decreto nº 34.647, de 18 de novembro de 1953.
Outorga concessão à Rádio Progresso de São Paulo Ltda, para estabelecer na Capital do Estado de São Paulo, uma estação de ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Progresso de São Paulo Ltda e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Progresso de São Paulo Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na forma do artigo 4º parágrafo 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, na Capital do Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação rodiodifusora de ondas intermediárias (frequência tropical), destinada a executar os serviços de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo