Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.755 DE 4 DE DEZEMDRO DE 1953.
Dispõe sôbre promoção as classes "M" e "L" da carreira de diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da constituição,
DECRETA:
Art. 1º As promoções por merecimento as classe "M" e "L" da carreira de Diplomata do Quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores aplica-se o que dispõe o artigo 41 e seu parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo