DECRETO Nº 34.785, de 15 de Dezembro de 1953.
Abre pelo Ministério da Viação e Obras públicas o credito especial de Cr$ 33.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida no art.17 da lei nº 1.812, de 4 de fevereiro de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), a fim de completar a importância referida no art. 17 da mencionada Lei, destinada a atender às despesas com a manutenção da Rêde Mineira de Viação.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha