calvert Frome

decrero nº 34.695, de 25 de novembro de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Martinho Dias Teixeira a pesquisar quartzo e associados, no município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martinho Dias Teixeira a pesquisar quartzo e associados em terras de sua propriedade, no lugar denominado Cambauba, distrito e município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e seis hectares (66 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m.), no rumo magnético de trinta e nove graus nordeste (39º NE), da confluência dos córregos do Brejinho e D’Areia e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - trezentos e vinte metros (320m.), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); cento e trinta metros (130m.), vinte graus sudeste (20ºSE); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m.), dois graus sudoeste (2º SW); seiscentos e trinta e cinco metros (635m.), dezenove graus sudeste (19º SE); quatrocentos e cinco metros (405m.), cinquenta e três graus sudoeste (53º SW); oitocentos e vinte e cinco metros (825m.), trinta e três graus noroeste (33º NW); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 25 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas