DECRETO Nº 34.683, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.

Transfere à Companhia Hidroelétrica Paranapanema a concessão para produção e distribuição de energia elétrica ao município de Angatuba, estado de são Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica transferida à Companhia Hidroelétrica Paranapanema concessão para produção e distribuição de energia elétrica no município de Angatuba, Estado de São Paulo, de que era titular a Prefeitura local.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de to declaratório, se a concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de su publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da república.

GETULIO VARGAS

João Cleofas