DECRETO Nº 34.746, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S. A. a instalar uma usina termo-elétrica na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S. A. a instalar um usina termo-elétrica na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com a potência de 800 kw, e de acôrdo com os projetos a serem aprovados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso particular da interessada.

Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar em três (3) vias, ao Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, para a devida aprovação, os projetos e orçamentos correspondentes.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas