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DECRETO Nº 34.719 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a transformação, em mensalistas, de extranumerários contatados do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalista, ex-vi do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerário-contratados, que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Agricultura.
§ 1º - A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
§ 2º - O abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contatado.
Art. 2º - O órgão de Pessoal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º - A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de contratado constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto nos artigos 26 e 6º, parágrafo único da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleófas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Tabela Única de Extranumerário Mensalista
PARTE SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de funções | Denominação de contratado | Salário Cr$ | Número de funções | Séries funcionais | Referência |
1 | Assistente da Seção de Químico do Instituto Agronômico do Norte ..................................... | 4.500,00 | 1 | Assistente da Seção de Químico do Instituto Agronômico do Norte ................ | 27 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$190,00 (cento e noventa cruzeiros) mensais. |
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1 | Assistente da Seção de Técnologia da Barracha, do Instituto Agronômico do Norte . | 4.500,00 | 1 | Assistente da Seção de Técnologia da Barracha, do Instituto Agronômico do Norte ....................................................... | 27 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$190,00 (cento e noventa cruzeiros) mensais. |
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1 | Assistente Técnico de Climatologia do Instituto Agronômico do Sul ........................... | 3.620,00 | 1 | Assistente Técnico de Climatologia do Instituto Agronômico do Sul .................... | 26 |
1 | Assistente Técnico de Fitotécnia do Instituto Agronômico do Sul ......................................... | 3.620,00 | 1 | Assistente Técnico de Fitotécnia do Instituto Agronômico do Sul .................... | 26 |
1 | Assistente Técnico de Fitotécnia do Instituto Agronômico do Sul ......................................... | 4.310,00 | 1 | Assistente Técnico de Fitotecnia do Instituto Agronômico do Sul .................... | 27 |
1 | Assistente Técnico da Seção de Químico do Instituto Agronômico do Norte ........................ | 6.080,00 | 1 | Assistente Técnico da Seção de Químico do Instituto Agronômico do Norte ....................................................... | 29 |
1 | Assistente Técnico de Solos, do Instituto Agronômico do Sul ......................................... | 3.620,00 | 1 | Assistente Técnico de Solos, do Instituto Agronômico do Sul .................................. | 26 |
1 | Biologista da Divisão de Caça e Pesca .......... | 5.160,00 | 1 | Biologista da Divisão de Caça e Pesca. . | 28 |
1 | Encarregado Técnico de Núcleos Colôniais o Colônias Agrícola da Divisão de Terras e Colonização .................................................... | 6.080,00 | 1 | Encarregado Técnico de Núcleos Colôniais o Colônias Agrícola da Divisão de Terras e Colonização ........................ | 29 |
1 | Entomologista do Instituto Agronômico do Leste .............................................................. | 5.000,00 | 1 | Entomologista do Instituto Agronômico do Leste .................................................. | 27 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica essegurada a diferença de salário de Cr$690,00 (seiscentos e noventa cruzeiros) mensais. |
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2 | Etnólogo Especializado do Serviço de Proteção aos Índios ........................................ | 6.080,00 | 2 | Etnólogo Especializado do Serviço de Proteção aos Índios ................................ | 29 |
1 | Pateontologista Especializado em Vertebrados, da Divisão de Geologia e Mineralogia ..................................................... | 8.000,00 | 1 | Pateontologista Especializado em Vertebrados, da Divisão de Geologia e Mineralogia .............................................. | 30 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$770,00 (setecentos e setenta e sete cruzeiros) mensais. |
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1 | Preparador de Fósseis-Especializado da Divisão de Geologia e Mineralogia ................ | 2.500,00 | 1 | Preparador de Fósseis-Especializado da Divisão de Geologia e Mineralogia ......... | 23 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de Cr$330,00 (trezentos e trinta cruzeiros) mensais. |
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1 | Professor do Alcalóides e óleos Essenciais, do Instituto de Óleos ...................................... | 8.400,00 | 1 | Professor do Alcalóides e óleos Essenciais, do Instituto de Óleos ............ | 31 |
1 | Químico Industrial do Instituto de Química Agrícola .......................................................... | 8.400,00 | 1 | Químico Industrial do Instituto de Química Agrícola .................................... | 31 |
1 | Técnico em Combustíveis do Laboratório da Produção Mineral ........................................... | 5.160,00 | 1 | Técnico em Combustíveis do Laboratório da Produção Mineral ............................... | 28 |
1 | Técnico Especializado no beneficiamento de Fibras do Caroá da Divisão de Terras e Colonização .................................................... | 5.160,00 | 1 | Técnico Especializado no Benficiamento de Fibras do Caroá da Divisão de Terras e Colonização ......................................... | 28 |
1 | Técnico Especializado na Cultura de Raízes e Tubérculos do Instituto Agronômico do Leste ............................................................... | 4.000,00 | 1 | Técnico Especializado na Cultura de Raízes e Tubérculos do Instituto Agronômico do Leste .............................. | 26 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros) mensais. |
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1 | Técnico Especializado em Culturas Tropicais, do Instituto Agronômico do Leste ................... | 4.000,00 | 1 | Técnico Especializado em Culturas Tropicais, do Instituto Agronômico do Leste ....................................................... | 26 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros) mensais |
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1 | Técnico Especializado em Experimentação Agrícola do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas .................................................. | 6.080,00 | 1 | Técnico Especializado em Experimentação Agrícola do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas ...... | 29 |
1 | Técnico Especializado em Horticultura e Fruticultura do Instituto Agronômico do Leste | 4.000,00 | 1 | Técnico Especializado em Horticultura e Fruticultura do Instituto Agronômico do Leste ....................................................... | 26 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros) mensais. |
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1 | Técnico em Experimentação Agrícola, do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola .......................................................... | 3.600,00 | 1 | Técnico em Experimentação Agrícola, do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola ........................ | 25 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$610,00 (seiscentos e dez cruzeiros) mensais. |
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2 | Técnico em Experimentação Agrícola do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas | 4.300,00 | 2 | Técnico em Experimentação Agrícola do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas ........................................... | 26 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$680,00 (seiscentos e oitenta cruzeiros) mensais. |
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1 | Técnico em Fitopatologia, do Instituto Agronômico do Leste ..................................... | 5.000,00 | 1 | Técnico em Fitopatologia, do Instituto Agronômico do Leste .............................. | 27 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$690,00 (seiscentos e noventa cruzeiros) mensais. |
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1 | Técnico em Genética e Melhoramento do Algodoeiro, do Instituto Agronômico do Leste | 5.000,00 | 1 | Técnico em Genética e Melhoramento do Algodoeiro, do Instituto Agronômico do Leste .................................................. | 27 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$690,00 (seiscentos e noventa cruzeiros) mensais |
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1 | Técnologista-Sorolgista .................................. | 5.000,00 | 1 | Técnologista-Sorologista ......................... | 27 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de Salário de Cr$690,00 (seiscentos e noventa cruzeiros) mansais. |
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1 | Veterinário-Biologista do Instituto de Biologia Animal ............................................................ | 7.230,00 | 1 | Veterinário-Biologista do Instituto de Biologia Animal ...................................... | 30 |
1 | Técnico Especializado no Melhoramento do Café, do Instituto Agronômico do Leste ........ | 4.000,00 | 1 | Técnico Especializado no Melhoramento e Cultura do Fumo, do Instituto Aronômico do Leste .............................. | 26 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros) mensais. |
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1 | Técnico Especializado no Melhoramento e Cultura do fumo do Instituto Agronômico do Leste .............................................................. | 26 | 1 | Técnico Especializado no Melhoramento do Café, do Instituto Agronômico do Leste ....................................................... | 26 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros) mensais. |
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1 | Técnico Especialização ao Serviço de Conservação do Solo e Contrôle da Erosão, do Instituto Agronômico do Leste ................... | 4.000,00 | 1 | Técnico Especializado no Serviço de Conservação do Solo e Contrôle da Erosão, do Instituto Agronômico do Leste ....................................................... | 26 |
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| Obs.: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros) mensais. |
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