DECRETO Nº 34.855, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira de Souza a pesquisar mica e associados no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 23 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira de Souza a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, ocupados por Laureano Teixeira de Souza, situados no lugar denominado Grota do Criminoso, distrito de Água Boa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares e dez ares (35,10 ha), delimitada por um retângulo de tem um vértice a novecentos e vinte metros (920m), no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus sudoeste (54° SW), da confluência dos córregos Bosta D’ Anta e Duas Bicas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e oito metros (468m), quarenta e oito graus sudeste (48° SE); setecentos e cinqüenta metros (750m), quarenta e dois graus sudoeste (42° SW).

Art. 2° O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam - se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de Dezembro de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

GetúLio Vargas

João Cleofas