DECRETO Nº 34.809, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro José Paulo da Silva a pesquisar calcário e associados no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Paulo da Silva a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Coruripe, distrito de Igaci, município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, numa área de quinze hectares (15 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice no cruzamento da rodovia Atalaia-Palmeira dos Índios, com o rio Coruripe e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos metros (300m.), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); quinhentos metros (500 m.), vinte e quatro graus noroeste (24º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas