DECRETO Nº 34.842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953.

Concede à sociedade anônima “ENO” - Scott & Boune, Inc Of, Brasil, autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que  lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único - É concedida a sociedade anônima “Enno-Scott & Bowne, Inc. Of. Brasil”, com sede na cidade do Dever, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 15.440, de 12 de abril de 1922, 23.933, de 25 de outubro de 1947, e 27.719, de 23 de janeiro de 1950, autorização para continuar a funcionar no país com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000.00 (vinte milhões de cruzeiros) consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 29 de maio de 1953, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto n. 23.933, de 25 outubro de 1947, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Goulart