DECRETO Nº 34.741, DE 2 DE dezembro de 1953.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.053.534,30, como auxílio da União na recuperação das áreas atingidas pela enchente do rio Amazonas, nos Estados do Pará e do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n. 1.908, de 17 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.053.534,30 (vinte e cinco milhões, cinqüenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros e trinta centavos), correspondente aos saldos orçamentários de 1951, cujo emprêgo foi determinado no art. 32 da Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, a fim de que seja utilizado como auxílio da União, na recuperação das áreas atingidas pela enchente do rio Amazonas, nos Estados do Pará e do Amazonas.
§ 1º - O auxílio será empregado na assistência das populações flageladas, na restauração de habitações e instalações de trabalho, na reconstituição das plantações e do gado, bem como na reconstrução e reparo de obras e serviços públicos ou de utilidade pública.
§ 2º - O crédito especial a que se refere êste artigo será distribuído ao Tesouro Nacional independente do registro prévio do tribunal de Contas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha