DECRETO Nº 34.813, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.975, de 4 de setembro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas decorrentes da Lei número 1.975, de 4 setembro de 1953, que altera os quadros do pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso Goiás. Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha