DECRETO Nº 34.751, DE 3 DE dezembro DE 1953.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um imóvel situado no Município de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Três Pontas, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal de um imóvel situado naquele Município, com a área de 100 hectares, 6 ares e 25 centiares, tudo de acôrdo com a Lei municipal nº 42, de 7 de julho de 1949 e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 203.260 de 1953.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um Posto Agropecuário a cargo do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha