DECRETO Nº 34.818, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233.639,80, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.913, de 23 de julho de 1953, tendo consultado o Ministério da Fazenda e ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública da União,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 233.639,80 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento, a servidores da aludida Secretaria de Estado, da gratificação adicional prevista no artigo 1º, letra c, da Lei n. 1.234, de 14 de novembro de 1950, relativamente ao período de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas

Oswaldo Aranha