DECRETO Nº 34.766, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1953.

Declara caduco o direito de lavra da mina de cassiterita manifestada pela Sociedade de Mineração Rener Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral nº 3672-35,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o direito de lavra da mina de cassiterita manifestada pela Sociedade de Mineração Rener Ltda., inscrita sob nº 147, às fls. 58 do livro de Registro das Jazidas e Minas Conhecidas, A nº 1, da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas