 cm de largura servindo de fôrro; esta tira tem ao centro estampada, em azul, uma roda de leme com cêrca de 2,5 cm de diâmetro sôbre uma âncora, com os dizeres: "Marinha do Brasil". Capa armada mas não esticada.

Boné nº 3:

Armação de couro: para com cêrca de 6 cm na sua maior largura fazendo um ângulo de 120º com a vertical. Aro de matéria plástica cujo comprimento pode ser ajustado convenientemente. Carneira marron. Fôrro de tecido prêto protegido por matéria plástica transparente; o fôrro tem estampado no centro, em azul, uma roda de leme com cêrca de 2,5 cm de diâmetro sôbre uma âncora com os seguintes dizeres: "Marinha do Brasil", Crachá cosido à fita Fiel nº 3 prêso à armação por dois botões nº 1(ilegível). Capa armada mas não esticada.

Boné nº 4:

De brim mescla. Copa formada de duas partes: Tampo da copa e anel da copa. O tambo tem feitio de elipse e as dimensões médias de 15 cm para o eixo menor e 20 cm para o eixo maior, dimensões estar variáveis de acordo com o tipo do indivíduo: o anel da copa, um tronco de cilindro, tem cêrca de 9 cm à frente e 7 cm atrás, o anel da copa tem uma só costura atrás a meio. Pala do mesmo tecido, reforçada com lona nº 7; tem feitio arrendondado, com cêrca de 7 cm na maior profundidade, a meio. Uma carneira do mesmo tecido, com 3 de altura, reforçada por dentro com lona nº 7.

Calçado nº 1:

Sapatos pretos de verniz, biqueira fina, e com costura. Sola simples. Atacado com cinco laçadas de cadarço prêto.

Calçado nº 2:

Sapatos de cromo, prêto, biqueira redonda sem costura. Sola simples. Atacado com cinco laçadas de cadarço prêto.

Calçado nº 3:

Sapatos de camurça branca de feitio idêntico ao calçado nº 2. Sola com a parte visível pintada de branco. Atacado com cinco laçadas de cadarço branco.

Calçado nº 4:

Borzeguins de vaqueta preta, biqueira redonda e com costura, sem enfeites. Atacado com sete laçadas de cadarço prêto. Fôrro de algodão. Sete ilhós pretos, de 5 mm de diâmetro.

Calcado nº 5:

Coturno de vaqueta marrom, canhão do mesmo couro, de 2,4 a 2,6 mm de espessura, tendo a forma aproximada de uma seção de coroa com as seguintes dimensões: altura, 13 cm; comprimento, até o limite posterior das presilhas, 38 a 40 cm; comprimento incluindo as presilhas, 48 a 51 cm; possuindo uma das extremidades duas presilhas, recortadas na própria peça, a primeira a 2,5 cm do bordo superior do canhão e a segunda com 3 cm de afastamento da outra. As presilhas devem medir 10 a 11 cm de comprimento por 2,3 cm de largura, possuindo, cada uma cinco furos com ilhós, para fixação da fivela nº 16. Os bordos do canhão têm dois pespontos à inglesa; nas duas presilhas os pespontos serão juntos.

Camisa branca nº 1:

De tricoline branca lisa, com punhos singelos abotoados por botões nº 17. Aberta à frente a meio, sem carcela, abotoando por uma ordem de 6 botões nº 17, sendo o primeiro na altura do quadril e o último na gola: gola de 15 mm de altura com uma casa atrás e duas à frente para receberem botões volantes de colarinho.

Camisa branca nº 2:

De morim branco, liso, peito em linho branco liso, para ser usado duro, aberta à frente, abotoando por um botão volante dourado chato, através de duas casas, um botão nº 17 na altura da cintura. Punhos singelos de linho branco para serem usados duros; casa para receberem abotoaduras. Gola de 15 mm de altura com uma casa atrás e duas à frente para receberem botões volantes de colarinho.

Camisa branca nº 3:

De tricoline branca com colarinho entretelado prêso à camisa. Aberta à frente, a meio, sem carcela, abotoando por seis botões nº (ilegível), sendo o primeiro na altura do quadril e o último na gola; os demais dispostos a intervalos iguais. Punhos singelos abotoados por botão nº 17. Um bolso, sem portinhola, só lado esquerdo.

Camiseta de meia manga:

De malha de algodão branca, inteiriça, comprimento até a prega glútea. Degôlo cavado na frente e reforçado em tôda a volta com um debrum do mesmo tecido, com 1 cm de largura. Mangas curtas com bainha.

Capacete nº 1:

De aço, cor verde oliva. Copa arredondada e com uma pequena saliência na frente em forma de pala. Fiel de couro, prêso por dentro. Êste capacete será formado por outro do mesmo  feitio, de fibra, pintado em côr verde oliva.

Capacete nº 2:

De couro prêto envernizado copa arredondada e duas palas; uma á frente, outra maior atrás, fazendo ambas um ângulo de cêrca de 160º com a vertical. Na frente, a meio da copa um quebra telha em metal amarelo que vai de um ponto a cerca de 2 cm da extremidade do distintivo até a função da copa com  a pala de trás. Dois respiradores em cada lado da copa. Fiel nº 4 prêso às extremidades em duas roldanas de metal amarelo, forrado internamente a lona de algodão esverdeada. Carneira em couro fino prêto, terminando em 9 bicos com um ilhó em cada bico para receber o cordel que ajusta o tamanho.

Chapéu nº 1:

De brim de algodão branco. Copa formado de seis triângulos iguais com cêrca de 14 cm de altura; costuras internas de um triângulo ao outro arrematadas por outra costura dobrada ou então revestidas de cadarço branco de 1 cm. A costura de ligação da copa à aba, será revestida de uma carneira feita com uma tira de 2 cm de largura e do mesmo tecido dêsse cadarço. Aba do mesmo tecido da copa, entretelada e reforçada com um mínimo de 130 ordens de pespontos; altura entre 6,5 e 7 cm. As circunferência superior e inferior da aba devem diferir, em perímetro, de 8 cm. No vértice, na parte interna, uma alça com 2 cm, de diâmetro.

Chapéu nº 2:

De brim cáqui. Copa formada de seis triângulos iguais com cêrca  de 14 cm de altura e com as costuras internas arrematadas por outra costura dobrada, exceto a de ligação da copa às abras que será revestida de uma carneira feita com uma tira do mesmo tecido de 2 cm de largura. No vértice da parte interna será fixada uma alça feita com cadarço de 1 cm de largura (ilegível)cm de comprimento Duas palas, uma na frente e outra atrás: a da frente menor com 6 costuras e a de trás com 8 costuras. Dimensões máximas das palas frente 6 cm, traseiro 10 cm, três furos laterais para ventilação. Fiel do mesmo pano, prêso nas extremidades ao boné, por botões nº 9.

Chapéu armado nº 1:

De pêlo de sêda preta: bicorne. Abas de 15 cm de altura do lado esquerdo e de 14 cm do lado direito. Beira superior das abas, até o extremo das pontas, guarnecidas com fita preta de chamalote de 3 cm de largura. Na aba direita um tope de 7,5 cm de diâmetro, formado por uma fita de chamalote verde e amarelo, colocado de modo a tangenciar a parte superior da aba em um ponto cêrca de 3 cm do meio da copa para a frente. Sôbre o tope, passando pelo seu centro, uma presilha feita de dois galões dourados, com desenho de fôlhas de carvalho, de 2 cm de largura, partindo da parte interna superior da aba e terminando em bico, fingindo abotoar em um botão nº 1. A dita presilha contornada por um cordão ondeado, dourado. Pontas guarnecidas com um galão de esteira de 2 cm de largura e arrematada por 5 voltas de canotão. As voltas de canotão são prêsas a uma pequena peça, em forma de palmatória, forrada de galão dourado liso. Copa guarnecida de arminho branco.

Chapéu armado nº 2:

Feitio igual ao chapéu armado número 1, sem a guarnição de arminho.

Chapéu armado nº 3:

Feito igual ao chapéu armado nº 2, substituindo o canotão por canotilho e sem o cordão ondeado, dourado na presilha.

Cinto nº 1:

De lona preta trançada com 3 cm de largura, fivela nº 10.

Cinto nº 2:

De lona cáqui trançada, feitio e fivela iguais ao do cinto nº 1.

Condecorações e Medalhas:

As condecorações e medalhas são descritas nos regulamentos das respectivas ordens ou no texto dos atos oficiais que as instituíram.

Miniaturas das Condecorações e Medalhas:

Reproduções em dimensões apropriadas das respectivas condecorações e medalhas.

Barreta:

Chapa fina em dimensões apropriadas e forma retangular, de metal ou qualquer outro material com resistência suficiente para manter pendente, por suas fitas, as condecorações e medalhas ou para ser revestida, tão somente, por uma ou mais, até o máximo de três, das referidas fitas.

A expressão "condecorações e medalhas" - adotada na composição dos uniformes, significa o uso de barretas tendo delas pendentes as respectivas condecorações e medalhas. A denominação - barretas - traduz o uso nos uniformes, das barretas tão somente revestidas pelas fitas das condecorações e medalhas. As barretas têm as seguintes dimensões: 10 mm de altura e cêrca de 4 8 ou 12 cm de comprimento; são dotadas, na sua face posterior, de dois ou mais pinos destinados a prendê-las aos uniformes por meio de fixadores de mola.

Colarinho nº 1:

De linho branco, duro, singelo, cinco casas à base para receberem os botões que fixarão o colarinho à parte interna das golas dos uniformes. Altura e situação na gola, convenientes, para que possa apresentar 2 mm visíveis acima da gola.

Colarinho nº 2:

De linho branco, duro, duplo. Dimensões de acôrdo com o tipo do indivíduo; altura, conveniente, de modo a sobrepassar francamente a parte posterior da gola do uniforme. Pontas formando um ângulo vivo de cêrca de 75º.

Colarinho nº 3:

De linho branco, duro, de pontas viradas. Dimensões de acôrdo com o tipo do indivíduo; altura, conveniente, de modo a sobrepassar francamente a parte posterior da gola do uniforme.

Dragona nº 1:

Pala convexa e palmatória, forradas de galão dourado. A pala tem na parte inferior o dispositivo para fixar a dragona ao ombro. Forrado de veludo azul-escuro. Dimensões: 6,5 cm de largura e o comprimento variável de acôrdo com o ombro. Palmatória guarnecida por uma roca de 12 mm de diâmetro, forrada de galão dourado, lustroso, tendo nela enrolado um galão fôsco de 2 mm de largura e cm a distância de 1 mm entre espiras. A aludida roca é circundada, na palmatória, por duas outras de mesmo modêlo sendo uma de 3 mm de diâmetro pela parte interna e a outra de 5 mm, pela parte externa. Os lados da pala, ornados por um bordado ondeado, d o u r a d o fôsco, e lustroso, alternadamente.

Sôbre a pala um botão nº 2 e uma âncora, bordada, a fio prateado. O botão fica a cêrca de 2,5 cm do extremo da pala e a parte inferior da cruz da âncora no alinhamento que separa a pala da palmatória, com o anete voltado para o referido botão; sôbre a palmatória as insígnias do pôsto bordadas a fio prateado. Franja de duas ordens de canotão lustroso, de 7,5 cm de comprimento.

Dragona nº 2:

Feito igual ao da dragona nº 1, tendo apenas a âncora bordada a fio prateado sôbre a palmatória; botão nº 2 na mesma posição e uma serrilha de fio dourado pelo lado interno da roca de 3 mm.

Dragona nº 3:

Idêntica a dragona nº 2, substituindo as duas ordens de canotão lustroso pela franja.

Espada nº 1:

De punho branco, botão do punho com uma âncora prateada dentro de um escudo elíptico contornado de estrelas também prateadas; base do botão do punho, ornamentada com dois ramos de carvalho, unidos pelos pés; guarda-mão de meio copo aberto, dourado, formando fôlhas de carvalho, tendo, pela parte externa uma âncora de metal prateado, encimada por uma estrêla do mesmo metal, sendo a âncora de 30 mm e a estrêla de 15 mm de diâmetro; arco de metal dourado e lavrado do botão do punho de guarda-mão, Lâmina-chata e direita, tendo por maior largura 25 mm o comprimento de 85 a 95 cm com as iniciais E.U.B., de um lado e as Armas da República do outro, além do ornato padrão Bainha de couro, prêto, envernizado, com bocal de 12 cm, braçadeira e ponteira de 20 cm, em metal dourado. A ponteira um golfinho; no bocal e na braçadeira um adôrno imitando um no direito de cabo, em que passarão os aros para nêles prender os gatos das pernadas do talim.

Espada nº 2:

De punho prêto; botão do punho com uma âncora prateada (ilegível) de um escudo elíptico, contornado de estrêlas também prateadas, parte superior do punho guarnecida por peça de metal dourado ornamentada com dois ramos de carvalho unidos pelos pés: guarda-mão de meio copo aberto, dourado, representando fôlhas de carvalho, tendo pela parte externa uma âncora de metal prateado encimada por uma estrêla do mesmo metal, sendo a âncora de 30 mm e a estrêla de 15 mm de diâmetro; arco de metal dourado do botão do punho ao guarda-mão Lâmina chata e direita tendo por maior largura 25 mm e comprimento de 85 a 95 cm ; de um lado as iniciais E U B e do outro as Armas Nacionais, além do ornato padrão. Bainha de couro, preto, envernizado, com bocal de 12 cm, braçadeira de 8 cm e ponteira de 20 cm, em metal dourado. À ponteira um golfinho: no bocal e na braçadeira um adôrno imitando um nó direito de cabo em que passarão os aros para nêles prender os gatos das pernadas do talim.

Espada nº 3:

De punho prêto, botão do punho com uma âncora dentro de um elipse: guarda-mão de meio copo aberto, liso, tendo na parte externa uma âncora dourada de 25 mm em relêvo; arco do botão do punho ao guarda-mão, tudo de metal branco Lâmina chata e direita tendo por maior largura 25 mm e comprimento de 85 a 95 cm Bainha de couro prêto envernizado e, em metal branco, bocal de 12 cm, braçadeira de 8,5 cm e ponteira de 18.5 cm.

Espadim:

De punho prêto: botão do punho com uma âncora, de um lado e as Armas da República do outro Guarda-mão em cruz, mola para segurar a lâmina na bainha, Lâmina chata e direita, ornada como a espada dos Oficiais, com 30 cm de comprimento, Bainha de couro prêto com bocal, braçadeira e ponteira lisos, respectivamente, com 6, 3 e 8,5 cm; bocal e braçadeira com aros para nêles prender o gato das pernadas do talim.

Faixa de Summer:

De cetineta de sêda, preta, com 5 pregas no sentido da altura voltadas para baixo. Largura da faixa na parte mais larga, 14 cm e nas pontas, 7 cm, estas se prolongando por alhetas, das quais uma termina em fivela de garras.

Fiador nº 1:

De galão de esteira dobrado dourado, lavrado, com 1,5 cm de largura e cêrca de 64 cm de comprimento, uma das extremidades, terminando por uma borla achatada, dourada, como está mostrado na estampa número 10.1 e a outra prêsa, a uma fivela nº 13.

Fiador nº 2:

De duplo cordão de fieira, dourado, de 5 mm de diâmetro, formando a meio uma "volta de fiador" e terminando numa das extremidades por uma borla achatada, dourada, como está mostrado na estampa nº 10.2; encanastrado com fios dourados fosco e lustroso. Comprimento do cordão do fiador com 25 cm, incluindo a volta de fiador,

Fiador nº 3:

De duplo cordão de couro marrom escuro, de 5 mm de diâmetro, terminando em borla, também de couro, como está mostrado na estampa número 10. 3.

Fiador nº 4:

Do mesmo feitio da fiador nº 2 sendo o cordão duplo de, fieira, substituído por cordão, duplo e de mesmo diâmetro mas de retrós preto.

Fiador nº 5:

Do mesmo material e feitio de fiador nº 3, em côr preta.

Gola:

De ganga azul-marinho. A parte voltada para as costas, retangular, com cêrca de 19 cm de altura por 32 cm de largura, a outra parte, que contorna o pescoço termina em uma tira de lona branca com 5 cm de largura, a meio, diminuindo gradativamente até 2 cm nas extremidades, servindo esta tira para prender a gola ao uniforme. Sôbre a parte azul da gola, nos lados retos, três ordens eqüidistantes de cadarço de algodão branco de 5 cm de largura, ficando a primeira a 1 mm da orla e as outras a intervalos de 3 mm. Duas âncoras recortadas em pano fino, branco, com 6 cm na maior dimensão, segundo a haste e 4 cm entre as unhas, cosidas à gola; a haste de cada âncora inclinada segundo a bissetriz dos ângulos da gola nas pontas cortadas em ângulo reto, ficando a base da cruz a 1,5 cm do vértice do ângulo formado pelo cadarço interno.

Gorro nº 1 :

Do mesmo tecido da calça cinza de brim. Cortado em linha reta; copa com a altura de 9 cm na frente atrás e 13 cm ao centro, na parte mais alta. Copa do goror tendo 5,5 cm na maior largura e uma costura  central. Uma pala simples em toda volta terminando à frente ao lado direito; contôrno inferior dessa pala cosido a copa e o superior sôlto largura na parte de trás, 6 cm e 8 cm na da frente que termina em forma triangular. Internamente um debrum do mesmo tecido com a largura de 2 cm prêso na extremidade do gorro onde é costurada a pala com a copa. Insígnias em posição horizontal ao lado direito, à frente, centro sôbre a bissetriz do ângulo da base a cêrca de 3 cm da ponta.

Gorro nº 2:

De brim branco, formato escocês com 6,5 cm de altura na frente, 10 cm na parte mais alta da curva e 2,5 cm na mais estreita da parte posterior. Ao lado esquerdo superior o distintivo do CFN, em metal dourado sobreposto a um laço de fita nº 3; as pontas, a contar do laço, terão o comprimento de 5 cm. Na parte posterior um ilhó para passagem da fita nº 3, com cêrca de 20 cm de comprimento, na qual é dado em laço

Gorro nº 3:

De brim cáqui, feitio igual ao gorro nº 2.

Gorro nº 4:

De flanela de lã azul-marinho; feitio igual ao gorro nº 2.

Gorro nº 5:

De brim mescla, feitio simples, redondo, sem abas, como está indicado na estampa 5.5.

Gravata nº 1:

De tecido tropical prêto. Feitio igual ao usado comumente em traje civil, para laço vertical.

Gravata nº 2:

De sêda preta. Feitio igual ao usado comumente em traje civil para laço horizontal, fazendo um laço de cêrca de 14 cm de largura, incluindo as pontas, por 4 cm de altura.

Gravata nº 3:

De fustão branco. Feitio igual ao usado comumente em traje civil, para laço horizontal, fazendo um laço de cêrca de 14 cm de largura, incluindo as pontas, por 4 cm de altura.

Lenço:

De sêda preta, com 1,20 m de comprimento por 30 cm de largura; bainha de 5 mm,

Luvas nº 1:

Luvas brancas, de pelica, sem baguetes, abotoadas por botão nº 25.

Luvas nº 2:

Luvas brancas de algodão, feitio igual ao das luvas brancas de pelica.

Luvas nº 3:

Luvas marrons, de pele de cão feitio igual ao das luvas brancas de pelica, abotoada por colchete de pressão tipo "tic-tac".

Meias nº 1:

Meias brancas, de algodão, sem enfeites. Cano curto terminado por sanfona, dobrada e sem elástico. Biqueira e calcanhar reforçados.

Meias nº 2:

Meias pretas de algodão, feitio igual ao das meias nº 1.

Meias nº 3:

Meias pretas de sêda, feitio igual ao das meias nº 1.

Passadeira nº 1:

De pano azul-ferrete comprimento desenvolvido, cêrca de 11 cm e largura, cêrca de 3,5 cm. Guarnição de canotilho dourado circundado por serrilha dourada com 3 mm de largura; no centro uma âncora de 35 mm de comprimento e 22 mm de largura e em cada extremidade uma estrêla de cinco pontas inscritível numa circunferência de 16 mm de diâmetro. Âncora e estrêlas bordadas a fio e lantejoulas prateadas.

Passadeira nº 2:

Do mesmo tecido e feitio da passadeira nº 1 tendo,  apenas ao centro, uma ancora de 35 mm de comprimento e 22 mm de largura, bordada a fio e lantejoulas prateados.

Passadeira nº 3:

Do mesma feitio e tecido da passadeira nº 2, sendo a âncora bordada a fio dourado.

Perneira:

Perneira de lona branca, atacada pelo lado externo por cadarço que passa cm 6 ilhos situados na aba da frente e em cinco grampos situados na aba de trás, descarados dos ilhos. Na aba de trás, junto a base da perneira, 2 ilhós onde se dá volta a uma das extremidades do cadarço e junto ao grampo mais alto um ilhó onde se dá volta a outra extremidade do dito cadarço;  (ilegível) de cêrca de 25 cm, descendo justa sôbre o pé onde é mantida por meio de alheta de lona, passando sobre o calçado e prêsa, por fivela nº 14 pelo lado de fora. Cadarços brancos  arrematados nos extremos por guarnição de metal com de altura.

Platina nº 1:

Armação plana de couro flexível forrada de galão nº 1, deixando entrever nas extremidades da maior dimensão as fimbrias de pano azul-ferrete. Feitio e dimensões medias (ilegível) cadas no desenho. Tem no vértice um botão nº 2 e, bordados sôbre o galão, a fio prateado, os galões do pôsto os distintivos do Corpo ou Quadro e mais uma âncora; forrada de matéria plástica (ilegível) na parte inferior, onde existe dispositivo em couro, para fixar a platina ao ombro. Dimensões médias: maior comprimento 14 cm; largura - 5,5 cm: altura da ponta - 2,5 cm; espessura - 3 m.

Platina nº 2:

Feitio igual ao da platina nº 1, forrada na parte superior de pano azul-ferrete, onde são, dispostas as insígnias ou distintivos.

Platina nº 3:

Feitio igual ao da platina nº 2, sendo porém, a parte inferior também forrada de pano azul-ferrete.

Polaina:

De brim branco, feitio comum de polaina usada em traje civil. Uma ordem de 5 botões nº 17, dispostos em linha reta para abotoar a polaina pelo  lado de fora do pé; os botões são cosidos à parte de trás da polaina. Uma alça da mesma fazenda com 12 mm de largura para passar por baixo do calçado e atacar em fivela nº 15, suspensa a uma pequena alheta prêsa à parte inferior da polaina, logo abaixo e um pouco à frente da linha das casas.

Punho:

De Linho branco, duro, singelo. Cinco casas à base para receberem os botões que fixarão o punho à parte interna das mangas dos uniformes. Altura e situação nas mangas, convenientes, para que possam apresentar 2 mm visíveis fora das mangas.

Talim nº 1:

Cinturão de galão dourado de quatro cordões, de 40 mm de largura forrado de veludo azul celeste e com ilhós para ajustarem do comprimento do cinturão do talim. Fechado na frente por uma fivela nº 1. Um passador de 8 mm de largura, de cada lado da fivela. Duas pernadas duplas de galão de ouro de 15 mm de largura, forradas de veludo azul celeste, com passadores de metal dourado, abotoadas a corrediças formadas por âncoras douradas, com o anete para baixo, terminando em mosquetões destinados a serem presos aos aros espada. A pernada, colocada na altura do quadril, terá um comprimento tal que a espada nela  pendurada pelo seu aro superior e sôlta, toque no chão. A pernada de trás terá um comprimento três vêzes maior do que a do quadril. A extremidade  superior da pernada do quadril junto à sua corrediça arremata com uma gata, para também, segurar a espada pelo aro superior e a extremidade correspondente da pernada de trás arremata em um botão nº 3.

Talim nº 2:

Cinturão de retrós azul celeste, trançado em quadrinhos com duas margens formadas de cordões verticais de 12 mm de comprimento e 2 mm de largura cobertos um sim outro não, de fio dourado; o centro. entre as duas margens, em tecido de quadrinhos de cêrca de 2 mm de lado. Duas pernadas duplas, do mesmo retrós, com os cordões das margens com 5 mm de altura, sendo a gata da pernada do quadril substituída por um mosquetão. O mais, como no talim nº 1.

Talim nº 3:

Cinturão de cadarço de lã azul ferrete, com 4 cm de largura, com fivela nº 1 forrado de veludo azul celeste e com ilhós como no talim nº 1. Pendentes do cinturão, duas pernadas de retrós da mesma cor, tecido em quadrinhos, com ferragens iguais ao do talim nº 2. A pernada menor do talim e de comprimento tal que o punho do espadim fique na altura da mão com o braço naturalmente caído. A pernada maior terá um comprimento duplo da menor.

Talim nº 4:

Cinturão de couro prêto, envernizada, de 40 mm de largura, com chapa e demais ferragens douradas como as do talim nº 2, não tendo, porém, as corrediças de âncora. As pernadas singelas e fixas em tiras de couro, cosidas por dentro do cinturão.

CAPÍTULO 4.3

DESCRIÇÃO DAS PEÇAS ACESSÓRIAS

Artigo 4.3.1 - Bordados:

Bordados nº 1:

Bordados a fio e canutilho dourados, dispostos a meio da gola, representando um ramo de carvalho. Entre as duas primeiras  tornas junto ao pé do ramo de carvalho, uma âncora de 35 mm x 22 mm, bordada a fio prateado, com serrilhas, palhetas, canotilho e lantejoulas, também prateadas, inclinada de 45º em relação à linha mediana da gola e com o anete voltado para a frente. O lado Superior da gola bem como os bordos ao longo do fechamento, bordados a fio dourado numa largura de 5 mm e contornados com serrilhas e lantejoulas também douradas. No espaço entre o pé da ramo de carvalho e o contorno da frente da gola, galões numero 10.

Bordados nº 2:

Duas âncoras de 60 mm x 30 mm, dispostas horizontalmente, bordadas a fio prateado, com serrilhas, palhetas, canotilhos e lantejoulas, tendo as hastes dispostas segundo a linha mediana da gola e os anetes voltados para os bordos de fechamento, e dêles distanciados de cêrca de 5 mm. Bordado do contorno da gola igual ao dos bordados nº 1.

Bordados nº 3:

Iguais aos bordados nº 2, sendo porém a ancora prateada substituída por uma do mesmo feitio e dimensões, bordada a fio dourado, com serrilhas, palhetas, canotilhos e lantejoulas, também dourados.

Bordados nº 4:

Duas âncoras de 35 mm x 22 mm, bordadas a fio dourado, com serrilhas, palhetas, canotilhos e lantejoulas, também dourados e dispostos na gola como as dos bordados nº 2.

Bordados nº 5 :

Bordados a fio e canotilhos dourados, representando um ramo de carvalho, em pano a ser aplicado aos punhos. Êste ramo contornado na parte superior e lateral por três frisos também bordados a fio dourado com 5 mm de largura e espaçados um do outra de 3 mm.

BOTÕES

Botão nº 1:

De metal dourado, tendo urna face convexa e a outra plana. Na face convexa, em relêvo com polimento sôbre fundo fôsco e burilado, dois círculos concêntricos sendo o interno interrompido; entre êsses dois círculos vinte e uma estrêlas, sendo, a que fica colocada no espaço correspondente à interrupção acima referida, de dimensões três vêzes maiores que as demais: uma âncora em posição vertical com amarra, logo abaixo da estrêla de maior dimensão. Na face plana uma alça semi-circular, com 4 mm de diâmetro, de metal, para fixação do botão Diâmetro do botão: 20 mm: flexa máxima da parte convexa: 9 mm.

Botão nº 2:

De material, feitio e dimensões iguais ao botão nº 1, sendo porém a alça de metal achatada e com cêrca de 2 mm de altura sôbre a face plana.

Botão nº 3:

Do mesmo material e feitio do botão nº 1 tendo porém as seguintes dimensões: diâmetro 13 mm; flexa máxima da parte convexa: 6 mm.

Botão nº 4:

Do mesmo material e feitio do botão nº 1 não tendo a cercadura de estrêlas nem o círculo interno. Diâmetro; 20 mm; flecha máxima da parte convexa: 6 mm.

Botão nº 5:

Do mesmo material e feitio do botão nº 4. Dimensões: diâmetro; 18 mm; flexa máxima da parte convexa: 4 mm.

Botão nº 6:

De massa preta; feitio e dimensões idênticos aos do botão nº 1.

Botão nº 7:

De material e feitio idênticos aos do botão nº 6 e dimensões do botão número 3.

Botão nº 8:

De massa preta; feitio e dimensões idênticos aos do botão nº 4.

Botão nº 9:

De material e feitio idêntico aos de botão nº 8; dimensões do botão número 5.

Botão nº 10:

De massa preta; feitio semelhante do botão nº 8 e dimensões seguintes: diâmetro 30 mm: flexa máxima da parte convexa: 7 mm.

Botão nº 11:

De metal cromado com uma âncora em baixo relevo. Diâmetro: 23 mm.

Botão nº 12:

Do mesmo material e feitio do botão nº 11 e diâmetro de 15 mm.

Botões de nº 13 a 29:

Como especificado no quadro referente à aplicação dos diversos botões usados nos uniformes da MB.

CAPAS DE BONÉS

Capa nº 1:

 De brim branco, liso; formato apropriado ao boné nº 1; composta de três partes: tampa da copa, anel da copa e cinta. O tampo de capa, redondo e com diâmetro proporcional ao tamanho do boné: a cinta com 3,5 cm de altura de modo a vestir a armação do boné, e o anel da copa, em dois panos, com 6 cm à freme, 5,5 cm aos lados e 5 cm atrás

Capa nº 2:

De sarjão azul-ferrete; feitio idêntico ao da capa nº 1.

Capa nº 3:

Do mesmo tecido e côr da túnica cinza tropical; feitio idêntico ao da capa nº 1.

Capa nº 4:

Do mesmo tecido e côr da túnica cáqui tropical; feitio idêntico ao da capa nº 1.

Capa nº 5:

Do mesmo tecido e côr da túnica cáqui de brim; feitio idêntico ao da capa nº 1.

Capa nº 6:

De brim branco, liso; formato apropriado ao boné nº 2; composição igual à da capa nº 1, sendo a cinta provida, na sua parte inferior de um debrum do mesmo tecido com 6 mm de altura; anel da copa, em dois panos, com 5,5 cm de altura aos lados e à frente e 4,5 cm atrás.

CRACHÁS DE BONÉ

Crachá nº 1:

De forma triangular, tendo, ao centro uma oval, em serrilha dourada, circundando uma âncora prateada. Encimando essa oval as Armas da República, como está indicado na estampa nº 221. Envolvendo a referida oval, duas palmas de louro, bordadas a fio dourado. Todo o conjunto bordado sôbre pano azul ferrete e acolchoamento para ficar convenientemente armado. Dimensões, como está indicado na estampa acima referida.

Crachá nº 2:

De formato semelhante ao crachá nº 1, tendo em lugar da estrêla das Armas da República, uma estrêla dourada de cinco pontas, ao centro uma âncora prateada circundada por duas serrilhas douradas e vinte estrêlas prateadas, como está indicado na estampa nº 22.2. Bordado, acolchoamento e armação, idênticos ao crachá nº 1. Dimensões, como está indicado na estampa já referida.

Crachá nº 3:

De formato oval; conjunto de uma estrêla de cinco pontas, âncora a cercadura de vinte estrelas do crachá nº 2, tendo, porém, uma serrilha em lugar de duas. Dois ramos de louro, estilizados, sem frutos e unidos pêlos pés. Dimensões e disposição dos ramos de louro, como está, indicado na estampa nº 22.3.

Crachá nº 4:

Formato semelhante ao crachá número 3, tendo ao centro uma âncora prateada de 26 mm x 18 mm circundada por duas ordens de serrilhas douradas e encimadas por um estrela de cinco pontas bordada a fio de retros prateado; a serrilha externa dupla e a estrêla ornamentada com canotilho prateado e uma lantejoula: tudo bordado sôbre pano azul-ferrete e armado por meio de uma chapa com a forma do referido crachá, Dimensões, como está indicado na estampa 22.4.

DISTINTIVOS

DISTINTIVOS ESPECIAIS

Distintivo nº 1 (Ministro do STM):

Quatro ramos de carvalho, cada um com dois frutos: unidos dois a dois pêlos pés, de modo a tormar dois conjuntos idêntico.  Cada conjunto sobrepondo-se a um V, dispostos num mesmo alinhamento vertical e encimandos por uma esfera armilar. Tudo bordado o fio dourado. Confeccionado em três tamanhos: grande, médio e pequeno. Dimensões do distintivo pequeno, como está indicado na estampa nº 23.1; as dos distintivos grande e médio, iguais, respectivamente, ao triplo e dôbro das do distintivo pequeno .

O "pano" do distintivo com as seguintes dimensões, respectivamente, para o distintivo grande de punho do uniforme 1, para o distintivo médio de punho dos uniformes 2.1 a 2.4, 3.1 e 4.1, 4.2. e 4.4 e para o distintivo pequeno de punho dos uniformes 2.5,3.2 e 6.1:

a) altura do pano: 18 cm, 9 cm e 6 cm:

b) largura do pano: 12 cm, 6 cm e 4 cm.

O distintivo pequeno de punho é prêso em placa de metal de formato elíptico, tendo quatro pinos com fixadores de mola, dispostos aos extremos dos eixos maior e menor da referida placa.

Distintivo nº 2 (Curso Superior de Guerra da Escola Superior de Guerra):

Com as seguintes características, como está determinado no Decreta nº 28.503, de 14 de agôsto de 1950:

a) sôbre o centro da placa, em ouro, prata dourada ou metal dourado, será aplicado, em forma de calota esférica, o cruzeiros do sul, em outro sôbre um campo de azul-turquesa em esmalte, circundado por uma corrente também em ouro de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos. O cruzeiro do sul será circundado por duas faixas de côres vermelha e azul "natier" aplicadas em esmalte.

b) o cruzeiro do sul circundado pela corrente simboliza a Segurança Nacional e as côres vermelhas azul "natier" e azul-turquesa simbolizam,  respectivamente, o Exercito, Marinha e a Aeronáutica;

c) os ramos de café e fumo serão de côr verde e aplicados em esmalte;

d) o distintivo disporá de um fixador com tarracha;

e) tamanho e forma idênticos aos do desenho.

Distintivo nº 3  (Professor da Escola Naval):

Uma estrêla de cinco pontas. Dimensões - o primeiro número para os distintivos de punho, ombro e pelerine e o segundo, para o distintivo de colarinho:

a) raio da circunferência que poderia ser inscrita a estrêla: 5 mm e 3 mm;

b) raio da circunferência que poderia ser circunscrita à estrêla: 10 mm e 7 mm.

Os distintivos de punho e ombro, bordados a fio dourado; os demais, confeccionados em metal dourado.

Distintivo nº 4  (Submarinista):

Silhueta de um submarino tipo F. Dimensões:

a) comprimento entre perpendiculares - 60 mm;

b) altura da borda, acrescida da parte representando o mar - 5 mm;

c) largura das escotilhas - 4 mm;

d) altura das escutilhas - 2 mm;

e) distância das escutilhas, a contar da prôa e da pôpa - 10 mm;

f) altura da torreta - 8mm

g) largura da torreta, na parte inferior 12 mm;

h) largura da torreta, na parte superior - 6 mm;

i) distância da torreta a contar da prôa e da pôpa - 24 mm;

j) altura do periscópio de observação, acima da torreta - 5 mm;

k) altura do periscópio de ataque, acima da torreta - 8 mm.

Confeccionado em metal bordado.

Distintivo nº 5 (Comportamento):

Uma estrêla de cinco pontas. Dimensões:

a) raio da circunferência que poderia ser inscrito a estrêla - 6 mm;

b) raio da circunferência que poderia ser circunscrita à estrêla - 12 mm.

Bordado com linha de retros, nas cores encarnada, azul ou preta, no "pano" da insígnia de manga de marinheira e bordado a fio dourado ou com linha preta de retrós no "pano" da insígnia de soldado FN.

Distintivo nº 6  (Apontador Classificado):

Um retângulo envolvendo outro retângulo. O maior dos retângulos dividido por linhas verticais e horizontais. A área do retângulo menor inteiramente bordada de modo a representar a "môsca de uma tela para exercícios de tiro. Dimensões.

a) do retângulo maior - 40 mm x 28 mm;

b) do retângulo menor - 14 mm x 7 mm;

c) espaço entre as linhas verticais - 10 mm;

d) espaço entre as linhas horizontais - 7 mm;

e) largura dos traços que representam os lados do triângulo e as linhas verticais e horizontais - 1 mm

Bordado com linha de retrós nas côres encarnada, azul ou preta, no pano da insígnia de manga de marinheiro. Os distintivos encarnados são aplicados aos uniformes 1, 2.1 a 2.4 e 4.2 a 4.4; as azuis aos uniformes 2.5, 5.1 e 5.2 e os pretos aos uniformes 7.1 a 7.3 e 9.

Distintivo nº 7 (Serviços de convés - SC):

Uma âncora na posição vertical.

Dimensões para o dispositivo de manga:

a) comprimento da  âncora, segundo a haste - 40 mm;

b) maior largura da âncora, na linha dos braços - 28 mm Bordado e aplicado como no distintivo nº 6.

Distintivo nº 8 - (Serviços de Máquinas - SM):

Um hélice de duas pás, na posição horizontal. Dimensões, para o distintivo de manga;

a) raio da circunferência em que poderia ser inscrito o hélice 20 mm;

b) raio da circunferência maior do bosso do hélice - 5 mm;

c) raio da circunferência menor do bosso do hélice - 3 mm;

d) maior largura das pás do hélice - 7 mm Bordado e aplicado como no distintivo nº 6.

Distintivo nº 9 (Conscrito):

Um retângulo. Dimensões, para o distintivo de manga:

a) do retângulo - 70 mm x 8 mm

A área do retângulo inteiramente bordada com linha de retrós nas côres encarnada, azul ou preta no "pano" dêste distintivo.

 Bordado e aplicado como no distintivo nº 6.

DISTINTIVOS ESCOLARES:

Distintivo nº 1 (3º Ano - Escola Naval):

Uma âncora prateada, encarnada por uma estrêla de cinco pontas, também prateada. Dimensões para os distintivos de ombro e manga:

a) comprimento  da âncora, segundo a haste: 38 mm;

b) maior largura, na linha dos braços 26 mm;

c) raio da circunferência que poderia ser inscrita a estrêla: 5 mm;

d) raio da circunferência que poderia ser circunscrita à estrêla: 10 mm

O distintivo de ombro em metal prateado e o de manga bordado a fio prateado com canotilho, serrilha e lantejoula, também prateados. No distintivo de gandola a âncora e estrêla prateadas são substituídas por três cadarços dispostos perpendicularmente a bissetriz do ângulo das pontas da gola, ficando o primeiro cadarço a contar de baixo para cima, afastado do vértice das referidas pontas, de 3 cm. Dimensões dos cadarços.

a) comprimento - 20 mm;

b) largura 4 mm;

c) intervalo - 3 mm.

Os cadarços, nas côres branca, azul ou preta, aplicados em "panos" a serem cosidos, respectivamente, às golas dos uniformes 4.3, 5.2 ou 7.1 a 7.3.

Êste distintivo quando de Aspirante Fuzileiro Naval terá em lugar da âncora, o distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais e quando de aspirante Intendente Naval será acrescido, como está indicado na estampa número 24.1 do distintivo do Corpo de Intendentes da Marinha.

Distintivo nº 2 (2º ano - Escola Naval):

Uma âncora dourada encimada por uma estrêla prateada de cinco pontas. Dimensões e material em que são confeccionadas, os mesmos do distintivo nº 1. No distintivo de gandola a âncora prateada e estrêla dourada são substituídas por dois dos cadarços do distintivo nº 1 de gandola, nas cores e posição já mencionadas.

Êste distintivo quando de Aspirante Fuzileiro Naval e Aspirante Intendente da Marinha obedecerá as mesmas normas estabelecidas para o distintivo nº 1.

Distintivo nº 3 (1º ano - Escola Naval):

Uma âncora dourada encimada por uma estrêla de cinco pontas, também dourada. Dimensões e material em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1. No distintivo de gandola a âncora e estrêla douradas são substituídas por um dos cadarços do distintivo nº 1 de gandola, nas côres e posição já mencionadas. Êste distintivo quando de Aspirante Fuzileiro Naval e Aspirante Intendente da Marinha obedecerá às mesmas normas estabelecidas para  distintivo nº 1.

Distintivo nº 4 (2º ano - CIORM):

Uma âncora prateada. Dimensões - o primeiro número para o distintivo de ombro e o segundo para o de colarinho:

a) comprimento segundo a haste - 38 mm e 18 mm;

b) maior largura na linha dos braços - 26 mm e 12 mm. Confeccionado em metal prateado.

Êste distintivo quando de aluno do CIORM do CFN terá em lugar da âncora, o distintivo do Corpo de Fuzileiros Navais e quando de aluno do CIORM do CIM será acrescido do distintivo do Corpo de Intendentes da Marinha.

Distintivo nº 5 (1º ano - CIORM):

Uma âncora dourada. Dimensões e material iguais ao distintivo nº 4.

Êste distintivo quando de aluno do CIORM do CFN ou do CIORM do CIM, obedecerá as mesmas normas estabelecidas para o distintivo nº  4.

Distintivo nº 6 (3º ano - Colégio Naval):

Uma âncora prateada tendo superposta a meio de sua haste uma estrela de cinco pontas também prateada. Dimensões e material em que são confeccionadas os mesmos do distintivo nº 1. No distintivo de gandola a âncora e estrêla prateadas são substituídas por três cadarços, dispostos  paralelamente a bissetriz do ângulo das pontas da gola e afastados do seu vértice de 3 cm. O cadarço do centro disposto segundo a referida bissetriz. Dimensões, côres e aplicação dos cadarços, as mesmas do distintivo nº 1.

Distintivo nº 7 (2º ano - Colégio Naval):

Uma âncora dourada tendo superposta a meio de sua haste uma estrêla prateada de cinco pontas. Dimensões e material em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

No distintivo de gandola a âncora e estrêla são substituídas por dois cadarços do distintivo nº 1 de gandola nas cores e distâncias já mencionadas e dispostos paralelamente à bissetriz do ângulo da gola.

Distintivo nº 8 (1º ano - Colégio Naval):

Uma âncora dourada tendo superposta a meio de sua haste uma estrêla, também dourada, de cinco pontas. Dimensões e material em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1. No distintivo de gandola a âncora e estrêla são substituídas por um dos cadarços do distintivo nº 1 de gandola nas cores e distâncias já mencionadas e segundo a bissetriz do ângulo da gola.

Distintivo nº 9 (Chefe de classe - Escola Naval):

Uma estrêla dourada de cinco pontas. Dimensões - o primeiro número para o distintivo de manga e o segundo para o de gola:

a) raio da circunferência em que poderia ser inscrita a estrêla - 5 mm e 3 mm;

b) raio da circunferência em que poderia ser circunscrita a estrêla - 10 mm e7 mm.

O distintivo de manga bordado a fio dourado, com serrilha e lantejoulas e o distintivo de gola confeccionado em metal dourado.

Distintivo nº 10 (Sargento Ajudante - Aprendiz - Marinheiro):

Duas divisas de 16 mm de largura, tendo de permeio uma divisa de 5 mm de largura, interrompidas na parte central de modo a deixar livre a área de um trapézio regular, em cujo centro é bordada uma âncora. Dimensões:

a) maior altura, ao centro, do pano de divisa 10 cm;

b) altura lateral do pano de divisa: 7 cm;

c) largura do pano de divisa: 11 cm;

d) intervalo entre as divisas: 5 mm;

e) ângulo de abertura da divisa: 120º;

f) distância horizontal entre as extremidades da divisa: 8 cm;

g) distância entre o vértice do ângulo interno da primeira divisa e a linha unindo seus dois extremos: 25 mm;

h) base maior do trapézio: 30 mm;

i) base menor do trapézio: 20 mm;

j) altura do trapézio: 50 mm;

k) comprimento da âncora segundo a haste: 35 mm;

l) maior largura da âncora, na linha dos braços: 26 mm;

m) o meio do comprimento da âncora, segundo a haste, coincidindo com o meio da altura do trapézio;

n) o lado inferior do "pano" do distintivo acompanhando o contôrno da divisa e o lado superior em ângulo reto com os laterais;

o) o pano do distintivo com uma margem de 10 mm em todo o seu contôrno, para permitir uma baínha de 5 mm;

Bordado com linha de retrós nas côres encarnada, azul ou preta no distintivo de manga de aprendiz. Os distintivos encarnados são aplicados aos uniformes 1, 2.1 a 2.4 e 4.2 a 4.4; os azuis aos uniformes 2.5, 5.1 e 5 2 e os pretos aos uniformes 7.1 a 7.3 e 9.

Distintivo nº 11 (1º Sargento - Aprendiz-Marinheiro):

Duas divisas de 16 mm de largura, interrompidas na parte central como na distintivo nº 10. Dimensões do "pano" do distintivo;

a) maior altura, ao centro; 9 cm;

b) altura lateral: 6 cm;

c) Largura: 11 cm.

Demais características, inclusive cores, em que é bordado, como no distintivo nº 10.

Distintivo nº 12 (2º Sargento - Aprendiz-Marinheiro):

Uma divisa de 16 mm da largura, encimada por uma de 5 mm de largura. Ambas interrompidas na parte central, como no distintivo nº 10.

Dimensões do "pano do distintivo:

a) maior altura, ao centro: 8 cm;

b) altura lateral: 5 cm;

c) largura: 11 cm.

Demais características, inclusive côres, em que é bordado como no distintivo nº 10.

Distintivo nº 13 (3º Sargento - Aprendiz-Marinheiro):

Uma divisa de 16 mm de largura, interrompida na parte central como no distintivo nº 10. Dimensões do "pano" do distintivo idênticas às do distintivo nº 12. Demais características, inclusive côres em que é bordado, como no distintivo nº 10).

Distintivo nº 14 (Cabo - Aprendiz-Marinheiro):

Uma divisa de 5 mm de largura, interrompida na parte central como no distintivo nº 10. Dimensões do "pano" do distintivo idênticas às do distintivo nº 12. Demais características, inclusive côres, em que é bordado, como no distintivo nº 10.

DISTINTIVOS DOS CORPOS E QUADROS DA MB:

Distintivo nº 1 (Corpo da Armada - CA):

Uma volta no galão médio superior. Dimensões - para os galões médios de punho, ombro, pelerine e colarinho, respectivamente:

a) diâmetro interno da volta - 30 mm, 18 mm, 12 mm e 3 mm.

Quando de Oficial General, o distintivo de punho só será usado nos uniformes 2.1 a 2.4, 3.1 e 4.1 a 4,4; o de ombro será substituído por uma âncora de 40 mm de comprimento, segundo a haste e 30 mm de maior largura na linha dos braços e dois ou mais galões nº 10 bordados a fio prateado, e, os distintivos de pelerine e colarinho, por dois ou mais galões ns. 10 e 11, respectivamente.

Distintivo nº 2 (Corpo de Fuzileiros Navais - CFN):

Uma âncora e dois fuzis; os fuzis cruzados segundo um ângulo de 140º; a âncora na vertical, tendo sua haste passando pelo ponto de cruzamento dos fuzís e as unhas sob as coronhas. Comprimento dos fuzís igual ao da âncora, medido segundo a haste. Dimensões - para os distintivos de punho e ombro, exceto os de ombro de Oficial General e para os de gola, exceto na do uniforme nº 1:

a) comprimento da âncora - 35 mm;

b) maior largura da âncora, na linha dos braços: 26 mm.

 No distintivo de ombro de Oficial General as dimensões são, respectivamente, 40 mm e 20 mm. Os distintivos de punho e ombro, bordados a fio dourado; os de gola bordados a fio dourado ou com linha preta de retrós ou confeccionado em metal dourado. O distintivo de ombro de oficial General, bordado a fio prateado.

Distintivo nº 3 (Corpo de Saúde da Marinha - CSM):

Um caduceu, na posição horizontal, ficando a cabeça da serpente sobrepassando o bastão. Dimensões - o primeiro número para os distintivos de punho, ombro e pelerine e o segundo para o de colarinho:

a) comprimento do caduceu: 22 mm e 20 mm;

b) maior largura do caduceu: 10 mm e 8 mm.

Quando de Oficial General, o disintivo de punho será bordado a fio dourado; o de ombro a fio prateado e os de pelerine e colarinho, confeccionados em metal prateado. Para os demais Oficiais, os distintivos de punho e ombro serão bordados a fio dourado e os de pelerine e colarinho confeccianados em metal dourado.

Distintivo nº 4 (Corpo de Intendentes da Marinha - CIM):

Uma fôlha de acanto, na posição horizontal. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 3:

a) comprimento da fôlha de acanto: 35 mm e 20 mm;

b) maior largura da fôlha de acanto: 16 mm e 13 mm

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 3.

Distintivo nº 5 (Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - CETN):

Uma esfera armilar. Dimensões, como estabelecido para o distintivo número 3:

a) raio da esfera: 12 mm e 8 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo número 3.

Distintivo nº 6 (Quadro de Engenheiros Maquinistas - QEM):

Uma esfera armilar prateada, tendo nela sobreposto e inscrito um hélice de três pás, dourado. Dimensões, as mesmas do distintivo nº 5. Distintivos de punho e ombro bordados; os demais confeccionados em metal, nas cores já referidas.

Distintivo nº 7 (Quadro de Farmacêuticos da Marinha - QFM):

Uma taça com uma serpente e um ramo de panacéia; a serpente enroscada ao pé da taça e com a cabeça acima da borda da taça o ramo de panacéia saindo de dentro da taça. Dimensões como está estabelecido para o distintivo nº 3:

a) altura a taça: 25 mm e 16 mm;

b) diâmetro da boca da taça: 20 mm e 12 mm.

c) grossura da serpente: 2 mm e 1 mm.

Os distintivos de punho e ombro, bordados a fio dourado; os demais confeccionados em metal dourado.

Distintivo nº 8 (Quadro de Cirurgiões-Dentistas da Marinha - QCDM):

Um caduceu de duas serpentes, na posição vertical as cabeças das serpentes, na altura do bastão e para êle voltadas. Dimensões as mesmas do distintivo nº 3. Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 7.

Distintivo nº 9 (Quadro de Oficiais-Auxiliares da Marinha e do Corpo de Fuzileiros Navais - QOA):

Um losango envolvendo o distintivo da especialidade que possuir o Oficial Auxiliar. Dimensões, como está estabelecida para o distintivo nº 3:

a) comprimento da diagonal maior do losango - 48 mm e 20 mm;

b) comprimento da diagonal menor do losango : 32 mm e 10 mm;

c) largura dos traços que representam o losango: 2 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionadas, os mesmos do distintivo número 7.

Distintivo nº 10 (Quadro de Práticos - QP):

Uma chumbada de prumo de mão, na posição vertical. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 3.

a) comprimento da chumbada; 30 mm e 12 mm;

b) maior largura da chumbada: 15 mm e 6 mm.

Material e côres em que são confeccionados os mesmos do distintivo numero 7.

Distintivo nº 11 (Quadro de Capelães da Marinha - QCM):

Uma cruz latina de pontas trifoliadas. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 3:

a) comprimento do braço maior da cruz: 30 mm e 22 mm;

b) comprimento do braço menor da cruz: 22 mm e 15 mm;

c) largura dos braços da cruz: 3 mm e 1,5 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo número 7.

Distintivo nº 12 (Quadro de Oficiais da Reserva da Marinha - QORM):

Do Corpo da Armada - Uma âncora dentro de um círculo. Dimensões, como está estabelecido para o distintivo nº 3:

a) raio do círculo: 20 mm e 12 mm;

b) Iargura dos traços que representam a  circunferência: 2 mm e 1 mm;

c) comprimento da âncora segundo a haste: 35 mm e 18 mm;

d) maior largura da âncora na linha dos braços: 26 mm e 12 mm.

Do Corpo de Fuzileiros Navais - O distintivo nº 2 dentro de um círculo. Dimensões do circulo, as mesmas daquele do distintivo do Corpo da Armada.

Do corpo de Intendentes da Marinha - O distintivo nº 4 dentro de um círculo. Dimensões do círculo, as mesmas daquele do distintivo do Corpo da Armada.

Material e côres em que são confeccionados, as mesmos do distintivo número 7.

Distintivo nº 13 (Quadro de Oficiais Músicos - QOMU):

Uma lira, na posição vertical Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 3:

a) altura da lira: 30 mm e 22 mm;

b) maior largura da lira: 20 mm e 17 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distmtivo número 7.

Distintivo nº 14 (Quadro de Patrões-Móres - QPM):

Uma volta de fiador, na posição horizontal. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 3:

a) comprimento entre as extremidades dos chicotes: 35 mm e 15 mm;

b) maior altura da volta: 13 mm e 7 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmo do distintivo número 7.

Distintivo nº 15 (Quadro de Maquinistas QM):

Um hélice de três pás ficando uma das pás na posição vertical. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 3:

a) comprimento do raio da circunferência em que poderia ser inscrito o hélice: 17 mm e 9 mm;

b) comprimento do raio maior do bósso do hélice: 3,5 mm e 2 mm;

c) comprimento do raio menor do bósso do hélice: 2 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionadas, os mesmos do distintivo número 7.

Distintivo nº 16 (Quadro de Professôres do Ensino Elementar - QPEE):

Uma, elipse, tendo o eixo maior na vertical e a cêrca de 2/3 dêsse eixo, a contar da base, uma estrêla radiante. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 3:

a) comprimento do eixo maior da elípse: 35 mm e 18 mm;

b) comprimento do eixo menor da elípse: 15 mm e 8 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo número 7.

DISTINTIVOS DE ESPECIALIDADES:

Distintivo nº 1 (Manobra - MR):

Uma volta de fiador, na horizontal.

Dimensões - o primeiro número para os distintivos de punho, manga, ombro e pelerine e o segundo para o de colarinho:

a) comprimento entre as extremidades dos chicotes - 35 mm e 15 mm;

b) maior altura da volta: 13 mm e 7mm.

Os distintivos de punho e ombro bordados a fio dourado; os de pelerine e colarinho confeccionados em metal dourado e os de manga bordados a fio dourado nas insignias douradas de Sargentos e com linha de retrós, nas côres encarnada, azul ou preta, nas demais insígnias.

Distintivo nº 2 (Carpintaria - CP):

Um compasso de pontas sêcas e um esquadro de carpinteiro entrelaçados. O compasso com as pontas para baixo, abertas em ângulo reto, encimando o esquadro que tem a abertura voltado para cima e cujo lado maior tem o mesmo comprimento das pernas do compasso. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento das pernas do compasso: 25 mm e 15 mm;

b) largura dos lados do esquadro: 5 mm e 2 mm;

c) comprimento do lado menor do esquadro - 20 mm e 10 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo número 1.

Distintivo nº 3 (Artilharia - AT):

Dois canhões de ante-carga, cruzados seguindo um ângulo de 75º e com as bocas voltadas para cima. Dimensões, como estabelecida para o distintivo nº 1:

a) comprimento do canhão : 34 mm e 20 mm;

b) maior largura na linha dos munhões: 7 mm e 2 mm;

c) maior largura na culatra: 4 mm e 1 mm;

d) maior largura na bôca: 4 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo número 1.

Distintivo nº 4 (Torpedo e Minas - TM):

Um torpedo, na posição horizontal.

Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do torpedo: 40 mm e 6 mm;

b) diâmetro do torpedo: 23 mm e 4 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 5 (Sinais - SI):

Duas bandeirolas de semáforos, cruzadas segundo um ângulo de 90º.

Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do pau da bandeirola: 32 mm e 20 mm;

b) diâmetro do pau da bandeirola: 1,5 mm e 1 mm;

c) comprimento do pau da bandeirola: 12 mm e 9 mm;

d) largura da bandeirola: 9 mm e 6 mm.

  Materiais de confecção, os mesmos do distintivo nº 1. As bandeirolas bordadas nas côres da bandeira "Onda" e contornadas com fio dourado nas insígnias de suboficial e nas douradas de sargentos e soldado FN. Nos distintivos confeccionados em metal dourado, essas côres não são representadas.

Distintivo nº 6 (Telegrafia - TL):

Duas centelhas de três ramos cada uma, com as extremidades opostas às pontas cruzadas segundo um ângulo de 100º; o primeiro e terceiro ramo da centelha inclinados de 45º em relação ao segundo, que é disposto horizontalmente. Pontas da centelha voltadas para baixo e em forma de seta. Conjunto circundado por uma circunferência de 15 mm de raio. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do primeiro ramo: 15 mm e 11 mm;

b) comprimento do segundo ramo: 7 mm e 5 mm;

c) comprimento do terceiro ramo: 12 mm e 6 mm;

d) maior largura na extremidade superior da centelha: 2 mm e 1 mm;

e) maior largura na extremidade inferior da centelha: 1 mm e 0,5 mm;

f) largura do traço da circunferência: 2 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 7 (Escrita e Fazenda - ES):

Duas penas ligeiramente curvadas e cruzadas segundo um ângulo de 125º. No ponto de cruzamento um laço de fita cujas pontas se sobrepõem às extremidades das hastes das penas, como está indicado na estampa 26.7.

Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento das penas: 35 mm e 24 mm;

b) maior Iargura das penas: 6 mm e 5 mm:

c) largura da fita: 1,5 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 8 (Enfermagem EF):

Uma cruz grega. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento dos braços da cruz: 24 e 18 mm;

b) largura dos braços da cruz: 8 mm e 6 mm.

Bordado com linha de retrós na côr encarnada e contornado com fio dourado nas insígnias de suboficial e nas douradas de sargento e soldado FN; bordado com linha de retrós na côr encarnada nas demais insígnias. Nos distintivos confeccionados em metal dourado, essas côres não são representadas.

Distintivo nº 9 (Educação Física - EP):

Um haltere, uma espada e um florete cruzando-se em um mesmo ponto; a espada e o florete com as pontas para cima e formando um ângulo de 80º; o haltere disposto horizontalmente. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do haltere: 25 mm e 18 mm;

b) comprimento da espada e do florete: 34 mm e 24 mm;

c) maior largura do copo da espada: 5 mm e 4 mm;

d) maior largura do copo do florete: 7 mm e 5 mm;

e) diâmetro dos pesos do haltere: 6 mm e 4 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 10 (Radiotécnica - RT):

Uma válvula de três eléctrodos. Dimensões, como estabelecido para o dispositivo nº 1:

a) comprimento do eixo maior da elipse: 40 mm e 15 mm;

b) comprimento do eixo menor da elipse: 32 mm e 7 mm;

c) largura do traço que representa o contôrno da válvula, a placa, a grade e o filamento: 2 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 11 (Direção de Tiro - DT):

Um telêmetro em seu pedestal. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do telêmetro: 34 mm e 15 mm;

b) diâmetro do telêmetro: 2 mm e 1 mm;

c) altura do pedestal: 24 mm e 10 mm:

d) maior  largura do pedestal: 20 mm e 6 mm;

e) largura dos traços que representam o pedestal: 2 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 12 (Máquinas Principais - MA):

Um hélice de três pás, ficando uma das pás na posição vertical. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do raio da circunferência em que poderia ser inscrito o hélice; 17 mm e 9 mm;

b) comprimento do raio maior do bosso do hélice: 3,5 mm e 2 mm;

c) comprimento do raio menor do bosso do hélice: 2 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 13 (Motores e Máquinas Especiais - MO):

Duas molas de seguimento concêntricas; na menor, inscrito um hélice de três pás, semelhante ao do distintivo nº 12; as aberturas das molas dispostas a 180º uma da outra, segundo uma linha horizontal passando pelo centro. Dimensões, coma estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do raio da mola maior: 17 mm e 9 mm

b) comprimento do raio da mola menor: 13 mm e 7 mm;

c) comprimento do raio maior do bosso do hélice: 2,5 mm e 2 mm;

d) comprimento do raio menor do bosos do hélice: 1 mm e 0,5 mm;

e) largura do traço representando as molas: 2 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 14 (Caldeira - CA):

Um hélice semelhante ao do distintivo nº 12, dentro de uma circunferência. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do raio da circunferência em tôrno do hélice: 17 mm e 9 mm;

b) comprimento do raio da circunferência em que poderia ser inscrito o hélice: 14 mm e 8 mm;

c) comprimento do raio maior do bosso do hélice: 2,5 mm e 2 mm;

d) comprimento do raio menor do bósso do hélice: 1mm e 0,5 mm;

e) largura do traço representando a circunferência em tôrno do hélice: 2 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 15 (Eletricidade - EL):

Igual ao distintivo nº 14, tendo, porém, nos intervalos entre as pás do hélice uma centelha de três ramos, como indicado no desenho. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do raio da circunferência em tôrno do hélice: 17 mm e 9 mm;

b) comprimento do raio da circunferência em que poderia ser inscrito o hélice: 14 mm e 8 mm;

c) comprimento do raio maior do bosos do hélice: 2,5 mm e 2 mm;

d) comprimento do raio menor do bosso do hélice: 1 mm e 05 mm;

e) largura dos traços representando a circunferência em tôrno do hélice: 2 mm e 1mm;

f) largura dos traços representando os ramos da centelha: 1mm e 1mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 16 (Torneiro Fresador - TF):

Distintivo nº 14 montado sôbre uma roda dentada. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do raio da circunferência em tôrno do hélice: 17 mm e 9 mm;

b) comprimento do raio da circunferência em que poderia ser inscrito o hélice: 14 mm e 11 mm;

c) comprimento do raio da roda dentada: 6 mm e 4 mm;

d) comprimento do raio maior do bosso do hélice: 2,5 mm e 2 mm;

e) comprimento do raio menor do bosso do hélice: 1 mm e 0,5 mm;

f) largura do traço representando a roda dentada: 3 mm;

g) largura dos traços representando a circunferência em tôrno do hélice: 2 mm.

 Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 17 (Ferreiro-Serralheiro - FE):

Uma bigorna. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento da bigorna: 30 mm e 15 mm;

b) altura da bigorna; 15 mm e 10 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 18 (Caldereiro-Soldador - CS):

Dois ferros de soldar, cruzados, segundo um ângulo de 90º e com os punhos voltados para baixo. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do ferro de soldar: 34 mm e 24 mm;

b) maior largura dos punhos:  3 mm e 2 mm;

c) comprimento da base maior do trapézio isósceles que representa a ponta do ferro:  5 mm e 3 mm;

d) comprimento da base menor do trapézio: 4 mm e 1,5 mm;

e) altura do trapézio: 10 mm e 5 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 19 (Operador de Som - OS):

Um par de fones com o respectivo aro para mantê-los aos ouvidos; uma seta passando através dêsse aro e representada, apenas, pelas suas extremidades, como está indicado na estampa nº 26.19. Dimensões, para o distintivo de manga:

a) raio do arco de círculo, representando o aro dos fones: 15 mm;

b) altura dos fones: 9 mm;

c) largura dos fones: 4 mm;

d) largura da haste da seta e do aro: 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 20 (Operador de Radar - OR):

Mostrador de uma válvula de raios catódicos e uma seta representada, apenas, pelas suas extremidades, como está indicada na estampa nº 26.20. Dimensões, para o distintivo de manga:

a) raio do círculo do mostrador : 15 mm;

b) altura do "pipo" maior: 6 mm;

c) altura do "pipo" menor: 4 mm;

d) largura da haste da seta: 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 21 (Taifeiro-Copeiro-Arrumador - TA-AR):

Duas chaves, cruzadas segundo um ângulo de 90º, conforme está indicado na estampa nº 26.21. Dimensões, para os distintivos de manga:

a) comprimento da chave: 31 mm;

b) comprimento do eixo maior da alça da chave: 10 mm;

c) comprimento do eixo menor da alça da chave: 6 mm;

d) altura da parte dentada da chave: 6 mm;

e) largura da parte dentada da chave: 5 mm;

f) largura dos traços representando a haste e alça da chave: 1,5 mm.

Bordados com linha de retrós, nas côres encarnada, azul ou preta.

Distintivo nº 22 (Taifeiro - Cozinheiro - TA-CO):

Um C em forma de meia-lua. Dimensões, para os distintivos de manga:

a) distância entre os cornos da lua: 28 mm;

b) maior largura: 9 mm.

Bordados com linha de retrós nas côres encarnada, azul ou preta.

Distintivo nº 23 (Taifeiro-Barbeiro - TA-BA):

Uma tesoura de cabeleireiro, com as pontas voltadas para cima e abertas segundo um ângulo de 56º. Dimensões, para os distintivos de manga;

a) comprimento da tesoura: 38 mm;

b) comprimento do eixo maior da alça: 7 mm;

c) comprimento do eixo menor da alça: 5 mm;

d) largura dos traços que representam a alça; 1 mm.

Bordados com linha de retrós, nas côres encarnada, azul ou preta.

Distintivo nº 24 (Taifeiro-Padeiro - TA-PA):

Duas pás; uma de levar o pão ao forno e a outra para retirá-lo do forno; pás voltadas para cima e cruzadas segundo um ângulo de 90º. Dimensões, para os distintivos de manga:

a) largura da primeira pá: 5 mm;

b) comprimento da primeira pá: 22 mm

c) comprimento do cabo da primeira pá: 20 mm;

d) largura da segunda pá: 10 mm;

e) comprimento da segunda pá: 15 mm;

f) comprimento do cabo da segunda pá: 21mm;

g) largura dos traços que representam os cabos das pás: 1,5 mm.

Bordados com linha de retrós nas côres encarnada, azul ou preta.

Distintivo nº 25 (Infantaria - IF):

Dois fuzís e uma granada; os fuzís cruzados segundo um ângulo de 140º e com as bandoleiras em seio: a granada, na vertical, sobreposta ao ponto de cruzamento dos fuzis. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1.

a) comprimento dos fuzis: 45 mm e 20 mm;

b) altura da granada: 15 mm e 7 mm;

c) maior largura da granada: 7 mm e 4 mm.

Os distintivos de punho e ombro bordados a fio dourado; os de pelerine e colarinho confeccionado em metal dourado e o de manga bordado a fio dourado nas insígnias douradas e com linha preta de retrós nas demais insígnias.

Distintivo nº 26 (Engenharia - EG):

Um castelo. Dimensões como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) altura do castelo: 24 mm e 15 mm;

b) maior Iargura na base do castelo: 23 mm e 13 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 25.

Distintivo nº 27 (Música - MU):

Igual ao distintivo do Quadro de Oficiais Músicos. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) altura da lira: 30 mm e 22 mm;

b) maior largura da lira: 20 mm e 17 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 25.

Distintivo nº 28 (Condutor - Motorista - CM):

Igual ao distintivo nº 13, não tendo, porém, o hélice de três pás.

Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento do raio da mola maior: 17 mm e 9 mm;

b) comprimento do raio da mola menor: 13 mm e 7 mm;

c) comprimento do traço representando as molas: 2 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 25.

Distintivo nº 29 (Corneteiro - C):

Uma trompa de caça Pavilhão e bocal da trompa voltados para cima. Dimensões para o distintivo de manga:

a) comprimento do raio da circunferência menor, representando a volta da trompa: 6 mm;

b) comprimento do eixo maior da elipse que representa a abertura do pavilhão: 12 mm;

c) comprimento do eixo menor da elipse: 4 mm;

d) diâmetro do bocal da trompa: 2 mm.

Bordados a fio dourado ou com linha preta de retrós quando fazendo parte, respectivamente, de insígnias que tenham divisa dourada ou cadarço prêto.

Distintivo nº 30 (Tambor - T):

Um tambor. Dimensões para o distintivo de manga:

a) altura do tambor: 27 mm;

b) largura do tambor: 25 mm;

c) comprimento do eixo menor da elipse que representa a parte superior do tambor: 7 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 29.

Distintivo nº 31 (Corneteiro-Tambor - CT):

Uma trompa de caça sobreposta a duas baquetas de tambor. A trompa igual à do distintivo nº 29; as baquetas cruzadas a meio, segundo um ângulo de 80º e com os punhos voltados para baixo. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1.

a) comprimento das baguetas: 35 mm e 20 mm;

b) maior diâmetro das baquetas: 1,5 mm e 1 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 25.

Distintivo nº 32 (Bombeiro - BB):

Uma torneira. Dimensões, como estabelecido para o distintivo nº 1:

a) comprimento da torneira: 25 mm e 15 mm;

b) altura da torneira, no sentido da haste da válvula: 30mm e 20 mm;

c) diâmetro do flange de ligação à canalização: 10 mm e 4 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 25.

DISTINTIVOS DE SUBESPECIALIDADES

Distintivo nº 1 (Escafandrista - EK):

Um capacete de escafandro fixo ao corselete. Dimensões: o primeiro número para os distintivos de punho, manga, ombro e pelerine e o segundo para o de colarinho:

a) comprimento do lado maior do retângulo em que poderia ser inscrito o capacete: 26mm e 20mm;

b) comprimento do lado menor do retângulo: 20mm e 15mm;

c) largura dos tubos de ar: 2mm e 1 mm.

Os distintivos de punho e ombro bordados a fio dourado; os de pelerine e colarinho confeccionados em metal dourado e os de manga bordados a fio dourado ou com linha de retrós nas côres encarnada, azul ou preta, quando, fazendo parte, respectivamente, de insígnia dourada de Sargento ou das de Marinheiro.

Distintivo nº 2 (Pintor - PT):

Uma paleta de pintor, com três pincéis passando pela abertura destinada ao dedo polegar. A paleta de formato oval e os pincéis chatos. Dimensões para o distintivo de manga:

a) maior comprimento da paleta, no sentido longitudinal: 32mm:

b) maior comprimento da paleta, no sentido transversal: 20 mm;

c) comprimento dos pincéis: 26 mm;

d) grossura dos pincéis: 1 mm.

 Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1, tendo, porém, a paleta, pontos nas côres encarnada, amarela e azul, representando as tintas.

Distintivo nº 3 (Armeiro -AR)

Um revólver com o cano na posição horizontal. Dimensões, para o distintivo de manga:

a) comprimento horizontal entre as extremidades: 32 mm;

b) maior altura: 18mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 4(Comunicações Interiores - CI):

Um telefone. Dimensões, para o distintivo de manga:

a) Comprimento do telefone: 35 mm;

b) altura do telefone: 22mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 5 (Alfaiate - AL):

Uma tesoura de alfaiate na posição horizontal. Dimensões, para o distintivo de manga:

a) comprimento da tesoura: 38mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 6 (Sapateiro - SA):

Um martelo de sapateiro, na posição vertical. Dimensões, para o distintivo de manga:

a) comprimento do martelo: 26 mm;

b) comprimento do cabo do martelo: 20 mm.

 Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 7 (Sapateiro-Correeiro - SCr):

Um martelo e um alicate de sapateiro, cruzados ao centro segundo um ângulo de 90º, ficando o martelo na posição vertical, como está indicado na estampa nº 27.7. Dimensões para o distintivo de manga:

a) comprimento do martelo: 26mm;

b) comprimento do cabo do martelo: 20 mm;

c) comprimento do alicate: 27 mm;

d) diâmetro da roda serrilhada do alicate: 4 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 8 (Mecânico de Armamento Portátil - AP):

Igual ao distintivo nº 3.

Distintivo nº 9  (Serviço de Polícia - SP):

 Um sabre com bainha e um casse-tete, cruzados segundo um ângulo de 80º. Dimensões para o distintivo de manga:

a) comprimento do sabre e do casse-tete: 36 mm;

b) largura do sabre e do casse-tete: 3 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 10 (Mecânico de Material de Artilharia - MAr):

Um canhão, montado sôbre rodas. Dimensões, para o distintivo de manga:

a) comprimento do canhão: 30 mm;

b) raio da roda: 7 mm;

c) comprimento do armão: 15mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 11 (Mecânico de Motor a Explosão - MX):

Igual ao distintivo de especialidade nº 28.

Distintivo nº 12 (Fotógrafo - FT):

Uma máquina fotográfica de fole, na posição horizontal. Dimensões, para o distintivo de manga:

a) largura da máquina: 27 mm:

b) maior altura: 25mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 13 (Control de Avarias - CAv):

Uma porta estanque com escoramento, dentro de um círculo, como está indicado na estampa nº 27.11. Dimensões,  para o distintivo de manga:

a) altura da porta estanque: 21 mm;

b) largura da porta estanque: 10 mm;

c) largura das escoras: 1mm;

d) raio do círculo: 15 mm;

e) largura dos traços que representam o círculo: 1,5 mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 14 (Paioleiro - PL):

Um cadeado fechado, na posição vertical. Dimensões, para o distintivo de manga:

a) maior altura do cadeado: 20mm;

b) maior largura do cadeado: 23 mm;

c) maior altura da alça: mm;

d) largura do traço que representa a alça: 3mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

Distintivo nº 15 (Auxiliar de Navegação - AN):

Uma rosa dos ventos, como está indicado na estampa nº 27.13. Dimensões para o distintivo de manga:

a) raio do círculo: 12mm;

b) largura do traço que representa o círculo: 2mm.

Material e côres em que são confeccionados, os mesmos do distintivo nº 1.

DISTINTIVO DO PESSOAL CIVIL

Distintivo nº 1 (Faroleiro)

Um farol dentro de um círculo sobreposto a uma âncora. A âncora na vertical, mostrando apenas, da sua parte superior, as extremidades do cêpo e o anete e, da inferior, a cruz e os braços; o farol espargindo raios luminosos e tendo a sua base sôbre a linha do círculo. Dimensões, para o distintivo de punho:

a) comprimento da -ncola segundo a haste: 35 mm;

b) maior largura da âncora na linha dos braços: 24 mm;

c) raio do círculo em tôrno do farol: 11 mm;

d) altura do farol: 14 mm;

e) diâmetro da base do farol: 8 mm;

Bordado com linha de retrós nas côres encarnada, azul ou preta, nos "panos" e serem cosidos, respectivamente, ao punho esquerdo dos uniformes 4.2 a 4.4, 5.1, 5.2 e 7.1 a 7.3.

Distintivo nº 2 (Porteiro):

Uma chave, na posição vertical. Dimensões, para o distintivo de punho:

a) comprimento da chave: 26 mm;

b) comprimento do eixo maior da elípse da alça da chave: 10 mm;

c) comprimento do eixo menor da elípse: 8 mm;

d) altura da parte dentada da chave: 10 mm;

e) largura da parte dentada da chave: 5 mm.

Bordado e aplicado como no distintivo nº 1.

Distintivo nº 3 (Patrão):

Uma roda de  leme com oito raios e respectivas malaguetas. Dimensões para o distintivo de punho:

a) comprimento do raio da roda do leme: 14 mm;

b) comprimento dos raios do círculo representando as malaquetas: 2 mm;

c) largura dos traços que representam a roda do leme: 2 mm;

d) largura dos traços que representam os raios: 1 mm.

Bordado e aplicado como no distintivo nº 1.

Distintivo nº 4 (Maquinista-Marítimo):

lgual ao distintivo de especialidade nº 12 da manga, não sendo, porém, representada no bosso do hélice a  abertura para a passagem do eixo.

Bordado e aplicado como no distintivo nº 1.

Distintivo nº 5 (Motorista-Marítimo):

Igual ao distintivo de especialidade nº 13, da mesma, não sendo, porem, representada no bosso do hélice a abertura para a passagem do eixo.

Bordado e aplicado como no distintivo nº 1.

Distintivo nº 6 (Motorista Terrestre):

Um volante da direção de um automóvel: os três raios do volante calados a 180º. Dimensões para o distintivo de punho:

a) comprimento do raio da circunferência que representa o volante: 15 mm;

b) largura dos traços que representam o volante e seus raios: 2 mm;

c) raio maior do centro do volante: 2mm;

d) raio menor do centro do volante: 1 mm.

Bordado e aplicado como no distintivo nº 1.

Distintivo nº 7 (Guarda):

Uma placa de metal, tendo impressas uma âncora ao centro: encimando a âncora as iniciais do órgão da MB, a que pertença na sua parte interior a palavra GUARDA. Dimensões:

a) maior altura ao centro: 36 mm;

b) altura lateral: 50 mm;

c) largura : 60 mm.

Dimensões das letras e da âncora, como está indicado na estampa número 26.

Distintivo nº 8 (Bombeiro):

Igual em feitio e dimensões, ao distintivo nº 7, tendo, porém a palavra BOMBEIRO em lugar de GUARDA.

DIVISAS:

Divisa nº 1 (Divisa de punho de Suboficial):

De galão dourado de fio de cobre com 15 mm de largura, fazendo um ângulo com abertura de 100º. Os lados  a âncora circundada por vinte esdo ângulo cortados paralelamente à bissetriz do referido ângulo de abertura com está indicado na estampa n. 56.1. Comprimento dos lados da divisa: 50 mm.

Divisa nº 2 (Divisa de ombro de Suboficial):

Do mesmo material e feitio da divisa nº 1 sendo, porém, a largura da divisa de 10 mm e o comprimento dos lados de 25 mm.

Divisa nº 3 (Divisa de pelerine de Suboficial):

De metal dourado e do mesmo feitio da divisa nº 1, tendo, porém, os lados da divisa 5 mm de largura e 25 mm de comprimento. Face externa da divisa imitando a contextura da divisa nº 1.

Divisa nº 4 (Divisa de colarinho de Suboficial):

De metal dourado e do mesmo feitio da divisa nº 3, tendo, porém, os lados da divisa 3 mm de largura e 10 mm de comprimento e as faces externas polidas.

Divisa nº 5 (Divisa dourada de Sargento):

De galão dourado de fio de cobre com 7 mm de largura, fazendo um ângulo com abertura de 110º. Os lados do ângulo cortados paralelamente à sua bissetriz. Comprimento dos lados da divisa: 60mm. Dimensões e formato do "pano" de divisa e intervalo entre divisas, como está indicando na estampa nº 56.2.

Divisa nº 6 (Divisa preta de Sargento):

Do mesmo feitio e dimensões da divisa nº 5, sendo, porém, os lados da divisa bordados com linha preta de retrós. Dimensões e formato do "pano" de divisa e intervalo das divisas, iguais aos da divisa nº 5

Divisa nº 7 (Divisa preta, pequena, de Sargento):

Do mesmo feitio e materiais da divisa nº 6, sendo, porém, a largura e comprimento dos lados da divisa de 5 mm e 43 mm, respectivamente. Dimensões e formato do "pano" de divisa e intervalo das divisas, como está, indicado na estampa nº 56.4.

Divisa nº 8 (Divisa encarnada de Marinheiro):

Do mesmo feitio da divisa nº 5, sendo, porém, os lados da divisa bordados com linha encarnada de retrós, o ângulo de abertura de 120º e o comprimento dos lados da divisa, de 53 mm. Dimensões e formato do "pano" de divisa e intervalo das divisas, como está indicado na estampa número 563.

Divisa nº 9 (Divisa azul de Marinheiro):

Do mesmo feitio e dimensões da divisa nº 8, sendo, porém os lados da divisa bordados com linha azul de retrós. Dimensões e formato do "pano" de divisa e intervalo entre as divisas iguais aos da divisa número 8.

Divisa nº 10 (Divisa preta de Marinheiro):

Do mesmo feitio e dimensões da divisa nº 8, sendo, porém, os lados da divisa de cadarço preto. Dimensões e formato do "pano" de divisa e intervalo das divisas, iguais aos da divisa nº 8.

Divisa nº 11 (Divisa encarnada de Taifeiro):

Do mesmo material, feitio e dimensões da divisa nº 8. Dimensões e formato do "pano" de divisa e intervalos das divisas, como está indicado na estampa nº 56.3.

Divisa nº 12 (Divisa azul de Taifeiro):

Do mesmo material, feitio e dimensões da divisa nº 9. Dimensões e formato do "pano" de divisa e intervalo das divisas iguais aos da divisa nº 11.

Divisa nº 13 (Divisa preta de Taifeiro):

Do mesmo material feito e dimensões da divisa nº 10. Dimensões e formato do "pano' de divisa e intervalo das divisas, iguais aos da divisa nº 11.

Divisa nº 14 (Divisa dourada de FN):

Do mesmo material e largura da divisa nº 5, tendo, porém, o ângulo de abertura e o comprimento dos lados, iguais aos da divisa nº 8. Dimensões e formato do "pano" de divisa e intervalo das divisas, como está, indicado na estampa nº 56.3

Divisa nº 15 (Divisa preta de FN):

Do mesmo material, feitio e dimensões da divisa nº 10. Dimensões e formato do "pano" de divisa e intervalo das divisas, iguais aos da divisa nº 14.

Fiel:

De cadarço de algodão, branco, com 10 mm de largura e 45 cm de comprimento.

FIÉIS DE BONÉ, CAPACETE E CHAPÉU:

Fiel nº 1:

Conjunto de dois galões dourados com cerca de 23cm de comprimento cada um e 13 mm de largura colocados um sôbre o outro. Cada um dêsses galões tem uma das suas extremidades prêsa á armação do boné por um botão nº 3 e a outra dotadas de uma alça de modo a permitir ajustarem do comprimento do fiel.

Fiel nº 2:

Do mesmo material, feitio e comprimento do fiel nº 1, tendo, porém, 10mm de largura. Fixação à armação e arranjo dos dois galões do fiel idênticos à do fiel nº 1.

Fiel nº 3:

De couro prêto envernizado, comprimento e largura iguais aos do fiel nº1. Fixação à armação por meio de dois botões nº  3, nos bonés de Sargentos ou nº 12, nos dos Servidores Públicos Civis.

Fiel nº 4:

 Do mesmo material, comprimento e largura do fiel nº 3. Fixação ao capacete por meio de 2 roldanas de metal amarelo de formato especial, como está, indicado na estampa número 4.2.

Fiel nº 5 :

De brim cáqui, dimensões do fiel nº 1. Fixação ao chapéu cáqui por meio de dois botões nº 7 ou 9.

Fiel nº 6:

De couro branco; largura do fiel nº 1 e comprimento de cêrca de 40 cm; fixo à parte interna do capacete.

FITAS

Fita nº 1:

De sêda preta, tecido trançado, formando quadrículas. Comprimento de acôrdo com o tamanho da armação do boné, largura de 35 mm.

Fita nº 2:

De sêda preta, comprimento 70 cm, largura 3 cm, tendo impressos em letras douradas, caracteres egípcios, corpo 48, altura 14 mm, os dizeres; "MARINHA DO BRASIL": ajustável à armação do boné por meio de fivela nº 10.

Fita nº 3:

De gorgorão preto; comprimento 20 cm; largura 3 cm. As pontas da fita da parte posterior do gorro terão impressa uma âncora dourada. Comprimento destas pontas, após ser dado o laço: 5 cm.

Fita nº 4:

Do mesmo tecido e dimensões da fita nº 2, tendo, porém, em letras dourada, caracteres egípcios, corpo 48, altura 14 mm os dizeres; "APRENDIZ MARINHEIRO".

FIVELAS

Fivela nº 1:

 De metal amarelo com 50 mm de diâmetro. Ao centro uma âncora prateada, em posição vertical, encimada por uma estrêla também prateada trêlas menores. Dois ramos de louro e carvalho, sem frutos, unidos pelos pés, em relêvo, apresentando superfície fôsca sôbre campo polido.

Demais dimensões, como está indicado na estampa 29.1.

Fivela nº 2:

De metal amarelo; composta de duas peças em formato circular: uma com 45 mm de diâmetro externo, vasada ao centro e rebaixada para dar passagem e alojar a menor, com 32 mm de diâmetro. A peça menor tem impressas, em relêvo, as iniciais EUB. Demais dimensões, como está indicado na estampa 29.2.

Fivela nº 3:

De metal cromado; formato elíptico. Cada fivela tem, ao centro, um fusilhão para gurnir em orifício apropriado das presilhas do equipamento EL-10. Dimensões com está indicado na estampa 29.3.

Fivela nº 4:

De metal cromado formato retangular, ao centro dois fusilhões para gurnirem em orifícios apropriados do cinto dos equipamentos EC-1 a EC-3. Dimensões, como está indicado na estampa 29.4.

Fivela nº 5:

De metal cromado; formato retangular, tendo, porém, os cantos do lado oposto àquele em que é prêso o fusilhão cortados segundo um ângulo de cêrca de 45º; ao centro um fusilhão para gurnir em orifício apropriado do suspensório dos equipamentos EC-1 a EC-3. Dimensões, como está indicado na estampa 295.

Fivela nº 6:

De metal amarelo; composta de duas peças de formato circular; a maior com (ilegível)  mm de diâmetro vasada ao centro e rebaixada para dar passagem e alojar a menor. A peça menor com 31 mm de diâmetro, tendo impresso, em relêvo, o distintivo do CFN. Demais dimensões, como esta indicado na estampa 296.

Fivela nº 7:

 De metal cromado; formato especial, como está indicado na estampa número 29.7. Cada fivela tem um fusilhão na sua parte pessoal para gurnir nos orifícios das respectivas presilhas do equipamento EC-5. Dimensões, como está indicada na estampa já referida.

Fivela nº 8:

De metal amarelo, composta duas partes de formato quadrangular, uma com 60 mm de lado vasado ao centro e rebaixada, para dar passagem e alojar a menor com 45 mm de lado. A peça menor tem, em relevo, duas âncoras cruzadas prateadas, encimadas por uma estrêla de cinco pontas, também prateada. Demais dimensões, como está indicado na estampa 29.8.

Fivela nº 9:

 De metal cromado; formato retangular, tendo, porém, os cantos externos arredondados; tem dois fusilhões para gurnir em orifício apropriado do cinturão do equipamento EC-7. Dimensões, como está indicado na estampa nº 29.9.

Fivela nº 10:

 De metal amarelo; formato indicado na estampa 29 10. Dotada de uma peça cilíndrica, serrilhada, que se deslocando em rasgo apropriado da própria fivela, permite manter o cinto no comprimento desejado. Dimensões, como está indicado na estampa já referida.

Fivela nº 11:

 De metal amarelo; formato especial, como está indicado na estampa 29.11; dotada de três rasgos por onde passam as extremidades da fita de boné  nº 2, a fim de mantê-la no comprimento desejado. Dimensões, como está indicado na estampa já referida.

Fivela nº 12:

 De metal cromado; formato retangular, tendo, porém, os cantos externos arredondados; tem no sentido da altura, dois rasgos sendo um dos lados serrilhados, para manter a presilha na posição desejada. Dimensões, como está indicado na estampa 29.12.

Fivela nº 13:

De metal amarelo; formato elíptico; tem ao centro um fusilhão. Dimensões, como está indicado na estampa 29.13.

Fivela nº 14:

De metal oxidado; formato especial como está indicado na estampa 29.14; composta de duas peças: uma dotada de serrilha podendo deslocar-se sôbre aquela em que é fixada a outra extremidade da presilha. Dimensões, como está indicado na estampa já referida.

Fivela nº 15:

De metal cromado; formato elíptico; ao centro um fusilhão. Dimensões, como está, indicado na estampa 29:15.

Fivela nº 16:

 De metal oxidado: formato retangular; ao centro um fuzilhão. Dimensões, como está indicado na estampa nº 29.16.

Fivela nº 17:

De metal cromado; formato elíptico; ao centro um fuzilhão. Dimensões, como está indicado na estampa número 29.17.

GALÕES

Galão nº 1:

 De fio de cobre dourado com 50 mm de largura.

Galão nº 2:

 Do mesmo material e contextura do galão nº 1, tendo, porém 15 mm de largura.

Galão nº 3:

Do mesmo material do galão nº 1, tendo, porém, 10 mm de largura.

Galão nº 4:

De latão dourado, tenda 45 mm de comprimento e 5 mm de largura e a face externa do galão imitando a contextura do galão nº 2.

Galão nº 5:

 Do mesmo material do galão nº 4, tendo, porém, a face polida; com 18 mm de comprimento e 3 mm de largura. Quando usado juntamente com outro galão terá a largura de 2,5 mm.

Galão nº 60:

Do mesmo material do galão nº 1, tendo, porém, 6 mm de largura.

Galão nº 7:

Do mesmo material do galão nº 1, tendo, porém, 5 mm de largura.

Galão nº 8:

Do mesmo material do galão nº 4, tendo porém, 45 mm de comprimento e 2,5 mm de largura.

Galão nº 9: Do mesmo material do galão nº 5, tendo, porém, 18 mm de comprimento e 2 mm de largura. Quando usado juntamente com outro galão terá a largura de 1,5 mm.

Galão nº 10:

Estrêla de cinco pontas em metal prateado ou bordada a fio prateado e ornamentada com lantejoulas e serrilhas, também prateadas; Raios das conferências inscrita e circunscrita à estrêla: 5mm e 10 mm, respectivamente.

Galão nº 11:

 Do mesmo feitio do galão nº 10 e confeccionado em metal prateado.

CLBR  Vol. 04 Ano 1954 Págs. 524 e 525 Tabelas.

Raios, respectivamente, das circunferências inscrita e circunscrita à estrêla: 3 mm e 7 mm.

  GALÕES DE CALÇA

GALÃO nº 1:

 De fio de cobre dourado; lavrado, ao centro, com ramo de carvalho e nas bordas, como está, indicado na estampa 31.1. Largura de 41 mm.

Galão nº 2: De seda preta, brilhante; lavrado em tôda a largura com ramo de carvalho, como está indicado na estampa 31.2. Largura de 31 mm.

Galão nº 3:

Do mesmo material do galão nº 1. Contextura do trançado metálico semelhante à do galão de punho nº 2,  como está indicado na estampa 31.3. Largura de 31 mm.

Galão nº 4:

 De soutache vermelho de lã, com 3 mm de largura.

INSÍGNIAS

As insígnias dos Oficiais da M B são formadas de galões dos seus postos encimados pelos distintivos dos Corpos ou Quadros a que pertençam. As insígnias do Pessoal Subalterno da M B são formadas de divisas de suas graduações encimadas pelos distintivos de especialidade e subespecialidade que possuam.

Os quadros ns. 4 e 5 intitulados: "Galões - Oficiais e Guardas-Marinhas da M B" e "Divisas - Pessoal Subalterno da M B" mostram, respectivamente, a maneira pela qual são representados os postos e graduações.

PALAS

Para nº 1:

De couro prêto, sendo a parte superior forrada com pano azul ferrete, sendo nêle bordados a fio dourado quatro ramos de carvalho, como está indicado na estampa 47.1. A pala é debruada em todo o seu contorno.

Pala nº 2 :

Do mesmo material e feitio de pala nº 1, tendo, porém, bordados a fio dourado dois ramos de carvalho unidos pelas pontas, como está indicado na estampa 47.2.

Pala nº 3:

Do mesmo material e fetio da pala nº 1, tendo, porém, bordados a fio dourado dois ramos de carvalho, como está indicado na estampa 47.3.

Pala nº 4:

De couro preto; parte superior envernizada e a inferior forrada de couro fino da mesma côr. Feitio idêntico ao da pala nº 1:

Pala nº 5:

De couro preto, envernizado, de formato igual ao da pala nº 1.

Portinholas ns. 1 a 4:

Do mesmo tecido das peças de que fazem parte. Feitio e dimensões médias, como está, indicado nas estampas ns. 48.1 a 48.4.

CAPÍTULO 4.4

DESCRIÇÃO DAS   (ILÉGIVEL) ESPECIAIS

Artigo 4.4.1 - Equipamentos de lona :

Equipamentos EL-1:

Suspensório de lona cáqui de 2 cm de largura, alargando para cm, numa extensão de (ilégivel) cm, na altura do ombro ; comprimento ajustável por fivela sem garras; nas extremidades dois gatos para cortarem o coldre. Coldre da mesma lona para pistola de 45 mm, fechada por colchete de pressão e tendo a parte inferior um rabicho de couro em duas pernadas para prender o coldre a perna quando em marcha. Pela parte externa do colare uma cartucheira para um carregador da mesma arma, fechando, (ilegível)esta cartucheira por um colchete de (ilegível)

Equipamentos EL-2:

Cinturão de lor cáqui de 5,5 cm de largura, fechando por fivela nº 2, e ajustável por meio e (ilegível)  dispostos a meio do cinturão ilhós em baixo para suportarem o coldre e as cartucheira e dois ilhós maiores em cima, um à direita e outro atrás a meio, para receberem os gatos do suspensório. Duas cartucheiras para dois carregadores cada uma, fechada por colchetes de pressão e penduradas esquerda. Coldre igual ao do equipamento EL-1.

Equipamentos EL-3.

Combinação dos equipamentos EL-1 e EL-2 formando o conjunto suspensório com cinturão e coldre.

Equipamento EL-4:

Cinturão igual ao do Equipamento EL-2, tendo pendurada à esquerda uma pernada de lona de 2,5 cm de largura e 20 cm de comprimento com um gato à extremidade e um suporte de latão junto ao cinto.

Equipamento EL-5:

Cinto de lona a 5 cm de largura, fechando por fivela nº 2. À esquerda, vestindo o cinto, um morcêgo da mesma lona.

Equipamento EL-6 :

Igual ao Equipamento EL-3, tendo à esquerda, em lugar (ilegível) guia para espada, um morcêgo para alojamento do sabre, pendurado por garras a dois ilhós do cinturão.

Equipamento EL-7 :

Igual ao Equipamento EL-5 tendo, porém, cartucheiras e dois suspensórios da mesma lona do cinto. Suspensórios cruzados a meio das costas e presos cinto por meio de alças.

Equipamento EL-8:

Cinturão e coldre iguais aos do Equipamento EL-2. Embornal da mesma lona pendurado à esquerda por duas guias de lona e cantil pendurado à direita, por três do coldre, também, por duas guias de lona. Dois suspensórios da mesma lona cruzados a meio das costas e presos por fivelas, simetricamente, à frente e atrás presas aos suspensórios junto ao cinturão, na parte da frente, uma cartucheira de cada lado.

Equipamento EL-9:

Cinto igual ao do Equipamento EL-5 com embornal e morcego à esquerda, cantil á direita. Dois suspensórios da mesma lona, cruzados a meio das costas e suportando à altura desta região uma mochila, também da mesma lona.

Equipamento EL-10:

De lona encarnada com 8 cm de largura, terminando em uma das extremidades por duas fivelas nº 3 prêsas ao cinto por guarnição de couro prêto de feitio especial e na outra por duas alhetas do mesmo couro que se aplica também ao cinto com feitio especial; as guarnições de couro prêto estendem-se a 20 cm cada uma. Na extremidade que tem as alhetas prende-se uma peça grande em metal cromado d e n o m i n a d a "argola de salvação'" para sustentar cabos. Uma alça, em couro prêto, correndo ao longo do cinto com duas argolas em metal cromado destinada a servir como porta-chave de mangueira.

Artigo 4.4.2 - Equipamentos de couro:

Equipamento EC-1:

De couro branco. Cinto de 55 cm de largura, fechando por fivela n 4. Uma ordem de 6 furos duplos separados, os superiores dos inferiores de uma distância correspondente aos fusilhões da fivela, ficando o intimo par de furos a 8 cm da ponta do cinto. Na parte superior do cinto, dois ilhós de metal dourado para receberem as duas pontas do suspensório, colocados a 7 cm (ilegível) da fivela. Guia para espada de 3 cm de largura, terminando por um gato de metal dourado, tendo na parte junto ao cinto um suporte do mesmo metal para prender a espada. A guia prêsa ao cinto, por uma das pontas abraçando o mesmo Talabarte de 3 cm de largura, dividido em duas partes, uma de 16 cm de comprimento e a outra de 75 cm, ambas fixadas ao cinto pelos ilhós descritos acima As duas partes se juntam por meio de fivela nº 5 de metal dourado.

Equipamento EC-2:

Do mesmo couro e feitio do EC-1, sem guia para espada, tendo, porém, morcêgo e uma cartucheira

Equipamento EC-3:

Do mesmo couro e feitio do EC-1, sem guia para espada, tendo, porém, morcêgo e um coldre para pistola.

Equipamento EC-4:

De couro (ilegível) 4 cm de  largura. Comprimento ajustável, fechando por fivela nº 6.

Equipamento EC-5:

De couro com 17 cm de largura na parte que fica às costas, 14 cm aos lados e 12 cm à frente. Comprimento ajustável, fechando por três fivelas nº 7 e três presilhas. À frente em cada lado, uma bolsa do mesmo couro com 8 cm de altura por 15 cm de largura, fechando por fecho eclair.

Equipamento EC-6:

De couro com 5,5 em de largura, tendo uma face azul marinho e a outra branca Comprimento ajustável, fechando à frente por fivela nº 8. À esquerda, vestindo o cinturão, um morcêgo do mesmo couro e de côr azul-marinho ou branco, conforme a face do cinturão que estiver sendo usada.

Equipamento EC-7:

De couro prêto, com 5 cm de largura. A uma das extremidades prende-se uma fivela nº 9 e sob a mesma uma alheta do mesmo couro em forma especial, alargando progressivamente até 7 cm na extremidade; a outra extremidade termina em ponta e, a 16 cm da ponta, um par de ilhós em posição vertical; em seguida a êstes, mais quatro pares de ilhós com o afastamento constante de 3 cm de um par para outro. Um coldre e um morcêgo, do mesmo couro, suspensos ao cinturão por alças.

Artigo 4.4.3 - Roupas de abrigo:

RA-1.1 - Pelerine:

De pano azul ferrete com duas costuras nos ombros e uma no centro; roda suficiente para dar à pelerine a área de um semi-círculo. Fechamento ao pescoço por um colchete grande e ao peito, na altura das cavas, por um par de atracadores de trancelim de côr preta com o formato indicado no desenho. Gola redonda de veludo preto com cêrca de 12 cm de largura. Capuz volante abotoando, por baixo da gola, em botões nº 15. Comprimento sempre abaixo da articulação do joelho, variável de acôrdo com o tipo do indivíduo, não passando de 20 cm daquela articulação. Fôrro de tecido prêto de sêda e algodão. Por dentro, prêsas ao fôrro, duas tiras de pano para passar os braços. Insígnias a gola.

RA-1.2 - Pelerine:

Igual a RA-1.1, tendo a gola em pano azul ferrete. Sem insígnias à gola.

RA-2 - Sobretudo:

De pano piloto azul ferrete, folgado, ligeiramente cintado. Gola deitada. Ombreiras do mesmo pano com cerca de 6 cm de largura junto à costura da manga ao ombro e estreitando, gradativamente, para den(ilegível)  a largura de 5 cm, onde termina por um bico em ângulo reto com uma casa abotoando em botão nº 3. Peito de trespasse abotoando ao lado direito. Duas ordens de seis botões dispostos em linha reta; ao lado direito botões nº 1 e ao esquerdo botões nº 2; os botões mais baixos ficam cêrca de 22 cm abaixo do plano da cintura, os mais altos na altura do degôlo, os outros a intervalos iguais. Afastamento dos botões: o par inferior cêrca de 15 cm e o superior cêrca de 18 cm, variando estas medidas de modo a guardar o equilíbrio e a estética. Um meio cinto atrás, cosido ao sobretudi, com 6 cm de largura e terminando nas costuras laterais; dois botões nº 2 presos ao cinto e afastados um do outro de cêrca de 15 cm. Dois bolsos laterais com portinholas nº 2, ficando sua costura superior entre o 1º e 2º botões a contar de baixo para cima. Um corte horizontal de 3 cm ao lado esquerdo do plano da cintura para passagem da pernada menor do talim. Aberto nas costas desde cêrca de 30 cm da extremidade inferior do sobretudo. Comprimento sempre abaixo da articulação do joelho, variável de acôrdo com o tipo do indivíduo não passando de 20 cm daquela articulação. Fôrro igual ao da sobrecasaca. Insígnias aos ombros.

RA-3 1 - Capote:

De cavisia verde-mate, folgado, ligeiramente cintado. Gola conversível com cêrca de 12 cm de largura, podendo ser usada aberta ou fechada; lapelas entalhadas.

Ombreiras do mesmo tecido com cêrca de 7,5 cm de largura junto à costura da manga de ombro e estreitando, gradativamente, para dentro até a largura de 4,5 cm, onde termina em um semi-círculo com uma casa abotoando em botão nº 7. Duas ordens de quatro botões nº 6, dispostos em linha reta: os mais baixos cêrca de 4 cm abaixo do plano da cintura, o terceiro par no plano que passa pela parte inferior da cava, o segundo a meia distância entre o primeiro e o terceiro, o quarto par na altura do degôlo. Afastamento dos botões: os três primeiros pares cêrca de 15 cm e o último cêrca de 18 cm. Um meio cinto atrás, cosido ao capote com cêrca de 6 cm de altura e terminando nas costuras laterais do capote. Dois bolsos laterais, de faca, um com cêrca de 20 cm de abertura, inclinado de 30º em relação à vertical, ficando o ponto mais baixo cêrca de 3 cm da costura lateral do capote. Corte horizontal de 3 cm ao lado esquerdo no plano da cintura para passagem, da pernada menor do talim. Aberto nas costas desde cêrca de 30 cm da extremidade i n f e r i o r do capote. Canhões às mangas com 10 cm de altura junto à costura da manga, crescendo gradativamente, em linha reta para o centro da face externa da manga, até formar um ângulo cujo vértice fica a 14 cm de distância da extremidade inferior da manga. Um bôlso interno no fôrro, na aba esquerda do capote com cêrca de 33 cm da altura por 18 cm de largura. Fôrro de flanela verde; nos ombros e nas mangas de pano "shantung"  de algodão verde-mate. Comprimento sempre abaixo da articulação do joelho, variável de acôrdo com o tipo do indivíduo, não passando de 20 cm daquela articulação. Insígnias aos ombros para Oficial, Guarda-Marinha e Suboficial.

RA-3.2 - Capote:

Igual a RA-3.1. Insígnias às mangas para Sargento e Soldado FN.

RA-4.1 - Japona:

De pano piloto azul ferrete, folgado. Gola com cêrca de 12 cm de largura podendo ser usada aberta, fechada ou levantada. Por baixo da gola dois botões nº 15 à esquerda e um à direita e uma presilha do mesmo pano com duas casas para abotoarem à gola quando levantada. Ombreiras do mesmo pano com cêrca de 6 cm cosidas junto à costura da manga ao ombro, estreitando, gradativamente, para dentro até a largura de 6 cm, onde terminam por um bico em ângulo reto, com uma casa abotoando em botão nº 7, Duas ordens de cinco botões nº 10, dispostos em linha reta: os mais baixos cêrca de 10 cm  abaixo do plano da cintura, as mais altos na altura da degôlo para abotoarem à gola quando fechada, os outros a intervalos iguais. Afastamento entre os botões: o par inferior cêrca de 15 cm e o superior cêrca de 18 cm, Peito de trespasse, abotoando ao  lado direito. Dois bolsos laterais com portinholas nº 2, ficando a costura superior do bolso 5 cm abaixo do plano da cintura; dois outros verticais, com carcela e cêrca de 20 cm de abertura, ficando o ponto mais baixo 3 cm acima da costura superior dos bolsos laterais e afastados das referidas ordens de botões de cêrca de 9 cm. No fôrro, ao lado esquerdo, um bolso de 15 cm de largura por 20 cm de altura. Comprimento de 5 cm abaixo da prega glútea. Insígnias aos ombros, para Oficial, Guarda-Marinha e Suboficial; distintivo, também aos ombros, para  Aspirante, Alunos do CIORM e do Colégio Naval.

RA-4.2 - Japona:

Do mesmo pano e feitio da japona RA-4.1, não tendo, porém, ombreiras, Insígnias às mangas para Sargento e Marinheiro do CPSA.

RA-4.3 - Japona:

De pano piloto cáqui, feitio idêntico à japona RA-4.1, Insígnias aos ombros, para Oficial, Guarda-Marinha e Suboficial do CFN distintivo, também aos ombros, para Aluno do CIORM do CFN.

RA-4.4 - Japona:

Do mesmo pano e feitio da japona RA-4.3, não tendo, porém, ombreiras. Insígnias às mangas para Sargento e Soldado FN.

RA-5.1 - Capa impermeável:

De matéria plástica preta, opaca e fôsca; folgada. Logo abaixo do degôlo ao lado direito, um botão nº 27 para fechar complemente a gola. Peito de trespasse com duas ordens de 3 botões nº 27, dispostos em linha reta; os botões mais baixos cêrca de 22 cm abaixo do plano da cintura, os mais altos cêrca de 4 cm abaixo do plano que passa pela parte inferior das cavas, os botões do meio a meia distância dos botões extremos; os botões são garantidos em suas posições por contra-botões número 28. Afastamento entre os botões cêrca de 12 cm. Capuz preso às costas por cinco botões nº 15. Dois bolsos, de faca, laterais, com cêrca de 22 cm de abertura, ficando o ponto mais alto no plano da cintura, capa tem uma única costura à linha na sua baínha, sendo, tôdas as demais, obtidas pelo processo autógeno. Comprimento sempre abaixo da articulação do joelho, não podendo exceder de 30 cm

RA-5.2 - Capa impermeável:

Do mesmo material que a capa impermeável RA-5.1; sem trespasse, uma única ordem de botões nº 27; idêntica nos demais pormenores.

RA-6.1 - Blusão de sueste:

De borracha em côr preta, folgado; comprimento até 8 cm abaixo do plano da cintura; capuz cosido na altura do degôlo; peito aberto, a meio, ate cêrca de 28 cm abaixo do degôlo; uma ordem de dois botões nº 27, dispostos em linha reta; o botão mais baixo, cêrca de 16 cm abaixo do degôlo, o mais alto cêrca de 3 cm também abaixo do degôlo. Na parte inferior uma bainha de 3 cm de altura por dentro da qual passa um cadarço para amarrar o blusão ao corpo. As pernadas dêste cadarço saem da bainha por 2 ilhós afastados cêrca de 4 cm, colocados em posição simétrica em relação ao prolongamento da linha, segundo o qual o  blusão aberto junto ao pescoço. No capuz, em tõda a volta do rosto, uma bainha com cêrca de 3 cm de largura por dentro da qual passa um cordão para manter o capuz justo ao rosto, atacando por debaixo do queixo. As pernadas dêste cadarço saem da bainha por dois ilhós, um de cada lado, colocados cêrca de 10 cm acima da degôlo. Pela parte exterior do capuz, na altura das orelhas, um ilhó de cada lado protegido cada um por meio de retalho do mesmo material, cosido à parte externa. Na altura da abertura do peito, uma pestana do mesmo material cosido de ambos os lados pela parte interna, destinada a melhorar a vedagem nesses ponto. No corpo do blusão sôbre a costura, em baixo das mangas, 2 ilhós de cada lado. Nas extremidades inferiores das mangas um colchete de pressão destinada a permitir o ajustamento das mangas aos pulsos em duas posições.

RA-6.2 - Calça de sueste:

Do mesmo tecido que o Blusão de Sueste, inteiramente fechada, amarram por cadarço à cintura e na bôca das calças.

RA-6.3 - Bota de sueste:

De borracha preta, sola travada, cano curto; fechada por abraçadores de metal. Revestida internamente de lã.

RA-7.1 - Gorro de frio:

De lã azul-marinho com abas laterais para cobrir as orelhas. Cadarços nas pontas das abas com comprimento suficiente para dar laço por baixo do queixo.

RA-7.2 - Camisa de frio:

De malha de lã azul-marinho, gola desdobrável, mangas compridas com punhos desdobráveis.

RA-7.3 - Luvas de frio:

De flanela de lã azul-marinho, forradas de lã, fechadas ao punho por colchetes de pressão.

RA-7.4 - Ceroula de frio:

De lã crême com sanfonas nas bocas das calças, cós cintado com 3 botões nº 21. Duas passadeiras laterais para prender no suspensório.

RA-7.5 - Meia de frio:

De lã creme, fio duplo, pano alto sem baguete.

RA-8 - Casaco mescla:

Do mesmo tecido da calça mescla, sem trespasse, pequena gola redonda alargando gradativamente até a largura de 6 cm, na altura dos ombros e costas. Uma ordem de 5 botões nº 15, o primeiro 4 cm abaixo do plano da cintura, o último na altura da gola, os outros a intervalos iguais. Dois bolsos laterais de 18 cm altura por 16 cm de largura, sem portinholas, lado superior do bolso à altura do plano do primeiro bolso. Costas inteiras, sem costuras. Insígnias às mangas.

RA-9 - Cachecol:

De seda branca, retangular com 120 cm x 25 cm. Franjas nos lados de menor dimensão.

RA-10 - Galocha:

De borracha leve, cor preta, fôsca, feitio comum.

RA-11 - Boné cinza de viagem:

De brim cinza, copa arredondada, pala entretelada, com cêrca de 2 cm, na maior largura da pala. Carneira do mesmo tecido; na copa dois ilhós de cada lado para ventilação. Na parte de trás, prêsa por 4 colchetes "tic-tac", uma aba da mesma fazenda, feitio retangular com cêrca de 20 cm por 11 cm, para proteger a nuca.

RA-12 - Boné mescla de viagem:

De brim mescla, mesmo feitio do boné cinza de viagem.

RA-13 - Capacete colonial:

De cortiça, forrado de branco. Uma pala curta à frente terminando em bico e outra atrás formando uma saia retangular de modo a proteger a nuca. Copa arredondada em tôrno da qual haverá estampado um turbante branco. Fiel branco, em couro.

RA-14 - Capacete branco de SP do CFN:

De fibra,  mesmo feitio do usado como fôrro do capacete de aço. Uma faixa vermelha de 25 mm de largura, interrompida à frente do capacete num espaço de 15 cm onde terá impresso, em côr vermelha, o distintivo do CFN. Na frente do capacete, a referida faixa dista 37 mm da extremidade da aba e na parte de trás de 18 mm.

RA-15 - Capacete verde-oliva de SP do CFN:

Do mesmo feitio do capacete branco, sendo, porém, esta última côr substituída pela verde-oliva.

RA-16 - Chapéu de palha de sentenciado:

De feitio comum, abas largas, de palha trançada em malhas largas.

RA-17 - Camisa olímpica:

De malha de algodão azul-marinho, comprimento até cêrca de 4 cm abaixo do plano da cintura, inteiramente fechada, degôlo folgado contornando a base do pescoço, mangas compridas; sanfonas do mesmo tecido no degôlo, na cintura e nos punhos. No peito, a meio, as letras EN ou CN, recortadas em brim branco e aplicadas; as letras com cêrca de 9 cm de altura por 1 cm de largura e afastadas, uma da outra, de 7 cm; a linha que passa pelo lado mais alto das letras dista, na posição mais próxima, de 6 cm do degôlo.

RA-18 - Calça olímpica:

Do mesmo tecido que a camisa olímpica; comprimento até os tornozelos; atracadas por elásticos na cintura e nas bocas das pernas; um bolso à direita, atrás, do mesmo tecido, aplicado de modo a que sua base fique a cêrca de 19 cm da parte de dentro e 12 cm na parte de fora.

Artigo 4.4.4 - Serviço de Saúde:

SS-1.1 - Avental para operar:

De cretone verde, folgado. Aberto a meio das costas, em tôda a altura, tendo junto ao degôlo um cadarço branco de cada lado com 1 cm de largura e cêrca de 25 cm de comprimento que serve para amarrar o avental junto ao pescoço. Um debrum de 3,5 cm de largura em tôda a volta do degôlo. Mangas reglan com uma costura superior em todo o comprimento. Punhos de sanfona, em tecido branco de malha de algodão. No plano da cintura um cinto embutido para amarrar ao corpo. Comprimento cêrca de 20 cm abaixo da articulação do joelho.

SS-1.2 - Gorro para operar:

De cretone verde: composto de duas partes: tampo da capa e cinta; o tampo da copa, com 16 cm de diâmetro e cosido em tôda roda à extremidade mais alta da cinta. A cinta com 8 cm de altura e aberta a meio, atrás; em cada lado dessa abertura prende-se uma tira de cadarço de 1 cm de largura e cêrca de 8 cm de comprimento para ajustar o gôrro à cabeça.

SS-1.3 - Gorro de médico:

De cretone branco, formato e feitio idênticos à peça SS-1.2.

SS-1.4 - Máscara para operar:

De linho branco; formato retangular com cerca de 9 cm de altura por 20 cm; de largura. De cada uma das extremidades no sentido da maior dimensão, sai uma pernada do mesmo tecido com cêrca de 34 cm de comprimento. Por dentro da baínha, na parte da máscara que vai ficar sôbre o nariz, uma peça de metal flexível para manter a máscara em posição conveniente.

SS-1.5 - Jaleco nº 1:

De cretone branco, folgado, comprimento até a prega glútea. Gola em pé com cerca de 3 cm de altura.  Peito de trespasse abotoando ao lado  direito sôbre o ombro por 4 botões  nº 25 e uma ordem de quatro botões nº 25, dispostos em linha reta nesse  mesmo lado, o primeiro botão cerca  de 4 cm abaixo do plano da cintura,  o quarto cerca de 10 cm abaixo da  base da gola, os outros a intervalos  iguais; casas ao lado esquerdo. Um bolso superior ao lado esquerdo com cêrca de 12 cm de altura por 12 cm de largura, ficando o seu lado superior  no plano que passa pela parte inferior da cava. Meias mangas. Costas lisas. Insígnias estampadas em côr encarnada ao lado esquerdo do peito, ficando a base do galão inferior a 1 cm da costura mais. alta do bolso.

SS-1.6. - Calça do Jaleco nº 1:

Do mesmo tecido do SS-1.5 - Jaleco nº 1; comprida, sem baínha a cair naturalmente sôbre o pé. Sem braguilha aberta ao lado direito. No cós, uma baínha de 3 cm, por dentro da qual corre um cordão branco trançado para amarrar a calça ao lado direito.

SS-1.7 - Jaleco nº 2:

De cretone branco, folgado, comprimento até a prega glúea. Gola em pé com cêrca de 3 cm de altura: aberto na frente, a meio. Uma ordem de cinco botões nº 24, dispostos em linha reta; o primeiro botão cêrca de 11 cm abaixo do plano da cintura, o último na altura do degôlo, os outros a intervalos iguais. Um bolso superior ao lado esquerdo com cêrca de 12 cm de altura por 12 cm de largura. Dois bolsos laterais inferiores com cêrca de 18 cm de altura por, 16 cm de largura, A aresta de cima do bolso superior fica no plano que passa pela parte inferior da cava e as dos bolsos inferiores na altura do primeiro botão. Mangas compridas. Nas costas, a meio, uma costura de alto a baixo. Insígnias ao lado esquerdo, acima do bolso superior, ficando a base do galão inferior a 1 cm da costura mais alta do bolso,

SS-2.1 - Pijama hospitalar nº 1 para Oficial:

De tecido fino, azul-claro, de algodão. Frente aberta. Aplicação do mesmo tecido com cêrca de 4 cm de largura nas abas da frente e no contôrno do degôlo; sôbre esta aplicação são feitas as casas a esquerda e cosidos os botões à direita. Uma ordem de três botões nº 24, dispostos em linha reta, o primeiro no plano da cintura o último, 4 cm abaixo da base do pescoço, o outro a meia distância dos botões extremos. Um bolso superior ao lado esquerdo, com cêrca de 12 cm de largura por 15 cm de altura. Na parte superior do bolso a inscrição "Oficial" - em letras brancas. Dois bolsos inferiores com cêrca de 15 cm por 19 cm. Nas costas, a meio, uma costura de alto a baixo. Calça do mesmo tecido e côr, comprida, sem baínha, a cair naturalmente sôbre o pé; braguilha com 3 botões nº 21. No cós uma bainha de 3 cm por dentro da qual passa um cadarço branco para amarrar a calça.

SS-2.2 - Pijama hospitalar número 2 para Oficial:

Da flanela cinza claro, de lã. Gola virada. Frente aberta. Uma ordem de 3 botões nº 24, dispostos em linha reta; o primeiro botão cêrca de 6 cm abaixo do plano da cintura, o último no vértice da gola, o segundo a meia distância dos botões extremos. Junto ao degôlo ao lado esquerdo uma casa e ao lado direito um botão nº 25. Um vivo azul-marinho de cêrca de 2 mm de espessura em tôda a fímbria visível em tôrno da gola e na aba esquerda. Um bolso ao peito no lado esquerdo acabando embaixo em ponta, tendo de altura na maior dimensão cêrca de 13 cm e cêrca de 11 cm de largura; o lado superior dêste bolso fica no plano que passa pela parte inferior da cava; na parte superior dêste bolso a inscrição "Oficial" - em letras brancas, Dois bolsos inferiores um de cada lado, do mesmo feitio, tendo 18 cm de altura, na maior dimensão e 13 cm de largura; o lado superior dêstes bolsos fica no plano do primeiro botão; todos os bolsos levam um vivo igual ao da gola, mas em feitio de V, afastado do lado superior 3,5 cm nas extremidades e 5 cm ao centro. Mangas compridas com vivos iguais nos punhos; nas mangas os vivos distam da extremidade de 7 cm junto à cintura e 5 cm ao centro. Nas costas, a meio, uma costura de alto a baixo. Calça do mesmo tecido e côr ; braguilha abotoada por 3 botões nº 21: feitio igual ao da peça SS-2.1. Atacada ao cós por cadarço trançado, branco.

SS-2.3 - Pijama hospitalar número 1 para Suboficial:

De feitio igual ao do pijama hospitalar nº 1 para Oficial Na parte superior do bolso, ao peito, a inscrição "Suboficial" - em letras brancas. Botões ns. 21 e 24.

SS-2.4 - Pijama hospitalar número 2 para Suboficial:

De feitio igual ao do pijama hospitalar nº 2 para Oficial, tendo porém na parte superior do bolso, ao peito, a inscrição "Suboficial" - em letras brancas. Botões ns. 21, 24 e 25.

SS-2.5 - Pijama hospitalar número 1 para pessoal subalterno, exceto SO:

De tecido fino de algodão branco, feitio igual ao do pijama hospitalar nº 1 para Oficial. Na parte superior do bolso, ao peito, a inscrição "Praça" - em letras pretas. Botões ns. 21 e 24.

SS-2.6 - Pijama hospitalar número 2 para pessoal subalterno, exceto SO:

De feitio igual ao do pijama hospitalar nº 2 para Oficial. Na parte superior do bolso, ao peito, a inscrição "Praça" - em letras pretas. Botões ns. 21, 24 e 25.

SS-2.7 - Roupão para enfêrmo:

De cetineta azul-marinho. Gola redonda. Peito de trespasse, sem casas. Um bolso de chapa, superior, à esquerda, com 12 cm de altura por 11 cm de largura; lado superior dêste bolso na altura do plano que passa pela parte inferior da cava; dois bolsos de chapa, inferiores, com 18 cm de altura por 16 cm de largura; lado superior dêstes bolsos, 12 cm abaixo do plano da cintura; a parte superior de cada leva uma aplicação do mesmo tecido com 3 cm de altura do bolso superior e 4 cm nos bolsos inferiores; as pontas dos bolsos correspondentes aos lados mais baixos são arredondadas. Nas costas a meio, uma costura de alto a baixo. Comprimento até cêrca de 10 cm abaixo da articulação do joelho. Dois passadores laterais de 4 cm de altura por 2 cm de largura para receberem o cinto. Cinto do mesmo tecido com 3 cm de largura e comprimento suficiente para amarrar a frente.

SS-2.8 - Casaco para enfermo:

De pano piloto azul claro. Feitio igual à peça RA-4.1 ou 4.2.

SS-2.9 - Camisa de frio para enfermo:

De malha de lâ creme, folgada; gola alta desdobrável ; mangas compridas  e punhos com sanfonas. Sanfona na cintura.

SS-2.10 - Chinelos para enfermo :

Base formada por duas fôlhas de tona branca, superpostas; uma de lona nº 0, na face inferior, outra de lona nº 5, na face superior; arremate em toda volta da base com cadarço de algodão de 1,5 cm de largura. Cosidas a face superior por suas extremidades, duas alças de lona trançada branca, de 2,5 cm de largura e cada branca, de 2,5 cm de largura; do a completar a superfície externa do chinelo.

SS-3.1 - Avental de farmacêutico :

De brim branco de algodão sarjado, folgado, comprimento até a articulação do joelho. Gola aberta, terminando em bicos, podendo ser usada abotoada ao pescoço por botão nº 25. Uma ordem de três botões número 24, dispostos em linha reta na frente a meio; o botão mais baixo, 4 cm abaixo do plano da cintura, o mais alto cêrca de 15 cm abaixo da base da gola, o botão do meio equidistante dos botões extremos. Um bolso superior, ao lado esquerdo de 12 cm de altura por 12 cm de largura. Dois bolsos inferiores de 18 cm de altura; por 16 de largura. O lado superior do bolso, ao lado esquerdo, no plano que passa pela parte inferior da cava o dos bolsos inferiores, 2 cm abaixo do plano da citura. Traseiro com uma costura a meio e uma abertura de cêrca de 40 cm a contar da base, também a meio. Duas alças de 7 cm de cada lado para receberem o cinto. Cinto do mesmo tecido, com 15 cm de largura em tôda a volta, abotoando à frente por dois botões nº 24. Mangas compridas com uma alheta de 11 cm de comprimento por 4,5 cm de largura, cuja base está a 8 cm da extremidade da manga, cosida por uma de suas extremidades à costura da frente da manga e a outra que termina em ponta abotoando em um de dois botões nº 25, situados, respectivamente, a 9 e a 16 cm das referidas costuras.

SS-3.2 - Avental de Laboratorista:

De tecido e feitio iguais à peça SS-3.1. Botões ns. 24 e 25.

SS-3.3 - Avental de Enfermeiro:

De tecido e feitio iguais à peça SS-3 1. Botões ns. 24 e 25.

SS-4.1 - Avental de servente de enfermaria :

Do mesmo feitio da peça SS-3.1, sendo o tecido de linon pardo. Botões ns. 24 e 25.

SS-4.2 - Gorro de servente de enfermaria :

Do mesmo feitio da peça SS-1.3, sendo o tecido igual ao da peça SS-4.1.

SS-5.1 - Vestido de Auxiliar de Enfermeira:

De algodão listrado, listras verticais azuis e brancas de 2,5 cm de largura; cintado, comprimento até cêrca de 13 cm abaixo da articulação do joelho. Gola virada com cêrca de 3 cm de largura podendo ser usada aberta ou fechada. Frente aberta, abotoando em botões situados ao lado esquerdo. Uma ordem de 9 botões número 25; o 7º no plano da cintura, dois acima dêste e seis abaixo, distanciados uns dos outros de cêrca de 10 cm. Dois bolsos inferiores; os bolsos terminam em baixo por um bico e tem cêrca de 15 cm de altura a meio; cêrca de 13 cm nas extremidades e cêrca de 14 cm de largura; o lado superior dos bolsos fica cêrca de 8 cm abaixo do plano da cintura. Mangas curtas com um canhão da mesma fazenda com cêrca de 4 cm de largura. Cinto com cêrca de 8,5 cm de largura abotoando à frente no 7º botão do casaco. Duas alças, uma de cada lado. com cêrca de 5 cm de altura, para receberem o cinto.

SS-5.2 - Avental de enfermeira instrumentadora :

De cretone branco cintado, comprimento até cêrca de 13 cm abaixo da articulação do joelho. Degôlo em bico arrematado por duas peças da mesma fazenda, imitando laço, cosidas ao vestido; estas peças que apresentam feitio especial como está indicado no desenho, têm cêrca de 6 cm na linha dos ombros 5,5 cm no cruzamento e 8,5 na extremidade. Frente fechada e lisa. Um bolso inferior, à direita, terminando em baixo por um bico e tendo cêrca de 16 cm de altura a meio, cêrca de 13 cm nas extremidades e cêrca de 14 cm de largura, ficando o seu lado superior cêrca de 8 cm abaixo do plano da cintura. Nas costas uma abertura vertical com cêrca de 14 cm de altura, do degôlo para baixo, abotoando junto ao degôlo por um botão número 25. Mangas curtas com um canhão da mesma fazenda com 8 cm na linha dos ombros e 6 cm na linha dos ombros e 6 cm na linha das cavas. Cinto da mesma fazenda com cêrca de 12 cm de largura, embutido em tôda a volta, passando por uma baínha de 4 cm de altura dotada de duas aberturas ao lado esquerdo para saída das pernadas do cinto.

SS - 5.3 - Avental de Enfermeira Assistente de Sala de Operação:

De cretone branco cintado, comprimento até cêrca de 13 cm abaixo da articulação do joelho. Gola virada e aberta tendo cêrca de 7 cm de largura. Frente aberta e do trespasse, fechando a aba direita sôbre a esquerda. Dois bolsos inferiores terminando em baixo por um bico e tendo cêrca de 15 cm de altura a meio, cêrca de 13 cm nas extremidades e cêrca de 14 cm de largura, ficando o seu lado superior cêrca de 8 cm abaixo do plano da cintura. Nas costas, a meio, uma costura de alto a baixo. Mangas curtas com canhão da mesma fazenda com 8 cm na linha dos ombros e 6 cm na linha das cavas.

SS - 5.4 - Avental da Auxiliar de Enfermeira:

De cretone branco, cintado, formado de duas partes ligadas por um cinto. A inferior, em feitio de saia, aberta atrás, tem um comprimento até cêrca de 15 cm acima da articulação do joelho e deixa atrás uma abertura de cêrca de 20 cm, medidos no plano da citura. O cinto tem cêrca de 6 cm de largura e abotoa atrás, a meio das costas por dois botões nº 24. A parte superior do avental, formando o peito, é cosida ao cinto e tem aí cêrca de 25 cm de largura alargando para cima até cêrca de 32 cm onde toma em seguida o feitio do degôlo tem cêrca de 9 cm de largura nos ombros e daí segue em duas tiras dessa mesma largura que se cruzam nas costas e abotoam ao cinto, por suas extremidades, em botões nº 24.

SS - 5.5 - Turbante de Enfermeira :

De morin branco, constituído por duas fôlhas, livres por uma das extremidades e cosidas pela outra de modo a formar uma copa arredondada. As fôlhas têm cêrca de 18 cm de largura e cêrca de 80 cm de altura na maior dimensão, ou seja, à frente. Do lado da copa, as fôlhas são cosidas desde êste ponto de maior dimensão à frente e seguindo por um arco de círculo até completar um quadrante; o arco de circunferência que limita o setor tem cêrca de 18 cm de raio.

SS - 5.6 - Touca de Enfermeira:

De linho branco, formada de duas partes; uma retangular, reforçada por um pedaço do mesmo tecido, com cêrca de 12 cm de altura por 40 cm de largura; outra de feitio especial de acôrdo com o desenho e terminando em três pontas: a do meio, simétrica e com cêrca de 18 cm de altura; as da extremidades assiméricas e com cêrca de 10 cm de altura. Pelo lado direito da touca, na ponta que fica à esquerda, um botão nº 25 e uma casa em cada uma das outras pontas.

SS - 5.7 - Sapato Branco de Enfermeira :

De lona branca. Atacado no peito do pé por quatro laçadas de cadarço branco; solado de borracha, salto nº 4.

Artigo 4.4.5 - Serviços Hidrográficos

SHi - 1 - Botinas de pregos:

Borzeguim de couro prêto com elásticos aos lados e pregos na sola, tipo alpinista.

SHi - 2 - Sapatos de corda:

Sapatos de lona branca tipo sapato de ginástica mas com sola de cabo de manilha.

Artigo 4.4.6 - Serviços de Máquinas

SM - 1.1 - Macacão nº  para máquina :

De brim mescla, gola virada e aberta. Frente aberta, atracando por fêcho eclair que se estende desde a junção das pernas até o vértice da gola a 10 cm abaixo do degôlo. Mangas compridas com punhos singelos abotoados por botão nº 15. Dois bolsos de peito embutidos com cêrca de 17 cm de largura e altura de 18 cm na parte externa e 21 cm na parte interna, fechado por fecho eclair; a base dêste bolsos fica cêrca de 9 cm acima do plano da cintura. Dois bolsos inferiores, de chapa, com cêrca de 17 cm de largura e altura de cêrca de 18 cm na parte externa e 25 cm na parte interna; a costura lateral do macacão se sobrepõe à extremidade externa dêstes bolsos; da parte mais alta dêstes bolsos sai uma alheta com 4 cm de largura por 9 cm de altura que serve de passador para o cinto. Dois bolsos às costas com cêrca de 16 cm de largura e altura de 19 cm na parte externa e cêrca de 21 cm na parte interna; o ponto mais alto dêstes bolsos fica a cêrca de 7 cm do plano da cintura e o lado interno dos bolsos fica a cêrca de 12 cm do meio das costas. Nas costas uma costura a meio, de cima a baixo. Um cinto com 3,5 cm de largura, em tôda a volta, cosido às costas e atracando por fivela nº 12. Tôdas as costuras visíveis, com linha branca. Insígnias à gola para Oficiais, Guardas-Marinhas e Suboficiais; às mangas para os Sargentos.

SM - 1. 2 - Macacão nº 2 para máquina:

Do mesmo feitio do macacão nº 1 para máquina, sendo o tecido de brim cáqui.

SM - 2 - Luvas para máquina :

De material incombustível ao calor, cano curto.

Artigo 4.4.7 - Serviço de Taifa e de Rancho da Guarnição

ST-1- Dólmã para servir:

De brim branco, sem trespasse, folgado, ligeiramente cintado: comprimento até a prega glútea. Gola em pé, entretelada, altura entre 4 e 5 cm, fechando por um único colchete na base e tendo as pontas bem arredondadas. Uma ordem de cinco botões nº 11. dispostos em linha reta, abotoando em casas abertas ao lado esquerdo do próprio dólmã; o primeiro botão 4 cm abaixo do plano da cintura, o último a 2 cm da linha do degôlo, os outros a intervalos iguais. Dois bolsos de chapa, laterais, com cêrca de 21 cm de altura por 17 cm de largura, tendo seu lado superior cêrca de 4 cm abaixo do primeiro botão; costas com duas costuras em forma de meios quartos, tombadas com pespontos de 5 cm; canhões do mesmo tecido às mangas, com 10 cm de altura junto à costura das mangas e crescendo, gradativamente, em linha reta para o centro da face externa da manga até formar um ângulo cujo vértice fica 14 cm distante da extremidade inferior da manga. Sem insígnias.

ST-2- Casaco de Barbeiro:

De cretone branco, comprimento até a prega glútea. No degôlo um debrum em forma de gola com cêrca de 2,5 cm de altura aberto a um têrço do lado direito: dois botões nº 25, visíveis, no alinhamento e na altura do ombro; uma ordem de 4 botões nº 25, invisíveis, cobertos por carcela do mesmo tecido, o primeiro botão cêrca de 10 cm abaixo do plano da cintura e o último a cêrca de 7 cm abaixo do ombro, os outros a intervalos iguais. Dois bolsos ao lado esquerdo, um superior  com cêrca de 13 cm de altura por 10 cm de largura e um inferior com 18 cm de altura por 15 cm de largura; o lado superior do bolso mais alto fica 3 cm acima do plano que passa pela parte inferior da cava e o lado superior do bolso mais baixo cêrca de 12 cm abaixo do plano da cintura. Meias mangas. Dois passadores, aos lados, para o cinto com cêrca de 4 cm de altura por 1 cm de largura. Um cinto do mesmo tecido com 2,5 cm de largura, para amarrar à frente.

ST- 3.1- Jaqueta de Cozinheiro:

De brim branco; frente aberta, sem gola, comprimento abaixo do plano da cintura, sendo cêrca de 4 cm atrás e 12 cm à frente, onde termina em ligeira ponta. Uma ordem de 5 botões nº 24; o primeiro botão cêrca de 4 cm abaixo do plano da cintura, o último na altura do degôlo, os outros a intervalos iguais. Nas costas uma costura a meio. Sem insígnias.

ST -3.2- Avental de Cozinheiro e Rancheiro:

De algodãozinho, cortado em duas partes, sendo a inferior com cêrca de 60 cm de altura por 65 de largura, formando a saia com dois bolsos simétricos à frente, de cêrca de 15 cm x 16 cm; a aresta superior dos bolsos fica cêrca de 10 cm abaixo do plano da cintura; as pontas inferiores do avental são arredondadas. A parte superior, formando o peito, cosida à parte inferior, tem cêrca de 28 cm de largura na aresta que é cosida à saia, alargando para cima até cêrca de 36 cm, onde toma em seguida o feitio do degôlo terminando por uma alça de 2 cm de largura que dá a volta ao pescoço. Um cinto de 2 cm da largura, do mesmo tecido, cosido em tôda a volta, ligando as duas partes do avental, com duas pontas para amarrar às costas.

ST - 3.3- Gorro de Cozinheiro :

De cretone branco, copa alta, feitio usual para cozinheiro.

ST - 3.4 - Chancas :

Botinas de elásticos, de couro prêto, sola de madeira.

ST- 4 - Gorro de Padeiro:

De cretone branco, copa achatada, feitio usual para padeiro.

Artigo 4.4.8 - Educação Física :

EP-1.1 - Calção nº 1 para ginástica :

De brim branco, feitio usual para ginastica, sem acolchoadas, atracado à cintura por cadarço.

EP-1.2 - Calção nº 2 para ginástica:

De brim mescla, feitio usal para ginástica, sem acolchoados, atracado à cintura por cadarço.

EP-2.1-Camiseta nº 1 para ginástica:

De malha de algodão azul-marinho, sem mangas, feitio adotado usualmente para atletismo

EP - 2.2 - Camiseta nº 2 para ginástica :

De malha de algodão, branca, feitio igual ao da camiseta nº 1 para ginástica.

EP - 3 - Sapatos para ginástica :

De couro prêto reforçado a meio do bico, atrás e em torno das abas. Aberto ao peito do pé e atracado por cadarço que passa em cinco pares de furos. Sola de pneumático de cêrca de 1 cm de altura. Sulcos na sola.

EP - 4.1 - Calção n° 1 para natação :

De malha de algodão azul-marinho, tipo water-polo, com reforço do mesmo tecido na parte da frente, atracado à cintura por cadarço. Nas costuras laterais um friso branco de morim com 0,5 cm de largura e em tôda a altura do calção.

EP - 4.2 - Calção n° 2 para natação:

Do mesmo tecido e feitio que o calção n° 1 para natação, sem os frisos brancos.

Artigo 4.4.9 - Serviços Diversos :

SD -1.1- Dólmã Azul de trespasse :

De flanela azul-marinho. Comprimento até a prega glútea. Gola em pé, altura entre 3,5 cm e 4,5 cm, fechando por dois colchetes. Em ambos os lados da gola uma âncora de metal dourado com 35 mm de comprimento e 22 mm de largura, disposta horizontalmente e com o anete a 2 cm dos bordos de fechamento da gola; colarinho nº 1, adaptado à parte interna da gola com 2 mm visíveis. Peito de trespasse abotoando ao lado direito; frente fechada até em cima. Duas ordens de sete botões, dispostos em linhas ligeiramente curvas, ao lado direito botões nº 1 e ao esquerdo botões nº 2; os botões mais baixos 4 cm abaixo do plano da cintura, os mais altos na altura do degôlo, os outros a intervalos iguais. Afastamento dos botões; o par inferior cêrca de 12 cm, o 5º par a contar de baixo para cima, cêrca de 24 cm e o par superior cêrca de 18 cm, variando estas medidas de modo a guardar o equilíbrio e a estética. Duas presilhas, de linha, na altura dos quadris para receberem os ganchos-suporte do cinturão. Nas costas, a meio, uma costura de alto a baixo. Canhões do mesmo tecido às mangas com 10 cm de altura junto à costura da manga e crescendo, gradativamente, para o centro da face externa da manga até formar um ângulo cujo vértice fica 14 cm distante da extremidade inferior da manga. Insígnias às mangas e 3 botões nº 3 dispostos a intervalos de 2 cm segundo a costura externa da manga na altura dos punhos.

SD - 1.2 - Calça do Dôlmã Azul de Trespasse:

Do mesmo tecido do dólmã azul de trespasse e feitio igual ao da calça branca. Botões nº 20.

SD - 2 - Casaco de trabalho:

De brim azul-marinho. Folgado, levemente cintado, comprimento até a prega glútea. Sem gola. Peito sem trespasse. Uma ordem de três botões nº 26, o botão do meio no plano da cintura, os outros dois a cêrca de 10 cm do já referido botão do meio. Dois bolsos inferiores, de chapa, com cêrca de 19 cm de altura por 16 cm de largura ficando o seu lado superior cêrca de 10 cm abaixo do plano da cintura. Um bolso superior, de chapa, ao lado esquerdo, com cêrca de 12 cm de altura por 11 cm de largura, ficando o seu lado mais alto cêrca de 3 cm acima do plano que passa pela parte inferior da cava. No bolso superior, centrado em relação ao mesmo, uma circunferência de 6 cm de diâmetro tendo nela inscrita um âncora em posição vertical e as letras MB ladeando a haste. Circunferência, âncora e letras bordadas à linha branca. Nas costas, a meio, uma costura de alto a baixo.

SD - 3.1 - Avental nº 1:

De brim branco, frente aberta, gola deitada, comprimento cêrca de 5 cm abaixo da articulação do joelho. Uma ordem de 5 botões nº 24, dispostos em linha reta, o primeiro botão cêrca de 10 cm abaixo do plano da cintura, o último na altura do degôlo, os outros a intervalos iguais. Último botão normalmente desabotoado, com a gola rebatida. Dois bolsos superiores com cêrca de 14 cm por 14 cm e dois inferiores com cêrca de 22 cm de altura por 20 cm de largura. A aresta superior dos bolsos superiores fica no plano que passa pela parte inferior da cava, a dos bolsos inferiores na altura do 1º botão do plano da cintura. No bolso superior do lado esquerdo, bordadas  em linha azul, em letras de 3 cm de altura, as iniciais do Órgão respectivo, ficando a base das letras a 7 cm do lado superior do bolso. Nas costas uma costura a meio, aberta desde 40 cm da base. Meias mangas.

SD - 3.2 - Avental nº 2 :

De cretone branco, justo, comprimento até a articulação do joelho. Gola virada e aberta, podendo ser usada abotoada ao pescoço por botão nº 25. Um bolso superior ao lado esquerdo com cêrca de 12 cm de altura por 10 cm de largura; o lado superior dêste bolso fica no plano que passa pela parte inferior da cava, dois bolsos inferiores um de cada lado com cêrca de 16 cm de altura por 13 cm de largura; o lado superior dêstes bolsos fica cêrca de 12 cm abaixo do plano da cintura; no bolso superior as iniciais do Órgão bordadas em linha azul, com traço de 0,5 cm, altura das letras 3 cm, largura proporcional. Uma ordem de 10 botões nº 24, o primeiro botão cêrca de 55 cm abaixo do plano da cintura, o último na altura da gola; os outros a intervalos iguais. Duas alças de 5 cm de altura por 1 cm de largura, uma de cada lado, para receberem o cinto. Cinto do mesmo tecido com 4 cm de largura, abotoando à frente por 2 botões nº 24. Mangas curtas, franzidas nos ombros.

SD - 4 - Macacão de servente:

De brim cáqui, gola virada e aberta. Frente aberta desde a junção das pernas até o vértice da gola, a 10 cm abaixo do pescoço; uma ordem de 9 botões nº 15, sendo o primeiro a 4 cm acima da junção das pernas, o último na altura da gola, os demais a intervalos iguais. Meias mangas. Dois bolsos de peito embutidos com cêrca de 14 cm de altura por 12 cm de largura; o lado superior dêstes bolsos fica no plano que passa pela parte inferior da cava; dois bolsos inferiores, de chapa, com cêrca de 20 cm de altura por 16 cm de largura; a parte superior dêstes bolsos fica cêrca de 15 cm abaixo do plano da cintura: dois bolsos ás costas com cêrca de 18 cm de altura por 16 cm de largura; o lado superior dêstes bolsos fica cêrca de 15 cm abaixo do plano da cintura. Um alojamento para ferramentas com 17 cm de altura na parte de trás e 13 cm na parte que fica mais para frente e 6 cm de largura; o ponto mais alto dêste alojamento fica 20 cm abaixo do plano da cintura e o lado da frente acompanha a costura lateral do macacão. Um cinto do mesmo tecido em tôda a volta, com 3 cm de largura, cozido às costas e com pernadas de comprimento suficiente para amarrar a frente, a meio.

SD - 5.1 - Luvas para marinharia :

De couro, costuras prolongadas sôbre o dorso da mão, refôrço em volta do polegar e no pulso, cosido no punho, na parte inferior com as dimensões de 12 cm por 6 cm com duas extremidades arredondadas. Leva um punho de raspa de couro com a largura de 15 cm.

SD - 5.2 - Luvas de Serviço de Polícia :

De couro branco. Canhões do mesmo material, tendo 14 cm de altura e 11 cm de largura na parte inferior e 17 cm na parte superior. Na altura do pulso uma presilha para apertar por meio de fivela nº 6.

SD - 5.3 - L uvas de Motociclista:

Iguais às do SD - 5.2 - Luvas para Motociclista.

SD - 6.1 - Braçadeira de Cruz Vermelha (CV) :

De lona branca Feitio igual ao da braçadeira de "SP" tendo uma cruz estampada em cor vermelha, com braços de 6 cm de comprimento por 1,5 cm de largura. Fivela nº 17.

SD - 6.2 - Braçadeira de Serviço de Polícia (SP) :

De flanela dupla azul-ferrete. Largura de 10 cm e comprimento de 36 cm. Letras "SP" em couro branco, cosidas à braçadeira, com 8 cm de altura e 1,5 cm de largura do traço. Duas tiras de couro branco, cozido à braçadeira, com 4,5 cm de comprimento e 1,5 cm de altura, colocadas em uma das extremidades da braçadeira. Em cada extremo dessas tiras uma fivela nº 17. Na outra extremidade da braçadeira, duas tiras idênticas às anteriores, tendo porém, 12 cm de comprimento e 4 furos, espaçados de 4 cm, um do outro.

SD - 6.3 - Braçadeira de serviço de documentação e propaganda (MB) :

Do mesmo tecido e feitio da braçadeira de "SP" com as iniciais "MB" em couro branco, com 8 cm de altura e 1,5 cm de largura do traço. Fivelas nº 17.

SD - 6.4 - Braçadeira de Luto:

De tecido prêto, tropical, com 6 cm de largura e 30 cm de comprimento.

Artigo 4.4.10 - Peças Isoladas

PI - 1 - Maca :

De lona branca nº 7, de um só pano. Em cada cabeceira uma bainha de 6 cm, com 10 ilhós nº 3; os dos extremos afastados 4 cm da cabeceira respectiva e das ourelas, os demais a intervalos iguais. Um par de aranha de cabo de algodão de 15 mm de bitola; cada par com 10 pernadas, dotadas de mão num dos extremos e com cêrca de 80 cm de comprimento; as pernadas de cada par prêsas pelas respectivas mãos a uma argola de metal de 3 cm de diâmetro interno e 4 cm de diâmetro externo; duas passadeiras de cabo de algodão de 31 mm de bitola e 1,25m de comprimento, com pinhas nas extremidades para fixação das alças das aranhas à maca; dois fiéis de cabo de algodão, alvejado, da mesma bitola, com 3 metros de comprimento, tendo uma das suas extremidades fixa as referidas argolas, por meio de mãos; um trincafio de cabo de algodão alvejado, também da mesma bitola, com 5 metros de comprimento, com alça em um dos extremos para ferrar a maca; dimensões, depois de aparelhada: comprimento cêrca de 2,05 m, largura 1,15m.

Pl - 2.1 - Saco:

De lona branca nº 7. Forma cilíndrica; 90 cm de altura e 35 cm de diâmetro na base. Fechado por uma só costura no sentido da altura, base de um só pano. Na parte superior, uma bainha de 4 cm perfurada por sete ilhós nº 3, para dar passagem a um fecho de latão e um cabo de algodão alvejado de 31 mm de bitola, com um metro de comprimento que e prêso por meio de mão ao ilhó maior e falcaçado na outra extremidade; a meio da base dos ilhós nº 2, afastados de 10 cm, onde é fixa uma alça de lona, para pendurar o saco quando lavado.

PI - 2.2 - Saco Mescla:

De brim mescla, formado por dois panos retangulares de 70 cm de comprimento por 45 cm de largura, cosidos um ao outro nos dois lados maiores e em um dos menores; no outro lado menor abre-se a boca do saco e a se encontra uma bainha de 5 cm de altura, por dentro da qual passa uma linha de barca que ataca a bôca do saco. Na altura das costuras, na bainha, um ilhó de cada lado com 1 cm de diâmetro interno para sair a linha de barca.

Pl - 3 - Manta:

Tecido de lã cinzenta, cêrca de 1,90m de comprimento e 1,40m de largura, tendo as cabeceiras debruadas e pespontadas.

PI - 4 - Colcha:

Tecido de algodão branco lavrado; cêrca de 1,90m de comprimento e 1,30 de largura.

PI - 5.1 - Toalha de Banho:

De tecido atoalhado branco com 1,30m por 75 cm, sem franjas.

PI - 5.2 - Toalha de rosto:

Do mesmo tecido que a toalha de banho, com 75 cm por 50 cm, sem franjas.

PI - 6 - Lençol :

De cretone branco, retangular com 2,40 m de comprimento por 1,40m de largura.

Pl - 7 - Pijama:

Do mesmo feitio e material da peça SS-2.1, não tendo, porém, a inscrição "Oficial".

PI - 8 - Roupão :

De tecido atoalhado branco, gola redonda, virada, aberta, comprimento até cêrca de 20 cm abaixo da articulação do joelho. Aberto à frente com largura suficiente para trespassar cêrca de 20 cm. Uma alça de 10 cm de largura por 1 cm de altura, cosida por duas pontas à parte interna posterior da gola, para por ela ser pendurada o roupão. Duas alças laterais de 5 cm de altura por 1 cm de largura, aos lados, para receberem o cinto de cordão trançado de algodão branco com cêrca de 1,5 cm de diâmetro. Dois bolsos à frente com cêrca de 13 cm de altura por 15 cm de largura, ficando o lado superior dos bolsos a cêrca de 12 cm abaixo do plano da cintura.

PI - 9 - Fronha :

De cretone branco, retangular com 65 cm de comprimento por 45 cm do largura. Formada por dois panos inteiramente cosidos um ao outro em tôda a volta; no pano inferior uma abertura, em tôda a largura, para entrar o travesseiro; a linha dessa abertura fica a cêrca de 7 cm de uma das extremidades e uma alheta em continuação ao próprio pano sobrepassa a abertura e é metida para dentro, depois de vestir o travesseiro.

Pl - 10 - Cuéca :

De morim branco, aberta à frente. Cós inteiro, reforçado, com 3 cm de altura, fechando a meio, à frente, por três colchetes de pressão tipo "tic-tac", distanciado entre si de 4 cm. A frente, duas pregas, uma de cada lado. Trazeiro inteiro, sem costura, comprimento cêrca de 12 cm acima do joelho. Tôdas as costuras são duplas.

Pl - 11 - Mala:

De fibra, em côr marron, com tampa plana e cantos de fibra vulcanizadas, possuindo internamente duas correias de pressão, forrada de tecido cáqui, tendo 0,80 cm de comprimento, 0,42 cm de largura e 0,22 cm de altura, com alça de couro marron, duas fechaduras de metal amarelo. Marcada com as iniciais do possuidor desta peça.

Pl - 12 - Chinelo:

De couro envernizado, na côr natural. Dois pares de tiras de couro rebitadas a sola, dos dois lados, nas extremidades e entrelaçadas na altura do peito do pé.

Pl - 13 - Pasta para livros:

De couro marron liso, com 42 cm de largura por 30 cm de altura. Duas divisões internas formando três compartimentos. Abre como um fole até a profundidade máxima de 15 cm. A fôlha posterior da pasta prolonga-se de modo a superpor-se a folha anterior onde atraca por meio de fechadura de latão cromado situada a meio: a aba que sobrepassa a fôlha anterior tem 10 cm de altura. Simetricamente em relação a fechadura e a 13 cm da mesma para cada lado, abraçadores de couro fechando por fivela nº 16; as pernadas superiores dos abraçadores têm 18 cm de comprimento e são rebitadas por uma das extremidades à aba da pasta; as inferiores também rebitadas por uma das extremidades à pasta, têm 12 cm de comprimento. Na fôlha anterior, acima da fechadura, um pequeno compartimento de 12 cm de largura por 5 cm de altura, fechando por portinhola e colchete de pressão.

TÍTULO V

     Uso

CAPÍTULO - 5.1

USO DOS UNIFORMES

Artigo 5.1.1. - Oficiais e Guardas Marinhas dos Corpos e Quadros da MB - (1) Fardão ou Garance de Gala:

I - Recepções oficiais de magna solenidade oferecidas pelo Presidente da República.

II - Visitas oficiais de Chefes de Estado estrangeiro, nos respectivos países.

III - Visitas oficiais a Chefes de Estado estrangeiro, nos respectivos países.

IV - Atos solenos oficiais ou militares, quando fôr determinado.

V - Facultativamente, em atos solenes da vida particular.

(2.1) Sobrecasaca com chapéu armado ou Garance com chapéu armado:

I - Cumprimentos oficiais ao Presidente da República.

II - Visitas oficiais anunciadas do Presidente da República, dos Órgãos do Poder Legislativo, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar e do Conselho do Almirantado incorporados, ou de representações dessas entidades; de Chefes de Missões DipIomáticas do Brasil em suas respectivas jurisdições e das mesmas autoridades estrangeiras no Brasil; de outras pessoas de categoria equivalente à daquelas já citadas, a juízo da autoridade competente, quando estiverem usando seus uniformes ou distintivos oficiais.

lII - Visitas oficiais às entidades ou autoridades de que trata o item anterior.

IV - Visitas oficiais aos navios de guerra nacionais ou estrangeiros, quando for determinado.

V - para assistir às paradas ou formaturas de gala dos recintos para os quais tenha sido determinado êste uniforme.

VI - Atos solenes oficiais ou militares, quando fôr determinado.

(2.2) Sobrecasaca com boné ou garance com boné:

I - Paradas e formatura de gala.

II - Paradas e formaturas que não sejam de gala, com passadeiras substituindo ás dragonas.

(2 3.) Sobrecasaca com boné e calça branca ou garance com boné e calça branca:

I - Paradas e formaturas de gala.

II - Paradas e formaturas que não sejam de gala, com passadeiras substituindo as dragonas.

(2.4.) Sobrecasaca com passadeiras ou garance com passadeiras:

I - Recepções oficiais por Embaixadores e Ministros brasileiros ou estrangeiros.

Il - Atos solenes oficiais ou militares quando fôr determinado.

lII - Atos sociais para os quais for estabelecido para os civis o fraque.

IV - Facultativamente, em atos solenes da vida particular.

(2.5.) Branco da gala; Em substituição aos uniformes 1 e 2. i, de acôrdo com as seguintes normas;

a) 1º e 5º Distritos Navais no período de 1/10 a 31/3;

b) Nos 2º 3º 4º e 6º Distritos Navais durante todo o ano;

c) As disposições constantes das alíneas 'a' e "b" podem ser modificadas a critério da autoridade competente.

(3.1) Casaca:

I - Atos solenes de caráter oficial, quando fôr determinado.

Il - Atos sociais em que fôr para os civís estabelecida, exclusivamente, a casaca.

(3.2) "Summer Jacket":

1 - Atos sociais em que fôr, para os civis, estabelecidos o "smoking", o "summer jacket" ou a casaca, de acôrdo com as seguintes normas :

a) 1º e 5º Distritos Navais no período de 1/10 a 31/3;

b) nos 2º, 3º, 4º e 6º Distritos Navais durante todo o ano;

c) Com miniaturas, quando usado em atos sociais para os quais tenha sido estabelecido, para os civis, o uso da casaca;

d) as disposições constantes das alíneas "a" e "b" podem ser modificadas a critério da autoridade competente.

(4.1) Jaquetão com gravata de laço horizontal ou azul com gravata de laço horizontal;

I - Atos sociais em que fôr estabelecido, para os civís, o "smoking" ou o "summer jacket", nos períodos em que não esteja estabelecido o uso do uniforme 3.2 - "summer jacket".

I - Com êste uniforme será usado o boné com capa azul quando especificamente determinado.

(4.2) Jaquetão ou azul:

I - Apresentações por motivo de promoção, nomeação, embarque, desembarque ou passagem, quando êste for o Uniforme para o Serviço.

II - Serviço externo, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço.

III - Licença, quando êste fôr o Uniforme para Licença.

IV - Com êste uniforme será usado o bone com capa azul, quando especificamente determinado.

(4.3) Jaquetão ou azul para serviço:

I - Formaturas, com espada, luvas nº 2 e perneiras.

Il - Serviço de quartos, com equipamento EL-1, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço:

a) nos navios de 1ª - 2ª classe, exceto CT;

b) nos Quartéis Centrais;

c) nos demais órgãos, exceto Arsenais, Bases, Fábricas e Quartéis Regionais.

III - Em caráter geral, quando êste fôr o Uniforme Geral para o Serviço; será usado até o toque de silêncio.

IV - Policiamento com equipamento EL-3, braçadeira de SP luvas nº 2º  e perneiras, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço.

V - Com êste uniforme será usado o bone com capa azul, quando especificamente determinado.

(4.4) Jaquetão com calça branca ou azul com calça branca.

I - Formaturas, com espada, luvas, nº 2, perneiras, e calçado prêto.

II) - Serviço externo a licença quando êste fôr o Uniforme Geral para o Serviço.

lII - Serviço de quartos, com equipamento EL-1, quando êste fôr o Uniforme Geral para o Serviço:

a) nos navios;

b) nos Quartéis Centrais;

c) nos demais órgãos da MB.

IV - Policiamento, com Equipamento EL-3, braçadeiras de SP, luvas nº 2, perneiras e calçado prêto, quando êsta fôr o Uniforme Geral para o Serviço.

V - Em qualquer outra circunstância, quando especificamente determinado, sempre em caráter geral.

VI - Até o toque de silêncio a bordo e nos órgãos da MB, quando êste fôr o Uniforme Geral para o Serviço.

VII - Em formaturas, serviço interno e policiamento, será usado com camisa nº 3.

(5.1) Branco:

I - Apresentações por motivo de promoção, nomeação, embarque, desembarque e passagens, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço.

II - Serviço externo, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço.

III - Licença, quando êste fôr o Uniforme para Licença.

(5.2) Branco para o serviço:

I - Formatura, com espada, talim, luvas nº 2, perneiras e calçado preto.

II- Serviço de quartos, com equipamento EL. 1, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço:

a) nos navios de 1ª e 2ª classes exceto CT;

b) nos Quartéis Centrais;

c) nos demais órgãos, exceto Arsenais, Bases, Fábricas e Quartéis Regionais.

III - Em caráter geral, quando êste fôr o Uniforme Geral para o Serviço; será usado até o toque de silêncio.

IV - Policiamento com equipamento EL-3, braçadeira de SP, luvas nº 2, perneiras e calçado prêto, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço.

(6.1) Cinza tropical ou cáqui tropical;

I - Serviço externo ou licença, em substituição ao 4.2 e 5 1, exceto quando determinado em contrário pela autoridade competente.

II - Em caráter obrigatório quando especificamente determinado.

III - Para o jantar;

a) nos navios de 1ª e 2ª classe, exceto CT;

b) nos Quartéis Centrais;

c) nos demais órgãos da NB, exceto Escola e Colégio Naval, Arsenais Bases, Fábricas e Quartéis Regionais

(6.2) Cinza Tropical sem Túnica ou Cáqui tropical sem Túnica:

I - O mesmo dos uniformes 6 1, 7.1 e 7.2 quando as necessidades do serviço o exigirem.

(7.1) Cáqui de Brim:

I - Formaturas com equipamento EL-3, guia para espada e perneiras sendo o boné com capa cáqui substituído pelo gorro cáqui de brim.

II - Policiamento com equipamento EL-3, braçadeira de SP e perneiras. sendo o boné com capa cáqui substituído pelo gorro cáqui de brim.

(7.2) Cinza de brim ou Camisa cáqui:

I - Uso diário:

a) nos navios de 1ª e 2ª classe, exceto CT, no pôrto:

b) nos navios de 1ª e 2ª classes, exceto CT, em viagem após o jantar.

c) para o almôço e pequeno almôço, nos navios de 1ª e 2ª classes, exceto CT, em viagem;

d) nos CTs e navios de 3ª e 4ª classes, no pôrto, nas refeições principais;

e) em todos os órgãos excetuada a Escola e Colégio Naval e nos órgãos em que normalmente seja exigido serviço de representação;

f) na Escola e Colégio Naval depois do toque de silêncio.

II - Serviço de quartos, com equipamento EL-2:

a) nos CT e navio de 3ª e 4ª classes, no pôrto;

b) Arsenais, Bases e Fábricas;

c) Quartéis Regionais.

III - Policiamento, com equipamento EL-3, braçadeira de SP e perneira, quando fôr determinado.

(7.3) Cinza de brim sem gravata ou camisa caqui sem gravata:

I - Uso diário:

a) nos navios de 1ª e 2ª classes, exceto CT, em viagem, menos nas refeições feições;

b) CT e navios de 3ª e 4ª classes, em viagem;

c) CT e navios de 3ª e 4ª classe, no pôrto, até às 18 horas;

d) Arsenais, Bases, Fábricas e Quartéis, nas Situações Especiais previstas.

II - Serviços de quartos:

a) navios em viagem, com apito de manobra pendurado ao pescoço por cadarço prêto de 0,5 cm de largura.

III - Nas Situações Especiais previstas.

IV - Nos órgãos da MB quando julgado necessário pela autoridade competente.

(8) Calção cinza de trabalho ou calção cáqui de trabalho:

I - Mediante permissão do Comandante em face do serviço a ser executado.

II - Em caráter obrigatório sempre que fôr determinado pela autoridade competente.

(9) Campanha:

I - Campanha.

Il - Manobra.

III - Instrução, em desembarque para o CFN sendo o capacete de aço substituído pelo chapéu cáqui.

IV - Em postos de combate, a bordo, cobertas acima, sem equipamento EL-8 e sem perneiras.

(1) Jaqueta com espadim:

I - Recepções oficiais de magna solenidade oferecidas pelo Presidente da República.

Il - Visitas oficiais de Chefes de Estado estrangeiro, nos respectivos países.

IIl - Visitas oficiais a Chefes de Estado estrangeiro, nos respectivos países.

IV - Atos solenes oficiais ou militares, quando fôr determinado.

(2.1) Jaqueta com espadim:

I - Cumprimentos oficiais ao Presidente da República.

ll - Visitas oficiais anunciadas do Presidente da República, dos Órgãos do Poder Legislativo, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar e do Conselho do Almirante do incorporados ou de representações dessas entidades; da Chefes de Missões Diplomáticas do Brasil em suas respectivas jurisdições e das mesmas autoridades estrangeiras no Brasil; de outras pessoas de categoria equivalente à daquelas já citadas a juízo da autoridade competente quando estiverem usando seus uniformes ou distintivos oficiais.

III - Visitas oficiais às entidades ou autoridades de que trata o item anterior

IV - Visitas oficiais aos navios de guerra nacionais ou estrangeiros, quando for determinado.

V - para assistir às paradas ou formaturas de gala dos recintos para os quais tenha sido determinado êste uniforme.

Vl - Atos solenes oficiais ou militares quando fôr determinado.

  (2.2) Jaqueta de parada:

I - Paradas e formaturas de gala.

Il - Os oficiais alunos em formaturas e paradas, usarão espada nº 2 talim nº 3 e fiador nº  2.

(2.3) Jaqueta de parada com calça branca:

I - Paradas e formaturas de gala.

II - Oficiais alunos em formaturas e paradas, usarão espada nº 2, talim nº 3 e fiador nº 2.

(2.4) jaqueta com espadim:

I - Recepções oficiais oferecidas por Embaixadores e Ministros brasileiros ou estrangeiros.

Il - Atos solenes oficiais ou militares, quando fôr determinado.

IIl - Atos sociais para os quais fôr para os civis estabelecidos o fraque.

IV - Facultativamente em ato solene da vida particular.

(2.5) Branco de gala:

I - Em substituição aos uniformes 1 e 2.1, de acôrdo com as seguintes normas:

a) 1º e 5º Distrito Navais, no período de 1-10 a 3-3;

b) nos 2º, 3º, 4º e 6º Distritos Navais, durante todo o ano;

c) As disposições constantes das alíneas "a" e "b" podem ser modificadas a critério da autoridade competente.

(3.1) Jaqueta com espadim:

I - Atos solenes de caráter oficial, quando fôr determinado.

II - Atos sociais em que fôr para os civis estabelecida a casaca.

(3.2) Branco:

I - Atos sociais em que fôr para os civis estabelecido o "smoking" ou o "summer jacket" de acôrdo com as seguintes normas:

a) 1º e 5º Distritos Navais, no período de 1-10 a 31-3;

b) nos 2º, 3º, 4º e 6º Distritos Navais durante todo o ano;

c) As disposições constantes das alíneas "a" e "b" podem ser modificadas a critério da autoridade competente.

(4.1) Jaquetão com gravata de laço horizontal:

I - Atos sociais em que fôr para os civís estabelecido o "smoking" ou o "summer jacket", nos períodos em que não esteja estabelecido o uso do uniforme 3.2.

II - Com êste uniforme será usado o boné com capa azul quando especificamente determinado.

(4.2) Jaquetão:

I - Serviço externo, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço.

II - Em caráter geral, quando fôr determinado.

III - Licença, quando êste fôr o Uniforme para Licença.

IV - Sem espadim e sem luvas quando assim fôr determinado.

V - Com luvas nº 2, quando fôr determinado.

VI - Com êste uniforme será usado o boné com capa azul quando especificamente determinado.

(4.3) Gandola Azul:

I - Uso diário, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço; será usado até o pôr do sol.

II - Formaturas, com equipamento EC-6, lado branco, luvas nº 2 e perneiras.

III - Serviço de "Chefe de Dia", com equipamento EL-4, espadim, luvas nº 2 e perneiras.

IV - serviço de "Subchefe de Dia" com equipamento EL-4, luvas nº 2 e perneiras.

V - Demais serviços, com equipamento EL-5, luvas nº 2 e perneiras.

VI - Policiamento, com equipamento EL-3, luvas nº 2, braçadeira de SP e perneiras, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço.

VII - Os oficiais alunos em formaturas e paradas, usarão espada nº 2, talim nº 3 e fiador nº 2.

(4.4.) Jaquetão com calça branca:

I - Serviço externo e licença com luvas nº 2, quando êste fôr o Uniforme Geral para o Serviço.

II - Policiamento com equipamento EL-3, luvas nº 2, braçadeira de SP, perneiras e calçado prêto, quando êste fôr o Uniforme Geral para o Serviço.

III - Em qualquer outra circunstância quando especificamente determinado, sempre em caráter geral.

IV - Até o pôr do sol a bordo e nos demais órgãos da MB quando éste fôr o Uniforme Geral para o Serviço.

V - Em serviço interno e policiamento será usado com camisa nº 3.

(5.1) Branco;

I - Serviço externo, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço.

ll - Em caráter geral, quando fôr determinado.

III - Licença, quando êste fôr o Uniforme para Licença.

IV - Sem espadim e sem luvas, quando assim fôr determinado.

V - Formaturas, com equipamento EC-6, lado azul, luvas nº 2, perneiras e calçado prêto.

Vl - Os oficiais alunos, em formaturas usarão espada nº 2, talim nº 3 e fiador nº 2.

VII - Em formaturas será usado com camiseta de meia manga.

(5.2) Gandola Branca:

I - Uso diário, quando este fôr o uniforme para o Serviço; será usado até o por do sol.

II - Formaturas, com equipamento EC-6, lado azul, luvas nº 2 e perneiras.

III - Serviço de "Chefe de Dia", com equipamento EL-4, espadim, luvas nº 2 e perneiras.

IV - Serviço de "Subchefe de Dia", com equipamento EL-4, luvas nº 2 e perneiras.

V - Demais serviços com equipamento EL-5, luvas nº 2 e perneiras.

VI - Policiamento, com equipamento EL-3, luvas nº 2 braçadeira de SP e perneiras, quando este fôr o Uniforme para o Serviço.

VII - Os oficiais alunos em formatura e paradas, usarão espada nº 2, talim nº 3 e fiador nº 2.

(7.1 a 7.3) Gandola mescla:

I - Uso diário, quando fôr determinado.

II - Em aulas e exercícios que exijam êste uniforme.

III - Diàriamente, depois do pôr do sol.

IV - No serviço de quartos, quando êste fôr o uniforme determinado em caráter geral.

VI - Serviço de "Subchefe de Dia", com equipamento EL-4, espadim e perneiras.

VI - Serviço de Subchefe de Dia", com equipamento EL-4 e perneiras.

VII - Demais serviços, com equipamento EL-5 e perneiras.

VIII - Policiamento, com equipamento EL-3, braçadeira de SP e perneiras quando fôr determinado.

IX - Ordem unida e desembarque, com perneiras e equipamento EL-5.

X - Os oficiais alunos em formaturas e paradas, usarão espada nº 2, equipamento EL-4 e fiador nº 2.

(8) Calção cinza de trabalho.

I - Mediante permissão do Comandante, em face do serviço a ser executado;

II - Em caráter obrigatório, sempre que fôr determinado pela autoridade competente.

(9) Campanha:

I - Campanha.

II - Manobra em desembarque.

III - Em postos de combate, a bordo, cobertas acima sem equipamentos EL-9 e sem perneiras.

Artigo 5.1.3 - ALUNOS DO CIORM:

(6.1) Cinza Tropical ou Cáqui tropical:

I - Serviço externo quando fôr determinado.

II - Licença, em substituição ao 4.2 ou 5.1.

III - Em caráter obrigatório, quando especificamente determinado.

IV - Para o jantar:

a) aos navios de 1ª e 2ª classes, exceto CT;

b) nos Quartéis Centrais e demais órgãos da MB, exceto Arsenais, Bases, Fábricas e Quartéis Regionais.

*(6.1) Cinza Tropical sem túnica ou cáqui tropical sem túnica:

I - O mesmo dos uniformes 6.1, 7.1 e 7.2 quando as necessidades do serviço o exigirem.

(7.1) Cáqui de brim:

I - Formaturas com equipamento EL-5 e perneiras

II - Serviço de policiamento com equipamento EL-3, braçadeira de SP e perneiras.

(7.2) Cinza de brim ou camisa cáqui:

I - Uso diário:

a) nos navios de 1ª e 2ª classes, exceto, CT, no pôrto;

b) nos navios de 1ª e 2ª classes, exceto CT, em viagem, após o jantar;

c) para o almôço e pequeno almôço nos navios de 1ª e 2ª classes, exceto CT, em viagem;

d) nos CT e navios de 3ª e 4ª classes no pôrto, após o jantar;

e) em todos os órgãos da MB, exceto na Escala Naval e Colégio Naval.

II - Serviço de quartos, com equipamento EL-5;

a) nos CT e navios de 3ª e 4ª classes no pôrto.

b) nos Quartéis Regionais.

III - Policiamento com equipamento EL-3, braçadeira de SP e perneiras.

(7.3) Cinza de brim sem gravata ou camisa cáqui sem gravata:

I - Uso diário:

a) nos navios de 1ª e 2ª classes, exceto CT, em viagem menos nas refeições;

b) CT e navios de 3ª e 4ª classes em viagem;

II - Serviço de Quartos em navios em viagem.

III - Nas situações Especiais.

IV - Nos órgãos da MB quando julgado necessário pela autoridade competente.

(8) Calção cinza de trabalho ou calção cáqui de trabalho;

I - Mediante permissão do Comandante em face do serviço a ser executado.

II - Em caráter obrigatório sempre que fôr determinado pela autoridade competente.

Artigo 5.1.4 - Alunos do Colégio Naval:

(1) Jaquetão:

I - Recepções oficiais de magna solenidade oferecidas pelo Presidente da República

II - Visitas oficiais de Chefes de Estado estrangeiros, nos respectivos países.

lII - Visitas oficiais a Chefes de Estado estrangeiros, nos respectivos países.

IV - Atos solenes oficiais ou militares, quando fôr determinado.

(2.1) Jaquetão:

I - Cumprimentos oficiais ao Presidente da República.

Il - Visitas oficiais anunciadas do presidente da República, de órgãos do Poder Legislativo, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar e do Conselho do Almirantado incorporados, ou de representações dessas entidades; de Chefes de Missões Diplomáticas do Brasil em suas jurisdições e das mesmas autoridades estrangeiras no Brasil; de outras pessoas de categoria equivaIente àquelas já citadas a juízo da autoridade competente, quando estiverem usando, seus uniformes ou distintivos oficiais.

IIl - Visitas oficiais às entidades ou autoridades de que trata o item anterior.

IV - Visitas oficiais aos navios de guerra nacionais ou estrangeiros, quando fôr determinado.

V - Para assistir as paradas ou formaturas de gala dos recintos para os quais tenha sido determinado êste uniforme.

Vl - Atos solenes oficiais ou militares, quando fôr determinado.

(2.2) Gandola azul de parada:

I - paradas e formaturas de gala.

(2. 3) Gandola azul de parada com calça branca:

I - Paradas e formaturas de gala.

(2.4) Jaquetão:

I - Recepções oficiais oferecidas por Embaixadores e Ministros brasileiros ou estrangeiros.

II - Atos sociais para os quais fôr para os civis estabelecido o fraque.

(2.5) Branco de gala:

I - Em substituição aos uniformes 1 e 2.1, de acôrdo com as seguintes normas:

a) 1º e 5º Distritos Navais no período de 1-10 a 31-3:

b) aos 2º, 3º, 4º e 6º Distritos navais durante todo o ano;

c) as disposições constantes das alíneas "a" e "b" podem ser modificadas a critério da autoridade competente.

(3.1) Jaquetão com gravata de laço horizontal:

I - Atos solenes de caráter oficial, quando fôr, determinado.

II - Atos sociais em que fôr para os civis estabelecida a  casaca.

(3.2) Branco:

I - Atos sociais em que fôr para os civis estabelecido o "smoking" ou "summer jacket" de acôrdo com as seguintes normas:

a) 1º e 5º Distritos Navais no período de 1-10 a 31-3;

b) nos 2º, 3º, 4º e 6º Distritos Navais durante todo o ano;

c) As disposições constantes das alíneas "a" e "b" podem ser modificadas a critério da autoridade competente.

(4.1) Jaquetão com gravata de laço horizontal:

I - Atos sociais em que fôr para os civis estabelecido o "smoking" ou o "summer jacket", nos períodos em que não esteja estabelecido o uso do uniforme 3.2

II - Com êste uniforme será usado o boné com capa azul quando especificamente determinado.

4.2) Jaquetão:

I - Serviço externo, quando este fôr o Uniforme para o Serviço.

II - Em caráter geral, quando fôr determinado.

III - Licença, quando êste fôr o Uniforme para Licença.

IV - Com êste uniforme será usado o boné com capa azul, quando especificamente determinado.

(4.3) Gandola Azul:

I - Uso diário, quando este fôr o uniforme para o Serviço; será usado até o pôr do sol.

Il - Formaturas, com equipamento EC-6, lado branco, luvas nº 2 e perneiras.

IIl - Serviço de "Chefe de Dia", com equipamento EL-4, espadim, luvas nº 2 e perneiras.

IV - Serviço de "Subchefe de Dia", com equipamento EL-4, luvas nº 2 e perneiras.

V - Demais serviços, com equipamento EL-5, luvas nº 2 e perneiras.

Vl - Policiamento, com equipamento EL-3, braçadeira de SP, luvas nº 2 e perneiras, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço.

(4.4) Jaquetão com calça branca:

I - Serviço externo e Licença, com luvas nº 2, quando êste fôr o Uniforme Geral para o Serviço.

II - Policiamento com equipamento EL-3, braçadeira de SP, luvas nº 2 perneiras e calçado prêto, quando êste fôr o Uniforme Geral para o Serviço.

III - Em qualquer outra circunstância quando especificamente determinado, sempre em caráter geral.

IV - Até o pôr do sol, a bordo e nos demais órgãos da MB quando êste fôr o Uniforme Geral para o Serviço.

V - Em serviço interno e policiamento será usado com camisa nº 3.

(5.1) Branco:

I - Serviço externo, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço.

II - Em caráter geral quando fôr determinado.

III - Licença, quando êste fôr o uniforme para Licença.

IV - Formaturas, com equipamento EC-6 lado azul, luvas nº 2, perneiras e calçado prêto.

V - Em formaturas será usado com camiseta de meia manga.

(5.2) Gandola Branca:

I - Uso diário, quando este fôr o Uniforme para o Serviço; será usado até o pôr do sol.

II - Formaturas, com equipamento EC-6 lado azul, luvas nº 2 e perneiras,

III - Serviço de "Chefe de Dia", com equipamento EL-4, espadim, luvas nº 2 e perneiras.

IV - Serviço de "Subchefe de Dia", com equipamento EL-4, luvas nº 2 e perneiras.

V - Demais serviços, com equipamento EL-5, luvas nº 2 e perneiras.

Vl - Policiamento, com equipamento EL-3, braçadeira de SP, luvas número 2 e perneiras, quando êste fôr o Uniforme para o Serviço.

(7.1 a 7.3) Gandola Mescla:

I - Uso diário, quando fôr determinado.

II - Em aulas e exercícios que exijam êste uniforme.

III - Diàriamente depois do pôr do sol.

IV - No serviço de quartos, quando êste fôr o Uniforme determinado em caráter geral.

V - Serviço de "Chefe de Dia", com equipamento FL-4, espadim e perneiras;

VI - Serviço de "Subchefe de Dia", com equipamento EL-4 e perneiras;

VII - Demais serviços, com equipamento EL-5, e perneiras.

VIII - Ordem unida e desembarque, com equipamento EL-5 e perneiras.

(8) Calção cinza de trabalho:

I - Mediante permissão do Comandante, em face do serviço a ser executado.

II - Em caráter obrigatório sempre que fôr determinado pela autoridade competente.

Artigo 5.1.6 - Pessoal Subalterno da CPSA, CFN e Práticos com graduação de SO ou SG.

Até o pôr do sol o pessoal subalterno do CPSA e CFN e os Práticos com graduação de Suboficiais e Sargento, usarão seus uniformes de acôrdo com o que estabelece o quadro nº 6 intitulado "Correspondência dos Uniformes para o pessoal da MB".

 Quando fôr determinado o Uniforme Geral para o Serviço, os equipamentos usados nas várias situações serão os mesmos indicados nos quadros 8 e 9, intitulados: "Uniformes e Equipamentos usados pelo pessoal militar da MB - Regime normal".

Depois do pôr do sol será usado o uniforme 7.2 em caráter geral, exceto nas situações em que os quadros nº 8 e 9 prescrevem o uso do 7.3.

Os Sargentos e Soldados do CFN poderão ser licenciados, no uniforme 6.1, sòmente nos dias úteis.

Artigo 5.1.6 - Faroleiros:

(4.2 ou 4.3) Azul:

I - Quando o Uniforme Geral para o Serviço fôr o 4.2 ou 4.3.

Il - Mediante permissão ou quando fôr determinado.

(4.4) Azul com calça branca;

I - Quando o Uniforme Geral para o Serviço fôr o 4.4.

(5.1 ou 5.2) Branco:

I - Quando o Uniforme Geral para o Serviço fôr o 5.1 ou 5.2.

(7.1 a 7.3) Mescla:

I - Uso  diário.

Artigo 5.1.7 - Patrões, Maquinistas e Motoristas Marítimos:

(4.2 ou 4.3) Azul:

I - Quando o Uniforme Geral para o serviço fôr o 4.2 ou 4.3

II - Mediante permissão ou quando fôr determinado.

(4.4) Azul com calça branca:

I - Quando o Uniforme Geral para o Serviço fôr o 4.4.

(5.1 ou 5.2) Branco:

l - Quando o Uniforme Geral para o Serviço fôr o 5.1 ou 5.2.

(7.1 a 7.3) Mescla:

I - Uso diário.

Artigo 5.1.8 - Marinheiros civis:

(4.2 ou 4.3) Azul:

I - Quando o Uniforme Geral para o Serviço fôr o 4.2 ou 4.3.

Il - Mediante permissão ou quando fôr determinado.

(4.4) Azul com calça branca:

I - Quando o Uniforme Geral para o Serviço fôr 4.4.

(5.1 ou 5.2) Branco:

I - Quando o Uniforme Geral para o Serviço fôr 5.1 ou 5.2.

(7.1 a 7.3) Mescla.

I - Uso diário.

Artigo 5.1 9 - Chefes de Portarias e Motoristas de carros de Oficiais Generais:

(4.2 ou 4.3) Jaquetão Azul:

I - Quando o uniforme determinado para o pessoal a que está servindo fôr o 1, 2.1 a 2 4, 3 1, 3 2 ou 4.1. 

II - Quando o Uniforme Geral para o Serviço fôr o 4.2.

Ill - Para serviço ou licenciamento, mediante permissão ou quando fôr determinado.

(4.4) jaquetão com calça branca:

I - quando o Uniforme Geral para o Serviço fôr o 4.4 .

(5.1 ou 5 2) Jaquetão branco:

l - Quando o Uniforme Geral para o Serviço fôr o 5.1.

Il - Quando o uniforme determinado para o pessoal a que está servindo fôr o 2.5.

III - Para serviço ou licenciamento mediante permissão ou quando fôr determinado.

(7.1 a 7.3) jaquetão pardo:

I - Quando o Uniforme para o Serviço fôr o 4.3 ou 5.2

II - Para serviço ou licenciamento mediante permissão ou quando fôr determinado.

Artigo 5.1.10 - Servidores de Portaria, Motoristas de carro de oficial e Transporte de pessoal.

(4.2 ou 4.3) Dólmã azul:

I - Quando o uniforme determinado para o pessoal a que está diretamente subordinado fôr o 1; 2.1; 2.2; 2.3; 2.4; 3.1; 3.2e 4.1

II - Quando o uniforme Geral para o Serviço fôr o 4.2.

III - Para serviço ou licenciamento mediante permissão ou quando fôr determinado.

( 7.2 a 7.3) Dólmã pardo:

l - Em  tôdas  as situações não especificadas no uso do  Dólmã Azul.

Artigo 5.1.11 - Motoristas de carros de transporte de  cargas.

( 7.1 a  7.3)  Gandola parda:

- Em serviço

Artigo 5.1.12 - Guardas de Arsenais, Fábricas, Oficinas, etc.:

(7.1) Dólmã Pardo:

I - Licença.

II - Serviço com equipamento EC-7, quando êste fôr o uniforme determinado.

(7.2 e 7.3) Gandola parda:

I - Serviço, com equipamento EC-7, quando não tenha sido determinado outro uniforme.

Artigo 5.1.13 - Bombeiros:

(7.1 a 7.3) Mescla de bombeiro:

l - com o gorro quando em serviço na situação de sobreaviso.

II - Com capacete de bombeiro e equipamento EL-10, quando  em ação.

Artigo 5.1.14 - Operários:

(7.1 a 7.3) Gandola de Operário:

I - Uso diário.

Artigo 5.1.15 - Sentenciados:

(7.1 a 7.3) Gandola mescla:

I - Com o gorro mescla em uso diário.

II - Com o chapéu de palha de  sentenciados, em serviço pesados, ao sol, mediante permissão ou quando fôr determinado.

CAPÍTULO 5.2

USO DOS UNIFORMES PARA  SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Artigo 5.2.1 - Oficiais e Guardas Marinhas do CA:

SM  - 1.1:

I - No serviço de quartos na máquina, quando necessário;

II - Mediante permissão do Comandante em face do serviço a ser executado.

SHi - I.2:

I - No desempenho de serviço hidrográficos no campo.

Artigo 5.2.2 - Oficiais e Guardas Marinhas do CFN:

SM - 2:

I - No serviço de quartos em máquinas, quando necessário.

II - Nos serviços de manutenção de viaturas.

III - Mediante permissão do Comandante em face do serviço a ser executado.

Artigo 5.2.3 - Oficiais do Quadro de Médicos:

SS - 3.1:

I - No desempenho de serviços médicos em hospital, sanatório e pôsto médico da MB.

ll - Em caráter obrigatório sempre que determinado pela autoridade competente.

SS - 3.2:

I - No desempenho de serviço médico-cirúrgicos em hospital, sanatório e pôsto-médico da MB.

SS - 3.3:

I - No serviço de plantão médico em hospital sanatório e pôsto-médico  da MB.

II - Para a almôço, sem o gorro de médico e braçadeira de CV, em hospital, sanatório e pôsto-médico da MB.

SS - 3.4:

I - Por ocasião da revista médica, quando nos locais dessa revista, nos navios e demais órgãos da MB.

Artigo 5.2.4 - Oficias do Quadro de  Cirurgiões Dentistas:

SS - 4.1:

I - No desempenho de serviços odontológicos, em odontoclínica, hospital, sanatório e pôsto-médico da MB.

SS - 4.2:

I - No desempenho de serviços odontológicos a bordo de navio e demais órgãos da MB.

Artigo 5.2.5 - Oficiais enfermeiros do QOA:

SS - 5.1:

l - No desempenho d serviços de enfermagem em hospital, sanatório e pôsto-médico da MB.

II - Com braçadeira CV durante o serviço de quartos ou plantão.

III - Para o almôço, sem o gorro de médico e braçadeira CV, em  hospitais sanatório e pôsto-médico da MB.

SS - 5.2:

I - Por ocasião da revista médica, quando nos locais dessa revista, nos navios e órgãos da MB.

Art. 5.2. 6 - Oficiais dos Quadros de Médicos e Farmacêuticos;

SS - 6.1:

I - No desempenho de serviços químicos farmacêuticos, analises clinicas e pesquisas, nos órgãos da MB destinados a essas finalidades.

Artigo 5.2.7 - Oficiais Guardas Marinhas, Aspirantes e alunos do CIORM e do Colégio Naval:

EP - 7.1:

l - Para a prática de esportes terrestres, remo ou vela.

II - Em  caráter obrigatório para fins esportivos, sempre que determinado por autoridade competente.

EP - 7.2:

I - Para a prática de esporte aquáticos, exceto remo e vela.

II - Em caráter obrigatório, para fins esportivos sempre que determinado por autoridade competente.

Artigo 5.2.8 - Suboficiais e Sargentos da Especialidade de EF:

SS - 8.1:

l - No desempenho de serviços de enfermagem em hospital, sanatório e pôsto-médico da MB

II - Com braçadeira CV durante o serviço de quartos ou plantão.

Artigo 5.2.9 - Suboficiais e Sargentos do Ramo de Máquinas do CPSA:

SM - 9.1:

I - No serviço de quartos na máquina, quando necessário.

II - Mediante permissão de autoridade competente em face do serviço a ser executado,

Artigo 5.2.10 - Suboficiais, Sargentos e Soldados do CFN em serviços de Máquinas:

SM - 10.1:

I - No serviço de quartos em máquinas, quando necessário.

II - Nos serviços de manutenção da viaturas.

Artigo 5.2.11 - Suboficiais e Sargentos da especialidade  de MU e soldados CT:

SD - 11.1:

I - Em paradas e formaturas com o Corpo de Alunos da Escola Naval.

II - Em caráter obrigatório sempre que determinado por autoridade competente.

Artigo 5.2.12 - Suboficiais, Sargentos, Marinheiros e soldados da MB.

EP - 12.1:

I - Para a prática de esportes terrestres, remo ou vela,

II - Em caráter obrigatório para fins esportivos, sempre que determinado por autoridade competente.

EF - 12.2:

I - Para a prática de esportes aquáticos, exceto remo ou vela.

II - Em caráter obrigatório para fins esportivos, sempre que determinado por autoridade competente.

Artigo 5.2.13 - Marinheiros, Soldados FN da especialidade de EF:

SS - 13.1:

I - No desempenho de serviços de enfermagem em hospital, sanatório e pôsto-médico da MB.

II - Com braçadeira CV durante o serviço de quartos ou plantão.

SS - 13.2:

I - Por ocasião da revista médica, quando nos locais deses revista, nos navios e órgãos da MB.

Artigo 5.2.14 - Teifeiros e Marinheiros em serviço de rancho:

ST - 14.1:

I - No desempenho dos serviços de Praça d'Armas e Refeitórios.

ST - 14.2:

I - No desempenho dos serviços de rancho para a Guarnição.

II - Por ocasião inspeção de rancho.

SI - 14.3:

I - No desempenho dos serviços de cozinha.

SI - 14.4:

l - No desempenho dos serviços de padaria.

ST - 14.5:

I - No desempenho dos serviços de barbearia.

ST - 14.6:

I - No desempenho dos serviços de alfaiataria.

ST - 14.7:

I - No desempenho dos serviços de sapataria.

Artigo 5.2.15 - Pessoal Civil Especializado:

SM - 15.1:

I - Nos serviços de quartos em máquinas quando necessário.

II  - Nos serviços de manutenção de viaturas.

SS - 15.2:

I - No desempenho de serviços químicos, farmacêuticos análises clinicas e pesquisas, nos órgãos da MB destinados a essas finalidades.

SS - 15.3:

I - No desempenho de serviços de enfermeira instrumentadora de sala de operação.

SS - 15.4:

I - No desempenho de serviços de enfermeira auxiliar de sala de operação.

SS - 15.5:

I - No desempenho de serviços de servente de enfermaria em hospital, sanatório, pôsto-médico e nos demais órgãos da MB.

II - Com braçadeira CV, durante o serviço de quartos ou plantão.

SS - 15.6:

I - No desempenho de serviços de auxiliar de enfermeira.

II - Com braçadeira CV, durante o serviço de quartos ou plantão.

CAPÍTULO 5.3

USO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Artigo 5.3.1 - ALAMARES:

ALAMAR Nº 1 - Usado em serviço externo ou em solenidades nos navios ou órgãos da MB.

Colocação nos uniformes: - prêso pelo respectivo pregador a uma alça de linha cosida ao ombro junto à costura da manga, devendo a alça do alamar abotoar-se num dos seguintes botões do mesmo lado do ombro em que fôr colocado:

Fardão, Garance de gala, Garance com chapéu armado e Garance com passadeira - 7º botão.

Sobrecasaca -  à altura do 5º botão; em botão nº 15, fixado por debaixo da lapela.

Casaca - em botão nº 15 fixado por baixo da lapela, à altura de 6 cm acima do plano que passa pela parte inferior da cava.

Summer Jacket e Jaquetão - à altura do lado superior do bolso: em botão nº 15 ou 16 fixado por debaixo da lapela.

Uniformes de Dólmãs - 5º botão.

Uniforme de Túnicas, exceto o brim cáqui - à altura da costura mais alta do bolso superior: em botão nº 13, 14, 15 ou 16, fixado por debaixo da lapela.

Sobretudo - em botão nº 16 por debaixo da gola, à altura do 5º botão.

ALAMAR Nº 2 - Usado no serviço interno da MB, com os uniformes 4.3; 4.4; 5.2; 6.1 e 7.1 ou quando fôr especificamente determinado por autoridade competente. Colocação nos Uniformes: prêso ao ombro como o alamar nº 1, ficando tôdas as voltas dos seus cordões por debaixo do braço em que fôr prêso.

Os alamares são usados pelos Oficiais que estiverem numa das seguintes situações:

a) servindo na Casa Militar do Presidente da República.

b) à disposição de Chefes de Estado estrangeiro;

c) exercendo funções no Gabinete do Ministro da Marinha:

d) à disposição de Autoridades Militares estrangeiras;

e) exercendo funções de Adido Naval;

f) exercendo funções técnicas em Estado-Maior de Comandante de Fôrça ou de Distrito Naval;

g) exercendo funções de Chefe de Gabinete. Assistente e Ajudante de Ordens nos Estados-Maiores de órgãos da MB ou as funções dêstes dos últimos cargos aos Estados-Maiores de Comandante de Força.

Usarão os alamares ao ombro direito os Oficiais que estiverem na situação referida no item a): nas demais situações os alamares serão usados ao ombro esquerdo. O uso dos alamares por parte doe Oficiais que se encontram numa das situações referidas nos itens a) b), c), d) e g). é condicionado às ocasiões em que estiverem no exercício das suas funções e as solenidades civis ou militares quando nelas comparecerem acompanhando ou representando a autoridade a que estão subordinadas.

Os Oficiais no exercício das funções mencionadas no item f), só farão uso dos alamares quando o Estado-Maior a que pertençam comparecer, incorporado à solenidade civil ou militar ou quando acompanharem ou representarem o seu Comandante.

Os Adidos Navais sempre que uniformizados farão uso de alamar a menos que o porte desta peça no uniforme em uso não seja regulamentar.

Nas viagens de instrução é permitido de alamares por parte do Guarda-Marinha ou Aspirante que fôr designado para ficar às ordens do Comandante do navio.

CONDECORAÇÕES:

As condecorações nos diversos gráus; de qualquer Ordem nacional ou estrangeira, quando não estiver especificado de outro modo nos respectivos regulamentos, serão usadas da maneira abaixo indicada:

Grã-Cruz - Faixa a tiracolo do ombro direito para o quadril esquerdo, por baixo da dragona ou da platina e do talim, placa ao lado esquerdo, pouco acima da cintura. A placa da Ordem do Mérito Naval, será colocada ao lado direito.

Grande Oficial Fita ao redor do pescoço, por dentro da gola nos uniformes 1 e 2.5; por dentro do colarinho e por cima da gravata nos uniformes 2.1, 2.2 e 2 3; por fora do colarinho no uniforme 3.1: pIaca ao lado esquerdo pouco acima da cintura. A placa da Ordem do Mérito Naval será colocada ao lado direito.

Comendador - Igual ao Grande Oficial, sem a placa.

Oficial e Cavalheiro - Suspensa ao lado esquerdo do peito e a meia distância da costura do ombro ao meio do peito

Medalhas - As medalhas serão usadas pendentes de uma barreta horizontal  e prêsas e esta pelas respectivas fitas, as quais apresentarão 4 cm de altura medidos do alto da barreta à parte inferior que entra no aro da medalha e entre 3,5 a 4 cm de largura. Duas ou mais medalhas serão colocadas, lado a lado sôbre cada barreta até um máximo de cinco; quando o número de medalhas numa barreta exceder de três suas fitas ficarão parcialmente superpostas, com exceção daquela que fica mais próxima do meio do peito. Quando houver mais de uma barreta com medalhas, o intervalo entre barretas será de cêrca de 2 cm de modo que as medalhas de uma barreta não fiquem completamente encobertas pelas medalhas da barreta imediatamente superior.

Barretas - As barretas usadas em lugar das medalhas terão sôbre elas cosidas as fitas numa altura de 1 cm, colocadas, lado a lado em um máximo de três em cada barreta. Duas ou mais barretas serão colocadas umas sôbre as outras a  intervalos de 5 mm, com exceção da Cruz Naval. As barretas, suportando ou não quaisquer medalhas serão prêsas por pino  fixador de mola ao lado esquerdo do peito em posição horizontal, nas seguintes posições:

a) 0,5 cm acima do lado superior do bolso superior esquerdo nos uniformes que tenham êste bolso:

b) 0,5 cm acima do plano inferior da cava nos demais uniformes.

A barreta da Cruz Naval, suportando ou não a respectiva medalha será usada nas mesmas condieções acima indicadas, mas ao lado direito.

As barretas são obrigatòriamente usadas nos uniformes 2.4, 3.2, 4.1, 4.2, 4.4 e 5.1: no uniforme 6.1 quando em passeio ou serviço de representação.

Os Sargentos, Marinheiros e Soldados Fuzileiros Navais são dispensados de fazer uso de barretas nos uniformes 4.2 5.1 e 6.1, quando em licença ou a passeio, salvo se determinado em contrário.

Miniaturas - As miniaturas serão usadas pendendo de uma única barreta horizontal prêsas a estas pelas respectivas fitas as quais apresentarão 2 cm de altura medidas do alto da barreta à parte lnferior que entra no aro da miniatura e cêrca de 1,5 cm de largura.

As barretas com miniaturas serão prêsas por pino e fixador de mola à lapela esquerda dos uniformes. As miniaturas podem, também, ser usadas pendentes de uma corrente dourada cujos extremos são dotados de um alfinete, para fixá-la à referida lapela.

As condecorações, medalhas e miniaturas ou apenas as barretas com as respectivas fitas serão usadas na seguinte ordem, de dentro para fora e de cima para baixo:

1 - Nacionais de Guerra;

2 - Ordem do Mérito Naval;

3 - Ordem do Mérito Militar;

4 - Ordem do Mérito Aeronáutico;

5 - Medalha Militar de bons serviços;

6 - Condecorações e Medalhas das demais Ordens Nacionais;

7 - Medalhas Humanitárias e de Prêmios Escolares;

8 - Medalhas comemorativas Nacionais;

9 - Condecorações e Medalhas Estrangeiras.

Não é permitido o uso isolado de uma ou mais condecorações estrangeiras: pelo menos uma condecoração ou medalha nacional deverá, também ser usada.

Quando concorrerem ao uso duas  ou mais faixas de condecorações, dever-se-á usar a nacional nas solenidades ou atos oficiais.

Nas solenidades, atos ou festas em Legações ou Embaixadas ou em homenagens a países estrangeiros dever-se-á fazer uso como especial demonstração de deferência da faixa de condecoração pertencente ao país estrangeiro homenageado ou a que pertence a Legação ou Embaixada referida.

Quando forem usadas ao pescoço duas condecorações uma nacional e outra estrangeira, a condecoração nacional deve ser mostrada acima da estrangeira, sem entretanto, encobri-la.

As condecorações, medalhas e barretas estrangeiras que de acôrdo com os seus estatutos fôr determinado uso diferente do estabelecido para as correspondentes nacionais, só poderão ser usadas como deferência especial ao país a que pertence ou em solenidades oficiais no estrangeiro ou em atos e festas na sua Legação ou Embaixada.

Nas festas em Legação ou Embaixada de país que se encontre em estado de beligerância com outros países é recomendada a gentileza de não ostentar as que pertençam a êstes últimos.

Em traje civis de rigor, como sejam a Casaca e o Summer Jacket o militar da MB poderá fazer uso, sómente de miniaturas. Nos espetáculos ou festas de fala será permitido com a casaca civil o uso, também, de faixa ou placa de condecorações.

No caso de se fazer uso de "Roseta", preferência deve ser dada à do Mérito Naval.

E' vedado o uso nas barretas de qualquer proteção tais como papel celofane, celulóide, etc.

O pessoal subalterno da MB usará as condecorações, medalhas e barretas, da mesma forma que determinada para os Oficiais, com exceção quando armado de fuzis, casa em que, as mesmas serão colocadas ao lado direito do peito. Os TARs por ocasião de almoço de gala ou banquete usarão barretas no dólmã para servir.

No dia 13 de dezembro, é obrigatório o uso de barretas por parte do pessoal militar da MB quando uniformizado, a menos que haja determinação em contrário.

Espada:

O uso de espada pelo Oficial, Guarda Marinha, Suboficial e 1º Sargento é condicionado às seguintes situações:

a) nas apresentações ao Presidente da República, por aqueles que são apresentados;

b) nos navios e órgãos da MB visitados pelo Presidente da República, por aqueles que nêles servem ou estão adidos com função;

c) na transmissão de Comando de navio ou órgão da MB, pelos respectivos titulares;

d) nas cerimônias para entrega de medalhas ou condecorações, de acôrdo com o determinado no capítuIo V, - 3ª parte, do "Regulamento de Continências, Normas e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas".

e) nas paradas e formaturas militares com tropa armada quando dela fazendo parte;

f) quando da composição do uniforme que estiver sendo usado, constar o uso da espada;

g) para condusir prêso.

ESPADIM - Usado:

a) de acôrdo com as determinações constantes dos Capítulos 3.1 e 5.1 dêste Regulamento;

b) quando especificamente determinada.

Lenço:

Dobrado em quatro no sentido do comprimento e passado por baixo da gola fixa das gandolas azul ou branca, ficando as pontas para a frente. Laço de uma volta singela, amarrado logo abaixo da volta com fiel; pontas caindo naturalmente e superpostas.

LUVAS

Luvas ns.  1 e 2.

Usadas de acôrdo com as determinações constantes dos Capítulos 2.3, 3.1 e 5.1 dêste Regulamento.

Luvas nº 3 - Usadas:

a) com os uniformes 4.2 e 4.3 quando a temperatura exigir agasalho às mãos:

b) facultativamente, com o sobretudo ou japona.

PASSADEIRAS

Passadeiras  ns. 1, 2 e 3.

As passadeiras são dispostas nos uniformes de forma que o anete da âncora nelas bordada fique voltado para frente.

Platinas:

Sempre que o distintivo do Corpo, Quadro ou especialidade fôr uma figura assimétrica em relação ao seu eixo de simetria, não e indiferente a colocação das platinas em qualquer dos ombros e, sim como determinado nas Estampas dessas peças.

Talins:

Os talins nsº 1 e 2 são usados por fora dos uniformes 1. 2.1. 2.2 e 2.3; nos demais uniformes o talim é usado por debaixo da túnica, dólmã ou jaquetão.

Talim nº 3:

Uso idêntico ao dos talins 1 e 2; usado por fora com o uniforme 2.4.

Talim nº 4:

Sempre usado por debaixo do uniforme.

Bonés - Calçados - Camisas brancas - Camiseta - Capacetes - Chapéus Armados - Cintos - Colarinhos - Dragonas - Faixa de Summer - Golas Gorros - Gravatas - Meias - Perneiras - Polainas - Punhos:

Para o conveniente uso dessas peças, devem ser observadas as determinações constantes dos Capítulos 2.3 e 3.1 dêste Regulamento.

CAPÍTULO 5.4

USO DAS PEÇAS ACESSÓRIAS

Artigo 5.4.1 - BORDADOS

Bordados nº 1:

Usados pelos Oficiais-Generais como parte integrante da gola do Uniforme 1.

Bordados nº 2:

Usados pelos Oficiais superiores como parte integrante da gola do Uniforme 1.

Bordados nº 3:

Usados pelos Oficiais subalternos como parte integrante da gola do Uniforme 1.

Bordados nº 4:

Usados pelos Aspirantes como parte integrante da gola dos Uniformes 1, 2.1 a 2.4 e 3.1.

Bordados nº 5:

Usados pelos Oficiais-Generais aos punhos do Uniforme 1. O ramo de carvalho dêsses bordados fica junto à extremidade do punho; os três frisos dourados dispostos pela parte superior dêsse ramo e segundo a costura lateral externa da manga.

Botões:

Botões ns. 1 a 28:

Usados nos uniformes de acôrdo com as disposições contidas nos Capítulos 4.1 a 4.4 inclusive e Quadro nº 1 intitulado "Classificação dos botões usados aos uniformes da MB", constante do Capítulo 2.4.

DISTINTIVOS

DISTINTIVOS ESPECIAIS

Distintivo nº 1 (Ministro do S.T.M. ):

 Usado acima do distintivo do Corpo ou Quadro que fizer parte das insígnias. de acôrdo com as seguintes normas:

a) o distintivo grande, encimando a 1 cm de distância as insígnias de punho do Uniforme 1;

b) o distintivo médio, encimando, a 1 cm de distância as insignias de punho nos Uniformes 2.1 a 2.4; 3.1; 4.1 a 4.4;

c) o distintivo pequeno a 10 cm da extremidade inferior das mangas nos Uniformes 2.5, 3.2, 5.1, 5.2 e 6.1.

Distintivo nº 2 (Curso Superior de Guerra da Escola Superior de Guerra):

Usados pelos Oficiais da MB, de acôrdo com as disposições contidas no Decreto nº 28.503, de 14-8-50.

Distintivo nº 3 ( Professôres da Escola Naval e do Colégio Naval):

Usados pelos professôres catedráticos e professôres adjuntos da Escola Naval de acôrdo com as seguintes normas:

a) a 2 cm do galão superior, nas insígnias de punho:

b) a 1 cm do galão  superior, nas insígnias de ombro;

c) à ponta esquerda da gola de pelerine e do colarinho nas insígnias usadas nestas peças como está indicado na estampa de modo a guadar o equilíbrio e a estética em relação aos galões do pôsto fixados à outra ponta.

Distintivo nº 4 (Submarinista):

 Usado por todo o pessoal da MB que tiver o curso de submarinista ou que esteja embarcada nêste tipo de navio, de acôrdo com as seguintes normas e ficando, sempre a prôa do submarino voltada para a esquerda:

a) isoladamente, no lugar da barreta nos uniformes 2.4, 3.2, 4.1, 4.2, 4.4,  5.1e 6.1;

b) juntamente com as barretas e encimando a 5 mm a barreta superior, nos referidos uniformes.

Distintivo nº 5 (Exemplar comportamento):

 Usado por todo o pessoal do CPSA e PSCFN, exceto Suboficiais, a que tiver sido conferida tal distinção e  enquanto tiver direito à mesma de acôrdo com as seguintes normas:

a) a 1 cm acima da qualquer dos distintivos que faça parte das insígnias  em todas os uniformes.

Distintivo nº 6 (Apontador classificado):

 Usado por todo o pessoal do CPSA e PSCFN a que tiver tido conferido tal distinção e enquanto tiver direito à mesma, de acôrdo com as seguintes  normas:

a) a 1 cm acima de qualquer dos distintivos que faça parte das insígnias, exceto do distintivo especial número 5, em todos os uniformes.

Distintivo nº 7 (Serviço de convés):

 Usado pelo pessoal do CPSA classificado em serviços de convés, à manga esquerda de todos os uniformes, de acôrdo com as seguintes normas:

a) sôbre a bissetriz do ângulo da divisa, ficando o centro do anete da âncora a cêrca de 12 mm da linha que une as extremidades superiores da divisa.

Distintivo nº 8 (Serviço de máquinas):

 Usado pelo pessoal do CPSA classificado em serviços de máquinas, à manga esquerda de todos os uniformes, de acôrdo com as seguintes normas:

a) sôbre a bissetriz do ângulo da divisa, ficando o centro do bósso do hélice a cêrca de 20 mm da linha que une as extremidades superiores da divisa.

Distintivo nº 9 (Conscrito):

  Usado pelos conscritos, à manga esquerda de todos os uniformes ficando o lado superior do "pano" do distintivo a 10 cm da costura superior da manga, junto ao ombro.

DISTINTIVOS ESCOLARES

Distintivo nº 1 (3º ano - Escola Naval):

 Usado pelos Aspirantes do 3º ano da Escola Naval em todos os uniformes de acôrdo com as seguintes normas:

a) às mangas, nos uniformes 1.2.1 a 2 4. 3.1 e 4.1. 4.2 e 4.4, ficando a ponta mais alto do distintivo a 12 cm da costura superior da manga, junto ao ombro.

b) aos ombros; nos uniformes 2.5, 3.2 e 5.1 e Japona;

c) às pontas da gola, nos uniformes 4.3, 5 2 e 7.1 a 7.3, sendo substituídos pelos distintivos de gola de gandola correspondente.

Distintivo nº 2  (2º ano - Escola Naval):

 Usado da mesma forma que o distintivo nº 1.

Distintivo nº 3 (1º ano - Escola  Naval):

 Usado da mesma forma que o distintivo nº 1.

Distintivo nº 4 (2º ano CIORM):

Usado pelos alunos do 2º ano do CIORM:

a) aos ombros, nos uniformes 6.1 e Japona;

b) as pontas da gola de pelerine e de colarinho.

Distintivo nº 5 (1º ano CIORM):

 Usado da mesma forma que o distintivo nº 4.

Distintivo nº 6 (3º ano - Colégio Naval):

 Usado pelos alunos do 3º ano do Colégio Naval, em todos os uniformes, de acôrdo com as seguintes normas:

a) às mangas, nos uniformes 1, 2.1, 2.4, 3.1, 4.1, 4 2 e 4.4, ficando o ponto mais alto do distintivo a 12 cm da costura superior da manga, junto ao ombro;

b) aos ombros nos uniformes 2.5, 3.2 e 5.1;

c) às pontas da gola, nos uniformes 2.2, 2.3, 4.3, 5.2 e 7.1 a 7.3. sendo substituidos pelos distintivos de gola de gandola correspondente.

Distintivos ns 7 e 8 (2º e 1º anos - Colégio Naval):

 Usados da mesma forma que o distintivo nº 6.

Distintivo nº 9 (Chefe de classe):

 Usado pelo Aspirante que dentre  da sua Turma tiver conquistado tal distinção e de acôrdo com as seguintes normas:

a) a 1 cm acima dos distintivos escolares de manga;

b) em ambos os lados da gola e a 1 cm dos bordos de fechamento, nos uniformes 2.5, 3.2 e 5.1.

Distintivo nº 10  (Sargento-Ajudante - Aprendiz-Marinheiro):

 Usado pelo Aprendiz-Marinheiro que tiver conquistado tal distinção, à manga esquerda de todos os uniformes, ficando o lado superior do "pano" do distintivo a 10 cm da costura superior da manga, junto ao ombro.

Distintivos ns. 11, 12, 13 e 14 (1º SG, 2º SG. 3º SG e Cabo, Aprendiz-Marinheiro):

 Usados da mesma forma que o distintivo nº 10.

Distintivos dos Corpos e Quadros da MB:

Os distintivos dos Corpos e Quadros da MB, exceto o da CA são usados de acôrdo com as seguintes normas:

a) a 2 cm do galão superior, nas insignias de punho;

b) a 1 cm do galão superior, nas insígnias de ombro.

c) à ponta esquerda da gola de pelerine e do colarinho nas insígnias usadas nesta peças como está indicado nas estampas de modo a guardar o equilíbrio e a estética em relação aos galões do pôsto fixado à outra ponta. Base do galão inferior altuada a 30 mm do vértice desta ponta.

A volta do distintivo do CA quando usado ao punho, deve obedecer a posição indicada no desenho. Os guardas-marinhas do CA terão como insígnias o galão fino sem a volta.

Os Oficiais e guardas-marinhas do CA usarão em ambas as pontas da gola de pelerine e do colarinho as insígnias do pôsto e os do CFN os galões do pôsto, ficando os respectivos galões inferiores na posição acima mencionada.

Distintivos de especialidades:

 Os distintivos de especialidades são usados nas insígnias de punho, ombro, manga, gola de pelerine e de colarinho, de acôrdo com as seguintes normas:

Insígnias de punho - O distintivo de especialidade encima a de punho, ficando o seu centro sôbre a bissetriz do ângulo da divisa e a 2 cm da linha que une as extremidades superiores da divisa.

Insígnias de ombro - Situação relativa do distintivo de especialidade e divisa de ombro a mesma da insígnia de punho, sendo porém, de 1 cm a distância do centro do distintivo à linha que une as extremidades superiores da divisa.

Insígnias de manga - Situação relativa do distintivo de especialidade e divisa de manga a mesma da insígnia de punho sendo, porém, variável a distância do distintivo ao vértice do ângulo interno da divisa de modo a guardar o equilíbrio e a estética em relação aos lados da divisa.

Insígnias de gola de pelerine e de colarinho - À ponta esquerda da gola de pelerine e da colarinho como indicado nas estampas de modo a guardar o equilíbrio e a estética em relação à divisa de Suboficial fixada à outra ponta.

Os distintivos de especialidade que não sejam assimétricos em relação ao eixo de simetria da platina ou "pano" das divisas são usados indistintamente ao ombro e braço direito ou esquerdo. Para os demais distintivos, como os abaixo discriminados, as seguintes partes dos mesmos devem ficar voltadas para a frente quando nas insígnias de ombro, punho e manga e para dentro quando nas insígnias de gola de pelerine ou de colarinho;

Distintivo de MR - Chicote superior da volta de fiador.

Distintivo de CP - Lado menor do esquadro.

Distintivo de TM - Cabeça de torpedo.

Distintivo de EP - Punho do florete.

Distintivo de MA - Parte convexa da figura representando a pá do hélice disposta verticalmente, isto é, à aresta a e ataque dessa pá.

Distintivo de MO - Como no distintivo de MA e abertura da mola de seguimento de maior diâmetro.

Distintivo de CA - Como no distintivo de MA.

Distintivo de EL - Como no distintivo de MA.

Distintivo de TF - Como no distintivo de MA.

Distintivo de FE - "Chifre" da bigorna.

Distintivo de OS - Ponta de seta.

Distintivo de OR - Como no distintivo de OS.

Distintivo de FT - Objetiva da máquina.

Distintivo de TA-CO - Limbo da meia-lua.

Distintivo de TA-PA - Pá de levar pão ao fôrno.

Distintivo de CM - Abertura da mola de seguimento de maior diâmetro.

Distintivo de CT (C) - Bocal da trompa de caça.

Distintivo de BB - Boca da torneira.

Distintivos de Subespecialidades:

Usados às insígnias dos Sargentos, Marinheiros e Soldados da MB de acôrdo com as seguintes normas:

a) encimando, a 1 cm de distância, o distintivo de especialidade, que fizer parte da insígnia;

b) encimando, a 1 cm de distância, outro distintivo de subespecialidade, isto é, aquêle que tiver sido obtido em data mais remota:

c) quando concorrendo com os distintivos especiais ns. 4 e 5 - Exemplar comportamento e Apontador classificado - fica entre êste último e outro distintivo de subespecialidade ou de especialidade.

Os distintivos de subespecialidades que não serão assimétricos em relação ao eixo de simetria do "pano' da divisa, são usados  indistintamente ao braço direito ou esquerdo. Para os demais distintivos de subespecialidade, como os abaixo discriminados as seguintes partes dos mesmos devem ficar voltadas para a frente quando fazendo parte das insígnias de manga:

Distintivo de EK - Viseira do capacete.

Distintivo de PT - Cabo dos pincéis

Distintivo de AR - Cano de revólver.

Distintivo de CI - A parte do fone que se coloca ao ouvido.

Distintivo de TA-AL - Ponta da tesoura.

Distintivo de TA-SA - Parte boleada do martelo.

Distintivo de SCr - Como no distintivo de TA-SA.

Distintivo de AP - Como no distintivo de AR.

Distintivo de SP - Punho do sabre.

Distintivo de MAr - Boca do canhão.

Distintivo de MX - Como no distintivo da especialidade de MO.

Distintivo de FT - Objetiva da máquina.

Distintivo de CAv - As escoras dispostas em V.

Distintivo de EP - Como no distintivo da especialidade EP.

DISTINTIVOS DO PESSOAL CIVIL

Distintivo nº 1 (Faroleiro):

Usado ao punho da manga esquerda de acôrdo com as seguintes normas:

a) em todos os uniformes, ficando a parte interior do distintivo a 10 cm de distância da extremidade inferior da manga.

Distintivos ns. 2 a 6 (Porteiro, Patrão, Maquinista-Marítimo, Motorista-Marítmo e Motorista-Terrestre):

Usado da mesma forma que o distintivo nº 1.

Distintivos na. 7 e 8 (Guarda e Bombeiro):

Usados de acôrdo com as seguintes normas:

a) ao lado direito do peito, em todos os uniformes, ficando a parte superior do distintivo na altura do plano que passa pela parte inferior da cava.

As seguintes partes dos distintivos devem ficar voltadas para a frente quando dispostas ao punho dos uniformes:

Distintivo de Porteiro - Parte dentada da chave.

Distintivo de Patrão - Três das malaguetas da roda de leme ficando duas das outras cinco na vertical.

Distintivo de Maquinista- Marítimo - Como está indicado para o distintivo da especialidade de MA.

Distintivo de Motorista-Marítimo - Como está indicado para o distintivo da especialidade de MO.

Distintivo de Motorista-Terrestre - Apenas um dos raios, ficando um dos outros dois na vertical.

DIVISAS

Divisa nº 1(Divisa de punho de Suboficial): Usada pelos Suboficiais nas insígnias de punho dos uniformes 1, 2.1 a 2.4 e 4.1 a 4.4. Cosida em "pano" pilôto azul ferrete de formado apropriado a ser costurado aos punhos; vértice da divisa voltado para a extremidade inferior da manga e dela distante de 10 cm.

Divisa nº 2 (Divisa de ombro de Suboficial):

 Usada nas insígnias de ombro no lado da platina nº 3 oposto àquele que termina em ponta: vértice da divisa e extremidades dos seus lados afastados 10 mm dos bordos da platina.

Divisa nº 3 (Divisa de Pelerine de Suboficial):

 Usada nas insígnias de gola de pelerine à ponta direita da gola de pelerine; Vértice da divisa situado em distância conveniente do vértice da referida ponta, de modo a guardar o equilíbrio e a estética em relação ao distintivo de especialidade fixada à ponta esquerda da citada gola.

Divisa nº 4 (Divisa de colarinho de Suboficial):

 Usada nas insígnias de colarinho, à ponta direita do colarinho das camisas cinza ou cáqui e do macacão para máquina; vértice da divisa em distância conveniente do vértice da aludida ponta de modo a guardar o equilíbrio e a estética em relação ao distintivo de especialidade fixado à ponta esquerda do referido colarinho.

Divisa nº 5 (Divisa dourada de Sargento):

 Usada em grupo de cinco, quatro e três divisas, nas insígnias de manga, respectivamente, de Primeiro, Segundo e Terceiro Sargentos, às mangas dos uniformes 1, 2.1 a 2.5, 4.1 a 4.4, 5.1, 5.2, 6.1, Japona e SD-11.1. Cosids sôbre "pano" pilôto azul ferrete ou garance nos seguintes uniformes:

a) Divisas sôbre "pano" pilôto azul ferrete;

Sargentos do CPSA - Em todos os uniformes, exceto 7.1, 7.2, 7.3, 8 e 9;

Sargentos do CFN - Uniformes 4.1 a 4.4 e SD-11.1.

b) Divisas sôbre "pano" garance:

Sargentos do CFN - Uniformes 1, 2.1 a 2.5. 5.1 e 5.2.

Posição nas mangas, do "pano" de divisas: ponto situado a meio do distintivo mais alto que pertencer à insígnia, distante de 12 cm da costura superior da manga, junto ao ombro, como está indicado na estampa 57.1.

Divisa nº6 (Divisa preta de Sargento:

Usada nas insígnias de manga em grupamentos iguais aos da Divisa nº  5 e na mesma posição às mangas dos uniformes. Cosidas sôbre "pano" do mesmo tecido da calça cinza de brim ou tecido da túnica cáqui de brim, nos seguintes uniformes:

a) Divisas sôbre "pano" de tecido cinza de brim:

Sargentos do CPSA - Uniformes 6.1, 6.2, 7.1, 7 2, 7.3 e 9;

b) Divisas sôbre "pano" de tecido cáqui de brim:

Sargentos do CFN - Uniformes 6.1. 7.1, 7.2, 7.3 e 9.

Divisa nº 7 (Divisa preta, pequena, de Sargento):

 Usada nas insígnias de manga do uniforme 8, em grupamentos iguais aos da divisa nº 5, ficando, porém, o ponto situado a meio do distintivo mais alto que pertencer à insígnia, distante de 9 cm da costura superior da manga, junto ao ombro, como está indicado na estampa 57 2. Cosida sôbre os mesmos "panos" da divisa nº 6.

Divisa nº 8 (Divisa encarnada de Marinheiro):

 Usada em grupos de três e duas divisas e, isoladamente, nas insígnias de manga, respectivamente, de Cabo, 1ª e 2ª classes do CPSA, em ambas as mangas dos uniformes pelos Cabos e tão somente à manga esquerda, pelos 1ª e 2ª classes. Bordadas sôbre "pano" de tecido da gandola azul de marinheiro nos seguintes uniformes: 1, 2.1 a 2.4, 4.2 a 4.4 e Japona. Posição às mangas, do "pano" de divisas: ponto situado a meio do distintivo mais alto que pertencer à insígnia, distante de 10 cm da costura superior da manga, junto ao ombro, como está indicado na estampa 57.3.

Divisa nº 9 (Divisa azul de Marinheiro):

 Usada em grupamentos iguais aos da divisa nº 8 e na mesma posição às mangas dos uniformes. Bordadas sôbre "pano" do mesmo tecido da gangola branca de marinheiro nos seguintes uniformes: 2.6, 5.1 e 5.2.

Divisa nº 10 (Divisa preta de Marinheiro):

 Usada em grupamentos iguais aos da divisa nº 8 e na mesma posição às mangas dos uniformes. Cosida sôbre "pano" do mesmo tecido da camisa mescla, nos uniformes 7.1, 7.2, 7.3 e 9.

Divisa nº 11 (Divisa encarnada de Taifeiro):

Usada em grupos de duas divisas e, isoladamente, nas insígnias respectivamente, de taifeiro de 1ª e 2ª classes; em ambas as mangas dos uniformes pelos taifeiros de 1ª classe e à manga esquerda, tão sòmente, pelos de 2ª classe. Bordadas sôbre "pano" do mesmo tecido da gandola azul de marinheiro nos seguintes uniformes: 1, 2.1 a 2.4, 4,2 a 4.4 e Japona. Posição às mangas do "pano" de divisa, igual ao da divisa nº 8.

Divisa nº 12 (Divisa azul de Taifeiro):

 Usada em grupamentos iguais aos da divisa nº 11 e na mesma posição às mangas dos uniformes. Bordados sôbre "pano" do mesmo tecido da gandola branca de marinheiro nos seguintes uniformes: 2.5, 5.1 e 5.2.

Divisa nº 13 (Divisa preta de Taifeiro):

 Usada em iguais grupamentos da divisa nº 11 e na mesma posição às mangas dos uniformes. As divisas nº 13 são cosidas sôbre "pano" do mesmo tecido da camisa mescla nos uniformes 7.1. 7.2, 7.3 e 9.

Divisa nº 14 (Divisa dourada de FN):

 Usada em grupos de duas divisas e isoladamente, nas insígnias, respectivamente, de Cabo e Soldado de 1ª Classe FN em ambas as mangas dos uniformes pelos Cabos e à manga esquerda, tão somente, pelos 1ª classes. Cozidas sôbre "pano" do mesmo tecido do dólmã garance nos seguintes uniformes: 1, 2.1 a 2.5, 4.2 a 4.4, 5.1 e 5,2. Posição, às mangas, do "pano" de divisa: ponto situado a meio do distintivo mais alto que pertencer à insígnia, distante de 10 cm da costura superior da manga, junto ao ombro, como está indicado na estampa 57.3.

Divisa nº 15 (Divisa preta de FN):

 Usada em grupamentos iguais aos da divisa nº 14 e na mesma posição, às mangas dos uniformes. Cosidas sôbre "pano" do mesmo tecido do dólmã cáqui de brim nos uniformes 6.1, 7.1, 7.2, 7.3 e 9.

Fieis:

Usado pelos marinheiros do CPSA e Aprendizes-Marinheiros, de acôrdo com as seguintes normas:

a) abraçando o lenço com uma laçada simples, logo abaixo do laço dado ao lenço, nos uniformes 1, 2.1 a 2.5, 4.2, 4.4 e 5.1;

b) isoladamente, com uma laçada simples, nos uniformes 4.3 e 5.2.

GALÕES

Galões ns. 1, 2 e 6 (Galão dourado largo, médio e fino de punho): Usados pelos Oficiais e guardas-marinhas nas insígnias de punho dos uniformes 1, 2.1 a 2 4, 3.1 e 4.1 a 4.4 de acôrdo com as indicações dos quadros ns. 1 e 3, constantes do Capítulo 4.3.

Galões ns. 3 e 7 (Galão dourado médio e fino de platina):

Usados pelos Oficiais Superiores, Intermediários, Subalternos e guardas-marinhas, nas insígnias de ombro dos uniformes 2.5, 3 2, 5.1, 5.2 e 6.1, de acôrdo com as indicações dos quadros ns. 1 e 3, constantes do Capítulo 4.3.

Galões ns. 4 e 8 (Galão dourado médio e fino de pelerine):

Usados pelos Oficiais Superiores, Intermediários, Subalternos e guardas-marinhas, nas insígnias de gola de pelerine, de acôrdo com as indicações dos quadros ns. 1 e 3, constantes do Capítulo 4.3.

Galões ns. 5 e 9 (Galão dourado médio e fino de colarinho):

Usados pelos Oficiais Superiores, Intermediários, Subalternos e Guardas-marinhas, nas insígnias de colarinho das camisas cinza e cáqui nos uniformes 6.1, 6.2, 7.1 a 7.3, 8 e 9, de acôrdo com as indicações dos quadros ns. 1 e 3, constantes do Capítulo 4.3.

Galão nº 10 (Estrêlas de punho, ombro e pelerine):

 Usado pelos Oficiais-Generais, nas insígnias de punho, ombro e pelerine, de acôrdo com as indicações dos quadros ns. 1 e 3 constantes do Capítulo 1.3, sendo que:

a) no uniforme 1, as estrêlas de punho;

b) nos uniformes 3.2, 5.1, 5.2 e 6.1, as estrêlas de ombro;

c) na gola de pelerine, as estrêlas de gola de pelerine.

Galão nº 11 (Estrêlas de colarinho):

Usado pelos Oficiais-Generais, nas insígnias de colarinho das camisas cinza e cáqui, nos uniformes 6.1, 6.2, 7.1 a 7.3, 8 e 9, de acôrdo com as indicações dos quadros ns. 1 e 3, constantes do Capítulo 4.3.

Insígnias:

Usadas aos uniformes como determinado nos Capítulos 4.1 e 4.4 e de acôrdo com o disposto nêste Capítulo quanto ao uso de galões, divisas e distintivos que façam parte de cada insígnia.

Capas de boné; Crachás de Boné: Fiéis de boné; Capacete e chapéu; Fitas: Fivelas; Galões de calça; Palas; Portinholas:

Para o conveniente uso dessas peças devem ser observadas as determinações constantes dos Capítulos 2.4 e 4.3.

CAPÍTULO 5.5

USO DAS PEÇAS ESPECIAIS

Artigo 5.5.1 - Equipamentos:

Equipamento EL-1:

I - Com os uniformes 4.3; 4.4 e 5.2 pelos Oficiais e Guardas-Marinhas, em Serviço de Quartos no pôrto, exceto os serviços de máquinas.

Equipamento EL-2:

I - Com os uniformes 7.1 a 7.3 pelos Oficiais e Guardas-Marinhas em Serviço de Quartos no pôrto, exceto os serviços de máquinas.

Equipamento EL-3:

I - Com os uniformes 4.3; 4.4; 5.2; 6.1 e 7.1 e 7.2 pelos Oficiais, Guardas-Marinhas, Aspirantes. Alunos do CIORM, em serviço de policiamento.

II - Com o uniforme 7.1 pelos Oficiais, Guardas-Marinhas, Suboficiais e 1ºs Sargentos do CPN, com guia para espada, em formaturas.

Equipamento EL-4:

I - Com os uniformes 7.1 a 7.3 pelos Oficiais, Guardas-Marinhas, Aspirantes, Suboficiais e 1ºs Sargentos, em exercício de infantaria;

II - Com os uniformes 4.3 ou 5.2 pelos Aspirantes, Alunos do Colégio Naval, nos serviços de Chefe de Dia e Subchefe de Dia.

Equipamento EL-5:

I - Com os uniformes 4.3 ou 5.2, pelos Aspirantes e Alunos do Colégio Naval nos serviços de Ronda e demais serviços, exceto serviços de máquinas;

II - Com os uniformes 7.1 a 7.3 pelos alunos do CIORM, nos Serviços de Quartos, exceto os serviços de máquinas.

III - Com os uniformes 2.1 a 2.4; 4.2 a 4.4: 5.1: 5.2; 7.1 a 7.3 pelos 2º e 3º Sargentos, Marinheiros e Aprendizes-Marinheiros em formatura e Serviços de Quartos, exceto o serviço de Contramestre, Sargento de Polícia e os serviços de máquinas:

IV - Com os uniformes 4.2 ou 5.1 pelos Marinheiros e Aprendizes-Marinheiros em Serviço Externo;

V - Com o uniforme 7.1 pelos Soldados FN em Serviço Externo.

Equipamento EL-6

I - Com os uniformes 1; 2.1 a 2.5: 4.2 a 4.4; 5.1; 5.2; 6.1 e 7.1 pelos marinheiros e soldados FN em serviço de Ordenança:

II - Com o uniforme 6.1 pelo pessoal do Serviço de Polícia do CFN.

Equipamento EL-7

I - Com os uniformes 2.2; 2.3; 4.2 a 4.4; 5.1; 5.2; 6.1 e 7.1 pelos soldados FN em formaturas ou serviços de Quartos.

Equipamento EL-8

I - Com o uniforme 9, pelos Oficiais, Guardas-Marinhas, Suboficiais e 1ºs Sargentos em campanha.

Equipamento EL-9

I - Com o uniforme 9, pelos Aspirantes e pessoal subalterno, exceto Suboficiais e 1ºs Sargentos, em campanha.

Equipamento EL-10

I - Com o uniforme 7.2 pelos Bombeiros no serviço respectivo.

Artigo 5.5.2 - Equipamentos de couro.

Equipamento EC-1

I - Com os uniformes 2.2 e 2.3 pelos Suboficiais e 1ºs Sargentos do CFN em paradas.

Equipamento EC-2

I - Com os uniformes 1; 2.1 a 2.5 pelos 2º e 3º Sargentos e soldados FN em paradas.

Equipamento EC-3

I - Com os uniformes 1; 2.1 a 2.5; 4.2 a 4.4; 5.1 e 5.2, pelos Sargentos e Soldados FN em serviço de Ordenança;

II - Com os uniformes 2.4; 4.3 ou 5.2, pelo pessoal FN do Serviço de Polícia do CFN.

Equipamento EC-4

I - Com os uniformes 5.1 e 6.1 pelos Sargentos FN para licenciamento;

II - Com os uniformes 4.2; 4.4; 5.1 e 6.1 pelos Soldados FN, para licenciamento.

Equipamento EC-5

Com os uniformes 1; 2.1 a 2.4; 4.2; 4.4; 5.1 e 6.1 pelos soldados FN em serviço de motociclista.

Equipamento EC-6

I - Com os uniformes 2.2; 2.3; 3.2; 4.3 e 5.1 pelos Aspirantes a Alunos do Colégio Naval, em paradas ou formaturas.

Equipamento EC-7

I - Com os uniformes 7.1 e 7.3, pelos Guardas de Arsenais, Fábricas, Oficinas etc., nos seus respectivos serviços.

Artigo 5.5.3 - Roupas de abrigo.

RA - 1.1 - Pelerine

Pelos Oficiais e Guardas-marinhas:

I - Obrigatòriamente, em trânsito, à noite com os uniformes 1; 2.1 a 2.5; 3.1; 3.2 e 4.1;

II - Facultativamente ou quando fôr determinado com os uniformes 4.2; 4.4 e 5.1.

RA - 1.2 - Pelerine

Pelos Aspirantes, Alunos do Colégio Naval e Suboficiais:

I - Obrigatòriamente, em trânsito, à noite com os uniformes 1; 2.1; 2.4; 2.5; 3.2 e 4.1;

II - Facultativamente ou quando fôr determinado com os uniformes 4.2; 4.4 e 5.1.

RA-2 - Sobretudo

Pelos Oficiais, guardas-marinhas e Suboficiais:

I - Mediante permissão ou quando fôr determinado, com os uniformes 4.1 a 4.3; 6.1; 7.1 a 7.3.

RA-3.1 - Capote

Pelos Oficiais, guardas-marinhas e Suboficiais do CFN;

I - Mediante permissão ou quando fôr determinado, com os uniformes 7.1 a 7.3 e 9.

RA-3.2 - Capote

Pelos Sargentos e Soldados FN:

I - Nos serviços de Guarda ou quando fôr determinado com os uniformes 7.1 a 7.3 e 9.

RA-4.1 - Japona

Pelos Oficiais, guardas-marinhas, Aspirantes, Alunos do CIORM, exceto os do CFN, Alunos do Colégio Naval e Suboficiais:

I - Em serviço interno mediante permissão ou quando fôr determinado com os uniformes 4.3; 5.2; 6.1; 6.2; 7.1 a 7.3 e 9.

RA-4.2 - Japona

Pelos Sargentos do CPSA, Marinheiros e Aprendizes-Marinheiros:

I - Em serviço interno mediante permissão ou quando fôr determinado com os uniformes 4,3; 5.2; 7.1 a 7.5 e 9.

II - Para licenciamento mediante permissão ou quando fôr determinado com os uniformes 4.2 e 5.1.

III - Nos serviços de escolta, quando determinado, com o uniforme 4.3.

RA-4.3 - Japona

Pelos Oficiais, guardas-marinhas alunos do CIORM e Suboficiais do CFN.

I - Em serviço interno mediante permissão ou quando fôr determinado, com os uniformes 4.3; 5.2; 6.1, 6. 2; 7.1 a 7.3 e 9.

RA-4.4 - Japona

Pelos Sargentos e Soldados do CFN:

I - Em serviço interno mediante remissão ou quando fõr determinada com os uniformes 4.3; 5.2, 7.1 a 7.3 e 9;

II - Para licenciamento mediante permissão ou quando fôr determinado com os uniformes 4.2 e 5.1;

III - Nos serviços de escolta quando fôr determinado, com o uniforme 4.3.

RA-5.1 - Capa impermeável

Pelos Oficiais, guardas-marinhas, Aspirantes, Alunos do CIORM e do Colégio Naval e Suboficiais:

I - Facultativamente ou quando fôr determinado com os uniformes 4.2 a 4.4; 5.1; 5.2; 6.1; 6.2; 7.1 a 7.3; 8 e 9.

RA-5.2 - Capa impermeável

Pelos Sargentos, Marinheiros, Soldados FN e Aprendizes-Marinheiros:

I - Facultativamente ou quando fôr determinado com os uniformes 1; 2.1; 2.4; 2.5; 4.1 a 4.4; 5.1; 5.2; 6.1; 6.2; 7.1 a 7.3; 8 e 9.

RA-6.1. RA-6.2 e RA-6.3 -  Blusão de sueste calça de sueste e bota de sueste

Por todo o pessoal da MB:

I - Em serviço interno, mediante permissão ou quando fôr determinado.

RA-7.1 a 7.5 - Gorro de frio, Camisa de frio, Luvas de frio, Ceroulas de frio e Meias de frio

Por todo o pessoal da MB:

II - Facultativamente as peças de uso interno (ceroula de frio e meias de frio);

II - Mediante permissão ou quando fôr determinado qualquer das peças.

RA-8 - Casaco mescla de marinheiro do CPSA

Pelos Marinheiros do CPSA:

I - Mediante permissão ou quando fôr determinado, com os uniformes 7.1 a 7.3.

RA-9 - Cachecol

Pelo pessoal militar da MB:

I - Facultativamente com as roupas de abrigo RA-1.1; RA-1.2; RA-2; RA-3.1; RA-3.2; RA-4.1 a RA-4.4.

RA-10 - Galocha

Por todo o pessoal da MB:

I - Mediante permissão ou quando fôr determinado, com qualquer dos uniformes.

RA -11 - Boné cinza de viagem

Pelos Oficiais, guardas-marinhas, Alunos do CIORM, Suboficiais, Sargentos dos Corpos e Quadros da MB, exceto CFN:

I - Em viagem, mediante permissão ou quando fôr, determinado, com os uniformes 7.1 a 7.3 e 8.

RA-12 - Boné mescla de viagem Pelos marinheiros do CPSA:

I - Em viagem, mediante permissão ou quando fôr determinado, com os uniformes 7.1 a 7.3 e 8.

RA-13 - Capacete colonial

Pelos Oficiais e guardas-marinhas, exceto os do CFN:

I - Mediante permissão ou quando fôr determinado com os uniformes: 5.2; 7.1 a 7.3 e 8.

RA-14 - Capacete branco de SP do CFN:

Pelo pessoal do CFN:

I - Quando fôr determinado com os uniformes 1; 2.4: 5.1 e 5.2 .

RA-15 - Capacete verde-oliva de SP do CFN

Pelo pessoal do CFN:

I - Quando fôr determinado, com os uniformes 6.1 e 7.1.

RA-16 - Chapéu de palha de sentenciado

Pelos sentenciados da MB:

I - Quando fôr determinado, com o uniforme 7.3.

RA-17 - Camisa olímpica

Pelos Aspirantes e Alunos do Colégio Naval:

I - Mediante permissão ou quando fôr determinado, com os uniformes para serviços especializados EP-7.1 e EP-7.2.

RA-18 - Calça olímpica

Pelos Aspirantes e Alunos do Colégio Naval:

I - Mediante permissão ou quando-fôr determinado, com os uniformes para serviços especializados EP-7.1 e EP-7.2.

Artigo 5.5.4 - Serviço de Saúde.

SS-1 a SS-6 - Avental para operar; Gorro para operar; Gorro de médico; Máscara para operar; Jaleco nº 1 e calça de Jaleco nº 1.

Pelo pessoal do serviço de saúde, de acôrdo com o estabelecido nos Capítulos 2.5; 3.2 e 5.2.

SS-1.7 - Jaleco nº 2

Pelos Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha:

I - De acôrdo com o estabelecido para esta peça nos Capítulos 2.5; 3.2 e 5.2;

II - Para o almoço, em hospitais, sanatórios, clínicas. etc., substituindo o Jaleco nº 1, no uniforme SS-3.1.

SS-2.1 a SS-2.10 - Pijamas hospitalares; Roupão para enfêrmo; Casaco para enfêrmo; Camisa de frio para enfêrmo e chinelo para enfêrmo

Por todo o pessoal da MB, quando baixado a Hospitais, sanatórios, clinicas, etc.:

I - De acôrdo com as normas estabelecidas nêsses órgãos.

SS-3.1 a SS-3.3 - Avental de farmacêutico; Avental de Laboratorista e Avental de enfermeiro

Pelos Farmacêuticos, Laboratoristas e Enfermeiros da MB:

I - Nos serviços respectivos.

SS-4.1 a SS-4.2 - Avental de servente de enfermaria e Gorro de servente de enfermaria

Pelos serventes de enfermaria:

I - Nos serviços respectivos.

SS-5 1 a SS-5.7 - Vestido de auxiliar de enfermeira; Avental de enfermeira instrumentadora; Avental de enfermeira assistente de saia de operação; Avental de auxiliar de enfermeira; Turbante de enfermeira; Touca de enfermeira e Sapato branco de enfermeira.

Pelas enfermeiras da MB:

I - Nos serviços respectivos.

Artigo 5.5.5 - Serviços Hidrográficos:

SHi-1 e SHi-2 - Botinas de pregos e sapatos de corda.

Pelos Oficiais e guardas-marinhas:

I - Nos serviços hidrográficos no campo.

Artigo 5.5. 6 - Serviços de máquinas:

SM-1 e SM-2 - Macacão nº 1 para máquina e macacão nº 2 para máquina.

Pelo pessoal do serviço de máquinas de acôrdo com o estabelecido nos Capítulos 2.5; 3.2 e 5.2.

SM-2 - Luvas para máquina.

Por todo o pessoal da MB:

I - Facultativamente, quando no serviço de máquinas.

Artigo 5.5.7 - Serviços de Tarifa e rancho da guarnição.

ST-1 - Dólmã para servir

Pelos taifeiros-arrumadores:

I - De acôrdo com o estabelecido no Capítulo 5.2 para o uniforme especializado ST-14.1.

ST-2; ST-3.1; ST-3.3; ST-3.4 e ST-4 - Casaco de barbeiro; Jaqueta de cozinheiro; Gorro de cozinheiro; Chancas e Gorro de padeiro.

Pelo pessoal do serviço geral de taifa:

I - Nos serviços das respectivas especialidades ou quando fôr determinado.

ST-3.2 - Avental de cozinheiro e rancheiro.

Pelo pessoal do serviço geral de taifa:

I - Nos serviços da respectiva especialidade ou quando fôr determinado;

Pelos Marinheiros:

I - Nos serviços de rancho da guarnição.

Artigo 5.5.8 - Educação Física.

EP-1.1 e EP-2.1 - Calção nº 1 para ginástica e camiseta nº 1 para ginástica.

Pelos Oficiais, guardas-marinhas, Aspirantes, Alunos do CIORM e do Colégio Naval:

I - De acôrdo com o estabelecido no Capítulo 5.2 para o uniforme especializado EP-7.1:

EP-1.2 e EP-2.2 - Calção nº 2 para ginastica e camiseta nº 2 para ginástica.

Pelo pessoal subalterno:

I - De acôrdo com o estabelecido no Capítulo 5.2 para os uniformes especializados EP-12.1.

EP-3 - Sapatos de ginástica.

Por todo o pessoal da MB:

I - De acôrdo com o estabelecido no Capítulo 5.2 para os uniformes EP-7.1 e EP-12.1;

II - Pelas Guarnições de lanchas.

EP-4.1 - Calção nº 1 para natação.

Pelos Oficiais, guardas-marinhas, Aspirantes, Alunos do CIORM e do Colégio Naval:

I - De acôrdo com o estabelecido no Capítulo 5.2 para o uniforme EP-7.2.

EP-4.2 - Calção nº 2 para natação.

Pelo pessoal subalterno:

I - De acôrdo com o estabelecido no Capítulo 5.2 para o uniforme EP-12.2.

Artigo 5.5.9 - Serviços diversos.

SD-1.1 e SD-1.2 - Dólmã azul de trespasse e calça do dólmã azul de trespasse.

Pelos Sargentos e soldados das Bandas de Música e Marcial da Escola Naval:

I - De acôrdo com o estabelecido no Capítulo 5.2 para o uniforme SD-11.1.

SD-2 - Casaco de trabalho

Pelos Oficiais Administrativos ou servidores de categoria equivalente:

I - Em serviço interno, nos órgãos da MB.

SD-3.1 e SD-3.2 - Avental número 1 e Avental nº 2.

Pelo pessoal civil masculino e pessoal civil feminino do Serviço Burocrático:

I - Em serviço interno nos órgão da MB.

SD-4 - Macacão de servente

Pelos servidores públicos civís da categoria de servente ou equivalente:

I - Em serviço interno, nos órgãos da MB.

SD-5.1 a SD-5.3 - Luvas para Marinharia; Luvas de serviço de polícia e Luvas de motociclista.

Por todo o pessoal da MB:

I - Nos serviços de Marinharia, Polícia e Motociclista, respectivamente.

SD-6.1 - Braçadeira de Cruz Vermelha.

Pelo pessoal do Serviço de Saúde; ao braço esquerdo:

I - Nos serviços de socorros a feridos;

II - Por todo o pessoal em serviço de plantão médico ou enfermagem nos Navios-Hospitais e órgãos da MB destinados aos serviços de saúde.

SD-6.2 e SD-6.3 - Braçadeira de serviço de Polícia; Braçadeira de serviço de documentação e propaganda.

Pelo pessoal especializado nêsses serviços; ao braço esquerdo:

I - Nos serviços respectivos.

SD-6.4 - Braçadeira de luto:

Pelo pessoal militar da MB; ao braço esquerdo:

I - Quando fôr determinado, em caráter geral, por autoridade competente.

Artigo 5.5.10 - PEÇAS ISOLADAS:

PI-1; PI-2.1; PI-3; PI-4; PI-5.1; PI-5.2; PI-6; PI-7; PI-6; PI-9; PI-10; PI-11; PI-12 e PI-13 - Maca; Saco; Manta; Colcha; Toalha de banho; Toalha de rosto; Lençol; Pijama; Roupão: Fronha; Cueca; Mala, Chinelo; Pasta para livros.

Pelo pessoal referido no Artigo 2.5.10:

I - De acôrdo com as finalidades dessas peças.

PI-2.2 - Saco mescla

I - Pelo pessoal referido no Artigo 2.5.10, para guardar roupa servida.

CAPÍTULO 6.1

INSTRUÇÕES PARA DOBRAR E MARCAR OS UNIFORMES

Para marcar os uniformes:

As peças dos uniformes das praças, exceto os calçados, deverão ser marcados por meio de carimbo de borracha, com algarismos de 12 mm de altura, e de acôrdo com as seguintes normas:

a) as peças de côr branca, garance e mescla, com tinta preta;

b) as peças de côr azul ou prêta, com tinta branca.

Os calçados deverão ser marcados com algarismos de punção, de 7 mm de altura.

A marcação das peças dos uniformes deverá, ser feita nas seguintes partes:

CLBR VOL. 04 ANO 1954 Págs. 565 A 570 TABELAS.

Avental - na costura do cinto, na frente, pela parte de dentro;

Armação de boné - no lado direito, pela parte de fora;

Calça - na cintura, no lado direito, pela parte de fora;

Calção - na cintura, a meio, atrás, pela parte de dentro;

Camisa - na frente, na bainha inferior, pela parte de fora;

Camiseta - na frente, a 5 cm da bainha inferior, pela parte de fora;

Capa de boné - na base, na frente, pela parte de fora;

Capa impermeável - na altura do peito, a 10 cm da bainha externa, pela parte de dentro, no sentido vertical;

Chapéu - na aba, junto à costura, no lado direito, pela parte de dentro;

Cueca - na cintura, no lado direito, pela parte de fora;

Dólmã - como na capa impermeável;

Fita - na extremidade direita, pela parte de dentro;

Gandola - nas costas por baixo da a 5 cm da costura;

Gola - pela parte de dentro, a 5 cm da costura;

Gorro de cozinheiro - na parte da trás da base, por dentro;

Japona - como na capa impermeável;

Jaqueta - como na capa impermeável;

Lenço - a meio, pela parte de dentro, no sentido do comprimento;

Meia - na planta do pé da meia;

Cobertor de lã - nos cantos, em ângulos opostos;

Colcha - como no cobertor de lã;

Maca - a meio, pela parte de fora, no sentido vertical;

Saco - a meio, pela parte de fora, no sentido horizontal;

Calçado - nos saltos, na face externa lateral que fica voltada para dentro quando em uso o calçado.

Roupão de banho - como na capa impermeável;

Paletó de pijama - como na capa impermeável;

Jaquetão - por fora do bolso interno superior, do lado esquerdo;

Camisa de frio - nas costas, a meio, pela parte interna, logo abaixo do degôlo;

Colarinho - atrás, a meio, pela parte de dentro;

Talim - atrás, a meio, pela parte de dentro;

Luvas - na parte interna, a meio, junto à bainha;

Lençol - como no cobertor de lã;

Toalha de banho - como no cobertor de lã;

Toalha de rosto - como no cobertor de lã;

Fronha - como no cobertor de lã;

Mala - os dois últimos nomes, por extenso, letras de 30 mm de altura, com tinta preta.

Para dobrar os uniformes:

As peças dos uniformes deverão ser dobradas de acôrdo com as indicações das estampas ns. 58.1 a 58.3; 59.1; 59.2; 60.1 a 60.4; 61.1; 61.2; 62.1 e 62.2.

CAPÍTULO 6.2

INSTRUÇÕES PARA CUIDAR DOS UNIFORMES

Para evitar traças

Arejar a roupa e expô-la ao sol freqüentemente. Guardar os uniformes com naftalina.

Para remover manchas de querosene

Lavar o local da mancha com uma solução de água e sabão.

Para remover manchas de óleo ou graxa dos uniformes azuis:

 Esfregar fortemente o local da mancha com um pedaço de flanela de lã embebido em gasolina pura, varsol ou benzina, espargindo em seguida talco. A mancha desaparecerá, o solvente evaporar-se-á e o talco será removido com escôva.

Para remover manchas de tinta de uniformes azuis:

 Estas manchas enquanto frescas são removidas do mesmo modo que as manchas de óleo. A tinta velha é dura e difícil de ser removida, sendo útil em alguns casos esfregar a mancha com uma flanela embebida em terebintina.

Para remover manchas de Parafina, Banha, Manteiga, Cêra e Graxa:

Colocar um mata-borrão sôbre a mancha e aplicar sôbre êle um ferro de engomar bem quente; repetir a operação sempre com um mata-borrão limpo. Depois passar benzina ou tetracloreto de carbono, até remover a mancha.

Para remover manchas de chocolate:

 Usar tetracloreto de carbono e depois água quente com sabão.

Para remover manchas de ferrugem. Tinta ou frutas dos uniformes brancos:

 Molhar o local da mancha e espargir sal de mesa e em seguida limão sôbre a mancha, deixando-a assim embebida por algum tempo. Lavar depois com água e sabão e fazer corar ao sol.

Para remover manchas de môfo:

 Caso a mancha seja recente basta lavá-la com água fria e sabão. Se fôr antiga ser necessário corar a roupa ao sol.

Para remover o brilho dos uniformes de sarja:

 Esfregá-los vigorosamente com uma solução bem fraca de amônia e em seguida passar a ferro com um pano úmido.

Para remover manchas de iodo:

 Mergulhar a parte manchada numa solução de polvilho e levar a peça a ferver; a mancha tornar-se-á azul e depois desaparecerá.

Para remover manchas de batom:

Esfregar com benzina ou tetracloreto de carbono.

Para remover manchas de café:

 Esfregar com um pano molhado em água bem quente.

Para remover manchas de sangue ou vinho:

 Esfregar com um pano molhado em água morna.

Para reservar os dourados dos uniformes:

 Os dourados dos uniformes, tais como: bordados, galões e divisas douradas, podem ser preservados de oxidação, pitando-os com uma leve camada de verniz incolor, por meio de pincel bem fino.

TÍTULO VII

          Disposições Gerais

Artigo 7.1.1 - Inobservância dêste Regulamento.

A não observância dêste Regulamento por parte de vendedores ou fabricantes de artigos nêle previstos será punida consoante do dispôsto nos arts. 5º e 6º do Decreto número 20.892, de 31 de dezembro de 1931.

Artigo 7.1.2 - Advertência e Punição aos infratores dêste Regulamento - Aos Comandantes de Distritos Navais ou COMAP cabe o dever de advertirem aos infratores referidos no artigo anterior, bem como de promoverem, no caso de desobediência, a necessária punição de acôrdo com a Lei.

Artigo 8.1.1 - Postos não previstos nos Corpos ou Quadros - Os militares da MB que em virtude de leis especiais passarem à Reserva Remunerada em postos superiores ao pôsto limite de seus Corpos ou Quadros, usarão os galões do pôsto ou as divisas da graduação a que tiverem sido promovidos e os distintivos dos Corpos ou Quadros a que pertenciam quando na ativa.

Artigo 8.1.2 - Alteração de Distintivos - Os Oficiais que, na data em que entrar em vigor o presente Regulamento, estiverem usando em suas insígnias a volta ao galão definida nêste Regulamento como distintivo do Corpo da Armada, conservarão êste distintivo além daquele do respectivo Corpo ou Quadro.

Artigo 8.1.3 - Tipos de uniformes e tabelas de pagamento - Até que venham ser organizadas novas tabelas para pagamento de peças de uniformes ou estabelecidos outros tipos para os pedidos destas peças, continuação a ser observadas às disposições atualmente em vigor nêsse particular.

Artigo 8.1.4 - Pagamento de Peças criadas por êste Regulamento - Dentro de sessenta dias, a contar da data de aprovação dêste Regulamento, deverão ser organizadas pelo órgão competente da MB, as tabelas relativas ao pagamento das peças de uniformes por êle criadas.

Artigo 8.1.5 - Casos omissos - Os casos omissos, serão resolvidos pelo Ministro da Marinha.

 

CLBR Vol. 04 Ano 1954 Págs. 573 a 703 Figuras.