DECRETO N° 34.752, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1953.
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1° da Lei n° 2951, de 29 de outubro de 1953, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento do determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
Decreta:
Art. 1° Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar o de Cr$ 30.000.000,00 trinta milhões de cruzeiros em reforço da Verba 4 – item 33-13 do Anexo nº 25 vigente do orçamento para atender as despesas de correntes da investigação das obras de saneamento no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposição em contrário.
Rio de Janeiro 4 de dezembro de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha