DECRETO Nº 34.765, DE 9 de dezembro DE 1953.
Renova o decreto nº 30.224, de 29 de novembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Caetano Torres Lima, pelo decreto número trinta mil duzentos e vinte e quatro (30.224), de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951) para pesquisar quartzo na localidade Três Barras - Pasto São Pedro, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas