DECRETO Nº 34.764, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1953.
Concede à Companhia Águas Minerais Petrópolis autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Águas Minerais Petrópolis sociedade anônima, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, constituída por escritura pública de 18 de novembro de 1953, lavrada no Cartório do Tabelião do 2º Ofício daquela cidade livro 122-E. G., fls. 53 V., autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARgAS
João Cleofas