DECRETO Nº 34.703, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza o Serviço do Património da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Património da União autorizado a aceitar a doação que D. Auta Carvalhaes Bernardes da Silva faz à União Federal de uma área de terras situada no Município de Monte Santo de Minas, no Estado de Minas Gerais, com (100 hectares), tudo de acôrdo com a escritura e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 140.044-53.

Art. 2º Destinam-se os terrenos à instalação de um Pôsto Agropecuário a cargo do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha

João Cleofas