DECRETO Nº 34.707, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha, que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica João David Gomes de Barros, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 114, da Rua Jará, antiga Carmo Neto, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 261.437, de 1951.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha