DECRETO N° 34.861, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza a Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda. a pesquisar minério de manganês e associados no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Abílio Belo da Silva e Tertuliano José de Souza situados no lugar denominado Fazenda Engenho Velho, distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de noventa e oito hectares e oitenta ares (98,80 ha) delimitada por um losango com mil metros (1.000m.) de lado, tendo um vértice a duzentos metros (200m.), no rumo magnético de setenta graus nordeste (NE) da sede da Fazenda Engenho Velho e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes rumos magnéticos: quarenta graus nordeste (40° NE) e cinquenta e oito gráus e trinta minutos sudeste (58° 30’ SE).
Art. 2º - O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas