DECRETO Nº 34.829, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$15.348.642,80, para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei numero 1.916, de 23 de julho de 1953, e tendo consultado Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.348.642,80 (quinze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para constituição de parte do capital da Caixa de Crédito da Pesca, correspondente à diferença entre a arrecadação da taxa de expansão da pesca, nos exercícios de 1947 a 1951, e as respectivas importâncias já recebidas pela mesma Caixa, nos têrmos do art. 2º, letra b, do Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132 da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas

Oswaldo Aranha