DECRETO Nº 34.778, DE 12 DE Dezembro DE 1953,
Autoriza o Departamento Nacional de Obras de Saneamento a adquirir uma faixa de terreno de propriedade do Sr. Amaro José de Almeida .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I , da Constituição,
decreta :
Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Publicas autorizado a adquirir uma faixa de terreno com 53 metros quadrados, desmembrada do imóvel n.º 209 , da rua 13 de maio, em Campos, Estado do Rio de janeiro de propriedade do Sr . Amaro José de Almeida, pelo preço de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ajustado com o vendedor .
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República
Getulio Vargas
José Américo