DECRETO Nº 34.806, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza a cidadã brasileira Rosalina Ferraz de Campos a pesquisar calcário no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Rosalina Ferraz de Campos a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Sítio São Bento, distrito de Saltinho, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares dezesseis ares e noventa e sete centiares (2,1697 ha.), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice a cento e vinte e dois metros e setenta e cinco centímetros (122,75 m.) no rumo verdadeiro de quarenta e um graus e vinte e cinco minutos sudeste (41º 25’SE); do canto este (E), da sede do Sítio São Bento e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e cinco metros – (65 m); sessenta e seis graus e um minuto sudeste (66º 01’ SE); duzentos metros (200 m.), dezessete graus e vinte e cinco minutos sudeste (17º 25’SE); oitenta e nove metros (89 m.), setenta e dois graus e trinta e cinco minutos sudoeste (72º 35’SW); duzentos e noventa e sete metros e setenta centímetros (297,70 m.), dezessete graus e vinte e sete minutos noroeste (17º 27’NW); sessenta e oito metros (68 m.), cinquenta e três graus e cinquenta e um minutos sudeste – (53º 51’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas