DECRETO Nº 34.732, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor dos Santos Marques a pesquisar quartzo e associados, no município de Paratinga, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor dos Santos Marques a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Morrinhos da Lagoa da Catinga, no distrito e município de Paratinga, Estado da Bahia, numa área de cento e oito hectares e sessenta ares (108,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e oitenta e quatro metros (884 m), no rumo de sessenta e cinco graus nordeste - (65º NE) da barra do córrego Santo Onofre, afluente pela margem direita do rio São Francisco, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: oitocentos e sessenta metros (860 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW); mil e oitenta metros (1.080 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); mil e cem metros (1.100 m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30’ SE); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e noventa cruzeiros (Cr$ 1.090,00), e será a transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas