DECRETO N

DECRETO N. 34.745 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953

Aprova projetos e orçamentos para a execução de obras no trecho Monlevade-Lins, da variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o nº 46.928-53,

Decreta:

Artigo 1º – Ficam aprovados, conforme o disposto ao artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, os projetos e orçamentos, na importância total de Cr$ 54.757.084,00 (cinquenta e quatro milhões setecentos e cinqüenta e sete mil e oitenta e quatro cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução das seguintes obras no trecho Monlevade-Lins, da variante Mirante-Guaiçara, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

a) Obras no trecho indicado ............................................................................................. 20.628.501,10

b) Esplanada de Lins ........................................................................................................ 27.228.582,90

c) Desapropriações ............................................................................................................ 2.000.000,00

d) Transportes ferroviários ................................................................................................. 2.000.000,00

e) Administração .................................................................................................................2.600.000,00

Total ..................................................................................................................................54.757.084,00

Artigo 2º – As despesas com essas Obras serão assim custeadas:

a) no presente exercício, até o limite do orçamento, pelos recursos da Verba 3 – Consignação 3 – Subconsignação 54 – 3 – 1 – 2 – 1), do Anexo 27, da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 ......................................................................................................................................................14.000.000,00

b) no exercício de 1954, pela dotação correspondente que fôr concedida à Estrada de Ferro Noroeste       do Brasil....................................................................................................................................... 40.757.084,00

Total...................................................................................................................... ............ 54.757.084,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo