DECRETO Nº 34.769, de 9 de dezembro de 1953.
Outorga concessão à Rádio Guarani S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Guarani S.A., com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto do artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Guarani S.A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com esta baixam, rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo 1º - A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto número 31.835, de 21 de novembro de 1952, não sendo permitido uma “potência efetiva irradiada” de menos de 10KW.
Parágrafo 2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo